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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso pronunciado pelo sr. deputado Manuel Pinheiro Chagas, na sessão de 20 de janeiro, e que devia ler-se a pag. 158, col. 2.ª

O sr. Pinheiro Chagas: — Peço a V. ex.ª licença para enviar para a mesa a seguinte moção de ordem. (Leu.)

Tendo de responder ao illustre relator da commissão, permitta-me que, principiando por felicital-o pela sua excellente estreia, diga tambem que me causa admiração o ultimo argumento que o illustre deputado apresentou.

Disse o sr. relator que a commissão tinha dado parecer sobre esta eleição, porque estava intimamente convencida de que tinha nas suas mãos as peças necessarias para julgar o processo, o que está, em perfeitissima contradicção com o que s. ex.ª diz no parecer.

Note V. ex.ª que a illustre commissão não diz que está provado que as actas não fossem alteradas; diz simplesmente que não tem provas para saber se as actas foram ou não alteradas; logo, se não tem essas provas, como tinha no seu poder as peças precisas para julgar da validade da eleição? (Apoiados.) S. ex.ª deve confessar que se contradisse de um modo notavel com o parecer...

O sr. Adolpho Pimentel: — Responde a continuação do considerando.

O Orador: — (Leu.)

Perfeitamente. Eu acceito o reparo; é ainda mais curioso, e liga-se com um dos argumentos principaes do illustre deputado, porque s. ex.ª baseou exactamente a sua argumentação em declarar que as actas tinham sido julgadas authenticas pela assembléa do apuramento; e por consequencia estava perfeitamente assente a sua validade. Ora, eu, vendo a lei eleitoral no artigo que se refere ás funcções da assembléa de apuramento, encontro o seguinte.

(Leu.)

Se as mesas entregarem aos portadores actas falsificadas, como é que a assembléa de apuramento ha de verificar se são authenticas? (Apoiados.)

Ella tem obrigação de verificar e de saber se as actas, que lhe são apresentadas são effectivamente as que foram entregues pelas mesas aos portadores. Mas nós n'este caso accusâmos exactamente as mesas de substituir as actas verdadeiras pelas que entregaram aos portadores, e por consequencia a assembléa de apuramento, reconhecendo que os portadores tinham dado conta fiel do seu encargo, não foi nem podia ir mais adiante.

Como nós não accusâmos os portadores e accusâmos as mesas, já vê o illustre relator da commissão que o seu argumento não colhe de maneira alguma. (Apoiados.)

Eu realmente, tenho um grande pezar em entrar n'esta questão por não ser jurisconsulto e por me ver na necessidade do discutir assumptos do jurisprudencia com jurisconsultos como o sr. Adolpho Pimentel; mas, ignorante como sou n'estes assumptos, parece-me que s. ex.ª está