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O Sr. Presidente: — Agora vou dar seguimento á Proposta, apresentada Lá pouco pelo Sr. Ministro da Justiça, sobre a urgencia da qual eu julgo que S. Ex.ª quer que eu consulte a Camara.

O Sr. Ministro da Justiça (Fonseca Magalhães):

— Pelas reclamações que tenho a respeito das falias que fazem nos respectivos Tribunaes alguns dos seus Membros, peço a urgencia desta Proposta.

Foi declarada urgente, e entrou em discussão.

O Sr. Vellez Caldeira: — Sr. Presidente, eu votei contra a urgencia desta Proposta, porque estou persuadido que o Sr. Ministro da Justiça não acredita nessa urgencia, aliàs S. Ex.ª não teria mandado para uma Commissão um dos Membros do Supremo Tribunal de Justiça; e se o Governo está distrahindo os Membros deste Tribunal para deveres que não são do mesmo Tribunal, não sei como pedem a esta Camara os Membros que são della, e que por isso tem obrigação de aqui estarem. Espero ouvir as explicações do Sr. Ministro a este respeito.

O Sr. Ministro da Justiça (Fonseca Magalhães):

— Na verdade o Governo mandou ha muito tempo exercer as funcções de Governador Civil da Ilha da Madeira um Membro do Supremo Tribunal de Justiça; e se acaso se houvesse de fazer um argumento a favor da urgencia, ainda que isso fosse desagradavel ao Ministro, é o estar naquella Commissão esse Membro do Supremo Tribunal de Justiça.

Mas a rasão verdadeira e directa, pela qual eu considero o negocio urgente, e a Representação que o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça fez chegar ao Governo; isto é official; isto não e suspeito, e qualquer que seja o meu delicto commettido antes, não altera, o estado das cousas, que é a necessidade. O illustre Deputado falla por si; póde ir, ou não ir. Sei muito bem que não é faculdade que eu lhe dê, porque se o fosse, estou certo que o illustre Deputado m'a não pedia, mas é da Lei; outros talvez não pensem assim. A urgencia existe, o Governo obra em conformidade da Lei; a Camara está no seu direito em conceder; os dignos Membros da Camara estão no seu direito em acceitar ou rejeitar. Eis aqui exactissimamente o estado da questão, que me parece poder ser resolvida sem longa discussão.

O Sr. Cardozo Castello Branco: — Eu pedi a palavra para declarar que approvo a Proposta que fez o Sr. Ministro da Justiça, porque intendo que é de absoluta precisão, que se permitta aos Juizes dos Tribunaes, que estão nesta Camara, poderem accumular as funcções de Juizes com as de Deputados; mas o que me parece, é que a Proposta não devia ser feita designando pessoas, mas sim em termos genericos, para que os Deputados podessem accumular, querendo, as funcções de Deputados com as funcções de Juizes. Parece-me pois que redigida nestes lermos a Proposta do Sr. Ministro deve ser approvada, e eu voto por ella.

O Sr. Vellez Caldeira: — Eu disse, e repito, que estou persuadido que não ha urgencia alguma, e é só por motivo de urgencia e utilidade publica, que a Camara póde conceder estas licenças, e digo mais que supponho que o mesmo Sr. Ministro não acredita em lai urgencia, porque a não ser assim, não teria o Sr. Ministro mandado para uma Commissão fóra do serviço judicial um Membro daquelle Tribunal. E não o mandou ha muito tempo; foi um pouco antes das ferias, de maneira que o Tribunal esteve um

pouco de tempo sem poder funccionar; porque e necessario que se saiba, que tem chegado a estar alli apenas cinco Juizes, e devendo um presidir, está visto que se não póde julgar causa alguma. Esle é o estado em que o Sr. Ministro deixou aquelle Tribunal!

Sr. Presidente, primeiro que tudo está administrar justiça. O Sr. Ministro intendeu-me mal: eu não disse que não queria servir; toda a gente sabe que nunca me recusei a servir o meu Paiz (Apoiados). No anno passado quando á Camara se fez igual Proposta por parte do Governo, disse eu que com quanto conhecesse quasi a impossibilidade de servir no Tribunal e na Camara, com tudo eu iria ao Tribunal, quando os Membros da Camara dos Dignos Pares que pertencem tambem áquelle Tribunal, lá fossem. Este anno repito a mesma cousa. Hei de ir, quando lá forem os Membros da Camara dos Pares, aliás não estou disposto a ir sujeitar-me a um trabalho improbo sem resultado efficaz.

O Sr. Ministro da Justiça (Fonseca Magalhães): — Sr. Presidente, eu tenho por muito util o dizer as cousas, como ellas são, e não me parece que estejamos no caso de aggravar esta situação, como me persuado que com alguma paixão o illustre Deputado quiz fazer, voltando-se para mim e dizendo — Eis-aqui o estado em que o Sr. Ministro deixou aquelle Tribunal! — Esle modo de fallar, exaggerado, não convence: não são as exaggerações que fazem entrar a convicção na mente humana; é a verdade simples, e tal qual é, nem menos, nem mais. Eu reduzi o Tribunal Supremo de Justiça ao estado de não poder julgar como Tribunal, porque nomeei um dos seus Membros para uma Commissão! — Mas o illustre Deputado não repara, que com este modo de argumentar cahe em contradicção. O Ministro, diz o illustre Deputado, pensa que é urgente, e não é ao mesmo tempo, porque mandou ha 2 mezes, ou mez e meio, um Membro que não era Deputado, fazer o serviço fóra do Tribunal. Ponhamos de parte esse delicto; já se sabe que a urgencia e de agora, é instantanea, e de hoje, e póde supprir-se esta urgencia? Póde, e como? Como a Lei o faculta, como o Acto Addicional o determina — isto é — que os Juizes que são Membros das Camaras accumulem, querendo, as duas funcções, e o Governo espera que queiram; confia no seu patriotismo, e no seu amor pelo bem publico. O Governo pediu isto na outra Camara, pede o nesta; disse lá que era urgente, e disse aqui o mesmo; por consequencia, não desemparou a Administração da Justiça; não ha estado lastimoso em que o Governo deixasse o Supremo Tribunal de Justiça, que não póde funccionar. Póde funccionar da maneira que o Governo intende que póde, e da maneira que vem propôr á Camara, para elle continuar a funccionar; porque ha um meio permittido nas Leis, ha um meio consignado na Carta Constitucional, que marca o modo de supprir estes inconvenientes; e suppridos elles nem o Tribunal deixa de funccionar, nem o Governo póde ser arguido de deixar o Tribunal no estado lastimoso que disse o illustre Deputado, (Apoiados) porque o Governo confia em que todos os Membros desse Tribunal, que fazem parte da Representação Nacional, se hão de prestar a este serviço, ainda que arduo, como sei que é. O mesmo illustre Deputado, estou certo, se prestara a elle, e eu seria o ultimo dos homens a censurar o illustre Deputado, ou algum Membro da Camara,