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SESSÃO N.° 17 DE 15 DE FEVEREIRO DE 1902 9

«Cumprindo ao Governo fiscalizar na sociedades anonymas a que se refere o artigo 178.º do Codigo Commercial e a lei de 3 de abril de 1890, e sendo necessario regulamentar a respectiva fiscalização; e

Considerando que é indispensavel definir a acção tutelar do Governo sobre aquellas sociedades, de modo que o seu funccionamento seja conveniente o efficazmente fiscalizado, nos termos da legislação em vigor e dos respectivos estatutos, exigindo lhes a estricta observancia da lei o dos encargos a que se obrigaram para com o Estado ou quaesquer corporações administrativas:

Ha por bem Sua Majestade El-Rei, una termos da auctorização conferida ao Governo pelas leis do 28 do junho de 1888, 3 de abril de 1896 e outras disposições legislativas, nomear pela Secretaria de Estado dos Negocios das Obras Publicas, Commercio e Industria num commissão composta do Conselheiro Ernesto Madeira Pinto, que presidirá, dos bachareis Conselheiro Carlos João de Oliveira, Augusto Victor dos Santos e Manuel Duarte, do Chefe da repartição do Commercio Joaquim Simões Ferreira e dos engenheiros Antonio Teixeira Judice o Amavel Granger, servindo este ultimo do secretario, a fim de formular um projecto de regulamento para a referida fiscalização, esperando o mesmo Augusto Senhor do zelo, experiencia e conhecimento dos nomeados o cabal desempenho do encargo que lhes é commettido pela presente portaria.

Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria, 11 de novembro de 1899. = Elvino José de Sousa e Brito».

O Sr. Francisco de Medeiros: - Sabe V. Exa. se foi publicado no Diario do Governo algum decreto mais, que não seja o do Sr. Beirão? Desculpe-me V. Exa. só o interrompo.

O Orador: - Eu ouvi V. Exa. com o mais religioso silencio; não obstante, estimo, até, que me interrompa.

Eu não disse que mais algum catava publicado, porque se o estivesse, não teria o trabalho de tornar a publicá-lo. Certamente que não iria fazer cousa já feita.

Tudo isto mostra, porem, que o assumpto não foi descurado, que não é uma invenção minha, que o Governo não andou precipitadamente, que não quis fazer negocios, mais ou manos escuros, uma sim, que reconheceu tratar-se de uma necessidade confessada, por todos os partidos.

A portaria está publicada no Diario ao Governo de 11 do novembro do 1899, em pleno consulado do Governo progressista.

Disse o Sr. Medeiros, apoiado pela opposição parlamentar, que a ancia do Governo era para nomear commissarios regios.

Não ha, Sr. Presidente, accusação mais infundada, sendo, mesmo, parlamentar, que ella partisse do S. Exa.

O Governo estudou, para o que tinha todos os elementos que acabo de apontar, os projectos que existiam no Ministerio o que ao referem mais especialmente a este assumpto; o Governo estudou tudo que existia no Ministerio, estudou o regulamento do corretores, estudou o regulamento das bolsas o dos commissarios, estudou com attenção, depois de estudar, publicou ou decretos e depois de publicar os decretos nomeou os commissarios.

Mas, francamente, se eu não tivesse intenção do nomear os commissarios para que faria eu os decretos? A necessidade de nomear commissarios não era reconhecida por mim; estava reconhecida desde 1890. Nestas circumstancias como é que o illustre Deputado pode, a não ser um pouco, apezar do S. Exa. dizer que não é muito, influenciado pela paixão politica, como é que S. Exa. pode affirmar que houve precipitações na nomeação dos commissarios?

Sr. Presidente: se eu quisesse invocar precedentes, tinha mais e melhor e podia dizer o seguinte: nomeei commissarios depois de ter estudado o assumpto, depois de ter publicado o decreto. Depois do ter regulado o assumpto, depois de ler marcado os serviços dos commissarios nomeei emfim os empregador necessarios para exercerem essas funcções. Pois quer V. Exa. saber o que antes de mim succedeu? Eu chamo a attenção da Camara para este ponto.

Era 11 de novembro o Governo mandava estudar o assumpto e nomeava uma commissão para que lhe apresentasse um projecto de regulamento para a fiscalização das sociedades anonymas; em 2 de agosto do anno seguinte nomeava um commissario junto do uma companhia.

Ora, Sr. Presidente, quem tem d'estas culpas no seu dossier nato vem atacar um Ministro que tem prezado o se preza em seguir sempre o cumprimento do seu dever (Apoiados) não fazendo distincção do ninguem (Apoiados), tomando o seu logar como um encargo o não como um meio do satisfazer a sua vaidade; ou de auferir qual quer vantagem. Porque a verdade é que isso, se não desgosta, magoa um pouco. (Apoiados).

Falou S. Exa. nos ordenados dos commissarios.

Evidentemente marquei os ordenados.

Eu não comprehendo uma idéa, que em mais nação nenhuma se dá, que só em Portugal faz curso.

O ideal de todo o português é ser empregado publico, assim como o ideal do todo o português, que o não é, é descompor o empregado publico, querendo que elle sirva de graça. (Apoiadas).

Não comprehendo isto. Mas o que eu digo é um facto.

Toda a gente quer ser empregado publico, apesar de se saber que á bolsa do contribuinte o que só vae buscar com que satisfazer quaesquer novos encargos. E pedem-se depois economias.

Falo tanto mais desassombradamente quanto é certo que não tenho a honra de ser empregado publico. E a proposito seja-me permittido responder a um áparte que me pareceu ouvir quando o Sr. Medeiros se referiu á reforma do engenharia.

Pareceu-me que alguem disse - não sei quem foi - que ou na reforma da engenharia, não me tinha esquecido de mim. Lamento que uma phrase d'esta ordem tivesse sido pronunciada, fosse por quem fosse. Lamento profundamente.

Nunca na minha vida quis fazer de Catão. Sou um homem como outro qualquer: nem mais nem menos. Quanto á reforma de engenharia, pessoalmente para mim, só teve como consequencia a ser eu eliminado do quadro da engenharia civil. É vergonhoso para o Parlamento de uma nação, vir dizer-se que um Ministro faz uma reforma para proveito sou.

Sr. Presidente: lamento não poder continuar no uso da palavra, porque desejava ainda fazer outras considerações; todavia creio ter respondido a todos os argumentos apresentados pelo illustre deputado. (Apoiados). Vou, pois, terminar, dizendo o que receava ao entrar nesta discussão. Estudei o assumpto o melhor que soube; parecia-me e parece-me que os tres decretou do 10 de outubro de 1901, são decretos que eram necessarios, uteis e vantajosos. (Apoiados).

Estava por consequencia habilitado a defendê-los quaesquer que fossem as accusações que contra elles se fizessem; mas houve uma grande accusação a qual, francamente, declaro, não tinha nada a responder. Eu sou muito leal o por isso digo á opposição parlamentar qual ella é

Todos os projectos que acabo de citar foram por mim consultados. E se S. Exa. cotejarem os decretos que publiquei com esses projectos, verão que pouco ou nada ha de novo nos regulamentos por mim publicados.

Se me tivessem accusado de plagiario ou diria que era verdade.

O meu systema neste assumpto, systema que está de acordo com a minha orientação politica, que não ha motivo algum para occultar - sou conservador e só admitto