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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

a camara se ha de convencer de que serias economias se podem fazer sem prejuizo do serviço publico (apoiados). Vamos pois ao exame do orçamento da despeza do estado, examinemos a despeza que se faz, por exemplo, no ministerio da guerra, e só ahi se verá que quantiosas sommas se gastam com o exercito, sem nós termos exercito para preencher o verdadeiro fim para que é creado (apoiados). (O sr. Pinheiro Borges: — Peço a palavra.)

Sr. presidente, eu respeito o exercite como uma instituição nobre, elevada, e pelo fim para que é destinado, que é manter a ordem, a segurança e a independencia nacional; mas por mais respeitavel que seja uma instituição e uma classe, não é isso motivo para que deixe de se lhe exigirem sacrificios, quando se exigem à nação inteira, sem distincção alguma.

Sr. presidente, eleve-se o governo a toda a altura de sua elevada missão, tenha força e coragem para arrostar com as difficuldades, arque frente a frente com ellas, e creia que fará um grande serviço ao seu paiz. Todos dizem e todos reconhecem que ha muito a reformar e muita despeza a reduzir no ministerio da guerra; todos sabem que o nosso exercito não está em circumstancias poder de preencher o seu fim, apesar de nos custar muito caro; pois bem faça o governo as reformas que n'elle se devem fazer, reduza o que n'elle ha a reduzir, e nada mais, porque embora desagrade a alguns, que não ha de ser a parte illustrada, porque essa não póde esquivar-se a fazer um sacrificio em prol da patria, quando de tão alto ha pouco partiu um exemplo (apoiados), ha de necessariamente agradar ao maior numero, e ha de agradar ao paiz inteiro, que estará do seu lado, e que o ha de cobrir de bençãos (apoiados).

Sr. presidente, quando se trata de pedir ao povo que faça novos sacrificios, poderá porventura haver alguma classe privilegiada, por mais elevadas e respeitaveis que sejam todas? Por certo que não (apoiados).

Sr. presidente, eu não quero que se tire o pão a quem o tem, não quero que se reduzam familias à miseria, nem que se desorganisem os serviços, mas o que todos queremos, mas o que quer o paiz, é que as despezas publicas se reduzam ao estrictamente necessario, e que aos dinheiros publicos se dê uma justa e rigorosa applicação (apoiados).

Sr. presidente, se, como eu espero, o governo tiver a fortuna de conseguir este grande resultado, póde crer que se tornará digno da sua confiança, e que lh'a ha de merecer.

Eu bem sei, sr. presidente, que quando se falla em reformas, logo se invoca o principio dos direitos adquiridos, o que quasi equivale a querer obstar a ellas; mas é certo que se alguem tem direitos adquiridos, o paiz tambem os tem, e os do paiz são mais antigos, e por isso devem respeitar-se.

Façam-se, pois, todas as economias que se poderem fazer, corte-se pelo superfluo, regularisem-se os serviços, distribua-se o imposto com justiça e igualdade; e confiemos que o paiz, que preza a sua independencia e autonomia, ha de bom grado prestar-se ao sacrificio que for indispensavel para pôr termo a este anomalo e assustador estado em que ha tanto tempo nos achâmos.

Tenho concluido, e peço à camara me desculpe, agradecendo-lhe a benevolencia e attenção que se dignou dispensar-me.

Vozes: — Muito bem.

(O orador foi comprimentado por grande numero de srs. deputados.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Artigo 1.° O imposto addicional de 40 por cento para viação, creado pelas leis de 30 de julho de 1860 e 16 de abril de 1867, será cobrado sobre a verba ordinaria da contribuição pessoal creada pela carta de lei de 30 de julho de 1860, e sobre a verba extraordinaria creada pela carta de lei de 23 de julho de 1869.

Art. 2.° Esta lei começará a executar-se no presente anno civil.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 14 de abril de 1871. = José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello.

Foi admittida.

O sr. Francisco Costa (sobre a ordem): — Em observancia das prescripções do regimento passo a ler a proposta; que tenho a honra de apresentar a v. ex.ª e à camara (leu).

Nem o adiantado da hora nem a natureza da minha proposta consentem um discurso.

Eu estou moralmente compromettido a apresentar esta proposta desde que na sessão de 3 do corrente tive a honra de apresentar, para ser submettida à apreciação da commissão de fazenda, uma outra, que trata de confiar ás juntas geraes de districto a deliberação ácerca das epochas que convem fixar para a percepção do imposto tanto predial como pessoal.

A camara consentiu que essa proposta fosse enviada aquella commissão; e eu lisonjeio-me de que muitos de seus membros propendem para a admittirem e approvarem.

Oxalá que eu tenha a fortuna de que o illustre ministro da fazenda a approve tambem.

O meu desideratum n'esta questão seria estabelecer a percepção das contribuições por duodecimos; considero que seria attingir n'este assumpto a maxima perfeição; mas, pesando as difficuldades que traria à administração da fazenda uma alteração completa no systema da percepção dos impostos, limito-me a pedir à commissão e ao sr. ministro da fazenda que adoptem esta minha proposta, que apenas estabelece para Lisboa dois prasos mais, emquanto nos concelhos ruraes se contenta em receber as contribuições em duas prestações.

Uma das maiores difficuldades que tenho observado na percepção dos impostos é a fixação das epochas que o regulamento de 21 de abril de 1851 marca.

Por exemplo, para a Estremadura exige que as contribuições sejam satisfeitas no 1.º de janeiro, exactamente na epocha em que nenhum agricultor, a não serem os abastados, possue meios pecuniarios para satisfazer a sua contribuição.

Eu não sei o que acontece nos outros districtos do reino, porque não os conheço, mas na Estremadura, por onde ando e da qual represento um dos circulos, posso asseverar que, com rarissimas excepções, é extremamente penoso o pagamento das contribuições no mez de janeiro.

Eu não peço muito. Peço que se estabeleçam duas epochas no anno, e que repartindo-se por ellas o total da contribuição se facilite assim aos povos a satisfação d'essa contribuição. Não indico que se escolha o mez de janeiro para se exigir a primeira prestação, mas o mez de julho ou agosto para d'ahi a seis mezes, em fevereiro ou março, fazer entrar no cofre do concelho a segunda prestação. Isto facilita muito aos contribuintes o satisfazerem o seu dever para com a fazenda publica.

Não será de estranhar que quando se exigem graves sacrificios ao povo, sacrificios que votarei, porque estou intimamente convencido de que elles são indispensaveis, por outro lado se queira que se lhe minorem esses sacrificios. E estou tambem persuadido de que ao estado virá proveito recebendo as contribuições do modo que acabo de indicar, porque evita os relaxes e portanto a demora na recepção dos dinheiros que pertencem ao thesouro.

Não entendo que para isto seja necessario introduzir grandes alterações no systema da administração da fazenda do nosso paiz. Deve-se tambem confiar no zêlo do funccionalismo, que concorrerá para se levar a effeito uma experiencia, a qual satisfaz os desejos e as solicitações que eu leio nos jornaes do paiz, que concordam, muitos d'elles, com a idéa que póde traduzir-se na proposta que tive a honra de apresentar n'esta camara em relação à contribuição predial.

Vejo que a camara está anciosa por levantar a sessão,