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318 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

damno á companhia das aguas, e contra isto é que eu me pronuncio e chamo a attenção da camara.

V. exa. o a camara sabem a grande difficuldade que tem havido em abastecer Lisboa com as aguas necessarias. A nossa capital é sem duvida uma das melhores cidades da Europa por um grande numero de circumstancias que a tronam muito importante e agradavel mas que está sendo muito insalubre e direi mesmo immunda em consequencia de não ter as aguas sufficientes para a sua limpeza e todos reconhecem que uma das primeiras necessidades de Lisboa e a mais urgente é abastece-la de aguas.

O governo há dez ou doze anos tratou com uma companhia este grande e civilisador melhoramento mas essa companhia não pode realisar o que era tão necessario porque os seus capitaes eram pequenos. Depois a camara municipal e seguidamente o governo trataram por isso mesmos de conseguir esse resultado mas nunca poderam obter nada. A final arranjou-se uma companhia com o capital de 5.000:000$000 réis e com a obrigação de introduzir em Lisboa parte das aguas do rio Alviella. Esta companhia e a antiga têem já quasi duplicado as chamadas aguas livres baixas por meio de trabalhos que são na realidade muito perfeitos e que lhe fazem honra (apoiados) mas o grande desideratum que é a introducção na cidade das aguas do rio Alviella ainda não está satisfeito.

Nos mezes de inverno a existencia das aguas nos depositos é de mais de 700 anneis mas no verão na estiagem chega a ser sómente de 70 e de 80 anneis há uma grande diminuição nos mezes da estação calmosa de julho agosto e setembro. Assim vê-se que todas as aguas que existem em Lisboa são muito poucas e que é necessario e indispensavel a introdução de mais aguas pelo rio Alviella ou de outra parte; é então que Lisboa pode regenerar-se ser uma cidade civilisada e salubre e ficar na altura das cidades mais importantes da Europa.

A actual companhia das aguas fundiu-se ou formou-se sobre muitos desastres da camara municipal da antiga companhia do governo n'este negocio de fornecimento de aguas á capital: portanto a companhia das aguas teve e tem muitas difficuldades com que lutar e que vencer para satisfazer ao grande pensamento de regeneração para Lisboa.

Pelo contrato que a companhia fez com o governo concedeu-lhe este, que logo que tivesse representado metade do capital subscripto, isto é 2.500:000$000 réis, tendo obrigação de fazer representar a outra metade em obrigações, o que prefaz 5.000:000$000 réis, podia considerar-se constituida. A companhia pediu já 7 por cento dos réis 2.500:000$000 para a grande obra que se propoz fazer, que é o abastecimento em grande de aguas na capital.

As suas obrigações que tem emittido, cento e tantos contos, estão ao par, 90$000 réis por 90$500 réis; ir impor um tributo sobre as obrigações da companhia das aguas, é fazer com que essas obrigações lançadas no mercado fiquem a 81$000, 82$000 e 83$000 réis. Portanto não se vae lançar um tributo sobre o juro das obrigações propriamente ditas, mas sobre o capital da companhia que ainda não está completamente realisado. Já v. exa. e camara vêem o inconveniente que ha de lançar ao valor das obrigações da companhia das aguas o imposto que se lhe quer lançar. Não digo absolutamente que esse imposto se lhe não deva lançar, mas para o futuro, quando a companhia esteja no caso de adquirir lucros positivos; e quando se faça a todas as companhias; hoje não.

Ainda ha outras considerações a fazer, e é o que diz respeito á concorrencia.

O capital empregado em inscripções do estado ou obrigações do credito predial não tem nenhum imposto, e o que se segue é que os capitães fogem para ali e deixam de ir para a subscripção da companhia das aguas, e as obrigações d'esta companhia não poderão realisar maior cotação do que aquella a que já me referi, e infelizmente já se deu com as do credito predial é o mesmo que se data com as da companhia das aguas. Repito a companhia das aguas só emittiu 7 por cento dos seus fundos representados em 2.500:000$000 réis porque não precisou de mais capitaes visto que as obras ainda que muito importantes não têem exigido mais capitaes. As obras principaes são a intriducção das aguas do rio Alviella. Estão feitos os estudos o governo tem approvado parte d'elles e será approvada a outra parte. É preciso que tudo fique bem estudado para se fazer uma obra que honre a todos.

Tambem se não deve lançar impostos sobre os juros das acções da campanhia porque ainda não há dividendos e se a companhia abona juros de 7 por cento aos srs. accionistas sobre o capital realisado é este juro tirado do capital consentido pelo governo nos estatutos da companhia e auctorisado pela lei das sociedades anonymas de 22 de julho de 1867 que diz que «nos objectos immobiliarios se poderão contar estes juros».

V. exa. e a camara sabem que a companhia das aguas tem que fazer revolução em Lisboa logo que lhe introduza a agua bastante porque a não tem. Agora que ella está no principio na sua infancia, pode-se dizer que nos primeiros vagidos mas vagidos vigorosos que já dois mil e quatrocentos proprietarios têem agua em casa quando esta a fazer trabalhos de uma ordem superior que hão de ser em proveito da salubridade de Lisboa quando não tem juros definidos nem lucros positivos parece-me que lançar o imposto sobre as acções e obrigações é aggravar a situação da companhia podendo daqui resultar grandes inconvenientes e a paralysação da maior e mais colossal obra de Lisboa Tributem-se os rendimentos mas não as obras.

Digo mais a v. exa., que segundo os differentes relatorios apresentados pela companhia, Lisboa tem 48:000 fogos; logo que tenham agua em casa, como são obrigados pela lei e pelo contrato do governo feito com a companhia, ella terá mais de 500:000$000 réis de renda, que terá de dividir pelos seus accionistas (apoiados).

V. exa. sabe que estes lucros são inevitaveis, são certos, mas de futuro; porque, por exemplo, no anno passado havia só quatrocentos ou quinhentos individuos que tinham agua em casa, e hoje já sobem a dois mil e quatrocentos, e vae crescendo cada vez mais, póde calcular-se daqui a tres ou quatro annos, quando tenham todos agua, um rendimento certo, e uma materia collectavel de que o estado necessarimente ha de perceber aquillo que lhe compete, e a companhia concorrerá então como qualquer cidadão, quando tenha lucros, para os cofres do estado numa grande escala, mas só então (apoiados).

Mando para a mesa a minha proposta.

O sr. Fradesso da Silveira:- Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre a contribuição pessoal.

O sr. J. M. dos Santos: - Mando tambem para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre a proposta de lei relativa aos vinhos do Porto e Villa Nova de Gaia.

O sr. Barros e Cunha: - Quando v. exa. me perguntou hontem, para regular a ordem da inscripção, se eu era a favor ou contra, disse a v. exa. que era a favor da idéa e contra a forma. Limitando-me á generalidade do projecto justificarei perante v. exa. e perante os meus collegas as rasões por que assim me exprimi, comquanto fosse obrigado...

(Susurro.)

O sr. Presidente: - Peço a attenção da camara.

O Orador:- Espero que os meus collegas acabem de discutir entre si para eu começar a tratar da materia em discussão.

(Pausa.)

Comquanto, pela inflexibilidade do regimento fosse obrigado a inscrever-me contra, principiarei por felicitar o meu illustre collega que vejo presente, o sr. Pereira de Miranda, pela cordura e desprendimento politico com que tratou esta questão, que na minha opinião não deve ser mais restricta-