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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 1 DE FEVEREIRO

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. REBELLO DE CARVALHO

Secretarios os srs. (José de Mello Gouveia

(Carlos Cyrillo Machado.

Chamada — presentes 79 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Moraes Carvalho, Lacerda (Antonio), Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Avila, Barros e Sá, Fontes, Pinto de Albuquerque, Antonio de Serpa, Sousa Azevedo, Xavier Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Barão das Lages, Garcez, B. F. Abranches, Carlos Bento, Ferreri, Claudio Nunes, Conde da Torre, Silva Cunha, Faustino da Gama, Fortunato de Mello, Francisco Costa, Costa Lobo, Bicudo Correia, Chamiço, Henrique de Castro, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, Ferraz de Miranda, Sousa Machado, Calça e Pina, Noronha e Menezes, Mamede, Matos Correia, J. Pinto de Magalhães, Chrispiniano da Fonseca, Lacerda (D. José), José Horta, Silveira e Menezes, Nogueira, Camara Leme, Affonseca, Jacome Correia, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Moraes Soares, Pinto da França, Thiago Horta, V. Blanc, e Visconde de Portocarrero.

Não compareceram — os srs. Affonso Botelho, Coutinho e Vasconcellos, Dias de Azevedo, Antonio Feio, Gouveia Osorio, Arrobas, Couto Monteiro, Pinheiro Osorio, Rodrigues Sampaio, Pinto Carneiro, Aristides Abranches, Dias e Sousa, Ramiro Coutinho, Pinto Coelho, Custodio de Faria, Cypriano da Costa, Diogo Forjaz, Domingos de Barros, Folque, Bivar, Barroso, F. C. do Amaral, Pulido, Pinto Tavares, Magalhães Lacerda, Pereira de Carvalho e Abreu, Bruges, Fonseca Coutinho, Almeida Pessanha, Rebello Cabral, Lobo d'Avila, José Estevão, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Julio do Carvalhal, Luiz Albano, Penetra, Marquez de Sousa Holstein, Charters, Pita e Nogueira Soares.

Abertura — aos tres quartos depois do meio dia.

Acta - approvada.

EXPEDIENTE

1.º Uma declaração do sr. Almeida Junior, de que faltou á sessão de hontem por incommodo de saude. — Inteirada.

2.° Do sr. Correia Caldeira, de que o sr. José Maria Pereira Alvares da Guerra não tem podido comparecer até agora por padecimento de molestia, e que virá tomar parte nos trabalhos parlamentares apenas se restabeleça. — Inteirada.

2.° Um officio do ministerio da fazenda, acompanhando a representação da commissão administrativa do hospital de Penamacor, pedindo que se sustasse a venda do extincto convento d'aquella villa; satisfazendo assim a um requerimento do sr. Roballo de Azevedo. — Para a secretaria.

3.° Do mesmo ministerio, dando as informações pedidas pela commissão de fazenda, sobre o requerimento dos segundos officiaes do tribunal de contas, em que pedem ser equiparados em vencimentos aos segundos officiaes do thesouro publico. — Á commissão de fazenda.

4.° Uma representação dos habitantes do concelho de Torres Novas contra outra dos habitantes da Gollegã, que pedem a desannexação de uma parte do concelho de Torres Novas. — Á commissão de estatistica.

5.° De Manuel Albino Pacheco Cordeiro, bacharel formado nas faculdades de philosophia, e de medicina e cirurgia, solicitando da camara interpretação de differentes artigos do decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852, e lei de 23 de novembro de 1859, com relação ás quotas que se devem computar para ser admittido no recenseamento para eleitores. — Á commissão de petições.

EXPEDIENTE A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTO

Requeiro que, pelo ministerio dos negocios da marinha e ultramar, sejam enviados a esta camara os seguintes documentos:

1.° Copia da consulta do conselho ultramarino sobre a nomeação dos actuaes governador e secretario de Angola.

2.° Copia da consulta do fiscal da corôa, que foi mandado ouvir sobre as mesmas nomeações. = Thomás de Carvalho.

Foi remettido ao governo.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Pretendo interpellar o sr. ministro da justiça, com a maior urgencia possivel, sobre a prolongada ausencia do bispo de Bragança na sua diocese. = José de Moraes Pinto de Almeida.

Mandou-se fazer a respectiva communicação.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores: — O ministro e mesarios da venerável ordem terceira de S. Francisco da cidade do Porto mandaram vir de Londres sessenta peças de estamenha de lã, para serem applicadas exclusivamente ao vestuario dos velhos e entrevados asylados no hospital da mesma ordem.

Como porém na pauta geral das alfandegas se não encontre disposição alguma que auctorise o despacho livre de direitos d'aquella manufactura, embora vinda do estrangeiro para um fim puramente de caridade, e não por effeito de uma especulação mercantil, o governo indeferiu o requerimento que lhe dirigiram os representantes d'aquella venerável ordem, pedindo a indicada isenção.

Por esta rasão, e considerando que este estabelecimento pio está lutando com difficuldades devidas a differentes causas, e entre ellas á grande carestia dos generos alimenticios; considerando que os pobres velhos e entrevados ficarão privados do beneficio do vestuario de que se trata se não for concedida esta isenção; e considerando finalmente que outras iguaes concessões têem sido feitas a estabelecimentos pios de beneficencia, tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Fica o governo auctorisado a conceder despacho livre de direitos ás sessenta peças de estamenha que a venerável ordem terceira de S. Francisco da cidade do Porto mandou vir de Londres, para vestuario dos velhos e entrevados asylados no hospital da mesma ordem.

Art.. 2.° O governo empregará os meios fiscaes que julgar convenientes, a fim de que a concessão de que trata esta lei tenha a devida applicação.

Art.. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

Camara dos srs. deputados, em 31 de janeiro de 1861. = O deputado, João Antonio Gomes de Castro.

Foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

O sr. Presidente: — Na sessão de hontem o sr. deputado Rojão mandou para a mesa o requerimento da viuva de um capitão de cavallaria, em que pede uma pensão. O sr. deputado pediu que se remettesse ao governo este requerimento para o tomar na consideração que merecer; mas devo por esta occasião lembrar aos srs. deputados, que requerimentos de particulares não se apresentam na camara (apoiados); deitam-se na caixa; entretanto como esta viuva allega no seu requerimento as circumstancias miseraveis em que se acha, e tendo o sr. deputado pedido que este requerimento fosse remettido ao governo e não á commissão de petições, vou consultar a camara a este respeito.

O sr. Mello Soares: — Não me parece decoroso que por parte da camara se faça uma missão d'essa ordem. Nós feitos portadores de requerimentos! A ordem regular é V. ex.ª declarar que os requerimentos particulares são deitados na caixa para irem á commissão de petições, e serem resolvidos pela camara sob parecer da mesma commissão.

O sr. Rojão: — Sr. presidente, mandei para a mesa essa representação, porque era dirigida á camara dos srs. deputados. Eu bem sabia que a via legal era deitar-se na caixa esse requerimento. Agora vejo que se quer manda-lo á commissão de petições, e isso vae dar um trabalho excessivo e sem resultado; e por isso peço licença á camara para retirar a representação, e eu procurarei dar-lhe o destino competente.

Agora peço a V. ex.ª que me inscreva para apresentar um requerimento.

O sr. Presidente: — Estão inscriptos muitos srs. deputados para quando estiver presente algum dos srs. ministros, e por isso vou dar-lhes a palavra pela sua ordem.

O sr. Freitas Branco: — Sr. presidente, eu tenho que chamar a attenção do sr. ministro do reino e da illustre commissão de administração publica ácerca de um projecto que na sessão passada tive a honra de apresentar a esta camara, em que pedia a prorogação de um subsidio de 100$000 réis mensaes para o asylo da mendicidade do Funchal. Esse projecto creio que foi pela mesa enviado á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda. Eu, na sessão passada, algumas vezes solicitei a resolução d'esse negocio, para que a commissão houvesse de dar o seu parecer, favoravel ou desfavoravel, para que o negocio não morresse na commissão, porque as commissões não são um poder moderador com veto para os negocios que lhes são submettidos; as commissões devem apresentar o seu parecer favoravel ou desfavoravel, porque aquelles que apresentam os projectos, ainda que o parecer seja desfavoravel, sustenta-los-hão na discussão. Alguns dos membros da commissão disseram-me então que a unica demora que tinha esse negocio era a falta de audiencia do governo. Por isso desejava que a commissão de administração publica se entendesse com o sr. ministro do reino a esse respeito, para que quanto antes desse o seu parecer. Estou convencido de que s. ex.ª não póde deixar de ter na sua secretaria d'estado alguns esclarecimentos a esse respeito, e deve estar habilitado para dar a sua opinião sobre este assumpto. E um negocio que diz respeito só aquella localidade, mas é momentoso considera-lo; tanto assim, que estou persuadido de que o governador civil não se póde ter descuidado d'este negocio. Eu desejava que s. ex.ª me dissesse alguma cousa a esse respeito, ou se habilite para isso, e que na commissão desse a sua opinião, para que ella possa dar o seu parecer.

O sr. Ministro do Reino (Marquez de Loulé): — Eu estou prompto a concorrer com a commissão, quando ella julgar opportuno occupar-se d'este assumpto; e apresentarei todos os esclarecimentos de que carecer.

O sr. Palma: — Sr. presidente, desejava chamar a attenção do nobre presidente do conselho sobre um objecto grave, em que eu tenho duplicada rasão e obrigação de tratar aqui, porque sou representante de uma provincia que tem cumprido exactamente a lei a que me vou referir: fallo da

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lei do recrutamento decretada em 1855. No § 4.° do artigo 4.° d'esta lei diz-se — que o governo ordenára aos commandantes dos corpos que licenceiem para a reserva as praças que tiverem completado o tempo de serviço effectivo, prescripto n'esta lei, á proporção que ellas o forem completando. As praças recrutadas em virtude d'esta lei servem cinco annos na effectividade e tres na reserva.

Quando se discutiu e votou aqui essa lei houve graves apprehensões da parte de alguns srs. deputados, de que ella seria letra morta como têem sido outras muitas leis. N'essa occasião o sr. deputado Luiz Augusto de Almeida Macedo apresentou um additamento em que consignava a idéa de que o soldado que completasse cinco annos de serviço iria entregar a arma ao commandante do corpo; mas pelas rasões, que eram bem conhecidas da camara, objectou-se a essa opinião; comtudo, ficou consignado no § 4.° do artigo 4.° da lei, que o governo passaria ordem aos commandantes dos corpos para passarem á reserva os soldados que acabarem o tempo, logo que elles o terminassem.

Tendo-se ha cinco annos votado esta lei, e fazendo parte d'esta camara grande numero de deputados que constituiam a outra, não me parece rasoavel consentirmos que essa lei não tenha fiel execução, tendo-se, principalmente a provincia que eu represento, prestado com a melhor vontade a executa-la. E preciso que s. ex.ª saiba que a provincia do Algarve não tem a menor repugnancia em executa-la; que os mancebos vão tirar a sorte, ou por si, -ou por seus paes, ou por procuração, e ali tem-se completado sempre o contingente para o recrutamento.

Por consequencia, como estamos chegados á epocha de ter de se começar a passar á reserva os que concluirem os cinco annos de serviço, desejava chamar a attenção do sr. ministro do reino sobre este assumpto para que, não tendo dado providencia alguma a este respeito, tomasse em consideração este negocio.

O sr. Ministro do Reino (Marquez de Loulé): — Sr. presidente, eu tenho muita satisfação em declarar á camara que no districto de Faro se tem cumprido exactamente a lei do recrutamento, sem repugnancia de um só recruta; mas não é só n'este districto; os districtos de Evora, Portalegre e Bragança estão em iguaes circumstancias. O governo vê que n'estes quatro districtos, e mesmo em outros, esta lei se cumpre exactamente, e tem feito todos os esforços para que ella se cumpra, e dê igual resultado nos outros districtos, entrando semanalmente mais de cem recrutas para o exercito. Isto não é numero sufficiente, comtudo é um numero muito maior do que anteriormente se prestava.

O governo tem em vista de, para o tempo competente, que vem a ser no fim do anno, os soldados recrutados em 1856, em virtude d'esta lei, possam passar, como é do seu direito, á reserva.

O sr. Cyrillo Machado: — Sr. presidente, eu desejo chamar a attenção do sr. ministro do reino sobre um negocio que me parece de alguma importancia.

Em julho do anno de 1859 foi pelo nobre ministro, que então era do reino, nomeada uma commissão de inquerito para examinar o estado da administração de um estabelecimento importante de Lisboa — refiro-me ao hospital de S. José e annexos.

Essa commissão, sr. presidente, tomava sobre si uma grave responsabilidade; mas responsabilidade a que não podiam eximir-se os homens d'este paiz, em relação a um negocio importante, e que tinha chamado a attenção publica, encarregando-se de um trabalho, que sobre os seus hombros se devia tornar bastante desagradavel, e que ninguem poderia, sem um grande sacrificio, aceitar, entendeu comtudo que não podia declinar da responsabilidade, que depois de apparecer aquelle acto official lhe cabia.

Reuniram-se esses homens; constituiu-se a commissão; funccionou ella por muito tempo, procedendo a todas as investigações com o maior escrupulo, e desempenhou-se do seu arduo trabalho, entregando nas mãos do nobre ministro do reino o seu relatorio.

Consta que este relatorio, que tinha sido mandado imprimir, esteve muito tempo na imprensa sem que tivesse publicação. Acontece porém que tem apparecido trechos d'elle truncados em diversos periodicos politicos, pouco a pouco, e se acha distribuido de modo que já veiu uma resposta a esse inquerito, impressa na imprensa nacional, e que tem sido repartida com profusão.

Faço toda a justiça ás intenções do nobre ministro, persuadido como estou de que s. ex.ª não quereria de modo algum attenuar o effeito que podesse produzir o relatorio do inquerito, apparecendo a resposta primeiro que a pergunta. Talvez s. ex.ª mesmo não esteja ao facto d'esta circumstancia.

Por isso eu chamava a attenção de s. ex.ª para este assumpto; e pedia-lhe que tivesse a bondade, a julga-lo conveniente, de dar algumas explicações sobre este negocio, que affecta a honra de homens, que se empregaram com desvêlo n'um serviço importante que lhe foi destinado pelo soberano.

O sr. Ministro do Reino (Marquez de Loulé): — Sr. presidente, eu mandei imprimir o relatorio da commissão de inquerito ao hospital de S. José, assim como a resposta dada pela administração d'aquella casa, com a tenção de logo que recebesse a resposta do ajudante do procurador da corôa junto do ministério do reino, e logo que o governo tomasse uma deliberação a esse respeito, apresentar ás côrtes este trabalho completo, mandando distribuir o impresso pelos membros de uma e outra camara.

Têem-se com effeito distribuido alguns exemplares, que o ex-enfermeiro-mór Sequeira Pinto mandou imprimir por sua conta.

Apenas eu soube d'este facto dei ordem na secretaria para que ás duas casas do parlamento se enviassem os relatórios, tanto um como outro, apesar de estar incompleto o trabalho, e de não levar a effeito a minha resolução, porque entendia que não os devia deixar correr de similhante modo. Mas assim como tive escrupulo em apresentar a accusação sem a defeza, não é justo que a defeza appareça primeiro que a accusação.

Deve estar prompto o officio de remessa, todavia não pude ir hoje assigna-lo á secretaria, porque tive de ir ao paço receber uma deputação da camara dos pares.

Assevero pois ao illustre deputado que na primeira sessão ha de ser distribuida á camara tanto uma como outra cousa.

O sr. Cyrillo Machado: — Fico satisfeito com a resposta do nobre ministro, emquanto á remessa que s. ex.ª ordenára que se fizesse a esta casa. Como ainda não assignou o officio de remessa não vieram os relatorios, apesar de já terem sido pedidos em uma das sessões antecedentes, ha seis ou oito, pelo sr. Aragão.

S. ex.ª queria apresentar, e entendo que muito rasoavelmente, a resposta quando a accusação; mas eu devo notar-lhe que no relatorio do inquerito que a commissão fez não se tratou de accusar. A commissão, desempenhando-se do que lhe havia sido incumbido, tratou de fazer conhecer ao governo o estado da administração do estabelecimento, esclarece-lo para poder ordenar o que melhor fosse e não formulou accusação alguma.

O sr. Ministro do Reino (Marquez de Loulé): — Talvez a expressão não fosse propria, e se o não foi, retiro-a.

O sr. José Paes: — Sr. presidente, humilde e desconhecido, sem merecimentos nem talento para attrahir a attenção d'esta camara, é uma forçosa necessidade para mim, é um dever pedir a indulgencia de V. ex.ª e da camara.

O objecto sobre que pretendo uma explicação de s. ex.ª o sr. ministro dos negocios estrangeiros é, no meu entender, concernente á honra e dignidade de Portugal, e tambem á fama de lealdade que os srs. ministros têem, e lhes convem ter como ministros de um rei constitucional e de um paiz que é regido pelo systema representativo.

Eu vou chamar a attenção de s. ex.ª para o que diz um periodico, que não é um periodico qualquer, para o que diz o Moniteur, orgão official do governo francez.

O Moniteur diz (leu um artigo do Moniteur francez, em que dizia: «Parece que os representantes da Austria, Baviera, Hespanha, Saxonia e Portugal não foram estranhos á resolução, que tomou o rei de Napoles de continuar a resistir em Gaeta»).

Eu estou persuadido de que o facto do representante de Portugal ter apoiado as idéas de resistencia não é exacto, e de que, quando o fosse, não dimanava de instrucções de s. ex.ª o nobre ministro dos negocios estrangeiros, a quem faço completa justiça.

Portanto não é uma incriminação que dirijo a s. ex.ª, mas uma explicação que lhe peço, e julgo conveniente para o publico, porque assim como eu li este jornal podia-o ler muita outra gente; e por certo quem se persuadir de que o governo portuguez faz apoiar a resistencia de Gaeta, não póde ficar contente com similhante passo. Eu por ora não o acredito, e espero que as explicações do nobre ministro hão de ser satisfactorias.

Para o não acreditar, ha duas considerações. Uma é que a idéa de conselho envolve em si a idéa de auxilio; e ninguem dirá que Portugal está nas circumstancias de ir dar auxilio ao rei de Napoles! (Apoiados.) A outra é que não seria proprio em um governo constitucional apoiar uma resistencia, que é de facto contra a liberdade da Italia. Pois seria politico da parte do governo de Portugal, brioso e honrado, mas que não tem força para arrostar com as grandes nações (o que nos não envergonha, com tanto que nos conduzamos bem (apoiados); seria politico, digo, irmo-nos metter em complicações serias? Irmos arrostar com o rei do Piemonte, que o vae ser de toda a Italia, e ao mesmo tempo provocar da parte da França medidas severas? Parece-me que não.

Por isso, sr. presidente, não acreditando que as instrucções do nobre ministro foram que induziram o nosso representante a dar este passo, desejo facilitar a s. ex.ª a occasião de desmentir este artigo, para o qual eu não chamaria a sua attenção nem a de ninguem, se elle viesse em outro qualquer periodico que não fosse o Moniteur, orgão official do governo francez, e que todos sabem que é muito sisudamente escripto.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Avila): — Sr. presidente, o governo portuguez não póde responder pelas apreciações de um jornal estrangeiro (apoiados). A explicação que posso dar á camara a este respeito é a seguinte. O nosso ministro em Roma está tambem acreditado junto a el-rei Francisco II, mas reside habitualmente em Roma, porque ali ha mais negocios que exijam a sua presença. Em Roma ha tambem outros ministros de potencias estrangeiras igualmente acreditados junto ao rei de Napoles. Todos estes ministros entenderam que deviam no dia 16 de janeiro fazer o que estavam acostumados a fazer todos os annos, isto é, felicitar o rei de Napoles pelo seu anniversario natalício. O ministro de Portugal fez o mesmo. O governo portuguez nem podia impedir esse passo ao nosso ministro, nem dar-lhe instrucções para ir aconselhar ao rei de Napoles a resistencia (apoiados), porque isso equivalia a violar os principios de neutralidade que tem seguido nos negocios da Italia, e alem d'isto, como muito bem disse o nobre deputado, a uma promessa de apoio; e todos sabem que o governo portuguez não podia cumprir essa promessa. Por consequencia era absurda essa ordem do governo portuguez para que o seu representante em Gaeta desse esse conselho ao rei de Napoles.

Duvido mesmo que o nosso ministro em Roma tivesse dado este conselho. Não sei d'elle cousa alguma, senão que foi a Gaeta e que tinha voltado a Roma; e isto participou-m'o telegraphicamente, porque não houve tempo ainda para que elle me desse conta pelo correio ordinario do que se passou em Gaeta n'essa occasião.

Tenho provas do bom senso d'aquelle funccionario; e alem d'isso elle conhece, pelas instrucções que tem recebido, em relação a outros negocios, que o governo portuguez na questão da Italia tem mantido as regras da mais estricta neutralidade. Era preciso que tivesse perdido o juizo, ou se tivesse esquecido das instrucções do governo portuguez para dar esse passo. Não posso acreditar portanto que seja exacta a noticia dada pelo jornal a que alludiu o nobre deputado.

O sr. José Paes: — Folgo muito e muitissimo com a explicação do sr. ministro; e mesmo quiz fazer a pergunta, porque esperava ouvir do nobre ministro o que acaba de dizer. Mas parece-me que s. ex.ª concordará em que vindo a noticia dada n'um periodico, como é o Moniteur, ao qual s. ex.ª dá muito peso, merecia a pena de trazer esta questão á camara, para que o sr. ministro, no caso de julgar conveniente, averigue o resultado do facto. Estou satisfeitissimo com o que disse s. ex.ª

O sr. Ministro da Guerra (Visconde de Sá da Bandeira): — Mando para a mesa as seguintes propostas de lei. (Leu-as, e d'ellas se dará conta, quando se lhes der destino pela mesa.)

O sr. Santos Lessa: — Mando para a mesa a declaração de que a commissão ecclesiastica se acaba de constituir, tendo nomeado para seu presidente ao sr. Ferrer, para secretario a mim, e para relator o sr. Monteiro Castello Branco.

O sr. Presidente: — Como se acha presente o sr. ministro das obras publicas vou dar a palavra a alguns srs. deputados que estavam inscriptos para quando s. ex.ª estivesse presente.

O sr. Encarnação Coelho: — Sr. presidente, ha uns poucos de dias que eu pedi a palavra para mandar para a mesa duas representações, uma da camara municipal de Alvaiázere, e outra da de Figueiró dos Vinhos, pedindo que seja estudada a directriz do caminho de ferro do norte na secção entre Thomar a Coimbra pelo Valle dos Cabaços.

Como ellas se queixam de não terem sido até agora attendidas e de não ter sido cumprida a palavra, que um ministro da corôa fez no meio d'este parlamento, e eu tivesse tomado parte n'este objecto, desejava ouvir o sr. ministro das obras publicas. S. ex.ª não estava presente por essa occasião, occupado por certo com os muitos afazeres da repartição a seu cargo.

Por esse motivo fiz uma nota de interpellação e mandei-a para a mesa, para que s. ex.ª respondesse aos seguintes quesitos:

1.º Já está definitivamente decidido qual deve ser a directriz do caminho de ferro do norte na secção entre o Tejo e Coimbra?

2.º A directriz segue por Thomar, Valle dos Cabaços a Coimbra?

3.º E, no caso negativo, mandou-se estudar aquella directriz?

Desejo pois ouvir s. ex.ª sobre estes pontos. E para que a resposta possa ser satisfactoria lembro a s. ex.ª que na sessão legislativa de 1860 disse aqui o sr. Antonio de Serpa, então ministro das obras publicas, em resposta a uma pergunta feita pelo illustre deputado por Ceia, que as informações existentes na repartição a seu cargo eram favoraveis aquella directriz, e que se iria proceder ao seu estudo. O ministerio de que o sr. Serpa fazia parte deixou de existir, e não se cumpriu a promessa feita, nem consta que até hoje se tenha cumprido.

Chamo portanto a attenção do actual sr. ministro das obras publicas sobre este importante objecto; objecto que tem um grande alcance agricola, commercial e economico. Estou certo que s. ex.ª ha de querer declinar de si a mui grande responsabilidade que este assumpto traz comsigo: e tanto mais quanto é bem sabida qual a opinião de s. ex.ª a este respeito como engenheiro e como deputado. Consta que s. ex.ª por muitas vezes manifestou a predilecção que tinha pela directriz de que se trata, por lhe parecer que promettia mais vantagens para o futuro, por ser de mais facil construcção, e principalmente por se desviar mais da beira-mar, e ainda por ser mais curta.

Um jornal das provincias, o Conimbricense, que tem advogado esta causa, e que s. ex.ª por certo ha de ter lido, tem posto em relevo as vantagens e conveniencias d'esta directriz, e as desvantagens e inconveniencias de outra qualquer que se adopte com preferencia a esta.

Lembro mais a s. ex.ª que ha pouco li no Diario de Lisboa, que na outra camara foram apresentadas por um digno par duas representações identicas aquellas de que venho de fallar. É mais uma consideração que me parece s. ex.ª deve ter em vista.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Thiago Horta): — Sr. presidente, o illustre deputado chamou a minha attenção sobre um assumpto que na realidade é grave e importante, e a respeito do qual...

Susurro.

O sr. Presidente: — Peço aos srs. deputados que tomem os seus logares (apoiados), porque d'esta maneira não se póde ouvir cousa alguma na sala; e tendo de se publicar as sessões na sua integra no Diario de Lisboa com intervallo de quarenta e oito horas, vejam os nobres deputados os inconvenientes que hão de resultar se os discursos não sairem como devem sair; e se continuar este susurro hão de dar muito trabalho na revisão.

O Orador: — Eu procurarei elevar a voz, para ser melhor ouvido.

A questão de que se trata é effectivamente importante, mas está definida no contrato que serviu de base ás condi-

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lei do recrutamento decretada em 1855. No § 4.° do artigo 4.° d'esta lei diz-se — que o governo ordenára aos commandantes dos corpos que licenceiem para a reserva as praças que tiverem completado o tempo de serviço effectivo, prescripto n'esta lei, á proporção que ellas o forem completando. As praças recrutadas em virtude d'esta lei servem cinco annos na effectividade e tres na reserva.

Quando se discutiu e votou aqui essa lei houve graves apprehensões da parte de alguns srs. deputados, de que ella seria letra morta como têem sido outras muitas leis. N'essa occasião o sr. deputado Luiz Augusto de Almeida Macedo apresentou um additamento em que consignava a idéa de que o soldado que completasse cinco annos de serviço iria entregar a arma ao commandante do corpo; mas pelas rasões, que eram bem conhecidas da camara, objectou-se a essa opinião; comtudo, ficou consignado no § 4.° do artigo 4.° da lei, que o governo passaria ordem aos commandantes dos corpos para passarem á reserva os soldados que acabarem o tempo, logo que elles o terminassem.

Tendo-se ha cinco annos votado esta lei, e fazendo parte d'esta camara grande numero de deputados que constituiam a outra, não me parece rasoavel consentirmos que essa lei não tenha fiel execução, tendo-se, principalmente a provincia que eu represento, prestado com a melhor vontade a executa-la. E preciso que s. ex.ª saiba que a provincia do Algarve não tem a menor repugnancia em executa-la; que os mancebos vão tirar a sorte, ou por si, -ou por seus paes, ou por procuração, e ali tem-se completado sempre o contingente para o recrutamento.

Por consequencia, como estamos chegados á epocha de ter de se começar a passar á reserva os que concluirem os cinco annos de serviço, desejava chamar a attenção do sr. ministro do reino sobre este assumpto para que, não tendo dado providencia alguma a este respeito, tomasse em consideração este negocio.

O sr. Ministro do Reino (Marquez de Loulé): — Sr. presidente, eu tenho muita satisfação em declarar á camara que no districto de Faro se tem cumprido exactamente a lei do recrutamento, sem repugnancia de um só recruta; mas não é só n'este districto; os districtos de Evora, Portalegre e Bragança estão em iguaes circumstancias. O governo vê que n'estes quatro districtos, e mesmo em outros, esta lei se cumpre exactamente, e tem feito todos os esforços para que ella se cumpra, e dê igual resultado nos outros districtos, entrando semanalmente mais de cem recrutas para o exercito. Isto não é numero sufficiente, comtudo é um numero muito maior do que anteriormente se prestava.

O governo tem em vista de, para o tempo competente, que vem a ser no fim do anno, os soldados recrutados em 1856, em virtude d'esta lei, possam passar, como é do seu direito, á reserva.

O sr. Cyrillo Machado: — Sr. presidente, eu desejo chamar a attenção do sr. ministro do reino sobre um negocio que me parece de alguma importancia.

Em julho do anno de 1859 foi pelo nobre ministro, que então era do reino, nomeada uma commissão de inquerito para examinar o estado da administração de um estabelecimento importante de Lisboa — refiro-me ao hospital de S. José e annexos.

Essa commissão, sr. presidente, tomava sobre si uma grave responsabilidade; mas responsabilidade a que não podiam eximir-se os homens d'este paiz, em relação a um negocio importante, e que tinha chamado a attenção publica, encarregando-se de um trabalho, que sobre os seus hombros se devia tornar bastante desagradavel, e que ninguem poderia, sem um grande sacrificio, aceitar, entendeu comtudo que não podia declinar da responsabilidade, que depois de apparecer aquelle acto official lhe cabia.

Reuniram-se esses homens; constituiu-se a commissão; funccionou ella por muito tempo, procedendo a todas as investigações com o maior escrupulo, e desempenhou-se do seu arduo trabalho, entregando nas mãos do nobre ministro do reino o seu relatorio.

Consta que este relatorio, que tinha sido mandado imprimir, esteve muito tempo na imprensa sem que tivesse publicação. Acontece porém que tem apparecido trechos d'elle truncados em diversos periodicos politicos, pouco a pouco, e se acha distribuido de modo que já veiu uma resposta a esse inquerito, impressa na imprensa nacional, e que tem sido repartida com profusão.

Faço toda a justiça ás intenções do nobre ministro, persuadido como estou de que s. ex.ª não quereria de modo algum attenuar o effeito que podesse produzir o relatorio do inquerito, apparecendo a resposta primeiro que a pergunta. Talvez s. ex.ª mesmo não esteja ao facto d'esta circumstancia.

Por isso eu chamava a attenção de s. ex.ª para este assumpto; e pedia-lhe que tivesse a bondade, a julga-lo conveniente, de dar algumas explicações sobre este negocio, que affecta a honra de homens, que se empregaram com desvêlo n'um serviço importante que lhe foi destinado pelo soberano.

O sr. Ministro do Reino (Marquez de Loulé): — Sr. presidente, eu mandei imprimir o relatorio da commissão de inquerito ao hospital de S. José, assim como a resposta dada pela administração d'aquella casa, com a tenção de logo que recebesse a resposta do ajudante do procurador da corôa junto do ministério do reino, e logo que o governo tomasse uma deliberação a esse respeito, apresentar ás côrtes este trabalho completo, mandando distribuir o impresso pelos membros de uma e outra camara.

Têem-se com effeito distribuido alguns exemplares, que o ex-enfermeiro-mór Sequeira Pinto mandou imprimir por sua conta.

Apenas eu soube d'este facto dei ordem na secretaria para que ás duas casas do parlamento se enviassem os relatórios, tanto um como outro, apesar de estar incompleto o trabalho, e de não levar a effeito a minha resolução, porque entendia que não os devia deixar correr de similhante modo. Mas assim como tive escrupulo em apresentar a accusação sem a defeza, não é justo que a defeza appareça primeiro que a accusação.

Deve estar prompto o officio de remessa, todavia não pude ir hoje assigna-lo á secretaria, porque tive de ir ao paço receber uma deputação da camara dos pares.

Assevero pois ao illustre deputado que na primeira sessão ha de ser distribuida á camara tanto uma como outra cousa.

O sr. Cyrillo Machado: — Fico satisfeito com a resposta do nobre ministro, emquanto á remessa que s. ex.ª ordenára que se fizesse a esta casa. Como ainda não assignou o officio de remessa não vieram os relatorios, apesar de já terem sido pedidos em uma das sessões antecedentes, ha seis ou oito, pelo sr. Aragão.

S. ex.ª queria apresentar, e entendo que muito rasoavelmente, a resposta quando a accusação; mas eu devo notar-lhe que no relatorio do inquerito que a commissão fez não se tratou de accusar. A commissão, desempenhando-se do que lhe havia sido incumbido, tratou de fazer conhecer ao governo o estado da administração do estabelecimento, esclarece-lo para poder ordenar o que melhor fosse e não formulou accusação alguma.

O sr. Ministro do Reino (Marquez de Loulé): — Talvez a expressão não fosse propria, e se o não foi, retiro-a.

O sr. José Paes: — Sr. presidente, humilde e desconhecido, sem merecimentos nem talento para attrahir a attenção d'esta camara, é uma forçosa necessidade para mim, é um dever pedir a indulgencia de V. ex.ª e da camara.

O objecto sobre que pretendo uma explicação de s. ex.ª o sr. ministro dos negocios estrangeiros é, no meu entender, concernente á honra e dignidade de Portugal, e tambem á fama de lealdade que os srs. ministros têem, e lhes convem ter como ministros de um rei constitucional e de um paiz que é regido pelo systema representativo.

Eu vou chamar a attenção de s. ex.ª para o que diz um periodico, que não é um periodico qualquer, para o que diz o Moniteur, orgão official do governo francez.

O Moniteur diz (leu um artigo do Moniteur francez, em que dizia: «Parece que os representantes da Austria, Baviera, Hespanha, Saxonia e Portugal não foram estranhos á resolução, que tomou o rei de Napoles de continuar a resistir em Gaeta»).

Eu estou persuadido de que o facto do representante de Portugal ter apoiado as idéas de resistencia não é exacto, e de que, quando o fosse, não dimanava de instrucções de s. ex.ª o nobre ministro dos negocios estrangeiros, a quem faço completa justiça.

Portanto não é uma incriminação que dirijo a s. ex.ª, mas uma explicação que lhe peço, e julgo conveniente para o publico, porque assim como eu li este jornal podia-o ler muita outra gente; e por certo quem se persuadir de que o governo portuguez faz apoiar a resistencia de Gaeta, não póde ficar contente com similhante passo. Eu por ora não o acredito, e espero que as explicações do nobre ministro hão de ser satisfactorias.

Para o não acreditar, ha duas considerações. Uma é que a idéa de conselho envolve em si a idéa de auxilio; e ninguem dirá que Portugal está nas circumstancias de ir dar auxilio ao rei de Napoles! (Apoiados.) A outra é que não seria proprio em um governo constitucional apoiar uma resistencia, que é de facto contra a liberdade da Italia. Pois seria politico da parte do governo de Portugal, brioso e honrado, mas que não tem força para arrostar com as grandes nações (o que nos não envergonha, com tanto que nos conduzamos bem (apoiados); seria politico, digo, irmo-nos metter em complicações serias? Irmos arrostar com o rei do Piemonte, que o vae ser de toda a Italia, e ao mesmo tempo provocar da parte da França medidas severas? Parece-me que não.

Por isso, sr. presidente, não acreditando que as instrucções do nobre ministro foram que induziram o nosso representante a dar este passo, desejo facilitar a s. ex.ª a occasião de desmentir este artigo, para o qual eu não chamaria a sua attenção nem a de ninguem, se elle viesse em outro qualquer periodico que não fosse o Moniteur, orgão official do governo francez, e que todos sabem que é muito sisudamente escripto.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Avila): — Sr. presidente, o governo portuguez não póde responder pelas apreciações de um jornal estrangeiro (apoiados). A explicação que posso dar á camara a este respeito é a seguinte. O nosso ministro em Roma está tambem acreditado junto a el-rei Francisco II, mas reside habitualmente em Roma, porque ali ha mais negocios que exijam a sua presença. Em Roma ha tambem outros ministros de potencias estrangeiras igualmente acreditados junto ao rei de Napoles. Todos estes ministros entenderam que deviam no dia 16 de janeiro fazer o que estavam acostumados a fazer todos os annos, isto é, felicitar o rei de Napoles pelo seu anniversario natalício. O ministro de Portugal fez o mesmo. O governo portuguez nem podia impedir esse passo ao nosso ministro, nem dar-lhe instrucções para ir aconselhar ao rei de Napoles a resistencia (apoiados), porque isso equivalia a violar os principios de neutralidade que tem seguido nos negocios da Italia, e alem d'isto, como muito bem disse o nobre deputado, a uma promessa de apoio; e todos sabem que o governo portuguez não podia cumprir essa promessa. Por consequencia era absurda essa ordem do governo portuguez para que o seu representante em Gaeta desse esse conselho ao rei de Napoles.

Duvido mesmo que o nosso ministro em Roma tivesse dado este conselho. Não sei d'elle cousa alguma, senão que foi a Gaeta e que tinha voltado a Roma; e isto participou-m'o telegraphicamente, porque não houve tempo ainda para que elle me desse conta pelo correio ordinario do que se passou em Gaeta n'essa occasião.

Tenho provas do bom senso d'aquelle funccionario; e alem d'isso elle conhece, pelas instrucções que tem recebido, em relação a outros negocios, que o governo portuguez na questão da Italia tem mantido as regras da mais estricta neutralidade. Era preciso que tivesse perdido o juizo, ou se tivesse esquecido das instrucções do governo portuguez para dar esse passo. Não posso acreditar portanto que seja exacta a noticia dada pelo jornal a que alludiu o nobre deputado.

O sr. José Paes: — Folgo muito e muitissimo com a explicação do sr. ministro; e mesmo quiz fazer a pergunta, porque esperava ouvir do nobre ministro o que acaba de dizer. Mas parece-me que s. ex.ª concordará em que vindo a noticia dada n'um periodico, como é o Moniteur, ao qual s. ex.ª dá muito peso, merecia a pena de trazer esta questão á camara, para que o sr. ministro, no caso de julgar conveniente, averigue o resultado do facto. Estou satisfeitissimo com o que disse s. ex.ª

O sr. Ministro da Guerra (Visconde de Sá da Bandeira): — Mando para a mesa as seguintes propostas de lei. (Leu-as, e d'ellas se dará conta, quando se lhes der destino pela mesa.)

O sr. Santos Lessa: — Mando para a mesa a declaração de que a commissão ecclesiastica se acaba de constituir, tendo nomeado para seu presidente ao sr. Ferrer, para secretario a mim, e para relator o sr. Monteiro Castello Branco.

O sr. Presidente: — Como se acha presente o sr. ministro das obras publicas vou dar a palavra a alguns srs. deputados que estavam inscriptos para quando s. ex.ª estivesse presente.

O sr. Encarnação Coelho: — Sr. presidente, ha uns poucos de dias que eu pedi a palavra para mandar para a mesa duas representações, uma da camara municipal de Alvaiázere, e outra da de Figueiró dos Vinhos, pedindo que seja estudada a directriz do caminho de ferro do norte na secção entre Thomar a Coimbra pelo Valle dos Cabaços.

Como ellas se queixam de não terem sido até agora attendidas e de não ter sido cumprida a palavra, que um ministro da corôa fez no meio d'este parlamento, e eu tivesse tomado parte n'este objecto, desejava ouvir o sr. ministro das obras publicas. S. ex.ª não estava presente por essa occasião, occupado por certo com os muitos afazeres da repartição a seu cargo.

Por esse motivo fiz uma nota de interpellação e mandei-a para a mesa, para que s. ex.ª respondesse aos seguintes quesitos:

1.º Já está definitivamente decidido qual deve ser a directriz do caminho de ferro do norte na secção entre o Tejo e Coimbra?

2.º A directriz segue por Thomar, Valle dos Cabaços a Coimbra?

3.º E, no caso negativo, mandou-se estudar aquella directriz?

Desejo pois ouvir s. ex.ª sobre estes pontos. E para que a resposta possa ser satisfactoria lembro a s. ex.ª que na sessão legislativa de 1860 disse aqui o sr. Antonio de Serpa, então ministro das obras publicas, em resposta a uma pergunta feita pelo illustre deputado por Ceia, que as informações existentes na repartição a seu cargo eram favoraveis aquella directriz, e que se iria proceder ao seu estudo. O ministerio de que o sr. Serpa fazia parte deixou de existir, e não se cumpriu a promessa feita, nem consta que até hoje se tenha cumprido.

Chamo portanto a attenção do actual sr. ministro das obras publicas sobre este importante objecto; objecto que tem um grande alcance agricola, commercial e economico. Estou certo que s. ex.ª ha de querer declinar de si a mui grande responsabilidade que este assumpto traz comsigo: e tanto mais quanto é bem sabida qual a opinião de s. ex.ª a este respeito como engenheiro e como deputado. Consta que s. ex.ª por muitas vezes manifestou a predilecção que tinha pela directriz de que se trata, por lhe parecer que promettia mais vantagens para o futuro, por ser de mais facil construcção, e principalmente por se desviar mais da beira-mar, e ainda por ser mais curta.

Um jornal das provincias, o Conimbricense, que tem advogado esta causa, e que s. ex.ª por certo ha de ter lido, tem posto em relevo as vantagens e conveniencias d'esta directriz, e as desvantagens e inconveniencias de outra qualquer que se adopte com preferencia a esta.

Lembro mais a s. ex.ª que ha pouco li no Diario de Lisboa, que na outra camara foram apresentadas por um digno par duas representações identicas aquellas de que venho de fallar. É mais uma consideração que me parece s. ex.ª deve ter em vista.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Thiago Horta): — Sr. presidente, o illustre deputado chamou a minha attenção sobre um assumpto que na realidade é grave e importante, e a respeito do qual...

Susurro.

O sr. Presidente: — Peço aos srs. deputados que tomem os seus logares (apoiados), porque d'esta maneira não se póde ouvir cousa alguma na sala; e tendo de se publicar as sessões na sua integra no Diario de Lisboa com intervallo de quarenta e oito horas, vejam os nobres deputados os inconvenientes que hão de resultar se os discursos não sairem como devem sair; e se continuar este susurro hão de dar muito trabalho na revisão.

O Orador: — Eu procurarei elevar a voz, para ser melhor ouvido.

A questão de que se trata é effectivamente importante, mas está definida no contrato que serviu de base ás condi-

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d'ahi por diante se formassem nas escolas não podessem concorrer senão ás cadeiras de cirurgia. =

Já se vê que não ha contradicção; o que ha é que, quando assim se legislava, já se tinham em muita consideração os direitos adquiridos de qualquer classe.

Ora, como nós temos de tratar em pouco tempo, provavelmente, da reforma da instrucção publica em geral, para que não volte outra vez a questão dos direitos adquiridos, parecia-me melhor não tratar agora d'esta questão, e deixa-la para se resolver quando dessa reforma geral se tratasse.

Disse eu que entendia ser a primeira questão que tinhamos a resolver a da utilidade d'esta nova disposição para as escolas; que se d'este projecto podesse resultar alguma utilidade pára as escolas, mas utilidade real, eu não tinha duvida em votar por elle; porém que d'este projecto não resulta interesse nenhum em beneficio das escolas de que elle trata.

Aqui não se trata de augmentar as materias em relação á cirurgia ou medicina; não se trata de melhorar o methodo de ensino e entendo que só por este ou outro modo de reforma nós podiamos melhorar e aperfeiçoar o ensino das escolas. Porém como esta questão não diz respeito a nenhum d'estes objectos, mas á liberdade e emancipação d'estas escolas e á sua independencia, e como d'ahi não póde resultar beneficio nenhum em relação aos outros objectos que acabo de mencionar, por isso eu dizia que não me parecia ser esta a occasião opportuna para adoptar este artigo conforme elle foi escripto.

Ora eu não temo que as escolas se tornem independentes e se emancipem, mas quero primeiro que tudo que se resolva a questão previa — como havemos de organisar o ensino medico em Portugal: se havemos de ter tres faculdades de medicina ou sómente uma; estabelecendo alem d'isto tantas escolas cirurgicas quantas as necessidades publicas exigirem.

E agora lembro o que disse o meu illustre amigo o sr. Thomás de Carvalho — de que os medicos formados nas escolas e na universidade não eram os sufficientes para attender ás necessidades publicas. Eu não sei se esta asserção é verdadeira; acredito que é verdadeira, porque s. ex.ª o disse e aproveitou-se d'ella; mas verdadeira ou falsa quero aproveitar esta confissão feita por s. ex.ª para tirar d'ahi argumento. Se é verdade que os medicos formados nas escolas não são sufficientes para satisfazer ao serviço que lhes está incumbido, resulta que temos de estabelecer mais algumas escolas. Agora desejava eu que s. ex.ª dissesse se nós, para derramar o ensino medico ainda mais, devemos estabelecer escolas da mesma natureza que a das escolas medico-cirurgicas de Lisboa e do Porto, ou outras inferiores a estas mesmas escolas? Se s. ex.ª me dissesse que devia-mos estabelecer outras escolas com a mesma superioridade, com os mesmos planos, e estas com as mesmas garantias que têem as escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto, eu não sei até onde nos levaria esta despeza immensa que teriamos a fazer com..estes novos estabelecimentos tão consideraveis e tão respeitosos. Agora se s. ex.ª disser que não ha de ser por aquella fórma que hão de estabelecer-se mais n'este paiz, mas que devemos estabelecer outras de condições inferiores, mas que só habilitem para a cirurgia, não sei porque estas escolas não hão de ter as mesmas condições das escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto, ou porque ficámos reduzidos a uma organisação differente das condições da mesma localidade.

Mas eu, approximando a estatistica de França com Portugal, vejo que tem a França tres faculdades de medicina e ao lado d'essas tem tres escolas superiores de philosophia, tendo depois vinte e duas escolas preparatorias de medicina e pharmacia.

Devemos pois obrar de accordo com as nossas necessidades publicas e com o estado das nossas finanças, que não permitte que vamos estabelecer tres faculdades de medicina em Portugal, pondo-nos a par da França, quando em relação á cifra da população, e á riqueza publica, e a outros muitos respeitos estamos muito distantes. Agora que tivessemos uma faculdade de medicina sómente, e que se estabelecessem tantas escolas de cirurgia para habilitar cirurgiões para o serviço que se reconhecesse que não podiam desempenhar os individuos formados na faculdade, entendo que nós ficávamos muito melhor e não teriamos de embaraçar por tal fórma as nossas finanças.

Em relação porém ao decreto de 29 de dezembro de 1836, em que o nobre deputado meu amigo o sr. Thomás de Carvalho achou falta de liberalismo, emquanto desejava como candidatos das cadeiras do medicina os medicos formados nas escolas da universidade de Coimbra, e os cirurgiões formados nas mesmas escolas candidatos sómente ás cadeiras de cirurgia, eu vejo quanto a este ponto que s. ex.ª, mesmo na redacção d'este artigo 1.° do projecto, deu-lhe rasão e abundou nas idéas que guiavam o espirito do legislador de 1836.

No § unico do artigo 1.° do projecto diz-se: «Em igualdade de circumstancias, depois do concurso, serão preferidos os bachareis em medicina para as cadeiras medicas, e os cirurgiões para as cadeiras cirurgicas».

Se s. ex.ª reconheceu tanta competencia nos alumnos das escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto como reconheceu nos alumnos da universidade de Coimbra, então devia ter ido mais longe, e nem sombra do exclusivismo devia ahi deixar.

Se elles têem iguaes habilitações, a differença da côr do papel, mesmo a differença da fita, ou qualquer outra circumstancia toda exterior não deviam influir para conservar o que chamaram privilegio abusivo. Por consequencia quando se redigiu o decreto de 29 de dezembro de 1836 havia rasão para o fazer, e eu creio que as rasões que agora actuavam para a redacção d'este § unico foram as mesmas que actuaram para a promulgação do decreto de 29 de dezembro de 1836, de modo que por um lado vem dizer-se que esse legislador não foi liberal, e por outro lado vem approvar-se as mesmas idéas que presidiram no animo d'esse legislador. É o simul esse et non esse. É o § unico a destruir a materia do artigo 1.°, de que elle faz parte.

Emquanto porém a este artigo ainda tenho a fazer mais algumas observações. O decreto de 29 de dezembro de 1836 teve em vista -restabelecer, reorganisar as escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto de fórma que podessem formar bons cirurgiões — escolas que já estavam anteriormente estabelecidas por outro decreto, e o decreto de 1836 não veiu senão reorganisar conservando-lhe sempre a mesma indole e a mesma missão sem Comtudo as desviar do fim que já estava marcado pelas leis anteriores; deixou comtudo, em relação ao modo de fazer a habilitação, a prescripção de que já tenho feito menção.

Vejamos porém se o legislador, estabelecendo essa differença de cadeiras e de candidatos para o provimento d'ellas, teve alguma rasão, ou se foi porque o auctor d'este artigo era lente da universidade de Coimbra, ou se teve alguma rasão de ordem superior para legislar d'esta maneira.

Parece-me que teve rasão de ordem superior.

E innegavel que entre o discipulo e o mestre ficam sempre creadas umas certas relações de affeição, que nem o tempo é capaz de extinguir; esta é a verdade, que a observação dos factos nos apresenta todos os dias. Ora se podessem concorrer simultaneamente aos concursos os medicos formados na universidade de Coimbra e os cirurgiões formados nas escolas, os professores da escola medico-cirurgica necessariamente teriam de ver-se muito embaraçados, porque a respeito dos formados nas escolas tinham pleno conhecimento, porque o tinham ensinado, tinham vivido com elles effectivamente, tinham-lhes creado uma certa affeição, ao mesmo tempo que não tinham o menor conhecimento dos formados na faculdade de medicina. Vê-se portanto que o espirito mesmo do professor não podia estar com toda a imparcialidade necessaria para um julgamento de tal natureza. O legislador, embaraçado com estas difficuldades, e vendo que tinha necessidade de as resolver, entendeu que a unica maneira de as resolver era aquella. Ou havia de deixar concorrentes a essas cadeiras de medicina tão sómente os cirurgiões habilitados nas mesmas escolas, e isso dava-lhe em resultado que não seriam os mais habilitados para satisfazer ao ensino, ou então havia de fazer a classificação das cadeiras como fez, deixando como concorrentes para as cadeiras de medicina tão sómente os formados em medicina, e para as cadeiras de cirurgia tão sómente os formados nas mesmas escolas. Eu entendo que nenhum dos professores das escolas medico-cirurgicas é capaz por espirito faccioso de subordinar a justiça aos interesses e ás affeições, e por consequencia que elles haviam de ter altos desejos de fazer justiça a todos os concorrentes; comtudo o que é verdade é que dos discipulos formados na faculdade de medicina não tinham conhecimento como tinham dos formados nas suas escolas. E verdade tambem, e verdade que ninguém me póde contestar, que um acto de concurso póde ser mau sem comtudo o candidato deixar de ter os conhecimentos precisos para fazer um bello acto; uma circumstancia exterior póde influir para que elle deixe de satisfazer tanto como devia a esse acto. N'esta alternativa viam-se os professores obrigados a attender mais aquelles de que tinham conhecimento pelas provas anteriores que já lhes tinham dado, do que aquelles cujas provas, por serem as unicas que lhes tinham ouvido, não eram sufficientes para os poderem igualar aos formados nas escolas; de maneira que o resultado d'este julgamento tinha de ser todo em favor dos filhos das escolas e contra os filhos da faculdade de medicina. Em summa parece-me que o decreto de 1836 salvara mesmo os interesses das proprias escolas; porque elles não interessam com essas discussões, que muitas vezes têem apparecido por causa de concursos já que os excluidos nunca reconhecem a rasão com que os julgamentos se fazem, porque todos se consideram homens eminentes, de muito talento; e por consequencia o resultado que d'aqui se tira são discussões intermináveis que, fundadas no despeito dos candidatos preteridos, revertem muito contra as escolas; quebrando-lhes a força moral e o respeito essencial para o ensino. D'isto têem apparecido exemplos não só na universidade, mas nas escolas e especialmente na escola medico-cirurgica de Lisboa. Para evitar estas questões, que não trazem senão desgosto e quebra de força moral para os professores, é que o legislador de 1836 entendo que andou muitissimo bem, designando os candidatos segundo os estudos para as diversas cadeiras, e formando o plano d'essas mesmas escolas.

Não entro na questão do modo de fazer as habilitações. Em Portugal o modo de fazer as habilitações, tanto para as escolas como para a universidade, é o concurso. Diz-se que é o principio de maior liberdade, e eu concordo. Não sou suspeito, porque a minha habilitação foi feita por concurso, e hoje não receio novos concursos, porque não faço tenção de voltar a elles, ainda que me obrigassem. Em França não se faz a habilitação por esta fórma, mas nós temos a desgraça de ir procurar aos paizes estrangeiros aquillo que elles já não querem. Admitirmos em Portugal os concursos quando já os não havia em França e em outros paizes, e quando os homens de muito talento, de muito saber, e de muita experiencia, têem contestado o merito e a importancia do principio do concurso; entretanto não entro agora n'essa questão, porque nem vale a pena, nem é preciso para o meu intuito.

Sr. Presidente, eu vou terminar o meu discurso, porque não posso entrar, como fez o sr. Thomás de Carvalho e o sr. Luiz Albano, na comparação das materias que os alumnos estudam na faculdade de medicina e nas escolas medico-cirurgicas. Não estudei medicina nem cirurgia, e ss. ex.as e a camara comprehenderão que eu não devo envolver-me n'este argumento, nem posso.

Mas aproveitarei as conclusões a que ss. ex.as chegaram depois d'esta comparação, para combater a conclusão final do sr. Thomás de Carvalho. S. ex.ª aceitou o argumento do Sr. Luiz Albano, de que nas escolas se ensina mais cirurgia, e na faculdade mais medicina, e d'aqui quiz concluir, que assim como os medicos de Coimbra devem reger as cadeiras medicas das escolas, pela mesma rasão os cirurgiões das escolas devem ir reger as cadeiras cirurgicas da faculdade de medicina. S. ex.ª aceitou o argumento do sr. Luiz Albano, para d'elle tirar partido; mas s. ex.ª quiz mostrar que na universidade havia a mesma materia cirurgica como nas escolas; e que por isso nenhuma differença havia. Mas a s. ex.ª esqueceu dizer o modo por que as materias de cirurgia eram estudadas na faculdade e nas escolas, e este ponto é o principal da questão. A faculdade de medicina tem por fim principal habilitar medicos, e por isso estuda elementarmente as materias de cirurgia, emquanto nas escolas, como o seu fim principal é habilitar cirurgiões, essas materias são ahi estudadas com todo o desenvolvimento. Os medicos de Coimbra não praticam actos de cirurgia, comquanto devam dirigi-los, e os formados nas escolas podem tambem exercer a medicina nos logares em que não houver medicos, ou n'aquelles tão populosos em que não bastem para as exigencias da clinica medica os medicos ahi residentes: é o que determinam o alvará e regulamento de 25 de julho de 1825, legislação conservada pelo já citado decreto de 29 de dezembro de 1836, e ainda não derogada por legislação posterior. Não ha portanto igualdade entre a faculdade e as escolas já nos methodos de ensino, nos fins a que uma e outras se propõem, e nos direitos que as leis conferem aos formados pela faculdade e pelas escolas. A instrucção cirurgica obtida na faculdade basta para os fins que os medicos têem a preencher, mas não basta para fazer bons e habeis cirurgiões, como os que saem das escolas. E por outro lado nas escolas é preciso estudar a parte medica com quem a saiba, porque, supposto o fim das escolas não é produzir medicos, comtudo os cirurgiões têem direito o devem exercer a clinica medica nos casos sómente determinados na legislação que citei de 1825.

Vou concluir. Sr. presidente, se nós reconhecemos que por este projecto, por este artigo não se tira utilidade alguma para o melhoramento do ensino nos ramos que estão confiados ás escolas medico-cirurgicas; se conhecemos que os methodos de ensino não foram aperfeiçoados, mas tão sómente d'aqui resulta um direito mais para as escolas que póde servir do embaraço quando se tratar da reforma geral de instrucção superior, parece-me que não é esta a occasião opportuna de tratarmos d'este objecto, e que devemos reservar-nos para mais tarde, quando se tratar da reforma geral.

Eu principiei por dizer, quando antehontem comecei a fallar n'esta materia, que não tomava a palavra n'este objecto como procurador ou em nome da universidade; nem a universidade precisa defensores, porque a universidade é um estabelecimento publico que está debaixo da protecção dos poderes publicos, e por consequencia não precisa que qualquer membro d'esta casa tome a sua defeza, e porque todos os membros que compõem esta camara são interessados na sustentação d'aquelle estabelecimento.

Ha ainda um argumento, que eu não posso deixar de produzir e que se deduz do parecer. Eu vejo que alguns membros da commissão de instrucção publica da sessão passada, e que são membros da universidade, assignaram o parecer conforme lhes dictou a sua consciencia, e a maneira por que encararam a questão: um, assignou com voto em separado; outro, vencido; e outros, fizeram declarações: já se vê portanto que nem todos os professores da universidade consideraram esta questão como da universidade contra as escolas, nem das escolas contra a universidade, mas sim questão de mera administração pelo que toca á instrucção publica, e cada um seguindo diverso modo apresenta a sua opinião e as suas idéas. Portanto, aqui não ha questão entre a universidade e as escolas, nem a póde haver; não acredito isto, porque tanto as escolas como a universidade são estabelecimentos portuguezes, são estabelecimentos de que o paiz tira muita utilidade e que estão debaixo da protecção dos poderes publicos.

O sr. Chamiço: — Sr. presidente, eu não quero tomar muito tempo á camara. Não posso seguir o orador que me precedeu em todas as considerações que apresentou, mesmo porque muitas dellas se acham já respondidas pelo illustre deputado o sr. Thomás de Carvalho, quando, com tanto talento, defendeu o projecto em discussão.

Sr. presidente, eu voto a favor do projecto, porque acho n'elle um novo incentivo para a melhor frequencia dos alumnos das escolas medico-cirurgicas: acho n'elle um premio devido ao talento e á dedicação durante um curso laborioso. Voto pelo projecto, porque vejo que, a pretexto de adiamento de uma grande necessidade d'este paiz, qual é a reforma da instrucção superior, de anno para anno se tiram os direitos mais justos aos frequentadores das escolas medico-cirurgicas, porque, depois de cinco annos de grandes estudos, ainda não podem obter uma carta de bacharel, a que por tantos titulos tinham direito.

Sr. presidente, a despeza que fazem as escolas medico-cirurgicas não póde ser motivo para que se regateiem as vantagens a que ellas têem jus. A escola medico-cirurgica do Porto, com a frequencia de sessenta alumnos, despende ao estado apenas 13:000$000 réis; e n'um paiz onde não é possivel estabelecer o ensino superior á custa dos frequentadores das escolas, porque ainda não ha bastante illustra-

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ção que faça com que as escolas tenham a frequencia proporcional á nossa população, não póde dizer-se que a verba da despeza feita com as duas escolas, que importa em 28:000$000 réis, é excessiva.

Sr. presidente, eu apresentaria n'esta occasião, se fosse possivel, visto achar-se em discussão este projecto, uma proposta para que, depois de um anno de frequencia da universidade de Coimbra, fosse concedido o grau de bacharel em medicina aos alumnos das escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto; mas não o posso fazer porque, sem uma melhor organisação dos estudos respectivos, seria quasi impossivel indicar quaes as cadeiras que o candidato deveria frequentar.

E necessario que se fixem regras e se estabeleçam na universidade cadeiras distinctas das escolas medico-cirurgicas, de modo que os alumnos das escolas depois de terem o curso completo n'estas vão frequentar ali materias novas, por um ou dois annos, e recebam então o grau a que têem direito.

Sr. presidente, eu concluo pedindo ao governo e mesmo á camara que nos occupemos quanto antes da muito necessaria reforma da instrucção publica em Portugal; que nos occupemos de uma reforma que a crescente illustração do paiz e o seu desenvolvimento industrial tornam necessaria. Temos felizmente alguns estabelecimentos de ensino superior organisados no melhor pé, faltam comtudo muitos elementos de ensino secundario e elementar no paiz, e entre estes as escolas de applicação. Temos industrias e não temos ensino professional; temos muitas das nossas principaes populações industriaes sem as escolas que ha em todos os paizes civilisados; e que em uns á custa do estado, em outros á custa dos municipios, e em alguns finalmente á custa de particulares dão ás classes laboriosas os meios de se instruirem, que entre nós tanto escasseiam. É para esta necessidade que eu chamo a attenção da camara e do governo.

Não me demoro na discussão do projecto, porque a camara tem já tido occasião de apreciar as suas vantagens, e espero que ha de approva-lo.

O sr. Mousinho de Albuquerque: — Peço a V. ex.ª que consulte a camara se a materia do artigo 1.° está sufficientemente discutida.

O sr. Peixoto: — Por parte da commissão de administração publica mando para a mesa dois pareceres da mesma.

Como tenho a palavra, por parte da commissão de agricultura, renovo a proposta de lei florestal, apresentada á camara pelo sr. ministro do reino em sessão de 17 de março de 1857.

E propondo-se logo — se a materia do artigo 1.° e § unico do projecto n.° 65 estava discutida? — Decidiu-se que sim.

O sr. Presidente: — Vão votar-se o artigo 1.° e § unico.

O sr. José Maria de Abreu: — Eu pedia a V. ex.ª pozesse á votação o artigo separadamente do paragrapho, porque eu voto contra o artigo e a favor do paragrapho.

Assim posto a votos o

Artigo 1.° — foi approvado.

§ unico — approvado.

Leram-se os additamentos propostos pelo sr. Luiz Albano

O sr. Thomás de Carvalho: — E para requerer á camara consinta que estes additamentos sejam discutidos com o artigo 2.°, porque não tendo havido discussão a respeito d'elles, é necessario esclarecer a camara; e alem d'isso não estando presente o seu auctor, que se o estivesse modificaria os seus proprios additamentos, acho inconveniente aceita-los, e direi então as rasões que me não é permittido dizer agora.

O sr. Presidente: — Estes additamentos foram admittidos á discussão, e eu declarei que ficavam em discussão juntamente com o artigo.

(Vozes: — Votos, votos.)

N'esse caso vae-se votar sobre os additamentos.

O 1.° additamento — foi rejeitado.

2.° additamento — rejeitado.

E poz-se á discussão o artigo 2.º

O sr. F. L. Gomes: — Sr. presidente, ha certas profissões que interessam directamente a sociedade, e para cujo exercido o estado exige garantias: o artigo 2.° é uma rigorosa applicação d'estes principios, e imitação do que se pratica nos paizes mais cultos da Europa. Não é demasiadamente exigente, para obrigar aquelles que consumiram annos em cursar as escolas, a que voltem novamente a este improbo trabalho; nem é demasiadamente franco para se confiar em qualquer diploma que se apresente como titulo para exercer a medicina; recorre a um meio termo, e limita-se a exigir d'aquelles que quizerem exercer a medicina em Portugal provas demonstrativas da sua capacidade, garantias professionaes certas e seguras.

O artigo 2.° estatue igualdade de condições para o exercido da medicina entre os facultativos formados no reino, e aquelles que se formam na universidade ou escolas estrangeiras; esquece-se portanto das nossas escolas do Funchal e Goa, para as quaes eu pretendo chamar a attenção d'esta camara.

Sr. presidente, na India ha uma escola medico-cirurgica com seis cadeiras, onde se ensinam todas as disciplinas que formam o curso medico-cirurgico, e para cuja matricula são exigidos como preparatorios a latinidade, francez, philosophia, um anno de mathematica, e um dito de physica e chimica. Saem d'esta escola facultativos para o exercito e para muitas das nossas colonias, não podem porém elles, segundo dispõe o decreto de 11 de janeiro de 1847, exercer a medicina áquem do Cabo da Boa Esperança.

Devo declarar com toda a franqueza que a escola de Goa não póde ser comparada com as do reino — que apenas poderá ser considerada como escola preparatoria de medicina, cirurgia ou pharmacia, como as ha em muitos dos departamentos da França; todavia estas differenças não auctorisam a que se negue á escola de Goa o que se concede indistinctamente a todas as escolas estrangeiras. E se exemplos valem, direi que aos alumnos das escolas preparatorias da França, quando queiram matricular-se nas faculdades, se leva em conta o tempo que houverem cursado aquellas escolas.

Sr. presidente, sem embargo das ligações que tenho com a escola de Goa, onde fui alumno e lente, não pretendo que se permitta aos facultativos formados nella o exercicio da medicina em Portugal, só em attenção ao seu diploma, mas sim depois de haverem dado provas demonstrativas de sua capacidade, já quanto ás disciplinas que formam o curso medico-cirurgico, já quanto aquellas que preparam para elle. Uma disposição assim concebida chama e anima aos candidatos bons, afasta e intimida aos maus.

O decreto de 11 de novembro de 1851 havia estatuido que só podiam ser cirurgiões dos quadros das provincias ultramarinas os facultativos formados no reino. D'aqui nasceu uma grande falta de facultativos no ultramar, a tal ponto, que o respectivo ministro já por vezes recorreu á escola de Goa para prover algumas vagas que havia; e é provavel que recorra mais vezes, porque a falta continua. Valham estes serviços da escola de Goa, para que a reformemos e melhoremos (apoiados).

Termino mandando para a mesa o seguinte additamento ao artigo 2.°:

«Depois das palavras = escolas estrangeiras = se additem as seguintes = ou qualquer escola nacional sem serem as referidas no artigo 1.° = L. Gomes».

Foi admittido á discussão.

O sr. J. M. de Abreu: — Sr. presidente, no parecer da commissão de instrucção publica não se considerou a questão apresentada pelo illustre deputado pelos estados da India, porque se tratava de equiparar as escolas nacionaes ás escolas superiores nos paizes estrangeiros quando n'ellas se davam certas habilitações, e a questão do illustre deputado é de diversa natureza. Tanto a escola de Goa como a do Funchal são de instrucção secundaria, e a do Funchal está mesmo abaixo das escolas preparatorias de medicina em França. Ora, quando se tratar de dar titulos a essas escolas é necessario então organisa-las de outra maneira em relação aos seus estudos.

Entretanto, como a materia apresentada pelo illustre deputado tem por outro lado uma certa importancia, entendo que, sem prejuizo da discussão do projecto, conviria que a sua proposta fosse á respectiva commissão, para que ella a considere, ouvindo para esse fim o governo.

O sr. L. Gomes: — Fui o primeiro a confessar a inferioridade da escola de Goa relativamente ás escolas do reino, e mesmo ás dos departamentos da França: o que porém me levou a apresentar o additamento foi a idéa ou o desejo que a escola de Goa não fosse menos favorecida que qualquer escola estrangeira, mesmo as que algumas nações europeas têem nas suas colonias.

O sr. Thomás de Carvalho: — Eu sympathiso com a idéa apresentada pelo nobre deputado pela India, e se as escolas medico-cirurgicas do Funchal e Goa, pela sua constituição, não fossem consideradas escolas de instrucção secundaria, estou persuadido que um additamento podia perfeitamente caber no projecto de lei que se discute; era mesmo n'essa presumpção que eu tinha dito ao illustre deputado que estava disposto a aceitar a idéa que apresentou, mas fizeram-me observar, que os poderes publicos têem sempre considerado as escolas do Funchal e de Goa como de instrucção secundaria, e tanto assim que quando falta um professor na escola do Funchal, não é o logar provido por concurso perante a mesma escola, mas perante as escolas do reino como acontece nas de instrucção secundaria. Já se vê, por esta consideração, que não podia ser aceito pela camara o additamento do illustre deputado. Mas ha mais ainda; quando se falla das escolas estrangeiras, falla-se das superiores, e ninguem considera as secundarias como escolas de preparatorios para a medicina, e se porventura o artigo não está bem explicito, é bom pô-lo bem claro a esse respeito. O fim do artigo 2.º é a reciprocidade entre as escolas de Portugal e as escolas superiores no estrangeiro. Nos paizes estrangeiros não auctorisam a um extranho o exercido de medicina, ou de outro qualquer cargo publico para que possa estar habilitado; quando não prova todos os preparatorios, deixa de fazer os exames que se exigem nas escolas desses paizes. O que fazemos n'este artigo? Estabelecemos a reciprocidade. Os medicos estrangeiros ou os nacionaes, formados nas escolas estrangeiras, para exercerem as suas funcções em Portugal, hão de provar aqui os preparatorios, e fazer os exames que fazem os nossos alumnos. Agora o que entendo é — que o governo deve tomar em muita consideração estas escolas de instrucção secundaria, dando-lhes outra organisação; e, se estou bem informado, está disposto a olhar não só para a instrucção primaria e secundaria das provincias ultramarinas, como tambem para a instrucção superior; e pelo menos entende que em Goa deve haver uma verdadeira escola de tyrocinio, para que os seus alumnos não tenham as peias que notou o illustre deputado, e estejam a par da sciencia que se professa nas escolas do continente.

O sr. Ministro da Marinha (Carlos Bento): — Pedi a palavra unicamente para dizer ao illustre deputado, auctor da proposta, que eu tenho na devida conta os serviços que a escola a que se referiu tem prestado e está prestando ao paiz, serviços importantissimos, sobretudo em algumas partes da Africa occidental, porque a elles se deve o allivio da humanidade enferma (apoiados). Entretanto, parece-me que não se compromette a idéa apresentada pelo illustre deputado, idéa que está nas intenções do governo, pelo que diz respeito aos melhoramentos d'aquella escola, remettendo-se o additamento á commissão, conforme declarou um dos seus illustres membros, sem prejuizo do projecto que se discute, materia sobre que a maioria da camara tem já manifestado o seu voto.

Pela minha parte entendo que é necessario reorganisar estas escolas, porque podem fazer-nos serviços relevantissimos no futuro, e são d'isso uma garantia os que já têem sido prestados em algumas das nossas Colónias.

Foram approvados o artigo 2.º e o § unico, e enviado á commissão o additamento do sr. Gomes.

O sr. Presidente: — Vae ler-se um requerimento apresentado pelo sr. Alves Chaves.

É o seguinte:

«Tendo a camara municipal de Lisboa urgencia de que seja convertido em lei o projecto n.° 11, já dado para ordem do dia, requeiro a V. ex.ª consulte a camara para que esta decida que entre em discussão apenas finde a do projecto n.° 65. = Alves Chaves.»

Foi admittido e logo approvado.

Leu-se o projecto n.° 11, que é o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 11

Senhores: — A commissão de administração publica, á qual commettestes o exame da representação que em 17 do corrente vos dirigiu a camara municipal desta cidade;

Considerando que subsistem hoje as mesmas rasões para o acabamento da importante obra do matadouro publico, que levaram em tempo a emprehende-lo;

Considerando que alem d'essa subsiste a outra imperiosa rasão de não deixar incompleta similhante obra, com o perigo immediato do perdimento dos capitães já despendidos n'ella;

Considerando que é desculpavel não se ter logo previsto e orçado toda a despeza do matadouro, e pedido por isso auctorisação para a comprehender n'um só emprestimo, porque nas obras d'esta natureza e magnitude não é possivel alcançar momentaneamente todos os detalhes, mormente quando começa ainda agora a experiencia de as executar entre nós;

Considerando que o governo já approvou o orçamento supplementar que a camara municipal confeccionou para se habilitar a concluir a obra de que se trata, reconhecendo a um tempo a necessidade da importancia novamente exigida, e os fundamentos para a auctorisação que agora se vos pede:

É de parecer que se conceda á camara municipal essa auctorisação pedida para um novo emprestimo, por meio do qual se possam realisar os fundos necessarios para a conclusão do matadouro publico, que não é outra cousa mais do que a prorogação da que já foi concedida pelo poder legislativo em 1854.

E comquanto fosse de desejar que a camara municipal vos informasse sobre as fontes de receita, d'onde pretende tirar os fundos para fazer face ao pagamento dos juros e amortisação do capital mutuado, nem por isso a vossa commissão acha grande obstaculo em similhante falta; porque podeis expedir a auctorisação nas mesmas condições com que da outra vez já o foi, tão sufficientes, que não se tornou necessario estipular o maximo do juro auctorisado.

Tem por isso a honra de vos apresentar, de accordo com o governo, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A auctorisação concedida á camara municipal de Lisboa pelo artigo 1.º da carta de lei do 2 de junho de 1854 é ampliada para o fim de poder contrahir um novo emprestimo até á quantia de 61:500$000 réis, que será exclusivamente applicada ao acabamento da construcção do matadouro publico, na fórma do artigo 2.° da mesma lei.

Art.. 2.º Para a amortisação do capital e pagamento dos juros d'este novo emprestimo fica igualmente auctorisada a mesma camara municipal a hypothecar o rendimento liquido do matadouro e a renda do predio ou predios que ella designar, com approvação do conselho de districto, nos termos dos artigos 3.° e 4.° da referida lei, e tambem do mesmo modo quaesquer outras rendas publicas.

Art.. 3.º A todos e cada um dos vereadores, que por qualquer modo desencaminhar da sua legal applicação alguma ou algumas das verbas procedentes do emprestimo, é applicada a disposição do artigo 4.° e § unico da lei de 10 de junho de 1843.

Art.. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 24 de janeiro de 1861. = José Maria Rojão = José Carlos Infante Pessanha = Manuel Bento da Rocha Peixoto = José Maria Sieuve de Menezes = João Antonio Gomes de Castro = Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco.

Foi logo approvado na generalidade.

O sr. Pinto de Almeida: — Requeiro que V. ex.ª consulte a camara se dispensa o regimento para se entrar desde já na discussão da especialidade.

Assim se resolveu, e seguidamente foram approvados os artigos do projecto, declarando o sr. Henriques Secco que, no artigo 2° havia uma falta da conjuncção e, devendo por isso ler-se «e pelo mesmo modo».

O sr. Ministro das Obras Publicas (Thiago Horta): — Está na mesa, e parece-me que já dado para ordem do dia, um projecto importante, com relação á viação publica, em que o governo é auctorisado a despender até á quantia de 200:000$000 réis para occorrer a reparos urgentes e outras obras especificadas no projecto. Peço que se entre na discussão d'este projecto, com preferencia a qualquer outro.

Resolveu-se afirmativamente.

Leu-se o projecto n.° 8, que é o seguinte:

PROJECTO DE LEI n.º 8

Senhores: — A commissão de fazenda e obras publicas reunidas examinaram a proposta do governo para ser auctorisado a contrahir um emprestimo até á importancia de 200:000$000 réis, uma vez que os encargos resultantes do mesmo não excedam a 7 por cento, e a applicar aquella somma á reparação dos damnos causados pelas chuvas e

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consequentes cheias nos logares que designa ou n'aquelles que se mostrarem carecedores de igual beneficio; e bem assim ao melhoramento das barras do Porto, Figueira e Aveiro, e ao pagamento das despezas em divida pela construcção do caminho de ferro americano. Alem dos fundamentos declarados no relatorio que precede a proposta do governo, deu este no seio das mesmas commissões satisfactoriamente todas as explicações convenientes á segurança da boa applicação da somma pedida, e de que serão attendidas extraordinariamente quaesquer outras reparações de que ainda não tivesse conhecimento, mas que se justificassem de necessidade.

Por todas estas rasões são as vossas commissões de parecer que a proposta do governo seja convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E o governo auctorisado a contrahir um emprestimo até á quantia de 200:000$000 réis, uma vez que os encargos d'esta operação não excedam a 7 por cento ao anno, devendo a referida somma ser applicada, no actual anno economico, á reparação das ruinas causadas pelas chuvas em diversas obras de arte, estradas e edificios do estado; assim como á construcção dos trabalhos de melhoramento das barras do Porto, Figueira e Aveiro, e ao pagamento das despezas em divida pela construcção do caminho de ferro americano.

Art.. 2.° É auctorisado o governo a fazer crear e emittir até á somma de 500:000$000 réis em inscripções ou bonds do juro de 3 por cento, a fim de realisar o emprestimo de que trata o artigo 1.° da presente lei.

§ unico. O governo fará entregar á junta do credito publico a somma correspondente aos juros dos titulos de divida fundada que se emittirem em virtude d'este artigo..

Art.. 3.° O governo dará conta ás côrtes, na proxima sessão legislativa, do uso que tiver feito das auctorisações concedidas pela presente lei.

Art.. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das commissões reunidas, 23 de janeiro de 1861. = Faustino da Gama (com declaração) = Francisco José da Costa Lobo = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = Anselmo José Braamcamp = Francisco de Oliveira Chamiço = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Tem voto do sr. Justino Antonio de Freitas = Antonio de Serpa Pimentel = Hermenegildo Gomes da Palma = Antonio Placido de Abreu = Tem voto do sr. Filippe Folque = José Maria Latino Coelho = Pedro Roberto Dias da Silva = Antonio Vicente Peixoto = Fernando Luiz Mousinho de Albuquerque = Augusto Xavier Palmeirim.

PROPOSTA DE LEI N.° 2 D

Senhores: — Pela carta de lei de 9 de agosto do anno passado foi o governo auctorisado a contrahir um emprestimo até á quantia de 1.000:000$000 réis, para ser applicado dentro do actual anno economico:

1.º A construcção das obras das estradas ordinarias, votadas por lei e começadas a construir por conta do estado, distribuindo estes fundos por todas ellas, tendo em vista a sua importancia, a extensão e urgencia das obras;

2.º A construcção das obras das pontes das mesmas estradas, e construcção de ramaes necessarios para communicar com as estradas os centros de povoações importantes que estiverem proximas das mesmas;

3.º A conservação e reparação das estradas e pontes;

4.º A continuação das obras das barras e melhoramentos dos portos e rios;

5.º A estudos.

D'estes fundos se fez a distribuição conveniente para que fossem regularmente custeadas, até ao fim do mez de junho proximo futuro, as multiplicadas obras em que os mesmos fundos tinham do ser empregados; tendo-se attendido n'aquella distribuição á importancia e urgencia dos diversos trabalhos, assim no continente do reino como nas ilhas adjacentes.

As grandes chuvas porém do presente inverno, causando muitos estragos em diversos pontos do paiz, originaram a necessidade de despezas extraordinarias, que nem podiam ser previstas, nem podem ser deferidas, por se tornar da mais instante necessidade occorrer ao reparo das ruinas manifestadas em muitas obras de arte, taes como – o dique de Vallada a ponte de Coimbra, a de Arunca no districto de Leiria, as de Mogofores e de Cacia no districto de Aveiro, a avenida da ponte de Santa Comba Dão no districto de Vizeu, a ponte sobre o rio Ponsul no districto de Castello Branco, a ponte do Sôr no districto de Portalegre, a ponte de Alfebre na entrada de Alcacer do Sal, a ponte de Rei, as pontes de Almeirim e Bemfica no canal de Alpiarça; havendo, alem das ruinas n'estas e n'outras construcções, alguns estragos no pavimento de differentes estradas nos diversos districtos do reino e em varios edificios do estado.

Ás circumstancias que ficam apontadas acrescem ainda a de haver sido já empregada a totalidade do emprestimo de 150:000$000 réis que, pela carta de lei de 21 de julho de 1857, foi destinada para as obras da barra do Douro; a de se achar quasi despendida a somma de 35:000$000 réis que, pela citada distribuição de fundos para o actual anno economico, fôra applicada para as obras do melhoramento da barra e porto da Figueira, e assim a de 12:000$000 réis destinada para as obras da barra de Aveiro.

Não é menos urgente attender por meio de novo credito, pela insufficiencia dos que foram auctorisados, a outras despezas do serviço do ministerio das obras publicas; taes são: a construcção do caminho de ferro americano, para que fóra concedida a quantia de 150:000$000 réis pela carta de lei de 18 de abril de 1859, e o fornecimento de madeiras a que o governo se obrigou para com a companhia do caminho de ferro do sul, cuja despeza foi auctorisada na somma de 50:000$000 réis para o anno economico de 1859 a 1860. Na primeira d'estas obras ha um deficit de 18:136$420 réis, que comprehende a quantia de 9:432$403 réis de direitos devidos á alfandega grande de Lisboa, por objectos despachados para o mesmo caminho, desde dezembro de 1859 a maio de 1860; e na segunda ha um deficit de 7:770$079 réis, importancia do saldo devido ao cofre da administração geral das matas por fornecimento de madeiras aquella companhia.

A necessidade de prover á continuação dos trabalhos n'aquellas barras é não menos imperiosa que a de attender ao prompto reparo das ruinas a que nos referimos; e não sendo possivel, sem grave prejuizo das obras em andamento, occorrer, na ausencia de meios extraordinarios, ás despezas que têem de effectuar-se com os objectos que citamos, temos por isso a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a contrahir um emprestimo até á quantia de 200:000$000 réis, comtanto que os encargos d'esta operação não excedam a 7 por cento, devendo a referida somma ser applicada, no actual anno economico, ao reparo das ruinas causadas pelas chuvas em diversas obras de arte, estradas e edificios do estado, assim como á construcção dos trabalhos de melhoramento das barras do Porto, Figueira e Aveiro, e ao pagamento das despezas em divida pela construcção do caminho de ferro americano.

Art.. 2.° É auctorisado o governo a fazer crear e emittir até á somma de 500:000$000 réis em inscripções ou bonds de juros de 3 por cento, a fim de realisar o emprestimo de que trata o artigo 1.° d'esta lei.

§ unico. O governo fará entregar á junta do credito publico a somma correspondente aos juros dos titulos de divida fundada que se emittirem em virtude d'este artigo.

Art.. 3.º O governo dará conta ás côrtes do uso que tiver feito das auctorisações que são concedidas pela presente lei.

Art.. 4.º Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em... de janeiro de 1861. = Antonio José d'Avila = Thiago Augusto Velloso de Horta.

O sr. Pinto de Almeida: — Sr. presidente, não pedi a palavra para combater o projecto, porque entendo que é necessario que o sr. ministro attenda quanto antes não só aos estragos que fizeram as grandes enchentes que tiveram logar nos fins do anno passado, mas a outros causados por enchentes anteriores.

Eu, sr. presidente, chamo a attenção do sr. ministro das obras publicas para certos pontos do districto de Coimbra, e espero que s. ex.ª attenda e que me responda, mas não como responderam alguns dos seus antecessores, que promettiam tudo e nada faziam.

Quero chamar a attenção de s. ex.ª sobre as obras da barra da Figueira: ninguem deseja mais do que eu ver essas obras concluidas, mas é preciso que s. ex.ª olhe para ellas com séria attenção, fazendo que lhe sejam exclusivamente applicados os meios que na camara se votaram para as levar a effeito.

Tambem desejo o aformoseamento da villa da Figueira, mas entendo que primeiro estão as obras da barra, e que só depois d'estas concluidas póde tratar-se do que é menos urgente.

Diz-se que n'aquellas obras ha um pessoal que, em relação a outras obras e a outros districtos, é talvez exorbitante. Se isto é certo, é tambem conveniente que as verbas que se votara para certas obras lhes sejam applicadas, e não consumidas em um grande numero de empregados, em parte dispensaveis.

Sr. presidente, o sr. ministro das obras publicas, por portaria de 28 de setembro de 1860, applicou 1:000$000 réis para a ponte de Cartamil entre o concelho da Pampilhosa e o de Arganil, para a qual se preparam materiaes, cortando madeiras na mata de Margamaça.

Esta ponte é importantissima, porque liga as duas Beiras por que por ella devem ir os productos da Beira Baixa para a Beira Alta e para Coimbra; entretanto as madeiras estão deterioradas, não se expediu ainda um real, a ponte está infelizmente intransitavel, e os almocreves são obrigados a dar uma volta de tres orr quatro leguas, a que se poupariam cumprindo-se a portaria que citei.

Chamo para este ponto a attenção do nobre ministro, e peço-lhe que dê as necessarias providencias para que uma obra tão importante se não adie por mais tempo.

Tambem a camara municipal da Pampilhosa, em 1848, solicitou que se lhe mandasse fazer uma ponte no logar do Porto da Balsa. Fizeram-se os orçamentos, mas poz-se uma pedra em cima d'esse negocio, e a obra não foi levada a effeito.

Sr. presidente, descendo mais para baixo, vou fallar da ponte de Villa Cova de Sob-Avô, concelho de Arganil, á qual em 1859 caiu um dos arcos.

O nobre ministro, pela mesma portaria de 28 de setembro de 1860, mandou fazer aquella obra, e tem ella continuado, porém com muita morosidade.

Pedia portanto a s. ex.ª que quanto antes tratasse de dar as ordens precisas para a conclusão de uma obra tão necessaria, com o que proporcionava commodidade aquelles povos, e ligava tres povoações dignas de apreço, porquanto fazem caminho por aquella ponte para os mercados de Canha, de Arganil e de Oliveira do Hospital.

Não posso por esta occasião deixar de chamar a attenção do nobre ministro para um objecto, a respeito do qual a camara municipal de Coimbra tem, por mais de uma vez, representado a s. ex.ª; refiro-me á ponte da Cidreira, a que as cheias do anno passado levaram dois arcos.

Têem havido duvidas sobre se é a camara municipal ou o governo que deve encarregar-se d'este concerto. Mas o facto é que ella tem sempre estado a cargo das obras publicas.

Pelo aviso regio de 26 de agosto de 1806 mandou-se tirar dos cofres do real de agua de Coimbra a somma de réis 2:000$000 para a sua conservação; com esta ponte e com a do Padrão gastou o governo até 1820 mais de 6:000$000 réis; e isto o que prova? Que n'essa epocha se reconheceu que a ponte não era municipal, e por isso é ao governo e não á camara de Coimbra que competem as indispensaveis, reparações.

Espero que s. ex.ª ha de attender a esta necessidade, porque a ponte em questão liga Coimbra com Cantanhede e as principaes povoações da Beira. Sei que já se mandou fazer o respectivo orçamento, que está no ministerio das obras publicas; mas tambem sei que ainda se não deu ordem para que a obra se comece, o que é urgente, porque o transito está interrompido.

Confio em que o nobre ministro ha de proceder como julgar melhor com relação a todas estas cousas, que não são novas para s. ex.ª, porque por mais de uma vez lhe tenho fallado n'ellas, apresentando-lhe a supplica daquelles povos tão rasoavel e de tanta justiça.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Thiago Horta): — Longe de mim o extranhar que o illustre deputado chamasse a attenção do governo e do parlamento para as obras que citou. Advogando os interesses dos seus constituintes, fazendo por se lhes tornar agradavel, cumpre os deveres do seu mandato, e merece elogio.

O que eu lhe peço é que não confie demasiadamente no ministro. Confie, sim, nos meus bons desejos, mas em mais nada, porque, com os recursos que estão votados, não é possivel acudir a todas as necessidades.

S. ex.ª fez-me a justiça de dizer que eu já tinha dado alguns passos no sentido dos melhoramentos que desejava. Tudo quanto for possivel fazer-se ha de fazer-se. Agora acudir ao mesmo tempo a toda a parte com as obras de que o paiz carece é absolutamente impossivel.

Por mim, o que desejo é que não seja preciso appellar -para o ministro, chamando a sua attenção para esta ou aquella obra, mas que tenhamos uma lei que nos regule n'estes assumptos (apoiados), e indique os meios indispensaveis.

Não se trata agora da questão geral da viação publica; trata-se de reparos, que são absolutamente necessarios.

Desde que existem as obras, desde que a camara decreta uma estrada, está entendido que, a par do proveito para o paiz, se cria um onus, qual é a sua reparação (apoiados). Sobrevem um inverno rigoroso, como este, cáe uma ponte, quebram-se os arcos a outra, amollece o pavimento do uma estrada, cumpre que o governo esteja nas circumstancias de remediar este mal.

Vota-se annualmente uma verba para obras publicas, que é ainda insufficiente: este anno foi de 1.000:000$000 réis, quantia que talvez chegasse para a construcção ordinaria e regular das estradas; mas como o anno foi anormal e trouxe comsigo o prejuizo das obras, o governo vem pedir um credito extraordinario para acudir á despeza que d'ahi resulta. É uma medida de expediente.

Eu entendo que é preciso acabar com o methodo, até aqui seguido, de fazer obras publicas. E impossivel que, com verbas como a de 1.000 ou 1.500:000$000 réis, se possam custear decentemente, não digo mais, as obras que temos começadas (apoiados).

Esta somma applicada a obras publicas, se os individuos que dellas se encarregam, ignoram os principios da economia, podem consumi-la n'um ou dois mezes; e têem depois de as mandar continuar com uma pequena verba, que serve mais para alimentar o pessoal do que para desenvolvimento do material.

Tal é a posição desvantajosa em que está o ministro das obras publicas pelo que toca á questão da viação, e que é preciso que o parlamento resolva (apoiados).

Quando o paiz se abalança a grandes despezas para obter os melhoramentos de que carece, é preciso que essas sommas sejam traduzidas em obras, o que dá um bom resultado pratico, porque lhe augmenta a riqueza e ao mesmo tempo habilita-o a novos sacrificios: o augmento de tributo que d'essa riqueza provém. O mais é adiar a questão, mas com prejuizo das obras.

Parece-me que as rasões apresentadas justificam as medidas que o governo propoz. E eu podia ler á camara uma grande quantidade de representações que tenho recebido de quasi todos os districtos do reino, com referencia a obras urgentes, mas de pequeno vulto, que as justificam tambem.

Já mandei começar os trabalhos provisorios, urgentíssimos, para uma ponte de madeira, sem a qual o movimento não póde effectuar-se.

Ninguem dirá que o governo não tem obrigação directa de mandar fazer reparos provisorios, quando forem necessarios ao andamento de todas as obras, para depois dar as ordens positivas, que as levem á execução.

N'estes termos o governo applicou alguns meios da verba de 1.000:00$000 réis a esses reparos; e o que d'ahi resulta é haver um desequilibrio a que se vae obviar.

A algumas d'essas obras referiu-se o illustre deputado.

Agora, como desejo que s. ex.ª não diga, com tanta injustiça, que eu faço o mesmo que os meus antecessores, que promettiam tudo e nada faziam, declaro que não me comprometto a fazer todas as obras, porque era impossivel ser equitativo, preferindo certas localidades a todas as outras. Não digo que confiem na efficacia dos meios do governo, confiem na sua boa vontade.

Com relação ás obras da barra da Figueira direi que todos conhecem as sommas que ali se tem gasto; mas parece-me que o resultado compensa bem os sacrificios que temos feito (apoiados).

E certo que se lhe destinou uma verba maior do que proporcionalmente lhe podia caber na distribuição, se a

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quantidade fosse votada por cada districto em relação ás obras que se tivessem emprehendido. Não estou arrependido d'isso. Acho que fiz bem, porque não quereria que pela falta de alguns capitães as obras deixassem de ter o incremento que têem tido.

Emquanto ao mais, com os esclarecimentos que o nobre deputado deu, tratarei de me informar se as verbas que se destinaram para um fim são desviadas da sua justa applicação.

O sr. Henriques Secco: — Não quero espaçar a discussão d'este projecto, e só desejo trazer á lembrança do sr. ministro tres objectos, que dizem respeito ao circulo que tenho a honra de representar. Um é relativo á ponte da Cidreira, outro á ponte de Agua de Maias, no sitio do Padrão, e o outro á ponte de Alcarraz.

É fóra de toda a duvida que o sr. ministro trata de prover aos estragos feitos pelo inverno, e é n'este sentido, sr. presidente, que tomo a liberdade de lembrar a feitura d'essas obras. Não são obras novas, mas apenas reparos a obras já feitas, que estão a cargo, e não podiam deixar de o estar, do ministerio das obras publicas. Com respeito á ponte da Cidreira direi unicamente que é uma das pontes de mais consideração do paiz; e pelo que respeita á de Agua de Maias, acrescentarei que é a principal communicação de Coimbra, e que por ella entra a maior parte dos objectos de consummo. Aquella ponte, sr. presidente, soffreu grandes prejuizos com as cheias de 28 ou 29 de novembro de 1859, sendo alluida n'uma das suas partes principaes; e um dos motivos que a junta das obras do Mondego teve para fazer valer a rasão dos reparos immediatos foi o proprio interesse da fazenda. Se as ruinas que ella soffreu, em virtude das grandes enchentes do Mondego, não fossem desde logo reparadas, todos calculavam que o resultado seria o augmento de despeza de anno para anno. Realisaram-se as previsões da junta e de toda a gente, porque a ponte n'esta ultima cheia acabou de soffrer um novo rombo, e o que antes se podia fazer com 2:000$000 réis, talvez hoje se não faça com o dobro d'esta quantia.

Interrupção.

Desejo fazer valer a importancia da obra. Não é negocio de campanario, ou de que resulte interesse unicamente para o concelho de Coimbra; interessa a muitos outros esta ponte, porque é o complemento da estrada que segue de Coimbra para todas as outras do poente da cidade, e para o extincto concelho de Tentúgal, Montemór-o-Velho e para Aveiro, não querendo seguir a estrada macadamisada.

Parece-me tambem que s. ex.ª não poderá deixar de prestar a devida attenção á construcção da ponte denominada do Padrão. Esta ponte, sr. presidente, é ainda a communicação de Coimbra para toda aquella parte do concelho que fica para o occidente e para os concelhos que acabo de mencionar, e as ultimas cheias não só lhe desmoronaram as guardas e os muros, senão que tambem lhe escavaram profundamente o leito, impedindo o transito de carros e cavalgaduras. Não é negocio que dependa de grande despeza, porque se reduz apenas a aterrar os fossos que a cheia abriu no leito da estrada, e levantar-lhe as guardas (interrupção). Eu desejo antes dizer isto na camara ao sr. ministro, do que dizer-lh'o particularmente, porque assim cumpro o meu dever.

A terceira reparação de que tinha a fallar é a da ponte de Alcarrás. Esta ponte, que foi ultimamente construida de madeira, serve de communicação entre Coimbra, uma das freguezias do concelho de Trouximil, e outras que moram ao norte e nascente d'essa freguezia.

Os reparos de que carece não estão a cargo do municipio, como alguem póde julgar, pertencem ao ministerio das obras publicas, e eu peço ao sr. ministro que os attenda, ordenando as obras que se julgarem necessarias.

Parece-me que, dando o meu voto á lei que está em discussão, não podia deixar de mencionar estes tres pontos, já porque dizem respeito ao circulo por onde fui eleito, já porque os reparos que citei são indispensaveis; parece-me tambem que se fará injustiça aquelles povos se se não prestar alguma attenção ás palavras que acabo de proferir.

Sinto haver tomado estes poucos momentos á camara; mas deve ter-se em consideração que eu sou parco tanto em pedir a palavra, como no fazer uso d'ella por muito tempo quando me é concedida.

O sr. Palma: — Requeiro que se consulte a camara sobre se a materia está sufficientemente discutida ou não.

Pausa.

O sr. Presidente: — Não ha numero na sala, portanto este requerimento fica pendente para a sessão seguinte.

Vou dar a ordem do dia, que é: continuação da discussão d'este projecto, e dos outros que já estavam dados para ordem do dia; assim como o n.° 43 do anno passado sobre as contas da junta do credito publico, e o parecer da commissão de guerra, d'este anno, sobre as alterações feitas na camara dos dignos pares ácerca das tarifas dos officiaes reformados.

Está levantada a sessão. — Eram quasi quatro horas da tarde.

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