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DIÁRIO DA CAMARÁ DOS SENHORES DEPUTADOS

360)3000 réis nos concelhos de primeira ordem, 240^000 réis nos concelhos de segunda ordeni, e 180^000 réis nos restantes. Ficava assim firme o principio de que ás camarás municipaes pertencia o direito de fixarem os vencimentos dos secretários; o código apenas estabelecia o vencimento como minimo, abaixo do qual as camarás não podiam descer.

Passaram-se annos, e appareceu o decreto de 13 de dezembro de 1892, que representa a negação da doutrina anterior ao código de 1886 e da d'este código. O decreto de 1892 transformou aquelle minimo em máximo; quer dizer, as camarás municipaes não podiam estabelecer vencimentos superiores aos já fixados.

Veio depois o código de 1896, e é sob o regimen d'este diploma que estão actualmente os funccionarios de que se trata, continuando elles a ter respectivamente os vencimentos de 360^000, 240^000 e 180^000 réis.

Ora quem conhece as condições da vida em qualquer concelho do reino sabe bem que não é com uni vencimento d'esta ordem que um funccionario pode viver e desempenhar as funcções do seu cargo. Não é possível encontrar um concelho em que se possa viver com uma retribuição tão insignificante. Se já em 1886 se entendia que os secretários das camarás municipaes não podiam viver com tio exíguos vencimentos, desde que eram fixados como mínimo, muito menos com elles podem viver de 1896 para cá, porque as condições da vida se aggravaram muito.

Julga, portanto, cumprir um dever chamando para este assumpto a attenção da Camará, que praticará um acto de justiça approvando o projecto de lei que elle, orador, vae ter a honra de mandar para a mesa.

Este projecto tem por fim estabelecer os seguintes ordenados :

Para os secretários das camarás municipaes, 600$000 réis nos concelhos de l.a ordem, 450$000 réis nos concelhos de 2.a ordem de população superior a 10:000 habitantes, e 360)5000 réis nos restantes; para os amanuenses das camarás e das administrações de concelho, 250^000 réis nos concelhos de l.a ordem, 200/5000 réis nos concelhos de 2.a ordem de população superior a 15:000 habitantes, e 180$000 róis nos restantes.

Vae terminar, mas rantes d'isso não quer deixar de fazer uma observação. E que este augmento de vencimen^ tos não aggrava o orçamento do "Estado, porque elles são pagos pelas camarás municipaes.

Também entende, como entendeu a maioria .e minoria, que em face do déficit do orçamento se deve tratar, não de augmentar, mas de reduzir as despesas; mas desde que este projecto não as aggrava, parece-lhe que está no caso de ser considerado pela cominissão, tanto mais quanto é certo que quasi todas as camarás municipaes do paia se interessam pela sua appróvação.

O projecto de Iti ficou para segunda leitura.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Luiz José Dias:—Deseja fazer algumas perguntas ao Sr. Ministro das Obras Publicas, e promette ser tão breve quanto lhe ó possível.

Tendo sido posta a concurso por mais de uma vez a construcção dos caminhos de ferro de Braga a Guimarães, de Braga, pelos Arcos, a Monção, e do Valle do Lima, concurso que ficou sempre deserto, e tendo o Governo apresentado uma proposta de lei, concedendo garantia de juro para aquellas linhas, na ideia de attrabir concorrentes, os povos do norte ficaram surprehendidos com o esquecimento a que o Sr. Ministro das Obras Publicas votou o caminho de ferro de Valença, por Monção, a Melgaço, quando aliás esta linha férrea é uma artéria de grande importância.

Tem ella diversos fins, que sSo: atravessar uma das

regiões mais férteis e bellas do Minho; desviar de Mon-dariz a nossa alta sociedade, que ali deixa ficar annual-niente muitos contos de réis, sendo, por isso, uma linha de grande valor para a economia nacional; desviar os passageiros da linha hespanhela, porque é por ella que seguem actualmente os aquistas para as estações de aguas; e finalmente servir duas importantes estações nacionaes de aguas — as de Monção e de Melgaço.
As aguas de Monção, segundo a opinião auctorizada de homens de «ciência, são, nos seus effeitos, iguaes ou superiores ás da Felgueira. A sua acção nas doenças das vias respiratórias é maravilhosa, e, coni relação ao rheu-matismo, tem elle, orador, assistido a curas extraordinárias.
Quanto ás aguas do Peso, essas são iguaes ás de Mon-dariz. Além d'isto esta linha tem verdadeira importância estratégica tanto pelo lado militar como pelo lado sanitário.
Está ella incluída na rede geral com a largura de lm,67, e todas as razões que determinaram o prolongamento da linha do Algarve determinam igualmente a construcção da linha de Valença a Melgaço.
No anno passado, quando se discutiu o projecto de lei relativo a caminhos de ferro, perguntou elle, orador, particularmente ao Sr. Ministro das Obras Publicas e ao Sr. Relator se porventura aquella providencia prejudicava esta linha férrea, "apesar da lei de 1899. Foi-lhe respondido que não prejudicava.
Depois pediu a palavra, e querendo que esta ideia ficasse consignada nos Annaes Parlamentares, fez igual pergunta, respondendo-lhe o Sr. Pereira dos Santos exactamente do mesmo modo.
Em face d'estas considerações, e em vista do silencio e omissão do Sr. Ministro das Obras Publicas, não só nos concursos, mas ainda na proposta de lei que estabelece garantia de juro para as linhas do alto Minho, deseja, para seu socego e para tranquillidade dos povos do norte, que S. Ex.a o esclareça sobre este assumpto, e pede ao Sr. Presidente que lhe reserve a palavra, para se dirigir ao Sr. Ministro das Obras Publicas, depois de S. Ex.a ter usado da palavra.
(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).
O Sr. Presidente:—Declara que não pode reservar a palavra ao Sr. Deputado. Concede-a ao Sr. Ministro das Obras Publicas, que se segue na inscripção.
O Sr. Ministro das Obras Publicas (Conde de Paçô-Vieira):—-Parece:mc que não é fundada a surpresa do illustre Deputado pelo facto de não ter sid(> incluída nos concursos que se abriram a linha férrea de Valença. por Monção, a Melgaço.
Creio que nenhum Ministro tem tratado tanto de caminhos de ferro como eu. S. Ex.a pode censural-o por tudo menos por se ter esquecido d'este assumpto.
O Sr. Luiz José Dias:—Não censura; apenas deseja saber a razão do silencio do Sr. Ministro a respeito d'aquelle caminho de ferro.
O Orador: —Vou dar a razão do meu silencio.
Sendo o caminho de ferro de Valença a Melgaço de via larga, e constituindo, por assim dizer, o complemento do caminho de ferro do Minho, entendi que estava auctorizada a sua construcção por conta do Estado, em face da lei de 1899.