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que lambem se queixou disto, uo progresso do seu discurso, respondeu a si mesmo.
Esle objeclo é d.i maior transcendência; os meios; que lêem de votdr-se nào são largos nem amplos, e para contrair a cifra da despeza á da receita é ile-. cessario eslar em continuas torturas. A Commissão tem trabalhado quanto é possivel sobre esle assumpto; assentou as bases sobre que devia forrnular-se o Projeclo de Lei; encarregou a sua confecção a um dos mais dislinctos Membros, e como ha pouco disse util illuslre Depulado Membro da Commissão, ha uni mez que aquelle illustre Membro da Commissão está trabalhando na confecção desta Lei, auxiliado por Empregados porque nào podia fazel-o só; o que mostra sufficientoinenle a difficuldade que exisle não só em relação á deficiência dos meios para occorier ás despezas, mas ainda como se ha de satisfazer a outras despezas que já têem sido propostas, eque devem enlrar necessariamente no Orçamento para serem consideradas na Lei cLis Meios. O illustre Ministro sabe que isto assim se leni passado, e sabe que o illuslre Depulado encarregado da coordenação desta Lei tem sido obrigado a reformar e allerar muitíssimas vezes os seus trabalhos, e da difficuldade de o levar a effeilo tem nascido a demora na apresentação. Por consequência não pôde haver a menor casta de apprehensões ou de suspeitas a respeito de uma Commissão, que leni dedicado todos os momentos aos trabalhos de Fazenda; com baslanle cuidado, e com bastante comprolilellimenlo seu, porque em fim era fiècessario quú á Commissão estivesse animada de utriá coragem muitíssimo decidida para propor os cortes é reducções que se fizeram, e esta coragem rnerece da Camará lai ou qual consideração, porque é sobre a Commissão de Fazenda que immedialamente pesa a responsabilidade moral, que pôde resul-làr de lodos esses côrles e reducções; avalia-se em muito poiico ó resullado dessa responsabilidade mofai, e lodaVià ella e de um valor extraordinário, de iim. valor que merecia mais alguma contemplação do que aquella que eu geralmente vejo prestar a uma Commissão, que se lum dedicado com lodo o zelo ao bem do seu Paiz.
Satisfeita esta circumstancia, eu abundo nas explicações que deU o Sr. Ministro da Fazenda, porque innegavelmeiile das nossas desgraçadas dissensões é que tém resultado a mingoa e miséria ein que nós achamos; feilas são a origem de todas as difficuldades ein que se acha o Ministro da Fazehda, e por esta occasião devo á minha comeiencia o prestar um lestiiilUIlho de consideração para coin O tio* bre Ministro pela exactidão, con! que elle Iracta de distribuir o pouco qile reCebe, fazendo-o com a igualdade que é possivel; devo prestaí-lhe esto lés-tiinunho sincero, fiánco e leal ; tive a honra de ser ieu Collega por âlgurtl lempo no Minislerio, e vi a maneira justa e imparcial, com que elle sempre empregou os poucos fundos que linha á sua disposição; devo entretanto notar e de passagem, que Uiè não conformo Com ludo, quanto S. Ex.* disse relativamente á Legislação sobre a arrecadação da Fazenda. A nossa Legislação de Fazenda quanto mais antiga «ella e', lanlo melhor, tem provisões muitíssimo importantes; mas ella acha-sb em grande puto alterada por provisões novas, é a Legislação actual não satisfaz completamente. A execução é má, e' verdade: mas as di-posiçôes Legislativas tambem não são .Sr..v:Âo ,V 19.
conformes ao estado actual. É necessário que façamos áquillo que fazem os Paizes cultos da Europa, que e receber dentro déitm Ceflô prazo, e haver um Exercicio marcado; em quanto se não estabelecer, tí firmar o tempo da duiação da acção financeira coin o Exercicio que ainda não está marcado ; em quanto se não regular a Fazenda pnr este meio, e se continuar no syslema actual de alrazados, de conla antiga ele. ele. não poderemos realmente ter Conhecimento de Cousa nenhuma; é necessário que entremos nislo com franqueza, e e' necessário para isso cortar, não tèaS d'ar,inha, mus difficuldades muito grandes.
Tendo dudóèsia satisfação, e feilo esla apologia á Coilunissão de Fazenda, porque entendo que ella a mereci', nào acho rt menor inconveniência em que seja ápprovado o Projecto; porque não é senão uma piostaçào dMiõmenagem aos principios constitucionaes.
O Sr. Cunha Solto Maior: — Sr. Presidente, cu desejo que o Sr. Ministro da Fazenda lenha a bondade de Ino dizef, se a auctorisação que S. Ex." veill hoje pedir, é para ser applicada ao Exercicio do ah-no que começa sabbado, óu se é para pagamento dos alrazados; e em segundo logar, se S. lix." lem tenção do continuar a pagar us quinzenas, oli de pagar Os mezes por inleiro. Parece-me que a Câmara não pôde appiovar esle Projecto com conhecimenlo de causa, sem que S. Ex." dê eslas explica» ções. Declaro francamente que desejo que esla auctorisação seja applicada pata o Exercício do anno de 1848 a 181-9, isto é, paru o anlio que começa sabbado. Não fallo em bancaiolns, nem em pontos; a bancarolu não é principio que se advogue , não é -doucliina (pie sc sustente, mas éuin facto que Se acceita, imposto pelas circumslancias, é necessário que o Sr. Minisiro da Fazenda entenda que as verbas votadas no Orçamento lem uma applicação slricta e legal; e que se estas verbas forem dislrahidas des^ sa applicação, então o Orçamenlo é uma decepção (Apoiados.) E necessário, para a Camara apprn*-var este Projecto coin conhecimento de cauza, qUe S. Ex." o Sr. Ministro da Fazenda dcclaie, a quê anno económico se refere a auctorisação pedida; si» é para o anno de 48 a 49, ou se é para pagar os alrazados. Mais ainda: é necessário que S. Ex.* de-Claie, selem tenção de continuar com as quinzenas — medida arbitraria, que nem se quer está determinada por um DeCieto; pois que foi resultado d'uina simples Portaria; o que parece incrível.