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O sr. Rebello Cabral: — É uma dispensa do regimento.

O sr. José Estevão: — Eu sou o primeiro a dizer, que e uma dispensa do regimento, e eu não quero que se tome tempo com este negocio; por consequencia eu proporei um projecto de lei.

Decidiu-se que não havia logar agora a votar-se a proposta. — E foi portanto approvada a ultima redacção, expedindo-se o projecto para a outra camara. ' O sr. Garcia Peres: — Mando para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro das obras publicas sobre o estado dos trabalhos no caminho de ferro do Barreiro ás Vendas Novas; e igualmente mando um requerimento.

Nota de Interpellação.

Peço a v. ex.ª que seja convidado o sr. ministro das obras publicas, a fim de o interpellar sobre o estado dos trabalhos do caminho de ferro do Barreiro ás Vendas Novas, e ramal de Setubal; e se esse estado dá garantia de que a companhia cumprirá o contraio em todas as suas condições nos prasos marcados no mesmo. «=>Garcia Peres.

Mandou-se fazer a communicação.

Requerimento.

Requeiro que da secretaria das obras publicas sejam mandadas a esta camara:

Uma nota das quantias entregues pela governo é companhia do caminho de ferro do sui, até esta data, ou como subvenção ou como importancia de madeiras;

2. ° Uma nota do numero dos kilometros já construidos, em construcção, e dos em que ainda não houveram trabalhos;

3. ° Copia do relatorio do engenheiro fiscal por parte do governo, no dito caminho, das obras feitas desde 23 de março de 1857, até ao fim do mesmo anno. = Garcia Peres.

Foi remettido ao governo.

O sr. Visconde de Porto Carrero: — Eu pedi a palavra para ponderar á camara, como já fiz, o estado em que se achava a commissão de legislação composta de sete membros como as outras, mas que, com a falla de quatro, estava reduzida a tres. Disse porém á camara, que na proxima semana, que era esta, talvez alguns senhores que fazem parte da commissão chegassem. Com effeito já me consta que chegou o sr. Mello e Carvalho; entretanto fallam ainda tres, a camara resolverá, talvez em outra occasião, o que convem fazer.

O sr. Presidente: — Mas agora já a commissão esta em maioria para constituir-se.

O sr. Visconde de Porto Carrero: — Constituida já ella está, mas com quatro membros não póde trabalhar.

O sr. Presidente: — Tem agora a palavra o sr. conde de Samodães, que a pediu no dia 13.

O sr. Conde de Samodães: — Um dos motivos por que pedi então a palavra era para mandar para a mesa uma nota de interpellação, que já mandei ha uns poucos de dias. Agora aproveito a occasião para mandar para a mesa dois requerimentos meus e tres pareceres da commissão de guerra, e ao mesmo tempo lembro a v. ex.ª a necessidade que ha de na primeira occasião que seja possivel, dar-se para ordem do dia a eleição do*complemento da commissão do inquerito ao ministerio da guerra, porquanto não nos temos installado, porque estâmos em minoria depois da resolução que a camara tomou para que a commissão fosse composta de nove membros em vez de cinco.

Ao mesmo tempo devo dizer a v. ex.ª, que a commissão de guerra dividiu-se emquanto ao projecto para a extincção do commando em chefe, havendo tres membros para um lado e tres para o outro; e como cá não esta o sr. Barros e Sá, parece-me que não haverá duvida em que se apresentem os pareceres, assim como já se apresentaram quando se tratou da questão das indemnisações aos officiaes preteridos, apesar de ser costume antigo não ser válido o parecer que não tivesse a maioria da commissão. Já digo, houve esta difficuldade, temos estado duvidosos, mas se não houver inconveniente nós apresentámos os pareceres.

O sr. Presidente: — Já houve o precedente quanto aos officiaes preteridos..

Requerimentos

1. °—Requeiro que pela secretaria de estado dos negocios da guerra seja remettida a esta camara uma relação nominal de todos os officiaes da arma de artilheria, que, achando-se actualmente graduados em quaesquer postos, por effeito de preterição para a effectividade, podem aproveitar, para a reforma, das disposições da carta de lei de 17 de julho de 1855; e uma relação numerica, por classes, de todos aquelles que, por não estarem preteridos para a effectividade, não podem aproveitar o beneficio daquella lei. Conde de Samodães.

2. °—Renovo o requerimento, que fiz em fevereiro de 1857, para se pedirem, pela secretaria de estado dos negocios da justiça, esclarecimentos ácerca do numero de querelas, intentadas por motivos eleitoraes, relativas á eleição de deputados,-que leve logar em novembro de 1856, e do andamento que tiverem os mesmos processos. = Conde de Samodães.

Foram remettidos ao governo.

O sr. Camara Leme: — Sr. presidente, estando affecta á commissão de guerra uma proposta do governo sobre a abolição do commando em chefe, a mesma commissão não póde apresentar o seu parecer, porque os seus membros estão divergentes, e não é possivel obter maioria. Decida a camara se quer que se apresentem dois pareceres, como já ha precedente, ou se a commissão deve pedir mais um membro.

E aproveito a occasião em que vejo presentes dois membros do gabinete, meus amigos, um que tem sido deputado, outro governador civil e militar da ilha da Madeira, para tratar de um objecto muito grave, em relação ás medidas sanitarias que convém adoptar de prompto, para socego de espirito daquelle infeliz povo, digno de melhor sorte.

Eu tenho annunciado ha dias uma interpellação ao nobre ministro do reino sobre o mesmo objecto, estou persuadido que não posso verifica-la tão cedo, e aproveito a occasião para chamar a attenção dos illustres ministros sobre tão importante objecto.

É sabido de todos, sr. presidente, o quanto a ilha da Madeira tem soffrido com a invasão da cholera morbus, que assolou aquella abençoada provincia de Portugal, digna de melhor sorte, deixando as mais serias apprehensões aos seus habitantes.

E desgraçadamente ha factos que justificam tão graves receios; que me dispenso de referir, mas que não posso deixar de lastimar.

Peço encarecidamente a ss. ex.ª a sua valiosa coadjuvação, a fim de que o conselho de saude do Funchal seja reformado convenientemente, procedendo-se á construcção de um novo lazareto, de modo tal, que não haja o menor receio de uma nova epidemia, e que ao mesmo tempo o commercio daquella ilha não seja prejudicado.

E não posso deixar de tributar n'esta occasião os maiores elogios ao honrado ministro da guerra, pela energia e coragem que mostrou, quando a cholera morbus invadiu a ilha da Madeira. Estou certo que tanto s. ex.ª como o sr. ministro da justiça hão de empregar Ioda a sua solicitude no importante objecto de que me occupo.

O sr. Ministro da Justiça (José Silvestre Ribeiro): — Sr. presidente, o meu collega dos negocios do reino não está presente; mas eu devo declarar que s. ex.ª tem em muita consideração os negocios relativos á ilha da Madeira. Effectivamente o nobre deputado tem rasão, quando pede a attenção do governo sobre as necessidades hygienicas e sanitarias relativas á ilha da Madeira. Aquella possessão, sr. presidente, foi victima da cholera morbus, e victima n'um gráu realmente muito elevado, poisque provavelmente dez mil vidas levou ali essa epidemia; e por consequencia as apprehensões que aquella população tem relativamente a