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e proclamados Deputados pelo 23.º Circulo os Srs. Francisco Maria da Guerra Bordallo, e Visconde de Monção, que apresentaram os seus diplomas.

O Sr. D. Francisco de Assis de Almeida Saldanha, não se acha incluido no recenseamento dos elegiveis. O dito Senhor, que foi já Deputado na Camara pasmada, apresentou na Commissão documento pelo qual prova ter a patente de Capitão e estar em effectivo serviço, tendo assim vencimento annual superior a 400 mil réis. A Commissão intende á vista disto, que o dito Sr. Deputado eleito, tendo já apresentado o seu diploma, que se acha legal, póde ser proclamado Depulado, conhecendo assim esta Camara, em Sessão Preparatoria, da capacidade eleitoral do referido Senhor, na conformidade do artigo 105.º, § 1.º do Decreto de 30 de Setembro de 1852.

Sala da Commissão, em 19 de Janeiro de 1853. — A. J. Coelho Louzada. — Elias da Cunha Pessoa (vencido em parte.) — Vicente Ferreira Novaes. — Antonio dos Santos Monteiro. — Carlos Bento da Silva.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Mando para a Mesa a seguinte

PROPOSTA: — Proponho que volte á Commissão o Parecer sobre a eleição de Trancozo no que diz respeito ao primeiro Deputado eleito, para a Commissão reconsiderar os documentos em virtude dos quaes julgou elegivel o primeiro Cavalheiro eleito. — Cunha Sotto-Maior.

O Sr. Presidente: — Eu vou consultar a Junta se admitte á discussão a Proposta do Sr. Cunha.

O Sr. Avila (sobre a ordem): — Esta Proposta do Sr. Cunha é um Adiamento, e segundo os termos do Regimento deve ser apoiado por 5 Membros da Assembléa, e depois é que póde entrar em discussão.

O Sr. Presidente: — Peço perdão, mas quando é mandada para a Meza qualquer Proposta; a primeira cousa a fazer é consultar a Camara se a admitte á discussão; mas agora visto que se declarou que esta Proposta era Adiamento, é necessario em vista do Regimento que seja apoiado por 5 Srs. Deputados. -Foi apoiada, e entrou em discussão. O Sr. Cunha Pessoa: — Opponho-me que volte á Commissão este Parecer. Eu penso que o que o illustre Deputado teve em vista, foi que a Commissão pezasse bem as razões, e tornasse a vêr os documentos, que lhe foram presentes, para se firmar melhor na opinião que emittio; parece-me que foi esta a intenção do illustre Deputado eleito, e não póde ser outra. Ora para se mostrar que a Commissão pezou e teve em consideração todos os documentos que lhe foram presentes, basta ver que houve vencedores e vencidos, porque eu assignei o Parecer vencido, e a grande, maioria da Commissão assignou como vencedora; isto mostra que houve discussão; que se pezaram bem as razões, e que a convicção está no ponto da dessidencia, quer no animo dos vencedores, quer no dos vencidos; portanto opponho me a que volte á Commissão.

O Sr. Cardozo Castello Branco: — O illustre Deputado da direita propoz o Adiamento desta questão para que o Parecer voltasse á Commissão, e desse novamente o seu Parecer em vista dos documentos a que alludiu; mas eu não posso votar sobre este Adiamento, sem que o illustre Deputado diga quaes são esses documentos. Eu não sei quaes elles são, e portanto pedia a v. Ex.ª que convidasse o illustre Deputado a dizer quaes são esses documentos, e logo que diga quaes são, eu desejo continuar com a palavra; mas não posso votar sobre o merecimento do Adiamento sem saber quaes são esses documentos.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Logo que o illustre Deputado o Sr. Avila acabe de fallar, eu darei as explicações que se exigem.

O Sr. Avila: — Eu apoiei o Adiamento, e quero unicamente dizer á Assembléa a razão porque o apoiei. A illustre Commissão deu como fundamento para o recenseamento do Cavalheiro de quem se tracta, que elle tinha provado que era Capitão, e que estava em effectivo serviço. Ora o Sr. Cunha apresentou na Sessão de hontem quando se tractava da eleição do Sr. Camarate, documentos por virtude dos quaes se demonstrava que um Cavalheiro que estava nas mesmas circumstancias do illustre Deputado eleito por Trancozo, não tinha sido recenseado depois de uma serie de recursos que tinha interposto, principiando pela Commissão do Recenseamento e acabando no Supremo Tribunal de Justiça. Eu intendo que esta decisão do Poder Judicial cuja ingerencia em materia de recenseamentos eu não approvo, mas que a Lei lhe confere, não póde deixar de ser conhecida pela Junta. O illustre Deputado Sr. Cunha provou hontem que o Sr. José Frederico Pereira da Costa, estando nas mesmas circumstancias do illustre Cavalheiro de quem se tracta, não tinha sido recenseado, e parecendo-me que a illustre Commissão podia não ter conhecimento deste facto em que houve uma decizão do Poder Judicial, votei pelo Adiamento desta parte do Parecer, na esperança de que a illustre Commissão houvesse de juntar novas razões com que sustentasse a sua opinião, ou que mudasse della. Confesso francamente que não tinha conhecimento do facto apresentado hontem pelo Sr. Cunha, e poderia a Commissão tambem não ter conhecimento delle. (O Sr. Louzada: — Teve). Então peço perdão ao illustre Deputado para lhe observar, que a illustre Commissão devia dizer alguma cousa a este respeito, porque não é negocio insignificante uma decisão do Poder competente a respeito de uma hypothese identica áquella em que a illustre Commissão vem dar um Parecer contrario. Eu já disse, Sr. Presidente, que a minha auctoridade sobre esta materia não é nenhuma, e estimarei muito que as razões da illustre Commissão sejam taes que me levem a votar pelo seu Parecer, porque é com muita repugnancia que eu entro nesta questão por ser uma questão pessoal; o que tem sempre um caracter odioso: pergunto só á illustre Commissão se o Cavalheiro, de quem se tracta, fosse reclamar em Lisboa perante o Poder Judicial, deixaria este Poder de responder do mesmo modo que respondeu a outro Cavalheiro que estava em identicas circumstancias? (Vozes. — Podia, podia) Não comprehendo! Pois dois homens que se acham precisamente nas mesmas circumstancias, pode-se adoptar a respeito de ambos duas decisões oppostas? (Vozes: — Póde.) Pelo amor de Deos estou fallando grego: pois havendo as mesmas razões podiam haver decisões contrarias? E impossivel. Pois ha dois Capitães que estão ambos em serviço, e que tem ambos os mesmos vencimentos, um é declarado elegivel para Deputado e o outro não, e diz-se que isto é possivel! Não é... (O Sr. Dias e Sousa: — Isso é materia.) Isso é materia! Eu sempre desejava ver o illustre Deputado que acaba de me notar que isto é materia, interrom-