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550 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

palmente uma determinada zona, dentro de producção ou de consumo, ou um estabelecimento industrial.»

N'um assumpto technico creio que a responsabilidade do governo esta sufficientemente coberta.

Mas vou mais longe.

Não ouvi senão um engenheiro, e tenho tratado com muitos, a este respeito, que sustentasse ser este caminho um ramal e não uma linha, e esse engenheiro tem interesses solidarios com a companhia real dos caminhos de ferro do norte e leste.

A par d'estas considerações, veja a camara o que póde valer a opinião apresentada pela companhia do caminho de ferro do norte e reproduzida pelo sr. Vanzeller

«A companhia requer que, no caso do governo de Sua Magestade não acceitar as propostas que constam da primeira parte d'este officio, se torne effectiva a concessão do ramal do kilometro 231,600 da linha do norte a Figueira da Foz, sem subvenção, e nas mesmas condições e forma por que esta companhia esta executando o ramal, de 72 kilometros de extensão, das proximidades de Chança a fronteira de Hespanha.»

Para a companhia e manifesto que e um ramal, e tambem um ramal para o sr. Vanzeller, não e porem um ramal para o governo.

O sr. Vanzeller: - V. exa. da-me licença?

O Orador: - Com todo o gosto.

O sr. Vanzeller: - Os mathematicos vão-se parecendo com os doutores, fazendo questões de palavras.

Para mim, que seja ramal, que seja uma linha, e uma cousa secundaria. Pois um ramal não se pode construir nas condições de uma linha de primeira classe, satisfazendo a todas as necessidades da viação accelerada n'uma linha internacional? Um ramal não podera ter todas estas condições, embora lhe chamem ramal, linha, ou o que quiserem?!

O Orador: - V. exa. acaba de dizer que lhe parece secundaria, o que e uma questão capital, que todos os contratos mencionam, por um lado, os ramaes, por outro as linhas, e estabelecem disposições diversas para cada especie.

Uma linha e construida n'umas certas condições. Dentro de uma zona do 40 kilometros de protecção, por exemplo, nenhuma linha se póde construir parallelamente, e um ramal, quando gratuito, só póde ser construido pela empreza que tem a linha principal.

Este e o direito escripto, e o direito escripto e o nosso ponto de partida.
Desde o momento em que estas condições estão escriptas, desde o momento em que entre linha e ramal ha differenças; isto e, desde o momento em que uma linha não póde ser construida sem annuencia da companhia, e em que um ramal póde ser construido em certas condições, e claro que são diversos os direitos e obrigações das partes contratantes.

Este e o ponto de partida. O direito escripto faz distinção entre linha e ramal.

D'ahi resultam interesses diversos, e por consequencia não e possivel confundir ramal com linha em qualquer contrato, porque d'essa confusão podiam provir de futuro graves resultados.

Por exemplo, n'este caso, a companhia dos caminhos de ferro do norte e leste podia dizer que o caminho do ferro da Beira era um ramal do caminho de ferro do norte, ou que era um ramal do caminho de ferro do Minho e caminho de ferro do Douro.

As condições technicas de um ramal não são as de uma linha internacional, e a estação terminus d'esta difere da estação terminus d'aquelle.

Isto não e indifferente para o governo, nem o póde ser; como a obrigação d'elle e zelar os interesses publicos, não póde deixar correr como cousa secundaria uma cousa que e sempre considerada como principal e que esta claramente consignada nos contratos.

Mas diz-se, o governo errou, porque disse que antes do acto do contrato não tinha propostas escriptas, offerecendo a construcção gratuita

Tinha uma, e verdade; tinha a proposta de 21 de agosto, mas a proposta de 21 de agosto, como se vê, foi entregue na vespera ou ante-vespera, e entre a entrega de uma proposta e a abertura d'ella ha differença.

As propostas são apresentadas fechadas e lacradas, e só depois da abertura d'ellas e que o governo toma conhecimento de quo essas propostas contêem. (Apoiados.)

Por consequencia não se póde dizer que o governo tinha conhecimento de uma cousa que estava encerrada n'uma proposta fechada, só por um processo privilegiado e miraculoso e que se podia dizer que o governo tinha conhecimento do conteudo de uma proposta que era segredo para todos, menos para quem a tinha formulado (Apoiados.)

Isto e pelo que diz respeito ao conhecimento que o governo tinha d'esta proposta.

Mas, diz se, o governo dispensou favores a companhia, porque lhe fez concessão da isenção de direitos e concessão de terrenos, - concessões que não estavam consignadas no programma.

Peço licença para ler simplesmente o programma.

O sr. Vanzeller: - Estavam.

O Orador - Desde o momento em que estas clausulas estavam inseridas no programma, não se póde dizer que o governo introduziu no contrato o que não estava no programma.

O contrato e a reproducção do programma. Se estavam estas condições no programma, não ha que arguir; se não estavam, como e que se confessa haver relação entre as clausulas do programma e as do contrato?

O quo se nota, para exemplo, e a concessão de terrenos, bem se dar importancia ao valor d'elles, mas tambem aqui esta no programma:

«Salvas as condições geraes, que e do uso, e serão inseridas no contrato definitivo, quando haja de se fazer.»

Ora, quaes são as condições geraes dos contratos? São a concessão da isenção de direitos de entrada para o material, condições que se encontram effectivamente em todos os contratos, a concessão dos terrenos do estado por onde passa o caminho, etc.

E a proposito, ainda que s. exa. não dê importancia a questão dos terrenos concedidos, isto e, ainda que s. ex.ª se preocupe pouco com o que elles em praça podessem produzir para o thesouro, como a camara póde ter interesse n'isso, direi que os terrenos cedidos pelo governo são de pouca valia.

Os terrenos da villa da Figueira, que foram cedidos, são os peiores terrenos que ha; resultou da construcção da estrada real que vem a margem do rio; são terrenos paludosos e insalubres os que se contêem entre essa estrada e a villa, e que nem sequer encontram heitantes, porque são mui dispendiosos os aterros d'aquelle foco de insalubridade.

Pois e precisamente n'esses terrenos que se vae levantar a estação, a gare, os armazens e tudo que e conveniente para a companhia, que, com a construcção d'estas obras, faz um beneficio a população.

N'esta camara ha muitos individuos que têem conhecimento da Figueira da Foz, e sabem que esta e a situação d'aquelles terrenos, e que os que se vendem mais caros na villa, e nos melhores locaes, são na rasão de 300 reis por metro quadrado, e tenho presente um documento que prova esta minha asserção, mas que me abstenho de ler, porque me parece que o illustre deputado não me obrigara ate esse ponto.

Por maior que seja o preço por que a companhia tome qualquer porção de terreno, ainda que se o preço seja o mais elevado dos terrenos dentro da villa da Figueira (o que certamente a absurdo) a concessão podia custar, quando muito, algumas centenas de mil reis. Não e uma