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praças desle Batalhão no seu serviço individual como camaradas ou impedidos.
§ õ.° As praças de pret que por sua irregular conducta ou por oulras causas nào convier que continuem o serviço nesle Corpo, passarão para qualquer oulro do Exercito por ordem do Ministério da Guerra, precedendo proposta do Commandanle Geral da Engenharia, fundada sobre informação do Commandanle da respectiva Companhia.
Art. 7." A organisação, artística de cada uma das Companhias será uniforme em todas ellas, e feita nas respectivas proporções em altenção aos officios que a experiência lem mostrado serem mais frequentes, como melhor se conhece no Quadro N." 5.
§. ].° A instrucção propriamente da profissão de Engenheiros destes Soldados será commettida aos Officiaes Engenheiros que estiverem empregados nos pontos mais próximos das respectivas Companhias >
§. 2." Para a especial instrucção e exercícios práticos dos Ponloneiros serão elles reunidos em um só destacamento, logo depois da reorganisação, na Praça de Abrantes, e para alli se encaminharão algumas Barcas Ponloneiras que se acham em deposito nos Arsenaes, para sobre o Tejo naquelle ponlo se exercitarem; e quando tenham adquirido a necessária pratica de Iodas as operações nesle ramo do seu serviço, reunirão ás suas respectivas Companhias, onde serão empregados como Sapadores.
§. 3.° Todos os Artífices das outras classes não serão recebidos no Corpo sem preceder um rigoroso exame do respectivo officio pelos Sargentos que servirem de mestres ou apparelhadores na presença dos Officiaes da Companhia, e sempre que ser possa na do Commandanle do Batalhão; lavrando-se deste exame um termo pira responsabilidade dos Sargentos examinadores. ¦
Lisboa, 22 de Março de 1818.— O Depulado pelo Minho, Eusébio Candido Cordeiro Pinheiro Furtado.
Foi admitlido, c rernettido á Commissão de Guerra, mandando-se igualmente imprimir no Diário do Governo.
Teve igualmente segunda leitura o Projecto de Lei sobre a Propriedade Litteraria, cuja Iniciativa renovou o Sr. D. Pedro da Costa Macedo (V. este Projeclo na Sessão de 18 de Maio de 1839, pag. 5G8, 2.a col.; e a de 24 de Julho de 1840 a pao-. 385, 1.» col.). °
Foi admitlido á discussão, e rernettido d Commissão d'Instrucção Publica.
O Sr. Pereira dos Reis:—Mando para a Mesa os seguintes Pareceres da Commissão de Verificação de Poderes.
(Leu-os; ficaram para segunda leitura, c delles se dará conta, quando entrarem em discussão).
O Sr. Crespo: — Eu peço que se faça saber ao Sr. Ministro da Fazenda que desejo interpellal-o sobre o estabelecimento da fabrica de vidros da Marinha Grande.
O Sr. Presidenle: — Manda-se fazer a competente communicaçâo.
ordem do dia.
Continuação da discussão do Projecto N.° 15,
sobre a transferencia dos Juizes. O Sr. Presidente: — Continua a discussão sobre Suv.ío N." 19.
o art. 3." e sobre a Emenda que o Sr. Ferreira Pontes lhe fez.
OSr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidenle, lendo apparecido no Diário do Governo de honlem o discurso que o Sr. Depulado Silva Cabral proferiu na Sessão antecedente quasi na sua integra, em que se me fez uma grave censura, não apparecendo assim o meu antecedente, que serviu de corpo de delicto, nem o subsequente com que embarguei aquella sentença, respondendo logo ao nobre Deputado, precisava dar agora algumas explicações a este respeito.
O Sr. Presidente: — O Sr. Depulado pediu a palavra sobre a Ordem, e não lha posso conceder senão para fazer uma Moção d'Ordem, e não posso consentir que continue a progredir da maneira que começou a fallar.
O Sr. Ferreira Pontes: — Então vou fallar sobre a Ordem para que linha pedido a palavra. Eu enlendo que anles de progredir a diserrssão sobre esle artigo, e preciso que o Sr. Ministro dos Negócios da Justiça declare se sim ou não concorda na minha Emenda; como se acha presente o Sr. Minislro da Marinha lalvez S. Ex.1 esleja habilitado para poder responder sobre se o Governo convém mais na disposição do artigo que da minha Emenda: pore'in eu desejava a presença de S. Ex.a o Sr. Ministro da Justiça, e porque entendo muilo conveniente ouvir a declaração de S. Ex * a tal respeito, proponho o Adiamento desta discussão ate que S. Ex>a esleja presenle.
Foi apoiado o Adiamento, mas seguidamente rejeitado sem discussão.
OSr. Presidente: —Continua pois a discussão sobre o arligo.
O Sr. Castro Ferreri: — Sr. Presidenle, começo por dar á Commissão os maiores elogios pela redacção que deu ao Projeclo, consignando nelle todas as disposições que tendem a conciliar as conveniências publicas com a Independência Judicial.—Mas peço desculpa de meller a mão em seara alheia, e de discordar da opinião do illustre Relator da Commissão, quando disse que — rro § 11.° do arl. 145." til. 8." da Carla estava definida a Independência Judicial : porém, Sr. Presidente, err demonstrarei, que se nesle arligo § 11.° está a Independência do Poder Judicial, então, nesle caso, podem os Juizes ser considerados como oulros quaesquer Empregados, que podem ser demitidos ou mudados a arbilrio do Governo, eé islo o que eu não quero, porque o não enlendo assim. Enlendo, Sr. Presidente, que a disposição do art. 145.*, no seu § 11.°, não é mais do que uma garantia dos direilos polilicos dos cidadãos, e a Independência do Poder Judicial acha-se definida no lit. 6.° cap. único, art. 120.°, e 122.°—Ora pelo art. 119.° o Juiz applica a lei, e nesta faculdade, e de nenhum outro Poder do Estado poder inlervir nas suas decisões, é que eslá a Independência Judicial.— Enlendo também que segundo os art.°'120.°, e 122.°, não posso combinar com o Relalor da Commissão, que quiz separar a Independência Judicial, dos individuos que exercem o seu Poder.