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13.ª SESSÃO DA JUNTA PREPARATORIA EM 20 DE JANEIRO DE 1879

Presidencia do ex.mo sr. José Paulino de Sá Carneiro (decano)

Secretarios - os srs.

Domingos de Sousa Moreira Freire

Caetano Augusto de Sousa Carvalho

SUMMARIO

Continua a discussão do parecer sobre a eleição do circulo de Castello Branco.

Abertura — Ás duas horas da tarde.

Presentes — 61 srs. deputados eleitos.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio do reino, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. deputado eleito visconde da Arriaga, copia do auto do investigação a que se mandou proceder, em consequencia das occorrencias que se dizem praticadas por occasião da eleição de deputados pelo circulo de Silves.

Enviado á secretaria.

2.º Do mesmo ministerio, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. deputado eleito Domingos José Pereira Leite, copia da acta da assembléa primaria de Salir, do circulo n.º 125, Loulé; e bem assim as actas originaes da primeira assembléa do concelho de Loulé o da assembléa de Albufeira.

Enviado á secretaria.

3.º Do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. deputado eleito Pedro Augusto Franco, os documentos pedidos na sessão de 3 do corrente.

Enviado á secretaria.

4.° Do mesmo ministerio, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. deputado eleito José Dias Ferreira, o officio do conselheiro procurador regio, junto á relação de Lisboa, em que este magistrado declara não ter ainda recebido resposta do delegado do procurador regio da comarca de Castello Branco, ácerca dos documentos pedidos na sessão de 7 do corrente.

Enviado á secretaria.

Declaração

Declaro que por motivo justificado não pude comparecer ás sessões anteriores.

Saladas sessões, 20 de janeiro de 1879. = Avelino de Sousa.

Inteirada.

O sr. Visconde de Balsemão: — Mando para a mesa uns contra-protestos relativamente á eleição do circulo de Torres Vedras, e peço a v. ex.ª lhes mande dar o competente destino.

O sr. Visconde de Andaluz: — Fui encarregado pelo meu particular amigo, o sr. Faustino de Paiva de Sá Nogueira, de entregar a v. ex.ª um officio ou carta de agradecimento, para v. ex.ª o communicar á junta, pela parte que ella tomou no acto da trasladação dos restos mortaes do nobre marquez de Sá da Bandeira, que ultimamente se realisou em Santarem.

O cavalheiro que me incumbiu d'esta honrosa missão é sobrinho do fallecido marquez de Sá da Bandeira, e casado com a filha estremecida d'aquelle benemerito da patria. É, portanto, hoje o legitimo representante d'aquelle grande cidadão, e é digno de o ser pelas qualidades levantadas do seu nobre e honrado caracter; o que não admira, porque ellas são tradicionaes.

Mando para a mesa o officio, a fim de v. ex.ª lhe mandar dar o destino conveniente.

Leu-se logo na mesa a carta de agradecimento de D. Luiza Fany de Sá Nogueira, e Faustino de Paira de Sá Nogueira, agradecendo á junta preparatoria a consideração prestada á memoria de seu fallecido pae e sogro, o sr. marquez de Sá da Bandeira.

Enviada á secretaria.

O sr. Visconde do Rio Sado: — Peço a v. ex.ª que consulte a junta, visto não estar ainda presente o sr. relator do parecer dado para ordem do dia, se consente que entrem desde já em discussão, por isso que não offerecem duvidas, os pareceres n.°s 49 e 50, relativos ás eleições do circulo n.º 6, Vianna do Castello; e 64, S. Pedro do Sul.

Consultada a junta resolveu afirmativamente.

Leu-se na mesa o seguinte

Parecer n.º 49

Senhores. — Com a attenção que a importancia do assumpto reclama, examinou a primeira commissão de verificação de poderes as actas da eleição de um deputado pelo circulo n.º 6, Vianna, e os mais papeis concernentes no processo d'esta eleição, e verificou haverem-se effectuado regularmente todas as actas do processo eleitoral, assim na maior parte das assembléas primarias, como na de apuramento, mas não em todas aquellas, por se haver faltado em algumas dellas ao cumprimento de certas prescripções legaes.

A vossa commissão brevemente vos exporá as faltas commettidas n'essas assembléas, e tratará de as apreciar devidamente, depois de referir cada um dos protestos apresentados, que em parto se fundam n'essas mesmas irregularidades.

Foi de 5:636 o numero real dos votantes, e obteve 3:135 votos o cidadão Ernesto Julio Goes Pinto, que portanto alcançou a maioria absoluta, e teve 634 votos mais que o outro candidato, em favor de quem foram os restantes 2:501 votos.

Na assembléa de Lanhezes apresentou-se um protesto contra a validade da eleição, fundado em falsificação dos cadernos do recenseamento, inscripção múltipla de eleitores, suborno, violencias e outros actos censuraveis, que no protesto se diz haverem sido praticados pela opposição, dos quaes todavia nenhuma prova se apresenta, não podendo portanto invalidar-se por taes fundamentos a eleição d'esta assembléa.

Na assembléa de Villa Fria encontra-se tambem um protesto, o qual é fundado em que mais de cem listas, todas com o nome de Ernesto Julio Goes Pinto, eram de papel transparente. Doze d'estas vieram com o processo: não pareceu á mesa da eleição que o papel fosse transparente, e a vossa commissão tambem entende não competir esta qualificação ao referido papel, porque as listas dobradas não deixam ver o nome que dentro dellas se escrevera.

Tambem se allega no protesto, não ter comparecido na assembléa, nem ter sido substituido, o parocho de Masarefes, que ali devia estar para reconhecer a identidade dos votantes da sua freguezia, e que tambem faltára o regedor da freguezia de Villa Fria: as actas mostram que a falta d'este funccionario fôra supprida, não assim a d'aquelle.

Mas attendendo a que na occasião propria, quando aquella falta podia ser supprida, se não fez reclamação alguma n'esse sentido, protestando-se tão sómente no fim da eleição, e a que estivera presente o regedor da referida freguezia de

Sessão de 20 de janeiro de 1879

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