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Presidência do Sr. Rebello Cabral.
O hamada — Presentes 70 Srs. Deputados. Abertura — A meia hora depois do meio dia. Acla—Approvada.
A'áo houve correspondência.
O Sr. Pereira dos Reis: — Por parle da Commissão de verificação de Poderes vou ler alguns Pareceres da mesma Commissão. (Leu, e sâo os seguintes)
Pauecer.— Senhores: Em conformidade com o Decreto de 3 de Fevereiro ultimo, expedido sobre resolução desla Camara, reuniu-se o Collegio eleiloral da Beiva-Alla no dia 12 do corrente, para eleger um Deputado ás Cortes.
Concorreram ao Collegio 42 Eleitores de Provincia. li depois de observadas pelo mesmo Collegio todas as disposições do Decrelo de 12 d'Agoslo ultimo, na parte que lhe diziam respeito, correu-se o escrutínio, e verificou-se que o Cidadão mais votado para o diclo Cargo de Depulado pela Provincia da Reira-Alta fora o Sr. Cesar Ribeiro de Abranches Castello Branco, que obteve 25 votos.
Não havendo neste processo irregularidade alguma, é de parecer a Commissão de verificação de Poderes que a eleição de que se tracta deve ser approvada por esta Camara.
Sala da Commissão, em 17 de Março de 1848 — Antonio Pereira dos Reis, José Lourenço da Luz, A. V. Peixoto.
Parecer.—Senhores: Da Acta junta consta que no dia 12 do corrente se reuniu o Collegio eleiloral da Provincia do Algarve, com o fim de eleger dois Deputados ás Côrles, que faltavam para poder con-siderar-se integral a representação politica daquella Provincia. Esta eleição havia sido ordenada, sobre resolução da Camara dos Srs. Deputados, por Decretos de 3 de Fevereiro ullimo e 8 do corrente mez.
Consta outro sim da mesma Acla, que ao Collegio eleitoral concorreram 21 Eleilores, faltando 8 com causa justificada.
Corrido o escrulinio, verificou-se que a eleição linha recaído no Sr. Anlonio da Cunha Soulo-Maior, que obteve 18 volos, e no Sr. Conde de Linhares, D. Rodrigo, que obteve 14.
O Collegio eleiloral observou neste processo todas as formalidades legaes.
A Commissão de verificação de Poderes foram presenles os Diplomas dos Srs. Antonio da Cunha Soulo-Maior e Conde de Linhares, D. Rodrigo; e achando, os conformes, sem que se offereça duvida em quanlo á identidade pessoal dos eleitos, é a mesma Commissão de parecer:
].*—Que a eleição, de que se trácia, seja approvada.
S>.°—Que o Sr. Antonio da Cunha Souto-Maior, depois de ser proclamado Deputado pela Provincia do Algarve, e de prestar o juramento do eslilo, tome assento nesta Camara.
3."—Que o Sr. Conde de Linhares, D. Rodrigo, Vol. 3."—Mar.ço—1818. —Sessão N." 14.
já proclamado Depulado pela Provincia do Além-Tejo, o seja igualmente pela Provincia do Algarve; reservando-se a Commissão para dar, em Parecer separado, a sua opinião sobre esta eleição duplicada, e modo de prover á vacatura, que delia resulta.
Sala da Commissão, em 17 de Março de 1848 — Antonio Pereira dos Reis, José Lourenço da Luz, A. V. Peixoto.
Parecer.— Senhores : Em cumprimento dos Decretos de 3 e 15 de Fevereiro próximo passado, expedidos sobre resolução desta Camara, reuniu-se, no dia 12 do corrente, o Collegio eleiloral da Provincia do Douro, para eleger quatro Deputados ás Cortes, preenchendo assim a representação que compele nesta Camara á dieta Provincia.
A Commissão de verificação de Poderes examinou, com a devida allenção, os processos eleitoraes de Avintes e Grijó, no Districlo do Porto, bem como os de Castello Viegas, Sé Cathedral, e Brasfemias, no Districto de Coimbra; e não viu nos dictos processos defeito ou vicio algum.
Na Assemblea de S. Miguel de Silvares, Concelho de Lousada, não houve eleição por falta de concorrência de Eleilores.
Da Acla inclusa se conhece que ao Collegio eleiloral do Douro concorreram, no cilado dia 12 do corrente, !)7 Eleilores, e que 38 se escusaram por doentes.
Praticadas pelo Collegio Iodas as formalidades, que lhe eram ordenadas no Decreto de 12 d'Agoslo de 1817, achou-se que entraram na urna 97 lislas, entre as quaes 2 brancas. Plurarlidade relativa dos volos presentes, 47. Seguiu-se o apuramento de vo-los, de que resultou haverem obtido Os Srs. Agostinho A. da Silveira Pinto com 95 votos
Barão de Francos...... ........95 »
Florido Rodrigues Peieira Ferraz 93 » Euzebio Candido Cordeiro Pinheiro Furtado..................90 »
A Commissão foram presenles os Diplomas dos Srs. Agostinho Albano da Silveira Pinto, Barão de Francos, e Euzebio Candido Cordeiro Pinhejro Furtado, os quaes Diplomas achou conformes; não havendo aliás duvida pelo que respeita á identidade pessoal dos eleitos.
Parece por tanto á Commissão de verificação de Poderes :
1.°— Que a eleição, de que se tracta, merece ser approvada.
2."—Que não será preciso ordenar nova eleição na Assemblea de Silvares, vislo constar de Officio do Minislro Secretario d'Estado dos Negócios do Reino, em dala de 3 do corrente, que nesse dia se proveu no assumpto pelo Ministério a seu cargo.
3."—Que os Srs. Agostinho Albano da Silveira Pinto, Barão de Francos, e Eirzebio Candido Cordeiro Pinheiro Furtado devem ser proclamados Depulados pela Provincia do .Douro, e tornar assento nesta Camara.
Sala da Commissão, em 17 de Março de 1818 — Antonio Pereira dos Reis, José Lourenço da Luz, A. V. Peixoto.
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