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SESSÃO DE 28 DE ABRIL DE 1887 325

Fernando Caldeira .... 138 votos
José Antonio Simões Raposo .... 4 votos
Antonio Lopes de Figueiredo .... 1 »
Manuel Duarte Guimarães Pestana da Silva .... 1 votos

Declaram eleito deputado o cidadão Julio Marques de Vilhena, ao qual, dizem, vão enviar o diploma, que tambem foi apresentado a esta commissão.

Mencionaremos, em segundo logar, um protesto lavrado perante o tabellião Rodrigo Pinto Ribeiro de Castro, no dia 30 de março e assignado por onze cidadãos.

Protesta-se ahi contra o facto de alguns cidadãos terem apresentado na assembléa de apuramento dois protestos assignados por Antonio Ignacio Coimbra, Joaquim Moreira da Cruz e outros, e terem sido inutilisados estes protestos pela mesa, depois de os haver rubricado.

Affirma-se que um destes protestos tinha por objecto manifestar a irregularidade com que foram apresentadas algumas das actas das assembléas primarias, e o outro mostrar a illegalidade com que a assembléa procedera á contagem dos votos da assembléa de Lustosa e deixar de contar os votos da assembléa de Meinedo, em harmonia com as actas.

Mencionaremos em terceiro logar duas certidões dos autos de investigação, relativos ás assembléas de Lustosa e de Meinedo.

Mencionaremos um attestado do administrador do concelho de Louzada, affirmando que as actas das assembléas de Lustosa e Meinedo só lhe foram entregues no dia 12 de março, apesar de haver feito intimar no dia 10 os respectivos presidentes d'estas assembléas.

Mencionaremos finalmente diversas certidões e attestados de estarem ausentes e terem fallecido antes do dia 6 de março alguns dos eleitores, que foram descarregados nas assembléas de Lustosa e Meinedo, e do resultado da ultima eleição municipal n'estas e n'outras assembléas.

Fica assim feita a exposição dos factos e documentos relativos a esta eleição.

A commissão, considerando que a assembléa do apuramento usou do direito que lhe confere o artigo 87.° do decreto de 30 de setembro de 1852, conhecendo e julgando sobre a authenticidade e genuidade das actas da assembléa de Lustosa;

Considerando que a sua decisão, julgando-as sem genuidade nem exactidão, está auctorisada nas provas que lhe serviram de fundamento, as quaes ainda se confirmam por os documentos que se apresentaram;

Considerando que era dever desta assembléa contar os votos aos cidadãos que os tivessem obtido dos eleitores;

Considerando que, na falta da acta, existia um documento authentico, de onde constavam os votos apurados na assembléa de Lustosa, por onde podiam e deviam ser contados; tem como correcto e legal o procedimento da assembléa de apuramento em relação ao modo como fez a contagem dos votos da assembléa de Lustosa;

Considerando que da acta da assembléa de Meinedo consta que não formavam parte da mesa os individuos que assignaram a certidão, que se diz foi passada n'esta assembléa;

Considerando que, comquanto haja indicios de que esta acta não é verdadeira, não existe, como em relação a Lustosa, um documento authentico, de cuja veracidade não haja duvida alguma, e que prove a sua falsidade;

Considerando, que n'estes termos tem de subsistir a força probatoria da acta; entende que devem ser contados os votos da assembléa de Meinedo pela fórma constante da mesma.

Resolve, portanto, que o apuramento geral do circulo se faça pela fórma seguinte:

Foi a votação geral de .... 7:745
Porque houve uma lista branca, foi o numero real de votantes de .... 7:744

Obtiveram votos os cidadãos:

Francisco Pinto Coelho Soares de Moura:

[Ver tabela na imagem]

No concelho de Felgueiras ....
No concelho de Louzada ....
Assembléas de Alemtem ....
Assembléa de Santa Margarida ....
Assembléa de Ordem ....
Assembléa de Lustosa ....
Assembléa de Meinedo ....
Assembléa de Casaes ....
Assembléa de Silvares ....

Julio Marques de Vilhena:

[Ver tabela na imagem]

No concelho de Felgueiras ....
No concelho de Louzada ....
Assembléas de Alemtem ....
Assembléa de Santa Margarida ....
Assembléa de Ordem ....
Assembléa de Lustosa ....
Assembléa de Meinedo ....
Assembléa de Casaes ....
Assembléa de Silvares ....

Obtiveram mais:

[Ver tabela na imagem]

Fernando Caldeira ....
José António Simões Raposo ....
António Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães ....
Manuel Duarte Guimarães Pestana ....

Tendo, portanto, o cidadão Francisco Pinto Coelho Soares de Moura obtido a maioria legal, é a commissão de parecer que seja approvada a sua eleição e proclamado deputado, visto haver apresentado o respectivo diploma.

Sala das sessões, abril de 1887.= José Maria de Andrade = Alfredo Pereira = Dr. Oliveira Valle = Baptista de Sousa = Antonio Lucio Tavares Crespo = Antonio Alves Pereira da Fonseca.

Leu-se tambem o

PARECER N.° 84

Senhores. - A vossa commissão de verificação de poderes foi presente um requerimento assignado por quinze srs. deputados, a fim de ser remettido para o tribunal especial o processo da eleição do circulo n.° 27, Felgueiras.

A commissão, acatando, como lhe cumpre, a deliberação d'esta camara, tomada na sessão de 12 de janeiro de 1885, e considerando que o requerimento foi dirigido á mesa, já depois de haver sido apresentado á camara o parecer sobre esta eleição, deve ella ser considerada, para todos os effeitos, como estando debaixo da sua jurisdicção directa e immediata.

Considerando que, nestas circumstancias, segundo a jurisprudencia da camara, é esta quem deve conhecer e julgar ácerca d'esta eleição, é a commissão de parecer, que o processo não póde ser remettido ao tribunal especial.

Sala da commissão, 23 de abril de 1887. = José Maria de Andrade = Dr. José Maria de Oliveira Valle = Alfredo Pereira = Antonio Lucio Tavares Crespo = Baptista de Sousa = Antonio Alves Pereira da Fonseca.

O sr. Presidente: - Parece-me que o parecer da commissão de verificação de poderes sobre o requerimento assignado por quinze srs. deputados, para que essa eleição fosse remettida ao tribunal especial, constitue uma questão previa, que deve ser discutida antes do parecer sobre a eleição; e não havendo reclamação em contrario, procede-se d'este modo. (Apoiados.)

Entrou em discussão o parecer n.° 84.