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ma as apprehensões que eu tenho cm relação ao contrato cm discussão, porque disse =que se tivesse a certeza de que o sr. Antonio de Serpa havia de ser capaz de ter condescendências com a empreza, de que resultasse os inconvenientes que ponderou o sr. Garcez, votava conlra o contrato=. Quer dizer, que o conlralo é mau nas mãos de um minislro que possa ler condescendências; e como eu não sei se o sr. Antonio de Serpa eque ha de executar o contrato; como não sei se a pasla das obras publicas poderá ser confiada a um minislro que não tenha a coragem precisa para deixar de ler condescendências, émais uma rasão para não approvar o contrato. (Apoiados.)
Sr. presidente, eu tive sempre grande repugnância a conlralos d'esta natureza e durante o tempo cm que estive no ministério algumas propostas foram feitas ao governo n'estc sentido, que encontraram sempre desfavor da minha parte, porque entendi que essas propostas só mereciam ser approvadas pelo governo, quando nos podessem dar duas grandes vantagens. A primeira, era fazer com que às estradas fossem concluídas n'um praso de lempo muito mais curto do que aquelle em que eram construídas debaixo da direcção dos nossos engenheiros; c a segunda, que estas estradas fossem feitas por um preço muilo inferior aquelle por que saía ao thesouro ; porque, pela maneira por que estavam sendo construídas e continuam a se-lo, todos se queixavam e continuam a queixar-se do preço excessivo a que nos saíam, e o illustre depulado que acabou de fallar lambem confessou que não sympalhisava com este melhodo de construcção. Logo a consequência d'islo, c que as nossas estradas são construídas por um preço muilo superior aquelle que devem cuslar ao thesouro; mas ao menos temos a esperança de que o lempo nos ha de ir ensinando, de que o nosso pessoal se ha de ir habilitando e de que a despeza, cujo augmento é filho unicamente de falta de experiência, ha de diminuir. Mas se nós, tomando por base adespeza actualmente feita com todos estes inconvenientes, se celebrarmos um contrato em virtude do qual as estradas custem tanto como custam hoje ao lhesouro, é claro que fazemos um mau contraio, porque nem ao menos nos fica a esperança da economia, que com o tempo se poderá fazer, sem contar ainda oulros inconvenientes que saltam á primeira vista, como de estarmos a contratar com eslrangeiros sem capitães, que vem unicamente tratar de fazer emprezas lucrativas, c que não têem interesse cm que as obras sejam feitas com solidez, porque só são empreiteiros, que acabada a obra a entregam ao governo evão-se embora, e no fim podem ainda apresentar reclamações com altas protecções que envolvam o governo d'esle paiz em grandes difiiculdades. ' '
Sr. presidenie, o conlralo que se apresenta, emquanlo a mim, lem lodos esles inconvenientes; e os mappas fornecidos pelo sr. ministro das obras publicas, que eu estudei com toda a allenção, e os documentos publicados no Boletim das Obras Publicas, levam-me a crer que vamos fazar um contrato que está sujeito a lodos esles inconvenientes que acabo de apontar, sem nenhuma compensação.
Eu hei de apresentar as minhas demonstrações a este respeito, porque não costumo fazer asserções que não possa justificar ; porque o meu fim é esclarecer-me, e procurar com as.observações e o estudo que fiz, contribuir para que se chegue á solução d'estc negocio da maneira mais vantajosa para paiz.
Entendam os illuslres deputados que querem estradas que eu tambem as quero, mas quero-as debaixo dos preceitos de economia que lodo o governo deve seguir, sobretudo quando vem pedir-se aos contribuintes pesados sacrifícios.
Começo por dizer que senti muito que o governo tivesse poslo de parle as prescripções da lei de 22 de julho de 1850 que estabelece a doutrina a seguir em negócios d'esla natureza. Esta lei de 22 de julho, que eu tenho a satisfação de ler tambem referendado, não só estabelece um imposlo para por meio d'elle se começar a dar um grande desenvolvimento ás obras de viação publica n'esle paiz, mas lambem estabelece regras que deviam dirigir o governo na construcção d'essas Vol. IV—Maio—1860
obras, e diz expressamente que o governo não poderá contratar com empreza alguma ou companhia a construcção de obras de estradas senão por meio de concurso publico, que durará pelo menos novenla dias, e que será feilo em visla dos planos, descripção das obras e do orçamento da sua despeza.
Isto comprehende-se perfeitamente, e não sei como a camara pódc dizer, ou o governo, que estas estradas saem baratas. Tem a camara diante de si os planos das obras, a sua descripção e o orçamento da sua despeza?
Se o preço que se fixou é o termo medio do custo das estradas, é evidente que esle termo medio provém de diversos preços, provém do custo de estradas que saíram caras, e de estradas que saíram baratas. Como lem acamara a certeza dc que as estradas que se vão construir estão na categoria das estradas que saíram caras, sobretudo quando as obras dc arle que excederem a 10:000^000 hão de ser pagas pelo governo e não pela companhia? Por consequência o que se segue é que eslamos a volar ás cegas um trabalho d'esta natureza quando tínhamos na lei de 22 de julho de 1850 regras que deviam servir de base para estas obras e dc cujo cumprimento o corpo legislativo ainda não libertou o governo.
Porlanto a primeira cousa que leríamos a fazer, seria relevar o governo da falta em que incorreu por não ter cumprido essa lei. Não é uma lei que tivesse caído em desuso, e a prova de que não caiu está cm que o aclual ministro do reino, e ministro das obras publicas em 1854, querendo pôr em praça obras de cslradas, veiu pedir á camara que modificasse o arligo d'cssa lei que estabelecia o praso de Ires mezes para o concurso para estradas, reduzindo-o a vinte dias para aquellas que tivessem menos de cinco léguas.
O illuslre ministro propondo esta lei veiu dar nova força á lei de 22 de julho de 1850. Esla lei estava pois em vigor, e o sr. ministro lem necessidade de mostrar á camara quaes foram os motivos imperiosos que o obrigaram a prescindir d'clla para esle contraio. (Apoiados.)
Ouvi aqui dizer hontem ao illustre deputado o sr. Coelho de Carvalho, que fallou com bastanle proficiência na questão, que approvava este projeclo pelo motivo de que o preço por que aqui saíam as estradas era muito inferior ao termo medio por que tinham saído as estradas feitas por conta do estado. É preciso notar, como a camara sabe, que o preço das estradas, segundo este contraio, é de 4:200$000 para as de primeira classe, e de 3:200^000 para as de segunda classe, mas ficam exceptuadas as obras de arte que excederem a 10:000$000. Ora o sr. minislro das obras publicas procurou demonstrar por um documento que está impresso no parecer da commissão, qual era o preço medio das differentes estradas fcilas até aqui: peço porém licença ao nobre ministro para lhe dizer, que o preço que s, ex.* deu ás estradas do Alemtejo não é exaclo. Essa eslrada tem 140 kilomctros de extensão; por consequência não é pequena. Vejo com muito prazer assistir a este debate o sr. ministro da guerra, porque se me afigura que s. ex.* mc ajudará a sustentar as idéas que hei de apresentar á camara, e que hão de servir de base para uma substituição que hei de mandar ao artigo 1.", mas que desde já pretendo sustentar. Tenho muila confiança na experiência do nobre ministro da guerra, como director que lem sido das obras publicas; e sei que s. ex.* ha de empregar toda a sua illustração, todos os meios que provém da sua experiência, para que a questão que nos oceupa seja resolvida da maneira mais vantajosa para o paiz.
Vou pois apresentar á camara os fundamentos por que acho que a demonstração apresentada pelo illuslre minislro, em relação ao custo da estrada do Alemtejo, não é exacta.
Não sei qual é a despeza feita com as obras no segundo semestre de 1859.
(Interrupção.)
O Orador: — Está publicado o mappa das estradas feitas alé 30 de junho de 1859; mas afigura-se que não está ainda publicada a despeza feita com essa estrada alé aquella epocha. Limitar-mc-hei pois aos dados que constam do boletim do ministério das obras publicas que comprehende não só as estradas feitas alé 31 de dezembro de 1858, mas tam-