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226-B APPENDICE Á SESSÃO N.º 12 DE 12 DE JULHO DE 1897

nado precisamente á hora indicada para se passar á ordem do dia."

Os srs. Ministros, nos discussões, são em tudo equiparados aos srs. deputados.

Entendo do meu dever expor á camara respeitosamente que, emquanto ella não proceder a uma votação sobre este assumpto, eu não me julgo no direito de satisfazer ás intenções da camara.

Vae passar-se á ordem do dia.

O Orador: - Respeito as decisões da presidencia; longo de mim desacatal-as.

Se a camara quizer que eu termino, eu termino immediatamente.
(Pausa.)

Posso continuar, sr. presidente?

O sr. Presidente: - Não, senhor. Vão passar-se á ordem do dia.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Mathias de Carvalho): - Peço a palavra para antes de se encerrar a sessão.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Mathias de Carvalho): - Serei breve, quanto possivel, nas considerações que ainda me cumpre submetter ao elevado criterio d´esta, assembléa, em resposta ao sr. deputado Marianno de Carvalho.

Quando ha pouco tive de interromper o meu discurso, ia responder ao áparte do mesmo sr. deputado, affirmando que a desistencia do direito de opção por parte da Inglaterra era mais favoravel ao governo inglez do que a Portugal.

Bastava a consideração de que nas modificações ao contrato Laun, de fevereiro de 1892, estava consignado que, para uso absoluto e beneficio exclusivo da companhia que elle organisasse, ficava livre o transito de mercadorias, mediante o pagamento de 3 por cento ad valorem a que estão sujeitas as fazendas que ali transitem, bastava esta disposição para que a desistencia do governo inglez representasse para nós um facto importante.

O sr. Marianno de Carvalho: - Em que epocha terminava o praso da concessão, e de que data é a declaração de desistencia do governo inglez?

O Orador: - Quando em Londres corria a negociação a que me tenho referido, ponderou o governo britannico que o tempo, durante o qual se negociava, não devia contar-se para o praso da opção.

Esta observação era justa, e por isso foi attendida; por conseguinte, quando o governo inglez desistiu do direito, que lhe attribue o artigo XI do tratado de 11 de junho de 1891, não tinha terminado o praso para o exercicio d´esse mesmo direito.

Sr. presidente, passo agora a tratar dos outros pontos a que se referiu o sr. deputado interrogante: fiscalisação e exploração do caminho de ferro do Fungue.

Ainda n´esta parte não cabe ao governo actual a minima responsabilidade do que anteriormente se fez.

O estado presente da questão, e é o que importa, resume-se no seguinte:

Por portaria do ministerio da marinha, de 6 de maio de 1896, determinava-se que ao caminho de ferro da Beira fosse extensivo o regulamento em vigor para a fiscalisação, policia e exploração dos caminhos de ferro no ultramar.

Fosso affirmar á camara que a companhia de Moçambique, posteriormente a esta portaria, tem exercido fiscalisação.

Em janeiro d´este anno a companhia constructora do troço do caminho de ferro comprehendido entre o Pungue e a Beira, solicitou da companhia do Moçambique a inspecção de trabalhos que acabava de concluir.

O sr. engenheiro Barahona que foi proceder á inspecção, apresentou diversas observações que foram attendidas. Não será isto exercer fiscalisação? Creio que sim. (Apoiados.)

A companhia de Moçambique exigiu que a medição da linha se fizesse por kilometro e não por milha, e assim se procedeu.

Estes dois factos demonstram que a companhia de Moçambique exerce fiscalisação, pelo menos actualmente, e nem a companhia se queixou ao governo do que tenho a honra de fazer parte, do que alguem pretendesse prejudicar-lhe este direito.

Tambem nunca ninguem noa impugnou o direito de fiscalisar e intervir nas tarifas, e escusado seria acrescentar que o governo presta a este negocio toda a attenção que elle merece.

O caminho de ferra não está ainda terminado. A exploração que tem havido é a que geralmente se permitte durante a construcção e por conseguinte de caracter inteiramente provisorio.

Concluido o caminho de ferro, é então que se deverá tratar de estabelecer as tarifas, para uma exploração regular e definitiva.

Já em outubro de 1896, por intermedio do commissario regio junto da companhia de Moçambique, foi esta mesma companhia auctorisada a occupar-se d´este importante assumpto, ficando a ultima palavra ao governo. Espero que se ha do chegar a resultado satisfactorio, e o que posso assegurar á camara é que, em todo o caso, o governo não deixará de proceder como lhe cumpre.

Sr. presidente, nada mais tenho a responder ao illustre deputado interrogante.

Vou, pois, terminar, mas antes d´isso corre-me o dever de manifestar á camara o meu profundo reconhecimento pela benevolencia com que me ouviu e attenção que me pensou.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Mathias de Carvalho): - Quando ha pouco me referi ás negociações que tiveram Jogar em Londres em principio de 1896
disse que tambem ellas tinham comprehendido o artigo 11.° do tratado de 11 de junho de 1891.

Estas negociações começaram portanto mezes antes de terminar o praso concedido ao governo inglez para usar do direito de opção consignado n´esse mesmo artigo.

O sr. Marianno de Carvalho: - V. exa. está equivocado, como tenciono demonstrar-lhe se me mandar o documento que tenciono pedir na proxima sessão.

O Orador: - Não estou equivocado. Quanto a documentos sobre as negociações havidas, julgo por emquanto menos conveniente aos interesses do estado dar-lhes publicidade.

O sr. Marianno de Carvalho: - Eu limito-me a affirmar que nunca existiram negociações sobre direito de opção.

O Orador: - Declaro novamente á camara que as negociações com o governo inglez, alem do artigo 14.°, comprehenderam tambem o direito de opção de que trata o artigo 11.º do mencionado tratado de 1891.

O sr. Marianno de Carvalho: - Era unicamente sobro o accordo para o tragado do caminho de ferro e mais nada.

O Orador: - V. exa. póde contestar, mas otites são os factos.

O sr. Marianno de Carvalho: - V. exa. não quer mandar o documento porque diz que não é uma questão finda, e eu affirmo que não é exacto.

O Orador - Eu faço uma affirmação e v. exa. outra, a camara julgará.

O s. Marianno de Carvalho: - Eu continuo a affirmar que não houve tal negociação.

O Orador: - Nem por isso deixou ella de existir, tendo em resultado a desistencia do governo inglez do direito de opção.

Tenho concluido.