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de todas as especialidades, que necessariamente deve abranger a indispensável exactíssima liquidação de assumpto de tão avultada magnitude.
Porém, Senhores, a Sessão actual vai-se aproximando ao seu termo, e com quanto a mais que notória anciedade da quasi totalidade da Camara haja muilo explicitamente sollicitado com as maiores instancias o Parecer, que deve acompanhar a solemne apresentação do referido Decrelo, a estreiteza do tempo, a importância do debate da Lei de Meios, e a multiplicidade de Pareceres, qire se aclfam já determinados: ludo isto, digo, faz na verdade temer que o objecto, de que principalmente.eslá hoje pendente a vida ou a morte das Finanças do Paiz, não venha a ter aquella regular e completa discussão, que a imporlancia do caso exige; que devia correr coin extremada placidez ; e que a vossa eximia prudência c alia sabedoria deviam terminar pela fixação da verdade; resultante de provas as mais anthenlicas, e as mais incontestáveis.
O caso, Senhores, é sem duvida de imporlanlis-sirna transcendência! E se no momento de sc dever acudir ao ilage|lo do agio das Notas pareceu que a magnanimidade nacional devesse oslentar-sc possuída d'uma rectidão generosa, quando se inculcava a crise nascida exclusivamente de uma divida do Estado, hoje (dado já um tal passo de inteiresa) cumpre que a vossa illustrada perícia em assumptos financeiros, encare aquelle desastre corno na realidade foi "ern si mesmo, <_ como='como' de='de' os='os' e='e' seus='seus' merecebr='merecebr' em='em' consequências='consequências' apreciar='apreciar' elle='elle' verdade='verdade' o='o' na='na' resultados='resultados' todos='todos' tracle='tracle'> E, sem duvida que o Governo é devedor; porém é tambem sem duvida que o Governo nem deve 13/000 conlos de réis, como infundadamente se assevera; nem oque elle na realidade deva, foi a causa exclusiva e única da crise monetária: essa crise proveio essencialmente de alguns erros do Banco de Lisboa (como, por exemplo, a desiquilibrada emissão de Nolas pequenas; empréstimos a Accionislas sobre suas próprias Acções, ele. ele.) e proveio principalmente desse inqualificável delirio, que no ullimo semestre de 18 + 1. apresentou em campo ires grandes Companhias: — Conlraclo do Tabaco, Sabão e Pólvora— Companhia Confiança Nacional—e Companhia das Obras Publicas, proclamando um fundo cumulativo enlre todas ellas no valor de 32/000 con-sos de réis; fundo que aliás nunca ellas realisaratn, e que só estudaram .o meio de o supprir, servindo-se do Banco de Lisboa, como cenlro principal de todas as suas operações. Eis aí, Senhores, a verdadeira'causa (e bem funesta foi ella! ! !) da crise monelaria.
Apresentadas estas idéas de incontestável sacro-sancta verdade, pertence agora á vossa esclarecida sabedoria oappreeiar, se a Nação deve ella só, e com o mais pesado sacrifício dè todas as classes, ser a única victima de abusos, erros, e excessos, em que essas Companhias, e não ella, tiveram a maior parle.
A Nação deve, e a Nação ha de pagar, a probidade governativa mais severamente escrupulosa, tem certamente honrada e religiosamente cumprido o mais austero dever de pontualidade desde que = estabelecer respectivos juros, e competente quota de amorlisação progressiva = e quando a Nação assim o faça, de cerlo que somente nos 10 por cenlo addicionaes (calculados em 750 contos annuaes) lem ella de sobejo com que realisar essa operação, e vem a pou-SessÂo N.° 14.
par-se ao sacrifício eslcril do recebimento da quarta parle em Notas na generalidade, e vastidão immensa de lodos os pagamentos.
Dado pela Nação esse passo de religiosa pontualidade, devem tambem as diversas Companhias, por sua parte, cumprir seu austero dever, realisando suas indispensáveis habilitações, e solvendo esses debilos em que se acham alcançadas, e de que nenhum dos Poderes do Estado as podem dispensar. E qual seria, Senhores, o que podesse dispensar a Companhia Confiança Nacional, de preencher as suas habilitações com os 52 è por cento, que na verdade faltam a preenche-las?... E qual seria lambera o que podesse dispensar o Contracto do Tabaco, Sabão e Pólvora da promptificação dos 4/000 contos antecipados ao Governo, a que se obrigou por condição do seu Contracto, e que o § 31.° doTilulo 2.° da Lei de 22 de Dezembro de 1761, não permitle que por modo algum possa ser dispensado ?
E sobre este ponlo essencialmente, Senhores, que eu rne atrevo a chamar toda a força da vossa eximia sabedoria, e da vossa inllexivel rectidão, para que possais apreciar o quanto seja impreleiivel obrigação o fazer com que as Leis sejam exactamente cumpridas, e religiosamente acatadas, porque (não o duvideis) o primeiro e mais importante dever do Poder Legislalivo consiste hoje em empregar lodos os seus esforços para moralisar emprezas, moralisar capilaes, moralisar capitalistas, e consagrar por esse modo os sacro-sanclos fundamentos da confiança publica. Portugal tem recursos, Portugal tem dinheiro; porém esses recursos, e esse dinheiro fugiram espavoridos da circulação, onde apenas gira o valor, que escaçamenle se precisa para entreter o trafico infausto dessa faial agiotagem, que tanlo nos lem opprimido: o dinheiro, que por aí apparece, não tem por fim o alimentar uma circulação benéfica, fertilisanle e vivificadora ; é sim o enfesado gérmen de um giro maléfico, esleri-lisador, e mortifero: é um faial engodo para absorver quaesquer restos, que por aí hajam de substancia no corpo social! Nem escapará á vossa consummada perícia o calcular a somma de todas as vantagens, que o Paiz liraria hoje da consolidação de uma bem merecida confiança publica. Encarai a perspectiva, que olferece hoje a Europa; apreciai a trnnquillida-de, que os prudentes esforços do suave Governo de Sua Mageslade nos tem proporcionado em nosso Paiz: recordai os immensos inleresses que vieram a Portugal pela neutralidade, que soube sustentar durante a guerra da emancipação dos Estados Unidos da America : combinai ludo isso, digo, e decidi a final quaes e quantas serão as vantagens, que poderemos hoje ter, se previdentemente fizermos respeitar a Lei, acatar a moralidade publica, e fazer eslabelecer a confiança publica em fundamentos inconcussos.