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SESSÃO DE 3 DE JUNHO DE 1890 503

A inopportunidade das medidas e evidente; e se o meu espirito não e propenso a suspeições, porque não desconfia dos outros quem em si confia, esta regra, infelizmente, vão e geral, e o governo com as suas impensadas medidas (quero fazer-lhe justiça ás intenções) maculou com immerecida suspeição um dos altos poderes do estado.
Accusou o sr. Lopo Vaz, e bem, o illustre deputado o sr. Beirão, porque, levantando-se para criticar as idéas do governo, não expoz, conforme a nossa, missão nos obriga, as suas idéas e as suas opiniões.
O sr. Lopo Vaz teve dupla rasão de condemnar, hoje, no sr. Beirão o qual elle mesmo praticou, hontem, quando era opposição!
Tenho sustentado muitas vezes perante a camara a conveniencia de termos; como deputados da nação, essa simples disciplina mental, que nos aconselha não só a combater e destruir as idéas e as medidas do governo que nos parecem más, mas tambem a antepor principies a principios e, até, projectos a projectos.
Na minha pequena esphera de acção politica, como deputado, tenho seguido invariavelmente este methodo; nunca combati opinião alguma que não dissesse, ao menos, aquella que, sob o ponto de vista dos interesses publicos me parece preferivel.
Não tenho, como os srs. Beirão e Lopo Vaz têem ao seu lado, um partido numeroso, replecto de competencias nos variados ramos da administração publica; porque se o tivesse, quando condemnasse os actos do governo e lhe atacasse as suas propostas, em vez de devaneios rethoricos, em que as idéas apparecem como bolhas de ar á superficie da agua estagnada, contraporia principio a principio, idéa a idéa, projecto a projecto.
É este o systema mais util das discussões parlamentares. O partido, que assim procedesse, chamado ao poder, tinha o programma de antemão feito e bem conhecido do paiz; faltava-lhe apenas realisal o elemento a elemento.
Não quero, portanto, incorrer na mesma censura; e por isso, vou expor a minha opinião ácerca das reformas, que necessitavam as leis sobre os direitos de reunião, de associação e de liberdade de imprensa.
Ahi vae a minha opinião franca e sincera, de mathematico e não de jurisconsulto, que, aliás, tenho muita pena de não ser, podendo accumular.
Sr. presidente, pelo que respeita aos direitos de reunião e de associação, conservaria exactamente as leis de 1870, e affirmo a v. exa. que se tiver, directa ou indirectamente, acção sobre qualquer governo, o meu trabalho ha de Ter em mim restabelecer os principios sociaes nas bases d'estas leis.
Em relação á lei de imprensa, conservaria percisamente os principios da lei de 1866, que regulam o exercicio da liberdade; fazendo-lhe apenas algumas alterações na parte que se refere á responsabilidade d'este exercicio.
Como positivista, que sou, estudando a vigencia da lei actual, desde 1866 até hoje, vejo experimentalmente os factos, que d'ella derivam e demonstram os inconvenientes e imperfeições, das suas disposições.
Não nego estes factos; os abusos da imprensa têem sido grandes e carecem de correcção. Unicamente, é mister que esta correcção não restrinja o livre exercicio da liberdade.
Ora, estes factos podem grupar-se em tres categorias:
1.° A facilidade com que o auctor se faz substituir fraudulentamente por um testa de ferro.
É indiscutivel este ponto, e estou de accordo com o sr. Lopo Vaz.
2.º O jury, dada a sua actual constituição, não comprehende bem o valor d'estes crimes e absolve-os em geral.
Tambem estou de accordo com o sr. Lopo Vaz.
3.° O ministerio publico, por falta, de acção ou de iniciativa, não procede regularmente contra estes abusos.
Tambem estou de accordo com o sr. Lopo Vaz.
Estes são os phenomenos, estes são os factos, estes são os inconvenientes e as imperfeições, que resultam da experiencia da lei de 1866.
Ora, sr. presidente, creio que e de boa medicina applicar ao doente o remedio radical, mas não matal-o para o curar, da doença. Pois se estão indicados, pela experiencia, os defeitos, aonde doe é que se applica a cataplasma!
Se os illustres estadistas levantam ao apogeu da gloria o principio de maxima liberdade correspondendo, a maxima responsabilidade, conservem o exercicio liberrimo dos direitos e modifiquem, conforme as necessidades indicadas pela experiencia, as disposições, que dizem respeito á sua responsabilidade. Apenas isto e logico e rasoavel.
Tão simples me parece o processo, que receio vel-o alcunhado de logar commum, e que o meu amigo o sr. Emygdio de Navarro diga ás gentes no seu jornal que estou a quebrar, novamente, o ovo de Colombo; como se eu tivesse obrigação de conhecer todas as idéas incompletas, que perpassam pela cabeça de todos os estadistas completos do meu pais!
Um editor facilmente declina n'um testa de ferro a sua responsabilidade?
Não será facil descobrir o auctor; mas se quem assume a responsabilidade do escripto é testa de ferro, parece-me facillimo de demonstrar.
Quando se provasse, pois, a falsidade da declinação de um editor eu sobrecarregaria fortemente as respectivas penas; ao testa de ferro, considerado como agente principal, por venalidade, ao editor pela falsidade da declaração e ao verdadeiro auctor, se se poder agarrar, pela dupla cobardia de abusar de um direito sagrado, occultando-se atrás de um miseravel.
Creia, a camara que, por este systema os testas de ferro haviam de escacear, bem como os editores falsarios.
É o jury que funcciona mal?
Pois porque a instituição do jury funcciona mal, havemos de atacar o seu principio, considerado ha seculos uma garantia liberal? Não; reformer-se a instituição, mas respeite-se o principio.
O jury entre nós, já o disse o sr. Fernando Palha, está pessimamente organisado. A mim me aconteceu, muitas vezes o mesmo que a s. exa. Tendo sido jurado, nunca vi ao meu lado os gros bonnets da politica, os gros bonnets da finança, os gros bonnets da elegancia.
Por uma rasão, ou por outra, os melhores elemetos sociaes escapam-se a este trabalho violento e inglorio, mas tão util á sociedade.
Quantas vezes têem sido jurados o sr. Lopo, o sr. Hintze, o sr. Serpa?.
Se não ha força para os obrigar, culpem-se a si proprios; mas não condemnem o principio, prejudicado apenas pela sua debil applicação.
Para o caso em discussão, um bom expediente está indicado; e o jury, especial. A organisação d'este jury para os delictos e abusos do exercido dos direitos de reunião, associação e de imprensa parece-me de provada utilidade.
Composto por competencias jornalisticas e scientificas, facil lhe e apreciar a natureza do delicto, definir bem onde começa e acaba a propaganda scientifica e até, onde póde justamente chegar o exercicio dos direitos individuaes. Perante este jury parece-me facil a determinação da falsa declinação do editor e da existencia, provada por mil fórmas, do indigno testa de ferro.
E os jurys especiaes são difficies de constituir? Não; repetem-se os abusos nos centros, em que mais se exercem os direitos individuaes, onde ha mais reuniões e associações politicas e imprensa; portanto, nos centros mais illustres e scientificos do paiz. Ora, n'estes centros é facil de constituir o jury especial.
Nos outros pontos, em que a sua constituição era difficil se não impossivel, funccionaria o jury ordinario, partindo sempre do presupposto que se deve melhorar a sua consti-