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Devo também advertir, que apesar da disposição do Arligo, o auctor de qualquer peça não ficainhi-bido de fazer um contracto particular com Empresários, ou Companhias. — Se qualquer auctor quizer fazer um contracto corn um Empresário , a disposição do Artigo não o impede.

A' vUla destas considerações julgo que se deve ap-provar o Artigo.

O Sr. Rebello Cabral: —Esta matéria do Artigo 11 eslá prejudicada pelo que se venceu já no Artigo 10, que diz±=« As obras dramáticas dos auciorcs « vivos não poderão ser representadas em nenhum « Theatro sem o consentimento, por escripío9 dos u mesmos auc!orf.s=: n uma vez pois que se diz aqui, que só por consentimento dos andore» se po-dem> representar as obras dramáticas, está entendido, que quando files dão esse consentimento, e'já debaixo d'algum ajuste; por tanto julgo deinecessa-ria a disposição do Artigo H , até pelo que disse o i Ilustre Deputado pelo Porto na ultima parte do seu discurso. Agora acaba de reconhecer o diblinctò auctor do Projecto originário, que qualquer auctor de uma peça pôde contractar com uma Companhia, ou Emprezario, eis-aqui está mais uma prova de que a matéria deste Artigo é inútil, e por eu a considerar como tal, proponho a eliminação do Arligo 11. O Sr. /. A. de Magalhães: —Sr. Presidente, pouco posso accrescenlar á» razoe* que se tem apresentado em contrario a este Artigo, mas peço permissão ao iiluslre auctor do Projfdo, para fazer algumas reflexões sobre este Artigo 11.

Pareceu-me comprehender que o que o Sr. Deputa* do pretende por este Artigo, éproteger o uicrecimen-10 do indivíduo, que e auctor d'urna peça dramática, e proteger o productor de qualquer peça, e diz que faz isto, por que as peças dramáticas não tem ainda no Paiz a sufficiente consideração, quedevem ter, e que por isso e necessário que haja uma determinação, que lhe garanta essa consideração, ou protecção. Ora eu devo observar ao Sr. Deputado, que uma vez que o seu intuito, com que eu concordo, e que esta disposição seja temporária, isto e porque ainda se não dá a consideração que se deve dar a estas obras, eu entendia que esta disposição devia ser provisória, por que espero que todos os dias se irá augmentando mais a nossa civilisaçâo, que pró-, tcgerá justamente a estas obras, e fará com que le-nham um preço rasoavet e justo.

Ora, da maneira que está redigido o artigo o Sr. Deputado não alcança o effeito que deseja, e eu digo porque; aqui não se obriga o Empresário á comprar necessariamente a producção dramática, logo em o Empresário não querendo, não compra a producção, e aqui lemos nós sem effeito a protecção, -e ainda mesmoque seobrigasse o Empresário acorn-pra-la, não era possível obriga-lo a comprar por este ou aquelle preço; por tanto aqui temos nós que quando o auctor quizer tirar alguma vantagem, ha de fa&er um contracto com o Empresário, com o qual perderá o fruclo do seu trabalho, ou se ha de sujeitar a um preço vinte vezes rnenor do seu merecimento; além destes ha outros muitos inconvenientes, e então eu entendia que para ficar tudo muito mais liberto seria melhor que se determina-se que seja por contracto, ou para melhor dizer, Sr. Presidente, que se eliminasse o Artigo. (Apoiados.) O Sr. Almeida Garrei: — A doutrina deste§.es-L 2.°— Fevereiro —1841.

tabelece uma regra excepcional, é um privilegio; não tenho rebuço em dize-io, é um privilegio que se concede em todos os Paizes até á$ producções me-chanicas e litterarias ; porque não ás do engenho? Eu não sei que rnais possa dizer prua mostrar aos Srs. Deputados que a eleminação deste §, importaria nada menos que o desapparecimento da protecção, que se quer dar aos andores dramáticos. Estabelecer que seja por contracto, é estabelecer que não haja protecção para esta»obras; — riscar deste Pró* jeclo a disposição desle §. é condemnar o publico Portuguez a ouvir por séculos de séculos representai: peças traduzidas, por quem as não sabe traduzir.

N'este, e nos artigos 12.° e 13." é que está toda a questão; é d'aqui que ha de vir o beneficio de se representarem boas peças, e o do melhoramento do Theatro. Se"se não approvarem estes três artigos, posso assegurar que nesta terra nunca hade haver Theatro; que nesta terra nunca se ha de crear alit-seralura dramática, a litteratura dra-.nalica, que é a que deiramu a illuslração por todas as classes da sociedade, a espécie de livros que serve de bibliole-ca áquelles que a não tem. N'esles artigos é que se decide da creação, ou não creação de um Theatro Nacional, que nunca houve em Portugal; se o Sr. Deputado reflectir que nesle arligo 13.° eslá remediada a duvida que elle acha, eslá determinada toda a questão. Quando a litteratura estiver mais a* diantada, revogu-*-se o artigo da Lei, e fique essa industria no estado normal de t)das as outras industrias.

O Sr. 7", A. de Magalhães: — Queria reflectirão nobre Deputado que seria melhor, que tanto o artigo 11 como 12, e 13 fossem na Lei, mas com o caracter de provisórios, e dar a esta prohibição o prazo, supponhamos , por 10 annos, porque é muito de esperar, e Deos nos livre que em 10 annos o ci-vilisaçào não tenha chpgado ao termo, que deve chegar, c nessa occasião não tem mais o Governo do que pedir a eleminação desses artigos da Lei ao Corpo Legislativo, porque á medida qua a civilisaçâo avançar, hão de necessariamente ser protegidas essas obras, e eu peço ao Sr. Deputado que reflicta nesta idea que eu acabo de expender. Eu acho que é muito mais conveniente dar desde já o caracter de provisórios a eátes três artigos 11.*, Í2.% 13.*, rna;* cando desde já o p raso de 10 annos; neste caso voto pelo ajtigo.

O Sr. Almeida Garretí: — Se é necessário essa declaração no artigo, convenho, não o fiz porque Iodas as Leis do Systetna Representativo são provisórias, mas convenho nisso.

Approoou-se o Artigo com a declaração de que et* te direito era só por 10 annos. — Entrou e m discussão o Artigo 12.