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DIARIO DA CAMARA D0S SENHORES DEPUTADOS 547

e em que na rampas obedecem em regra ao limite de 15 millimetros e só em casos excepcionaes e em pequenas extensões chegam a 18 millimetros, apesar de na concessão se permittir para as curvas o raio de 180 metros e para as rampas o limite de 20 millimetros. Acrescento ainda que respeito a tarifas, a companhia acceitará como maximos os preços das tarifas geraes do caminho de ferro da Beira Alta, embora esses preços sejam em parte inferiores aos nossos."

Está assignado pelo sr. Espergueira.

Este officio dará garantia de que a construcção era promettida em condições de satisfazer às necessidades da viação a mais accelerada. O mesmo officio fazia referencia ao artigo 33.º do contrato que ha de servir-me para argumentar contra a proposta apresentada pelo sr. ministro das obras publicas; mas tenho que fazer menção de outro documento datado do 30 do agosto, isto é, dois dias depois da declaração, que li, do director da companhia do norte. Esse documento, n.° 14, contém o seguinte:

"Companhia dos caminhos de ferro da Beira Alta. - Iilmo. Exmo. sr. - Quiz v. exa. dár-me a honra, no dia 27 do corrente, de entreter commigo, como director da linha da Beira Alta e proponente da Figueira, uma conversação ácerca do preço pedido no concurso do dia 22; o disse-me v. exa. que o considerava ainda um pouco elevado. Tive a honra de responder a v. exa. que o nosso preço de réis 4:999$000, representava já um sacrificio que sómente para conseguirmos a nossa independencia o haviamos proposto. Comtudo communiquei ao comité de Paris o que entre nós se passou, porquanto não estava auctorisado a fazer a menor modificação á proposta da licitação official. O presidente e administrador delegado acabam de expedir-me um telegramma, pelo qual me auctorisam a acceitar a adjudicação da dita linha, som subvenção alguma, nas mesmas condições do programma official, contanto que o contrato provisorio seja redigido e assignado immediatamente. Somente a necessidade absoluta de libertar a linha da Beira Alta e toda a região que ella atravessa da tutela da administração da do norte, aconselhou o comité de Paris, de accordo com o do Lisboa, a fazer este novo o importantissimo sacrificio. - Deus guarde à v. Exa. Lisboa, 30 de agosto de 1879. - Illmo. Exmo. sr. ministro e secretario d'estado das obras publicas, commercio e industria. = O director, Bartissol."

Sr. presidente, o illustre ministro das obras publicas conferenciou com os dois directores das duas companhias no dia 27 de agosto. N'este dia e nesta conferencia o director da companhia do norte declarou-lhe o que consta do officio de confirmação de 28 de agosto (documento n.° 11); mas o director da companhia da Beira Alta, na mesma conferencia, não se julgou auctorisado a modificar a proposta, telegraphou para Paris, o só então foi auctoriisado a contratar sem subvenção (documento n.° 14).

Portanto é evidente que a companhia do norte prestava-se á construcção sem subvenção, como já só tinha prestado na primeira proposta, e bem assim a todos os melhoramentos de traçado que os estudos tornassem possiveis; e a fiscalisação do governo collocava a companhia na obrigação de fazer o traçado nas mesmas condições do contrato feito provisoriamente com a companhia da Beira Alta.

Sr. presidente, os documentos provam que depois de 28 de agosto o governo interrompeu a negociação com a companhia do norte, e depois do officio de 30 de, agosto da companhia da Beira Alta, muito naturalmente cessaram todas as relações entre o governo e a companhia;, e n'isto não faço insinuação alguma, cessaram todas as conferencias, porque dois dias depois a companhia dos caminhos de ferro de norte e lesto enviava ao governo o seu protesto o a sua reclamação para o juizo arbitral (documento n.° 12). Cessaram portanto, na minha opinião em virtude deste documento e do natural argumento que se tira d'este facto, as conferencias entre o governo e a companhia dos caminhos do ferro de norte e leste, porque em 30 de agosto a companhia da Beira Alta tomava pela primeira vez a deliberação do fazer a construcção gratuita segundo o officio não gratuita segundo o contrato.

O director da companhia da Beira Alta, officiando ao governo em 30 de agosto, confessava que, em 27 do agosto, o sr. ministro considerava um pouco elevado o preço da 4:999$000 réis.

O illustre ministro das obras publicas conferenciava com o director da companhia da Beira Alta pedindo-lhe que reduzisse o preço; mas a essa data já a companhia de aorta e leste tinha permittido construir sem subvenção. Veiu o telegramma de Paris para a companhia da Beira Alta, acceita-se a adjudicação da linha sem subvenção, mas ha da o contrato provisório ser redigido e assignado immediatamente, e acrescenta o officio: "sómente a necessidade absoluta de libertar a linha da Beira Alta e toda a região que ella atravessa da tutella da administração da do norte, aconselhou o comité de Paris a fazer este novo e importantissimo sacrificio.

Cessaram portanto, em 28 de agosto, as diligencias em que o sr. ministro das obras publicas andava empenhado com a companhia do norte quando esta ratificou a sua proposta de construcção sem subvenção, e depois de declarar que construiria nas melhores condições technicas que os estudos tornassem possivel.

A camara acaba do ouvir ler o officio de 30 de agosto de 1879, da companhia da Beira Alta, e o illustre ministro satisfez, assignando três dias depois o contrato provisório com a mesma companhia. Sr. presidente, neste contrato o sr. ministro das obras publicas excedeu as condições do, seu programma-concurso.

O illustre relator da commissão encarecendo, hontem as vantagens do contrato, disse que a construcção é feita sem. encargo algum para o thesouro; e no contrato declara igualmente o governo que não concede á companhia subsidio pecuniário para a construcção do caminho de ferro da Pampilhosa á Figueira.

Sr. presidente a companhia do caminho de ferro do norte o leste tinha feito, como já disse, referencia ao artigo 33.° do seu contrato; e supposto a camara não ignore qual é a condição d'este artigo, porque é uma clausula que tem vindo em todos os contratos, no de 14 de setembro de 1809 o no da construcção do caminho do ferro da Beira Alta do 3 de agosto do 1878, eu necessito fazer a leitura delle á camara, porque me serve para a minha argumentação.

Contrato de 14 de setembro de 1809, artigo 33.°: "Concedo mais o governo, á mesma empresa a faculdade de construir todos os ramaes que possam alimentar a circulação das linhas concedidas por este contrato, precedendo o respectivo contrato espacial com o governo, e sem que este pela dita construcção lhe pague subsidio algum, ou lhe garanta qualquer beneficio."

Sr. presidente, não comprehendo que haja argucias para distincções entre linha principal e ramal, e que com estas subtilezas só pretenda negar á companhia do caminho do ferro do norte o leste o sou direito, e á fazenda publica a vantagem com que se podia ter contratado a construcção deste caminho.

Eu não quero lançar suspeições sobre pessoa alguma, a estimarei que as suspeitas que tenho não venham a realisar-se. Este contrato õ provavelmente approvado pela camara, e se o não for, ou serei o primeiro a acreditar que ficou perdida a melhor occasião que havia para contratar com a companhia da Beira Alta, em condições vantajosas para o estado, a continuação da linha da Beira Alta, porque mudaram. as circunstancias, depois da concessão da linha do Torres Vedras, feita á companhia do caminho da ferro do norte e leste.

Não advogo os interesses de companhia alguma, mas duvido muito que hoje o governo se encontrasse em frente,

Sessão de 23 de fevereiro de 1880 38 *