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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ção das comarcas, tanto em relação á comarca actual, que se reduz, como As suas adjacentes, mas tambem com as procedentes da viação existente a que tem de subordinar-se as comarcas futuras. É meu proposito, porém, demonstrar só por agora que, com a auctorisação constante das regras geraes, quasi não lia comarcas possiveis.

Consequentemente que lia de vigorar as mais das vezes na organisação de uma comarca a excepção do artigo 2.°, que é o arbitrio sem limites.

Desculpe-me a camara se insisto ainda na analyse de outras comarcas; mas sou forçado a isso, para que não se allegue mais tarde que só figurei hypotheses excepcionaes, que confirmara e não infirmara as regras estabelecidas (apoiados).

Tenho presentes documentos que provam ser o movimento judicial de Almodovar apenas o sufficiente para a sustentação do pessoal necessario. O sr. ministro da justiça não ignora que juizes, delegados e escrivães, quando collocados n'esta comarca, lidara sem descanso até obterem as suas transferencias. Que seria se o territorio da comarca fosse repartido!

Passemos o Guadiana, e entremos n'uma região fertilissima, região abençoada, a mais productiva do paiz. Para encontrar outras iguaes na Europa, teremos de ir ás provincias meridionaes da Russia, banhadas pelo Mar Negro, á Podolia e á Ukrania, ou á Valaquia e á Hungria. Fallo na comarca de Moura, onde se colhem 30 sementes, sem adubos e quasi sem cultura, apenas cora o desbravamento da terra virgem, onde ao cabo de dez annos se colhem ainda 10 sementes, e se obtêem as mesmas 30, revolvendo profundamente as entranhas do solo, v. g. com a charrua de Dombasle; onde o zambujeiro nasce espontaneo, indicio certo da idoneidade da terra para a cultura da oliveira, onde esta se desenvolve em metade do tempo de que carece em outro qualquer ponto do paiz, onde a creação do gado lanígero e suino progride em larga escala, e tudo sem o concurso efficaz dos poderes publicos!

A comarca de Moura abrange tres concelhos, Moura, Serpa e Barrancos. Serpa conta 2:728 fogos e está a 25 kilómetros de Moura; Barrancos tem 515 fogos e está approximadamente a igual distancia; Moura comprehendo 4:039 fogos. A comarca tem ao todo 7:282.

Era Barrancos é impossivel constituir comarca, tanto pela exiguidade do concelho, como porque elle não têem a quarta parte da povoação da comarca.

Em Serpa tambem não é possivel constituir comarca, porque descontando da povoação da comarca a povoação de Serpa, fica a comarca com menos de 6:000 fogos.

Esta comarca não tem por onde se alargar. Por um lado extrema com Hespanha, por outro com o Guadiana, que não tem uma só ponte em toda a comarca, e cujas cheias durante o inverno tolhem por muitos dias a passagem. As camaras municipaes tem estabelecido tarifas reguladoras do prego da passagem, mas estas deixara de vigorar, quando as cheias attingem certos pontos graduados nas balizas marginaes. Então os barqueiros marcara os pregos que querem, e se não querem não transportam]. Por estes motivos uma comarca cortada pelo Guadiana, e sem julgados que dispensem a continua intervenção do juiz de direito, é uma comarca defeituosa. Mas já vimos, que nenhuma se póde tragar na região de alem Guadiana, sem transgressão das bases.

Não fallo nas comarcas de Odemira e de Cuba, porque tendo ambas menos de 6:000 fogos, não são susceptiveis de dar contingente para a formação de novas comarcas. Quanto á comarca de Beja direi só, que nem o concelho de Aljustrel, nem o de Ferreira, possuem a quarta parte da povoação da comarca, que é de 8:133 fogos, e portanto que não podem ser segregados d'ella.

Tudo o que acabo de dizer em relação aos districtos de Beja e Portalegre, se póde repetir em relação ao de Evora com pequenas variantes. Ao sul do Tejo nenhuma comarca

se póde organisar rasoavelmente, senão sendo as bases preteridas.

Sei que fatigo a camara... Vozes: — Não fatiga.

O Orador: — Continuando n'esta demonstração; mas o meu argumento colho tanto mais, quanto maior for o numero de comarcas percorridas (apoiados)..

E para satisfazer esta necessidade é que me abstenho do entrar em analyse mais circumstanciada e de partida, pois o que digo dos concelhos colhe as mais das vezes por maioria de rasão em relação ás freguezias. Alem de que não se encontra em todo o Alemtejo um grupo de freguezias, que se preste naturalmente para área de uma comarca, e que contenha a quarta parte da povoação, d'aquella a que actualmente pertence, senão comprehendendo todo um concelho. Observarei finalmente, que em nenhum dos tres districtos do Alemtejo ha comarca, cujo numero de fogos não seja inferior a 9:000, e portanto em que se possa dispensar a clausula da quarta parte dos fogos da comarca desmembrada.

Deixemos o Alemtejo o passemos a apreciar na provincia da Estremadura o districto de Lisboa, um dos maiores do reino, e onde veremos repetir-se a mesma impossibilidade de executar as regras, que limitara a auctorisação pedida.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — E o meu districto não se analysa, nem o meu circulo?

O Orador: — O districto do illustre deputado e meu amigo é dos que mais soffrem com a projectada auctorisação, se acaso o governo quizer respeitar os limites, que a si mesmo impõe, e que tornara a auctorisação inexequivel, justamente nos pontos em que mais se carece de acudir ás necessidades dos povos exacerbados pela suppressão dos' julgados.

O districto da Guarda tem 8 comarcas e 6 julgados, que são Meda, Aguiar da Beira, Almeida, Figueira de Castello Rodrigo, Manteigas e Fornos de Algodres. Eliminam-se estes julgados, que tão commodos são para os povos para quem legislamos, e que por isso devemos attender, e nada se lhes substitue! E uma aberração, é uma anomalia (apoiados). Vou dar um exemplo para que a camara sinta melhor até onde leva a auctorisação pedida.

Manteigas é um julgado sito n'uma quebrada da serra da Estrella, comprehendendo as duas freguezias de S. Pedro e Santa Maria com 681 fogos. supprimido o julgado, sendo impossivel uma comarca com tão minguado numero de fogos, não havendo por onde a alargar, pois este municipio está, como a república de Andorra, nos Pyrenéus, encravado em alcantis, não sendo mesmo possivel fórma la sem quebrantar as normas da auctorisação, pois Gouveia, que é a comarca a que pertence Manteigas, conta apenas 5:608 fogos, e portanto é irredutivel, succede que aquelle povo ficará sem camara municipal, pois o sr. Sampaio não admitte senão municipios comarcas, ficará sem juiz ordinario cora as attribuições dos de hoje, ficará sem juiz eleito, que é o que está consignado no artigo 1.° do projecto, e lera para conselhos de familia (que hoje são frequentes depois da promulgação do codigo civil), para uma questão de bens de raiz do valor de 2$000 ou 3$000 réis, para um sem numero de actos quasi quotidianos, de ir a Gouveia, que fica a 15 kilómetros, e pelas agruras d'aquellas serranias, (apoiados) ou a Ceia, que fica talvez a 25 kilómetros, ou á Covilhã ou á Guarda, que ficam a distancias muito maiores ainda! (Apoiados.)

Pois este exemplo não é unico; repete-se emquanto á impossibilidade de observar os preceitos da auctorisação, em Celorico, Pinhel, Trancoso, Villa Nova de Foz côa, e em muitas outras comarcas, que constituem a maioria do paiz.

Notarem de passagem, que Manteigas é um eloquente protesto contra os que affirmam cora o sr. Sampaio, que os municipios só tem existencia artificial, e que a sua organisação só depende do plano do governo (apoiados).