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18 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sem se importar saber se nessas licenças havia ou não o sêllo da lei; agora, por uma mera disposição regulamentar, a policia civil fiscalizará simultaneamente sem prejuizo de tempo nem duplicação de pessoal, o sêllo dos documentos que ella tiver de examinar. Quer dizer, por um simples acto de boa administração resulta um grande beneficio para o Estado.

Esta é que é a verdade. (Apoiados}.

Causou-me uma profunda impressão certas passagens do discurso do illustre Deputado o Sr. Francisco José Machado, e devo confessar a V. Exa. e á Camara que é natural que assim succedesse visto que sou um novo nesta casa, não estando acostumado a ouvir discutir assim.

É por isso que, nesta Camara, tenho sentido impressões muito diversas o muito estranhas. Estranhei, confesso, que o meu amigo, Sr. Francisco José Machado, no enthusiasmo do seu discurso, dissesse que o Governo tinha vergonha de publicar as nomeações que fez.

Ora, isto é, realmente, uma pura declamação, que eu julgo nunca se devia dizer nesta casa, porquanto, como S. Exa. bem sabe, não ha nomeação alguma que, para ter validade, deixe de vir publicada no Diario do Governo. Todas as nomeações hão de, portanto, fatalmente, ser publicadas.

Tudo, á proporção que as conveniencias do serviço reclamarem, tudo irá sendo publicado, e já muito se encontra no Diario do Governo.

E de que ha de o Governo ter vergonha?

Tenho ouvido, por parte da opposição, certos ditos e apartes, relativamente a questões do sêllo, parecendo que se faz um certo barulho com a nomeação de centenas de logares. Ora, isto não é verdade.

V. Exa. sabe muito bem, Sr. Presidente, que a fiscalização dos impostos ha de ser feita por uma transposição, e muito grande, de empregados da Guarda Fiscal.

Não ha, pois, essas centenas de logares novos, são os mesmos guardas fiscaes que, despindo a farda de soldado, irão como paisanos desempenhar essas funcções do exactores, com vantagem para o serviço, com homogeneidade de leis e orgão dirigente, com utilidade do publico, tornando-se possivel o emprego de meios suaves e contemporizadores, que não podem nem devem existir dentro do rigor da disciplina militar.

Em seguida, o Sr. Machado, continuando a accusar o Sr. Presidente do Conselho, nosso digno o honrado chefe, que, pelo seu grande talento, pela honestidade do seu caracter, pelas suas extraordinarias faculdades do trabalhador, pela sua inimitavel eloquencia parlamentar, pela limpidez da sua immaculada vida de homem publico, merece o respeito, a estima e a consideração de todos nós, bem como tambem a consideração dos illustres Deputados da opposição: o nobre Presidente do Conselho que, pela patria, arrisca, até, a propria saude, sacrificando-lhe o repouso e o descanso indispensavel para retemperar as forças physicas alquebradas por uma luta de todos os instantes-e não é pequeno sacrificio, Sr. Presidente, o que fazem todos os Ministros, lutando hora a hora, dia a dia, pelos legitimos interesses da nossa terra, sem outra compensação, sem outra consolação que não seja a tranquillidade e o gozo intimo da propria consciencia, por terem cumprido o dever de zelar pelos interesses da collectividade nacional; o Sr. Francisco José Machado, dizia eu, continuando a accusar o Sr. Presidente do Conselho, veiu, todo victorioso, dizer-nos que o Governo respeitou tudo quanto fizera o partido progressista, nos ultimos dias da sua ultima administração porque tudo fôra bem feito, ficando assim o Sr. Presidente do Conselho em contradicção comsigo mesmo.

Mas isso tambem não é verdade.

Não obstante ser novo nesta casa occorre-me neste momento que o decreto de 5 de julho de 1900 suspendeu o Codigo Administrativo, apresentado em 21 de junho de 1900.

O decreto de 5 de julho de 1900 suspendeu do exercicio e vencimentos todos os individuos nomeados para a Penitenciaria de Coimbra.

O decreto de 19 de julho de 1900 declarou sem effeito o decreto de 31 de maio de 1900, que criou a comarca de Oliveira de Frades. E parece-me, Sr. Presidente, que isto, que me occorre agora, é já bastante para eu poder declarar que o illustre Deputado que me precedeu não affirmou a verdade dos factos.

Quer dizer: o Sr. Presidente do Conselho continua coherente com os seus principios, coherente comsigo mesmo, coherente com as declarações feitas, nesta e na outra casa do Parlamento, mantendo, assim, a direcção suprema do partido, nobremente, dignamente, honradamente. (Apoiados}.

Referiu-se, em seguida, o illustre Deputado, Sr. Francisco José Machado, á questão dos alferes privativos da Guarda Fiscal.

Ora, essa questão é, exactamente, uma que me parece dever ter tido bastante peso para levar o Governo a modificar a Guarda Fiscal. Era uma excrescencia militar, inteiramente nova entre nós.

Nós temos uma lei, pela qual se rege todo o exercito, em questões de accesso, tendo por base o direito consuetudinario da antiguidade; mas subropticiamente, quasi ás occultas, sem no exercito dar-se por isso, appareceu uma nova lei para uso militar mas apenas da Guarda Fiscal. No exercito não ha promoções, sem se respeitar absolutamente o direito de escala; são os mais antigos os promovidos, logo que tenham tambem boas informações e satisfaçam a todos os requisitos legaes. Na Guarda Fiscal, porem, o criterio era absolutamente da Guarda Fiscal.

Podiam ser nomeados alferes privativos, e foram sem duvida, praças mais modernas do que os seus camaradas no exercito; e, de um momento para o outro, a capricho, appareciam como alferes, como superiores os que hontem eram inferiores.

Mas ha mais. Não ha, no exercito, alferes de 1.ª e 2.ª classe; na Guarda Fiscal, porem, appareceram logo os alferes de 1.ª e 2.ª classe. Ámanhã, poderia tambem haver tenentes de 1.ª e 2.ª classe; e, se isto assim continuasse, tenho a firme convicção de que, dentro em pouco, nós teriamos o edificante espectaculo de termos coroneis privativos da Guarda Fiscal.

Segundo a opinião do Sr. Francisco José Machado, devem ter esses alferes privativos um vencimento, na totalidade, de 13:000$000 réis. Não discuto esses calculos, nem entro na analyse d'esses numeros; acceito-os, mesmo, mas declaro a S. Exa. que, no orçamento da Guarda Fiscal, havia 20:000$000 réis destinados a despesas de fiscalização interna e externa e que agora desappareceram.

Portanto, ainda mesmo na hypothese de continuarem existindo os alferes privativos da Guarda Fiscal, não ha o mais pequeno augmento de despesa, mas sim diminuição. (Muito bem}.

Desejaria seguir passo a passo as asserções do Sr. Francisco José Machado, mas não sei se algumas me escaparam, porque não tendo o habito de tomar notas, pode a minha memoria atraiçoar-me, pode mesmo ter-me falhado apontar tudo quanto devia.

Declaro porem a V. Exa. e á Camara que se deixar de responder a qualquer asserção do illustre Deputado é contra a minha vontade e o meu desejo.

Lembro-me que S. Exa. falou de um empregado fiscal, numa questão do multas, que não tinha restituido uns 3:000$000 réis.

Declaro que sei que esse facto se passou quando era Ministro da Fazenda o Sr. Conselheiro Ressano Garcia. (Apoiados).

Nós não temos, a esse respeito, a mais pequena responsabilidade. (Apoiados}