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maneira amorlisar esta divida em parte, mas com as necessidades publicas essa amortisação foi acabando constantemente, até que ficou reduzida a muilo pouco.
No minislerio passado o sr. ministro da fazenda contemplou como importantíssima esla divida em um projecto de lei, conlra o qual não houve representação e esla moeda principiou a valer mais no mercado.
Diz-se, senhores, que a divida é muilo grande; não é assim; reputo"-a por 1.500:000^000. Diz-se que está na mão de agiotas, palavra que eu não desejarei que appareça na camara; mas lambem não é assim, porque 300:000^000 estão no banco, como eu vejo pelas suas contas, parte no do Porlo, e o reslo nas irmandades e nas confrarias. Tcm-se passado annos sobre annos, e os possuidores d'esta mofda continuam sem pagamento algum, e sem consideração á sua divida.
Eu não me lenho descuidado de tratar d'este negocio, e por consequência faço aqui esta declaração, para que conste aos interessados, de que nas minhas forças não cabe mais, e tenho feilo quanto é possivel para que o seu direilo seja at-tendido.
É a representação que vou mandar para a mesa.
O sr. Pereira de Carvalho de Abreu:—Sr. presidenie, na sessão de hontem live a honra de chamar a allenção do nobre ministro da justiça, sobre o modo conlradictorio por que era interpretado no foro, pelos juizes e agentes do minislerio publico, o arligo 7.° da lei de 18 dc julho de 1855, entendendo uns que os crimes mencionados n'este artigo deviam ser sempre julgados com o jury da sede da comarca, embora nas comarcas aonde havia mais de um circulo de jurados os ditos crimes fossem commettidos, ou os réus encontrados e presos n'outro circulo que não o da cabeça da comarca, c entendendo outros que esses crimes deviam ser sempre julgados com o jury do circulo em que linham sido perpetrados, ou os réus encontrados e presos, acontecendo assim que decisões encontradas passavam em julgado, porque nem todos os processos subiam ao supremo tribunal.
Eu, para obviar a esle mal, fiz sentir ao illustre minislro a necessidade de interpretar doutrinalmente o referido artigo, enviando aos magistrados do ministerio publico as instrucções convenientes, para requererem em conformidade com similhante interpretarão, recorrendo mesmo para os tribunaes superiores, quando não fossem attendidos os seus requerimentos; porque sendo muilo morosa a acção do poder legislativo, não podia esperar-se pela interpretação aulhentica do arligo, sem empregar contra tal anarchia o remédio que está nas allribuições do governo.
O nobre ministro respondeu que lhe parecia conveniente esperar pela interpretação aulhentica do mesmo arligo, até porque a interpretação doutrinal que elle fizesse não obrigava o poder judicial a segui-la.
Pedi enlão a palavra a v. ex.* para fazer algumas observações sobre a resposta do illustre minislro, com a qual muito senti não poder plenamente conformar-me, e v. ex." não me concedeu enlão a palavra, c por isso a pedi para hoje.
Agradecendo ao illustre ministro a benevolência com que me tratou, a que eslou habituado desde que tenho a honra de o conhecer, peço vénia para dissentir da sua opinião, c insistir nas considerações que expuz.
Estando tão adiantada a sessão, e pendentes projectos muito importantes, não lenho esperança de que o meu projeclo para a interpretarão do relatado arligo possa ser convertido em lei antes de fechada a sessão; entretanto o mal continua, e nós não lemos o direito de cruzar os braços diante d'e)le, quando ha algum remédio provisório a applicar-lhe.
E verdade que a interpretação do governo não obriga o poder judicial, que é independente nasua esphera deacção, mas obriga os agentes da administração, entre os quaes ha a mesma divergência quanto ao modo de entender ocilado arligo, sendo repugnante e absurdo que os agentes do ministerio publico, sendo todos representantes do mesmo principio, se gladiem na inlelligencia de uma disposição legal.
Interpretado doutrinalmente o artigo não só cessava esta
conlradicção, mas se remediava indirectamente o mal, porque recorrendo os agentes do minislerio publico para o supremo tribunal, e sendo a interpretação do governo conforme com a opinião d'este, como eu acredito, uniformisava-se assim a applicação e.execução da lei.
Espero porlanto que o nobre ministro se oceupe com brevidade d'estc assumplo, para cessar a anarchia que a similhante respeito reina no foro.
O sr. Mendes de Vasconcellos: — Como não está presente o sr. ministro dos negócios eslrangeiros peço a v. ex." que me reserve a palavra.
Aproveito a occasião para reclamar muito respeitosamenlc a v. ex.* que haja de lomar nota que sendo eu um dos que venho mais cedo para aqui, e ainda hontem estive de modo que podia ser bem vislo; no entanto appareço no Diário como fallando á sessão; isso aqui não significa muito, mas lá para a minha localidade é de imporlancia.
O sr. A. R. Sampaio: — Mando para a mesa uma representação de alguns convencionados de Évora Monte, que alé aqui não têem sido considerados pelo governo, que pedem a esla camara que resolva a pendência que elles aqui lêem affecla.
Mando tambem para a mesa uma representação dos amanuenses da repartição do tribunal dc conlas, que pedem a esta camara lhes conceda o pagamento dos direitos de mercê por um modo que lhes seja mais favorável, e não os prive do pão que o governo, promovendo-os, lhes quiz dar. Senão houver uma providencia que os favoreça, o pequeno augmento de ordenado que tiveram deixa-os em peior situação do que alé aqui estavam.
O sr. Affonseca : — Sr. presidente, eu mandei para a mesa ha seguramente dez ou doze dias uma nota de interpellação ao sr. ministro das obras publicas. Não tenho absolutamente conhecimento do que sc passou, não sei ses. ex.' está promplo ou não está promplo para responder, se a mesa remetleu ou não essa nola de inlerpellacão, o que eu sei é que os nossos negócios em Inglaterra correm algum risco, e era necessário que o sr. ministro das obras publicas se explicasse acerca d'islo. S. cx.* faz favor de me dizer alguma cousa a este respeilo?
O sr. Presidente: — Em 25 de abril foi annunciada pelo sr. depulado a sua interpellação. . .
O sr*. Affonseca: — E desde enlão alé agora não pôde ainda verificar-sc!
O sr. Presidente:—Não pôde ainda verificar-se porque o sr. ministro não sc declarou habilitado para responder.
O sr. Affonseca: — Quando s. ex.* esteja presente peço a v. ex." que me dê a palavra. E já que estou cm pé lembro igualmente ás commissões de adminislração publica e de fazenda, que ha umas propostas minhas que eu mandei para a mesa, e que foram remettidas a estas commissões, quasi que se pode dizer no principio da sessão. Algumas das suas disposições tèem referencia com os meus constituintes e eu não posso ficar silencioso á vista da nenhuma consideração que ás commissões tem merecido essas propostas. As commissões não podem annullar a iniciativa dos deputados, (Apoiados.) não fazendo cousa alguma. As commissões podem dar um parecer ou contra pu a favor, mas dêem esse parecer; annullar completamente a iniciativa dos deputados não fazendo cousa alguma sobre as propostas que elles apresentam, parecc-me que as commissões não tèem esse direito. Peço pois a v. cx." que recommende ás commissões de administrarão publica e de fazenda. (Voses:—Todas, todas.) e mesmo á de guerra, que tenham a bondade dc apresentar o seu parecer sobre as minhas proposlas, seja elle qual for. (Apoiados.)