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is: 14.

1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
(Chamada—Presentes 03 Srs. Deputados. Abertura — Pouco anles do meio dia. Acta — Approvada sem discussão.
CORRESPONDÊNCIA.
Officios. — 1.° Do Sr. A. ,V1, Couceiro, pailici-pando que por incommodo de saúde não pôde comparecer á Sessão de hoje. — Inteirada.
2." Do Ministério da Guerra, acompanhando a seguinte Proposta de Lei.
Relatório. —Senhore,: A Viscondessa rle Villa Nova de Gaia, Viuva do Tenente General, Visconde do mesmo Titulo, tem reclamado a concessão do beneficio da Lei de 19 de Janeiro de 1827, ampliada pela de 20 de Fevereiro de 1835, por se julgar, , não somente cornprehendida nas genéricas disposições desla ultima Lei, em razão de seu Alarido, como nllegu no incluso Requerimento, e pertende comprovar com os documenlos a elle junlos, ter perecido no dia 27 de Abril de 1814, victima da sua lealdade á Causa da Legitimidade, mas lambem com lodo o direito a condigna remuneração dos relevantíssimos c mui constantes serviços, que o mesmo seu Marido prestou á Nação em toda a sua longa e briosa carreira Mililar; por quanlo,' tendo elle fallecido em consequência das moléstias que contraiu nomeio dos Iraballios e fadigas das campanhas em que combateu, e recebeu ferimentos em defeza da Nação, e mui especialmente da Causa da Legitimidade, e da Carla Conslilucional, conforme é reconhecido pelos competentes Facultativos; e fazendo a referida Lei extensivo ás Famílias dos Militares, que, por qualquer modo, perecessem viclimas de sua lealdade adicta Causa, o beneficio marcado na oulra de 19 dc Janeiro de 1827, nâo há de por cerlo denegar-se a ella Supplicante esse beneficio, mormente quando, por iguaes molivos, tem sido conferido a Famílias de oulros Officiaes Generaes, e os valiosos serviços, lealdade, e sacrifícios de ssu Marido, lando merecem ser recompensados.
Mas, Senhores, porque oGoverno em presença das informações que houve sobre a perlenção da Suppli-cunte, e vão unida9 ao sen Requerimenlo, conheceu que não cabia em suas atlribuições deferir-lhe, e por oulro lado tem na maior consideração os mui distinclos, e relevantes serviços que o benemérito Tenenle General, Visconde de Villa Nova de Gaia, constantemente prestou á Nação, e á Causa da Legitimidade, durante a sua longa carreira Militar, e não menos a sua honrosa emigração e acrisolada lealdade; e entende que esses serviços e lealdade não devem ficar esquecidos, e bem merecem ser correspondentemente remunerados na pessoa de sua Viuva, conforme hão sido os de outros Officiaes Generaes, a cujas Famílias as anteriores Legislaturas Decretaram idênticas remunerações: por isso, na conformidade do § 11/ do arl. 75.°, Capilulo 2.°, Titulo 5.* da Carla Conslilucional; venho submeller á vossa deliberação, a seguinte
Vol. 7."—Julho —181,'i —Sr:ssÃo N." 14.
Proposta. — Que á Viscondessa de Villa Nova de Gaia, Viuva do Tenente General, Visconde do mesmo Titulo, seja conferido, em remuneração dos relevantes serviços, honrosa emigração, e lealdade do dicto Tenenle General, o soldo por inleiro deste Poslo, pago a par dasClassrs effeclivas do Exercilo; sciido-lhe abonado desde o dia immediato ao do fnl-lecinrenlo do referido seu Marido, c ficando sem nenhum effeilo a percepção do Monte-Pio, a que lenha direilo.
Secrelaria de Eslado dos Negócios da Guerra, em 13 de Julho de 1848. — Barão de Francos. Foi remellida d Commissão de Fazenda. O Sr. Avila:—Sr. Piesidente, no fim da ultima Sessão mandou para a Mesa o Sr. Isidoro Guedes uma Representação dos povos dc Macáo, ein que se queixam contra as Auctoridades Superiores daquelle Estabelecimento, e a respeilo do qne eu já fiz uma Interpellação a S. Ex." o Sr. Minislro da Marinha. Esle negocio é muito grave, os ponlos sobre os quaes eu chamei a allenção do Governo e da Camnra são de grave importância; por essa occasião fiz eu uni Requerimenlo pedindo vários documenlos relativos a esle objeclo; e desejava saber, se effeclivarnente os documentos que então pedi, já vieram, porque lendo vindo, entendia que deviam ir á Commissão respectiva, porque esta Represenlação não pôde basear-se, senão sobre os esclarecimentos que pedi.
O Sr. Secretario Sá Vargas: — Não me recordo se já vieram.
O Sr. Avila:—Foram pedidos esles esclarecimentos em 21 dc Março: e se ainda não vieram, eu pedia á Mesa, que renovasse a requisição. ¦
O Sr. Faria Barbosa : — Sr. Presidente, é a quarta vez que rogo áMesa, que convide a illuslre Commissão de Fazenda a apresenlar o seu Parecer sobre o Decrelo de 19 de Novembro. Tendo-se diclo por parle da Commissão de Fazenda que esse Parecer havia de apparecer ornais breve possível, éeslranha-vel que não se lenha ainda apresentado.
O Sr. Presidente:—Eu creio que depois da Camara se ler pronunciado sobre a confirmação dos Decretos da Dictadura, a Commissão não pôde deixar dc apresenlar o seu Parecer: o que é certo o, que lanlo a Camara, como o Governo eslão compro-inellidos a apresenlar esse Paiecer.
O Si. Fonles Pereira de Mello: — Sr. Presidenle, como tenho de fazer um tiabalho, para o qual pieciso de vários esclarecimentos, mando para a Mesa os seguintes Requerimentos — cuja urgência peço.
Requerimento : — Requeiro que pela Secrelaria de Est.ido dos Negócios da Marinha e Ultramar sé diga a esla Camara com urgência.
].* Se os Navios balieiros pagam direitos de ancoragem, quando fundenm nos portos de Cabo-Verde.
2 " Em quanlo impoitam annnalmenle os referidos direitos de ancoragem, pagos por todos os outros Navios das diversas Nações, calculados pelo termo inedio dos ullimo» cinco annos, naquella mesma Piovincia. — Fontes Pereira de Mello.