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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Na Suissa segue-se a mesma ordem de promoção.

Na Austria não ha assimilação militar nos individuos não combatentes do exercito; mas têem outras categorias, sendo tambem. os veterinarios collocados em posições distinctas e condecorados na ordem de Francisco José.

Finalmente, na Russia, Prussia, Wurtemberg, Suecia, Hollanda e Inglaterra, os veterinarios militares gosam de regalias analogas, ás das outras classes.

No exercito portuguez ascendem os veterinarios até capitão; mas ainda nenhuma lei especial lhes confere direito a obterem as honras estabelecidas primordialmente para os officiaes combatentes e progressiyamente tornadas extensivas aos não combatentes, na ordem militar de S. Bento de Aviz.

E de justiça que tambem n'uma lei se consigne aos veterinarios o direito de usar na sua tarda o habito de S. Bento de Aviz, nas condições que elle é concedido aos individuos das alludidas classes; por isso ouso apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E concedido o habito da ordem de S. Bento de Aviz aos facultativos veterinarios militares, que, tendo a graduação de capitão, contarem vinte annos de serviço effectivo do exercito, sem nota alguma e com boas informações.

Art. 2.° Fica revogada a, legislação em contrario. Sala da sessões, 19 de fevereiro de 1872. — Miguel Maximo da Cunha Monteiro. A. commissão de guerra.

O sr. A. J-. Teixeira: — Mando para a mesa uma declaração de voto (leu).

O sr. Bandeira Coelho: — Tenho a honra de mandar para a mesa uma representação da junta de parochia da freguezia de Varziella, concelho de Oliveira de Frades, a qual pede a esta camara que lhe seja concedida a casa da residencia que até ha pouco tempo servia ao parocho d'aquella freguezia, e que ultimamente foi encorporada nos proprios nacionaes.

Esta casa de residencia, creio que foi encorporada nos proprios nacionaes, em consequencia de ter pertencido, com um pequeno passal que se lhe achava reunido ao antigo mosteiro de Santa Cruz de Coimbra.

A verdade é que esta freguezia é pequena e pobre, mas está na impossibilidade de ser annexada a outra em consequencia da posição que occupa no alto da serra.

Esta freguezia compõe-se na maior parte de casas cobertas de colmo, e não póde sem grande sacrificio arranjar nova casa decente para accommodar o seu parocho.

Enfim a casa foi encorporada aos proprios nacionaes, mas é de pequenissimo valor, porque, segundo diz a representação, foi avaliada em 100000 réis.

O sr. Francisco Costa: — Tenho a honra de mandar para a mesa uma representarão da camara municipal de Ovar contra a approvação do contrato para a engorda das. ostras, que foi apresentado em 1871, e cuja iniciativa foi agora renovada pelo governo.

Mando igualmente uma representação da camara municipal de Cascaes, pedindo que seja modificado o artigo 2.º da, reforma de administração publica, apresentada n'esta camara pelo sr.'ministro da reino.

Esta representação está escripta em termos tão convenientes -que póde concluir-se que n'ella não houve intenção hostil á reforma, nem sugestão partidaria, nem mesmo espirito de facção.

Peco toda a attenção da commissão de administração publica, o do proprio sr. ministro do reino, para os argumentes de que a camara se serve, o com os quaes prova que está em circumstancias especiaes em relação ao alludido artigo 2.° do projecto; em vista das rasões que expende, entendo que a camara não negará o seu apoio ao justo pedido que a junta de parochia lhe faz. Para que este pedido tenha mais facil e prompta expedição, acompanho esta representação com o seguinte projecto de lei, que tenho a

honra de mandar para a mesa; e peço á respectiva commissão o favor de lhe dar o devido andamento.

O sr. Presidente: — A representação dar-se-ha o competente destino, e o projecto de lei vae ter a primeira leitura.

O sr. Luiz de Campos: — Por motivo de doença tive hontem de saír da camara antes de se encerrar a discussão. Se estivesse presente teria votado contra a generalidade do projecto e igualmente teria votado as moções dos srs. Luciano de Castro e Pereira de Miranda, e todas as moções que se votassem contra a generalidade do projecto. N'este sentido mando para a mesa, a minha declaração.

O sr. Nogueira. mandou para a mesa uma representação: dos empregados da misericordia de Lisboa pedindo que, i ou seja eliminado o artigo 16.° da proposta n.º 3 apresentada pelo governo em sessão de 19 de Janeiro ultimo, ou que a sua redacção seja reformada de modo, que não deixe duvida nem deixe os supplicantes sobre o encargo do tributo que já estão pagando rigorosamente por deduções nas respectivas folhas.

O sr. J. M. dos Santos: — Mando para a mesa uma representação do banco de Portugal, reclamando contra o projecto n.º 5 apresentado pelo sr. ministro da fazenda, que tem por fim abolir os privilegios de isenção de impostos concedidos a estabelecimentos bancarios e outras companhias, excepto quando ella resulte de contrato oneroso com o estado.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Mando para a mesa uma representação de varios fabricantes de bengalas da cidade do Porto, contra a reforma das pautas, apresentada pelo sr. ministro.

Esta representação foi remettida ao sr. Francisco Pinto Bessa, o qual, por não poder comparecer hoje antes da ordem do dia, me pediu que a apresentasse.

Mando igualmente o seguinte requerimento, e peço a urgencia, a fim de que v. ex.ª o submetta á apreciação da camara.

Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que sejam publicadas no Diario da camara todas as representações ácerca da reforma das pautas.

Sala das sessões, em 20 de fevereiro de 1872. = O deputado, José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior. Foi declarado urgente e logo approvado. O sr.- Presidente: — Tem a, palavra para verificar a sua interpellação ao sr. ministro do reino o sr. Osorio de Vasconcellos.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Eu serei tão breve e sucinto e tão claro na exposição que vou fazer, quanto me permittir a minha fraca intelligencia.

O negocio, com o qual eu vou occupar por alguns momentos a attenção da camara, é muito simples, e estou persuadido de que o illustre ministro do reino não terá a menor difficuldade em continuar nas providencias que já começou a tomar, a fim de que este negocio tenha uma solução immediata e justa.

Na villa de Fornos de Algodres ha uma misericordia, como acontece em muitas outras terras do reino. Segundo a lei ou estatutos, tem de se proceder todos os annos á eleição da mesa, o que se pratica no dia de Santa. Izabel, no mez de junho.

No anno que acaba de correr, procedeu-se de facto a essa eleição, ou por outra, estava procedendo-se a ella quando o administrador do concelho entendeu que devia interrompe-la a pretexto de diversos motivos que nem se dignou indicar.

Eu não trato agora de increpar e verberar os factos passados, porque a auctoridade que violenta e abusivamente os praticou já não está no concelho. Alem de que, tudo isso aconteceu quando era ministro do reino o sr. marquez d'Avila e de Bolama, e portanto o sr. ministro do reino