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civismo de que sois dotados. A ultima divisão do território, embora lhe precedessem as melhores intenções, saiu monstruosa em algumas parles : os clamores que ella tem excitado o comprovam, e o conhecimento especial que muitos de vós, senhores, tendes de algumas localidades, convencem da necessidade de atlender a esses clamores tão justos.
Refundiram-se em um só os concelhos de Sortelho, Castello Mendo e Villar Maior, que reunidos ao do Sabugal como sede da comarca, deram em resultado um concelho dc perto de oito mil fogos, ou trinta e duas mil almas; embora, se ainda assim a sede fosse central, ou sc toda esla população oceupasse uma orbita curta, mas alguns povos de Castello Mendo ficarão a distancia de oito a dez horas de jornada á capital!! ! A maior parle distam cinco, seis e sele horas. O paiz é entrecortado por muilos rios e ribeiros tão intransitáveis que muitas vezes ali sc não julgam causas no dia designado, porque as partes e as testemunhas não podem penetrar no Sabugal, e não poucas ficam dois e Ires dias ali detidos, como em assedio por não ser possivel radiar as correntes.
Quando o contribuinte por descuido ou pobreza deixou dc pagar á porta da casa, por exemplo, 40 réis de côngrua, lendo de os ir satisfazer á boca do cofre, soffre, alem de avultadas custas de caminhagem, a perde de Ires ou qualro dias a ir c vir ao Sabugal, e aonde sobe a contribuição? !
É uma necessidade, muito grande necessidade, senhores, acudir aquelles pobres agrícolas. Não lembrarei a conveniência de mudar a sede da comarca, por não offender interesses; mas forcejarei por levantar um brado a favor d'aquelles meus constituintes, que, quaes as almas do Limbo, aguardam an-ciosos algum refrigério. Ninguém á boa fé pode negar quanta seja a necessidade de fraccionar aquelle concelho monstro do Sabugal. A medida que vou propor é bem simples, nada prejudica, anles lorna mais regular o serviço publico, e aquelles povos, bem dizendo uma providencia, não dirão, como costumam: « Esqueceram-se de nós.» Senhores, ás vezes medidas, ao parecer, ténues e de pequena monta, importam apreciáveis vantagens, tal é a que aqui proponho, e que só pôde ser impugnada por motivos especiaes e menos juslos. Com esla medida a comarca do Sabugal subsistirá, mas os povos verão approximar-se de sua casa os benefícios de administração civil. Cada uma das povoações que n'esle projeclo, que tenho a honra de vos apresentar, são chamadas a organisar um novo concelho ficam próximas, e em circuito da sede =VilIar Maior=o qual forma como um centro geométrico a lodos, de modo que as freguezias mais remotas, Amoreira e Adem, ficam a hora e meia de jornada, e todas as mais ficam a hora e meia hora. Nem se diga que é diminuta a população que taes freguezias produzem, pois que devemsubir pouco mais ou menos a Ires mil fogos. Negar a centralidade a Villar Maior para sede do novo concelho, só o fará uma cega ambição, ou uma vergonhosa ignorância da topographia do paiz; alem d'islo ha ali já casa do municipio e cadeia, que n'oulro ponlo deveria custar muilo dinheiro ao povo a edificar-se; e finalmente é Villar Maior o local de uma alfandega muito rendosa para ser por ali a eslrada de toda a Beira, mormente da Covilhã, Vizeu, Guarda e Lamego para Cidade Bodrigo, Salamanca, Madrid e toda a Extremadura hespanhola. Pelo que respeita ás freguezias do extremo, que são retiradas para o concelho de Almeida, a medida é lãoreclamda por todas as conveniências, que aquelles habitantes anhelam por esse dia para bem dizerem a hora em que assim os felicitam; ficam todos elles a distancia de uma hora de caminho para Almeida, á excepção do Freixo, que fica a duas horas, mas que actualmente dista dez do Sabugal. A Cabreira dista tres léguas de Almeida, tres da Guarda e seis do Sabugal.
Senhores: O extinclo concelho de Sortelha era composto de onze freguezias, contendo mil e quatrocentos fogos. Por decreto deli deselembro de!851 foram desannexadasd'esle concelho, e reunidas ao do Sabugal as freguezias de Aldeia de Santo Anlonio, e de Malcata, para pôr termo (dizia-se no decreto) ás continuas contestações que havia entre os habitantes d'aquella freguezia e os do Sabugal; e depois, por decreto
de 24 de outubro de 1855, foi extincto o concelho e unido ao do Sabugal, medida esla pouco pensada, e devida a informações pouco exactas dos governadores civis, que fizeram persuadir o governo que o concelho não tinha pessoas habilitadas para os differentes empregos, nem meios para custear as suas despezas; porém não é islo assim, no concelho de Sortelha, ainda mesmo depois de tiradas aquellas duas freguezias, havia genle muilo sufficiente e muito apta para exercer todos os empregos, e tanto que a camara municipal trazia as amas dos expostos pagas em dia. Lançava pequenas fintas aos povos, mas com estes ténues meios satisfazia completamente a toda as despezas obrigatórias, e fazia ainda lodos os annos obras de utilidade publica, posto que pequenas; emquanlo ao judiciário, os inventários andavam em dia, os^ Criminosos eram severamente punidos, e os povos viviam satisfeitíssimos com as suas auctoridades ; o que agora lhes não acontece, porque alem de pagarem hoje maiores fintas, enão verem concertar uma estrada arruinada, como costumavam ver, as auctoridades em vez de os tratarem como filhos, a que eslavam afeitos, os tratam como povos conquistados. Ha, já de ha muilo, um odio fidagal entre os habitantes do extinclo concelho de Sortelha e os de Sabugal, em consequência do qual lem já havido grandes desordens, e até mortes; quando foram annexadas ao Sabugal as duas freguezias de Aldeia de Santo Anlonio e Malcata, na occasião em que ali foram as auctoridades a lomar posse, os habilantes fugiram como fugiam os povos aos francezes na guerra da Península, ficando só doentes e velhos que não podiam andar!!!...
Isto é um facto e não exagerado, e que só por si convence da necessidade de restituir o concelho de Sortelha. Finalmente Sortelha foi a sede de um logar de juiz de fóra, e depois da extineção d'estes logares ficou sendo concelho e julgado, continuando os seus habilantes a auferir as vantagens resultantes d'esla categoria, e tão costumados estavam elles a ellas, ou, expressando-me melhor, são-lhes ellas tão necessárias que agora não se vê cm Sortelho senão miséria e a fome pintadas no rosto dos seus habitantes. Sortelha, senhores, se não é de novo elevada a sede de concelho, acaba completamente, e não me parece justo nem decente que Sortelha, uma das nossas antigas praças, e que segundo os peritos é um ponto de consideração, seja de todo demolida. Por ultimo, os concelhos grandes são prejudicialissimos aos povos, como a experiência acaba de mostrar, sem utilidade alguma para o lhesouro, e porlanlo deixe-se aquelles liberdade para se constituírem cm concelhos segundo o exigirem as suas conveniências.
A reforma da divisão terrilorial no concelho do Sabugal é uma necessidade urgentíssima reclamada já de ha muito pelos povos, como consta das consultas das juntas geraes do districto da Guarda desde 1856 alé hoje, e das immensas representações da camara e junta de parochia dirigidas ao governo c ás cortes. Eu pois sabedor da vontade dos povos, e sabedor igualmente do modo por que elles querem a reforma, para lhes ser ulil e proveitosa, tenho a honra de vos apresentar, para conseguir esle fim, o seguinle projecto de lei.
Artigo 1." É creado um concelho com a sede em Villar Maior, no districto da Guarda e comarca do Sabugal.
Art. 2.° Pertencerão a este concelho lodos os povos que antes do decrelo de 24 de outubro de 1855 constituíam o concelho de Villar Maior, e bem assim as freguezias de Mui-zella, Porlo da Ovelha, Cerdeira, Parada, Monte Perobolso, Adem, Mesquitella e Amoreira, que outr'ora pertencia ao supprimido concelho de Castello Mendo.
Art. 3." Das restantes freguezias que compunham o antigo concelho de Castello Mendo serão annexadas ao de Almeida as freguezias de Castello Mendo, Freixo, Mido, Leomil, Sij nouras, Aldeia Nova, Peva e Chavelhas, e ao da Guarda a freguezia de Cabreira.
Art. 4.* É restituído o concelho de Sortelha, sendo annexadas as duas freguezias de Aldeia de Sanlo Antonio e Malcata que lhe tinham sido tiradas por decrelo de 17-de setembro de 1851 e annexada ao concelho do Sabugal.