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o collegio, c ametade, e mais um dos- volos expressos; e que comludo em 16 de março de 1828 fora approvada a eleição de Mr. llocquart, apesar de ter obtido somente 83 votos dos 165 que votaram no collegio da Alta Garona; e direi mais que em idênticas circumstancias foram approvadas as eleições de Mr. Paveè deVandoeuvre e de Fournier de Clausel; porem deverei lembrar ao mesmo tempo a eleição de Mr. Portalis, que foi anuullada, apesar deter obtido mais um além do terço dos votos dos eleilores de que se compunha o collegio, mas que não tinha alcançado o mais um inteiro além da metade dos votos expressos. E accrescenlarei como razão principal, que isto são factos, e que estes mesmos precedentes não provam senão o que de ordinário acontece em toda a parte, e em lodos os parlamentos, e vem a ser que as parcialidades politicas influem sempre na decisão das questões pessoaes. Mas também por isso daqui resultou que durante o doininio da lei eleiloral de 1820 nunca em França se chegou a fixar a jurisprudência a este respeito, havendo nella grande fluctua-ção: e tal vez fosse por esta causa, e para evitar questões semilhanles, que os redactores da lei de 19 dc abril de 1831 se expressaram noart. 54. de outro modo, abandonando as frases — o terço, e mais um— metade, e mais um — e empregando simplesmente esta expressão — mais do terço — e — mais da metade— o que é muito differente. E, Sr. Presidente, aecrescentarei mais, que tanto a jurisprudência em França, durante a execução da lei de 1820, devia ser aquella que eu sustento, e que fez rejeitar a eleição de Mr. Portalis, que ella é a que se deduz das inslrucções de Mr. Simeon ; e a que se conforma á que hoje segue o Conselho d'Estado; por quanlo apesar desta ser no sentido favorável á eleição doAlém-Téjo, a razão em que se funda a annulla, em vista dadisposição da nossa lei, que é idêntica da de 1820 de França, pois a razão dada nas decisões do Conselho d'Estudo está na differença do modo de exprimir, e na consideração de que o terço, e mais um, a metade, e mais um, não é o mesmo que mais do terço, 7>iais da ametade. Eis o que dizFoucart muito claramente, fallando desta maleria. (leu)
u ií' necessário para ser nomeado Deputado nos n dois primeiros escrutínios ter obtido mais do terço ndos votos da totalidade dos membros, que compõe a o collegio eleitoral, cmais dc ametade dos votos cx-iipressos. Devc-se entender por estas palavras n mais a de ametade n ametade dos votos, e mais um? TVes-ute ponto tem havido fluciuaçáo na jurisprudência, n A Camara dos Deputados approvou, em 16 de u maio dc 1828. a eleição dc Mr. Hocquarl, que so-nbre 165 volos tinha obtido 83. A jurisprudência amais recente do Conselho d'Estado está neste nl-n timo senlido. Com ejfcito oart. bVservc-sc dasex-npressões u mais do terço, mais da metade «o que it não quer dizer n o terço, e mais um, ametade, c n mais um. u
Isto pelo que pertence aos precedentes de fora: e quanlo aos de casa creio que se lembrará a eleição da Extremadura para a legislatura passada, na qual havendo 147 eleitores presentes, alguns dos Srs. Deputados foram proclamados lendo apenas obtido 74 votos, não obstante o que a mesma eleição foi approvada com quanto no decreto de 5 demarco houvesse uma disposição idêntica á de que agora se trácia. Reconheço que a questão é a mesma, porém a posi-Voi.. 1."— Jankiro— 1816.
ção desta Junta é muito differente da de 1842. Antes porém, de entrar na explicação deste faclo, seja permillido dar uma explicação para prevenir uma observação, que se poderá fazer, não contra as minhas razões, mas contra um facto meu., Eu fui eleitor em 1842 no collegio da Extremadura, c não protestando então contra a proclamação dos cavalheiros, que só tiveram 74 votos, pareço ter seguido opinião contraria á que .hoje sustento. Não ha duvida, Sr. Presidente, que não protestei; e declaro com ingenuidade, esperando que os illustres cavalheiros, que se sentam nesta casa, mc acreditem, que napiella occasião nem de semilhante questão me lembrei. Também nenhum outro, quer da direita, quer da esquerda, se lembrou de suscila-la. Declarou-se que o numero dos volantes era 147, e a maioria 74, e a ninguém occorreu que senão devia traclar de maioria, mas de ametade, e mais um ; ao menos não vi, nem reparei que alguém chamasse a allenção a este ponlo, e o caso passou, por assim me explicar, sem ser senlido. Succedeu como muitas vezes succede em cousas de grande importância, mas que seapresentam como simples e correntes, e nas quaes por isso ninguém repara. Creio que tanto de uma como de outra parte se andou com igual boa fé, eque dosilencio que alli houve, nem um nem outro partido pôde tirar argumento, porque ambos tiveram Deputados proclamados com o numero de 74 votos. Feita a eleição, se anles não linha pensado na disposição especial do decreto de 5 de março, muilo menos pensei nella depois. Comtudo por occasião da eleição do collegio d'Evora levanlou-se tamanha questão nos jornaes, que chamou a minha attenção; e foi só enlão que ine dei a examina-la para formar a tal respeito mim opinião, já que até alli nem tinha tido occasião de forma-la : e declaro debaixo de minha palavra de honra que estudei esta questão movido unicamente do desejo de achar a verdade "como jurisconsulto, e não com a vontade de homem de parlido; e se a minha convicção não fosse tão sincera, e ião decidida, eu não viria apiesenlar e sustentar uma opinião em contra á da commissão, composta de cavalheiros deste lado da Camara.
A Junta de 1842 approvou, não ha duvida, aquella eleição, porém além de que o precedente daquella Junta não obriga a dc 1846, aceresce que a posição em que esla hoje se acha, é muilo differente da em que aquella se achou. Comtudo eu disse no principio que vinha traclar esla questão com lealdade e boa fé, epor isso devo declarar que reconheço que a Junta de 1842 approvando a eleição a que tenho alludi-do, approvou implicitamente o principio que sustenta a do collegio d'Evora; mas para haver lealdade e boa fé em tudo, ha de confessar-se também que ella não deu uma sentença directa, clara e positiva, sobre o ponto agora controvertido. Eu não assisti aos debates da verificação dos poderes, porque, sendo eleito por occasião do preenchimento das vacaturas, só tomei assento em 1843; mas live o cuidado de examinar o Diário da Camara, e alli vi que enlão não se disputou, nem se suscitou a questão, que agora se agila. Toda a discussão correu sobre a eleição da assembléa primaria deS. Pedro das Cadeiras, em Torres Vedras, e sobre a influencia que a sua nullidade poderia ler na constituição do collegio. Hoje comtudo apresenla-se uma eleição, na qual se fez a proclamação logo depois do primeiro escrutinio, lendo os