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DIÁRIO DA GAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Capitulo 8.° — Officiaes sem accesso, reformados, aposentados .e jubilados......v 616:641^193

Capitulo 9.° — Companhias de reformados

e inválidos___..................... 13:360^210

Capitulo 10.° —Diversas denpezas....... 136:357^390

Capitulo 11.° — Despezas de exercícios findos ....... . .......i .."............ 2:700$000

Devido, a circumstancias cccasionaes notam-se as seguintes diferenças:

Para menos: • •

No capitulo 1.°...................... , 322$027

No capitulo-3.°........-.".............. Í:886#692

No capitulo. 4.°..................... - 132áíl42

No capitulo 7.°..................... 96$000

No capitulo 9.°......'............... 110$795

Para mais:

No capitulo 2.°..................... 1:149.^190

No capitulo 5.°..................... 487(5253

No capitulo 6.°..................... _ 5:055é010

E no capitulo 8.°................... 1950745

Estas differenças para mais e para menos, dão em resultado uma definitiva para mais na quantia de 4:339$542 réis, como" já fica indicado.

Estando, pois, as verbas de despeza propostas geralmente em harmonia com as do orçamento ultimamente approvado, e tendo-se mantido as economias feitas no anno económico de 1872-1873, que; eram' de sommas importantes, julga a commissâo de fazenda que o orçamento" do ministério da guerra para o serviço do exercido de 1870-1876, na quantia de 3.422.180^094 réis, deve ser approvado.

As alterações occorridas depois da elaboração do orçamento constam da nota annesa, na somma de 2:728.^800 réis, que elevam a despeza proposta a 3.424:908^894 réis.

Ministério dos negócios da marinha e ultramar

A despeza ordinária e extraordinária, para o exercício de 1875—1876 é avaliada"do seguinte modo:

Despeza ordinária..."..... 1.224:000^426

Dâspeza extraordinária ... 45:000^000 j 269-OOOM26

A carta de lei de 22 de abril de 1874 auctorisou as seguintes verbas para o exercício de 1874-1875: ,.

Despeza ordinária......". 1.101:424$ 162

Despeza extraordinária ... 90:000^000 j jg i-424$ 169

Transporte... 248:248^798 252:230^254 Acldicionando-s,e a despeza do consulado.em Paris, auctorisada pela carta de lei de 2 de outubro de 1871 e decretos de 8 dê -novembro do mesmo an-no e de 31 de dezembro , de 1873,......•.,.".....4:000^000

Perfaz o total de..................... 252:248^798

Havendo assim a differença porá menos de

réis............................... 18ÓÍ544

Ministério das olras publicas, cemsiercio c industria

No orçamento da despeza d''eete minis- . . terio, segando a proposta governamental, achava-se descripta a somma de ........ 2.709:994^617

da qual diminuindo .a quantia de ...... .. 1.757$380

resultado das alterações occorridas no pessoal desde a coordenação do mesmo orça-

Differença para mais — réis 77:576$264

Este augmento resulta principalmente dê se não deduzir do orçamento d'este .ministério a despeza com os navios ao serviço das alfândegas (50:463^600 réis, capitulos 2.°, 4.° e 5.°), a qual tem sido descripta em artigo especial do orçamento do 'ministério da fazenda, e dos novos subsidies para a navegação entre Lisboa e Algarve, Madeira e Açores (47:750^000 réis, capitulo. 5.°)

Excluindo estas duas verbas, todas as demais alterações são puramente eventuaes, e minuciosamente especificadas na nota preliminar que acompanha o orçamento.

Ministério dos negócios estrangeiros

Nenhumas observações especiaes suscita o

orçamento de despeza d'este ministério

para o exercício futuro, ,que é de....... 252:230^254

A somma auctorisada pela

carta de lei de.22 de abril

de 1874f para. o; serviço

do mesmo ministério, no

exercício de 1874-1875

é de.................- 248:248^798

248:2480798 252:23.00254

ntoj encontraremos a somma de. ...... 2.708:237^237
sendo a despeza ordinária 1.319:757$23? e extraordinária ...... ..1.388:480^000
o que.dá com 'relação á somma votada pela lei de 22 de abril de 1874, na importância de ..... ..... ... ......... ...... . . 2.537:372^979
a. differença para mais de ............. 170:864^258
D'esta differença, excluindo a relativa à despeza extraordinária, que terá receita correspondente de ...... .......... ... 142:980^000
veremos que o augmento na deepeza ordi-
nária é de ....... ..... ........... '...'. 27: 884-6258'
devido ao movimento do pessoal, á melhor dotação do serviço .dos telegraphos e dos correios, o qual tem tido extraordinário incremento e á de algumas obras, na conformidade das disposições das -leis.
Na despeza extraordinária, os 142:980^000 réis provém da construcçâo de novas linhas telegraphicas,- de pharoes, da exploração e conservação dos caminhos de ferro do sul e sueste., e da exploração dos caminhos de ferro do Minho e Douro.
Nenhuma objecção, .pois, .se nos afigura contra o orçamento proposto. Desejando todavia a comraissão, que ee dê o maior impulso á viação ordinária, tanto nas estradas chamadas T.eaes, como nas districtaes e municipaes, indi-car-vos-ía n'este logar os meios adequados para esse tirn, se não íôra a promessa que o governo já fez, de trazer á camará uma proposta de lei, attendendo a este momentoso assumpto. Para essa occasião ficara portanto reservadas as considerações, que poderiamos agora fazer, eubmetténdo á vossa illustraçsío é ao vosso exame os alvitres necessários para resolver esta importantíssima questão.
Em vista do que fica ponderado, será a despeza ordinária de réis ............ . 22.697:714^690
e a extraordinária de réis ........ . ... . 1.435:880^000
fazendo o total de réis. . . . .' .......... . 24.133:594^690
em que ficam definitivamente computados os encargos nor-maes do estado- -para o exercicio de 1875-1876.
Por estes motivos tenra commissâo a/honra de eubmet-ter á vossa áppròvaçaò o seguinte projecto de lei.
Artigo -L° Â despeza ordinária do estado, para o exercicio de 1875-1876, é auctorisada, nos termos da legislação em vig:or, e segundo o mappa annexo. a esta lei e que d'ella faz parte, em 22:.697:7 14-5690; réis ; a saber:
l.°'Â junta do credito publico 10.570:440^1637 réis;