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SESSÃO DE 19 DE JANEIRO DE 1889
Branco tem sido um pugnador incansável e constante a favor d'aquella corporação, .e que eu tenho estado ao lado de s. ex.a n'esta questão. V. ex.a sabe que fui eu o primeiro que n'esta casa tomei a iniciativa d'esta questão e que a tenho acompanhado sempre com todo o enthusiasmo. O sr. Franco Castello tem rasões ponderosas para advogar com todo o cnthusiasmo do seu pujante talento, os interesses de Guimarães, e eu também tenho rasões não menos ponderosas para o acompanhar, porque conto, ali muitos amigos, não só políticos, como particulares, "e alem d'isso, tenho uma grande sympathia por aquelle povo tão nobre, tão trabalhador e tão enthusiastico, que eu tive occasião de conhecer e apreciar, quando em occasião bem difficil tive a honra de administrar aquelle concelho.
Quando d'ali retirei, disse que sempre que se tratasse de obter um melhoramento para aquella terra, a minha voz, a minha penna, c todo o esforço da minha vontade, estaria ao lado dos que pugnassem pela sua realisação.
Sr. presidente, tenho por norma cumprir sempre a minha palavra, e ser coherente em todos os meus actos; portanto, não podia deixar de me pronunciar sobre este assumpto, para que o meu silencio não parecesse desappro-vação ás palavras do meu illustre amigo o sr. Franco Castello Branco ou que eu tinha mudado de opinião, ou por qualquer outra circumstancia não estava já animado do mesmo enthusiasmo.
Disse s. ex.a ao sr. ministro da justiça, que trouxesse um projecto á camará, visto que não concordava em absoluto com o que apresentara na sessão ultima para a conservação da collegiada de Guimarães, porque estava certo que ou seus amigos políticos não lhe creariam dificuldades. Estimei immenso ouvir as declarações de s. ex.a, .porque essas declarações tão peremptórias, são garantia de que o projecto ha de ser approvado ainda n'esta sessão, pois vejo segundo as considerações feitas pelo sr. ministro da justiça, que também d'este lado da camará não se lhe levantarão tropeços, e assim teremos realisado um importantíssimo melhoramento para aquella terra, que costuma ser tão grata e tão reconhecida aos favores recebidos, que o sr. Franco Castello Branco é ali muito querido e estimado pelo ardor com que tem sabido pugnar pelos seus interesses. A crea-cão da collegiada de Guimarães,, corno todos sabem, é anterior á fundação da monarchia. D. Aífonso Henriques transformou a capella da Nossa Senhora da Oliveira, que seu pae o conde D, Henrique ali fundou, capella também transformada pelo conde D. Henrique da instituição religiosa chamada Mumadona.
Portanto a insigne e real collegiada de Nossa Senhora da Oliveira da cidade de Guimarães é coeva da monarchia, tendo recebido de muitos dos nossos mais insignes . monarehas grandes privilégios e regalias, muitos dos quaes lhe têem sido cerceados pouco a pouco, até que agora está perto da sua extincção se lhe não valemos. •
Sr. presidente, assim como as famílias desejam conservar as tradições dos seus antepassados e os títulos nobliar-cKicos dos seus maiores, assim as terras desejam igualmente conservar as instituições que lhe deram mais lustre e esplendor. Posso affiançar a v. ex.a que não ha cousa que o povo. de Guimarães mais deseje do que a conservação da collegiada.
Mas tanto eu como o sr. Franco Castello Branco, desejamos apropriar esta instituição ao tempo' que vamos atravessando, porque todas as cousas têem de soffrer transformações, por isso que nada ha immutavel.
Não desejámos que a collegiada só esteja cheia d(Tco-negos, nem só queremos attender aos interesses religiosos, que são respeitabilissimos e devem por todos nós ser acatados e respeitados; mas pelo contrario, desejamos que os cónegos tenham a faculdade de poder ensinar os filhos d'aquella nobre terra, que desejam ardentemente instruir-se.
Podemos conciliar tudo; o brilho e esplendor do culto tão necessário para os povos religiosos, e o ensino aos filhos
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do povo, dos nobres e do rico, que pôde ser educado na sua terra natal, vigiado pelos seus pães, sem estes terem necessidade de se separarem d'elles em idade muito juvenil.
E como não podemos dar outra applicação ao rendimento da collegiada, em virtude do decreto de 1869, que não seja com proveito exclusivo do culto e clero, parece-me que, sem nos desviarmos dos princípios estatuídos no allu-dido decreto, podemos conciliar estes dois princípios, o religioso e o ensino, de maneira que, conservando a collegiada os seus cónegos tenham obrigação de ministrar a instrucção. Disse o anno passado, e sustento ainda, que me parecia que se podia fundar em Guimarães um pequeno seminário, onde se ensinassem as aulas preparatórias para o curso ecclesiastico, podendo também ser frequentadas por mancebos que se destinam ás classes civis.
Não é isto uma innovação, pois existem em França muitos estabelecimentos d'este género, e entre nós que me recorde, existem três, sendo um nos Carvalhos, no Porto, outro em Eivas, no bispado de Portalegre, e outro em Leiria, no bispado de Coimbra, que têem dado óptimos resultados com aprazimento de todos.
Sr. presidente, apresentando esta opinião, tenho de declarar a v. ex.a e á camará que não sou intransigente, e que não faço questão que o projecto seja approvado exactamente segundo estes princípios. -
A mesma declaração fez o illustre deputado e meu amigo sr. Franco Castello Branco, relativamente ao seu projecto.
Tenho concordado com a opinião de s. ex.a relativamente ao fim do seu projecto, mas parece-me que para não desviar os fundos d'esta instituição para intuito diffe-rente d'aquelle que lhe marcou a lei de 1869, podemos estabelecer ali o ensino preparatório para as aulas ecclesias-ticas e para ser frequentado por quaesquer outros indivíduos.
Attendemos ao mesmo tempo o principio religioso e o divino.
Não me parece que as aulas que se vão crear na collegiada de Nossa Senhora da Oliveira devam ser só para as classes industriaes, nem ellas devem ter este intuito, pois que existindo em Guimarães uma escola industrial onde se professa o ensino profissional para os operários poderem instruir-se e adquirir os conhecimentos que lhe são proveitosos aos seus misteres, não temos necessidade que o ensino, que se ministrar na collegiada tenha o mesmo intuito.
Não são necessários na -mesma cidade dois estabelecimentos análogos.
Deve ali estabelecer-se o curso preparatório para a carreira ecclesiastica de preferencia, e também para qualquer outra, podendo o alumno estudar as disciplinas do curso geral dosclyceus e fazer exame onde mais lhe convier.
Por consequência, debaixo d'este ponto de vista, parece-me que podemos harmonisar o projecto do sr. Franco Castello Branco com o que vou mandar para a mesa.
E sobre o projecto de s. ex.a e o meu, reflectirá porventura outro do sr. ministro da justiça que adoptado pela commissão possa vir â camará e nós approvando-o, fazemos um grande serviço a Guimarães e ao paiz.
Parece-me que de um e outro lado da camará, só se levantarão opiniões -sobre a questão de forma, mas sobre o principio fundamental creio ser uniforme a de toda a as-sembléa.
Em Guimarães, têem-se unido todos os partidos para conseguirem a realisação d'este melhoramento, que elles reputam o mais importante para aquella terra.
Se lhes forem oíferecer o caminho de ferro, a avenida, uma estrada qualquer, tudo isso será posto de parte para se conseguir este melhoramento.