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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mais antigo o Presidente e os restantes vogaes effectivos, de mais dois juizes dos mesmos, tribunaes, que serão vogaes supplente, de um representante do Ministério Publico superior e de um secretario director geral, sem voto.

§ 1.° ficam resalvados os direitos adquiridos dos actuaes conselheiros effectivos e vogaes supplentes do Tribunal de Contas.

§ 2.° Os juizes, que de futuro forem nomeados para o Tribunal de Contas, em virtude desta lei, terão os mesmos vencimentos que percebem os actuaes.

§ 3.° São mantidas as funcções que actualmente tem o Tribunal de Contas, mas

§ 4.° A recusa do visto do Tribunal de Coutas, sempre que seja relativa a assunto que se relacione com o orçamento, ou de que resulte criação de despesas, terá a força, de veto...

O Tribunal deverá communicar ao Parlamento, em relatório circunstanciado, todos os motivos que determinaram o seu proceder, para a devida apreciação do Parlamento.

Caso não seja acceite a anterior emenda, proponho que se exija do Director Geral da Contabilidade Publica uma caução de 50:000$000 réis, para que possa ter alguma effectividade o preceito do artigo 34.° do projecto.

Que seja supprimido o artigo 13.° do projecto por ser inconstitucional, offendendo-se as disposições dos artigos 144.° e 15.° § 6.º da Carta Constitucional.

Que seja supprimido o artigo 25.° do projecto, deixando-se em vigor os artigos 66.° e 67.° do regulamento de contabilidade publica, visto que, pela doutrina do projecto, ficam- esses contratos sem a conveniente fiscalização.

Que o artigo 26.° fique assim redigido:

"Nenhum contrato definitivo de arrendamento poderá ser celebrado sem previa autorização legislativa, quando a renda exceda a 500$000 réis annuaes ou o prazo do arrendamento a cinco annos.

§ unico. O Estado não pode, em caso algum, dar de arrendamento edifícios publicos, por qualquer Ministerio, senão em hasta publica".

Que sejam supprimidas do artigo 17.° as palavras: "Ou ainda de casos imprevistos".

Que o artigo 38.°. fique assim redigido:

"As funcções do director geral da contabilidade publica e dos seus delegados são compatíveis com as funcções legislativas. Estes funccionarios e todos os empregados do quadro da contabilidade não podem, comtudo, exercer qualquer outro emprego ou commissão de serviço - publico, nem cargos fiscaes e administrativos em quaesquer sociedades civis ou commerciaes".

Que os §§ 1.° e 2.° do artigo 39.° sejam substituídos por os seguintes:

"§ 1.° A commissão parlamentar de contas publicas constituir-se-ha no começo de cada legislatura e os seus vogaes serão eleitos pelas Camaras em escrutínio secreto.

"§ 2.° A commissão será formada por tres vogaes pertencentes às minorias e dois às maiorias de cada Camars".

O Deputado, Conde de Castro e Solla.

Lidas na mesa, são admittidas, ficando conjuntamente em discussão.

O Sr. Baião de S. Miguel: - Sr. Presidente: cabe-me a honra de responder, ao illustre Deputado da minoria regeneradora Sr. Abel Andrade.

É meu desejo não abusar muito da benevolencia nem de V. Exa. nem da Camara nas considerações que vou fazer acêrca do projecto em discussão.

O Sr. João de Menezes: - Felicita o orador que o precedeu pela revelação dos seus conhecimentos financeiros e agradece-lhe o favor que lhe fez por ter concorrido com os seus argumentos para a defesa da these que elle, orador, apresenta na discussão deste projecto.

Essa these é que os orçamentos em Portugal teem sido fraudulentamente preparados, inconvenientemente votados, e deshonestamente applicados.

Esta sua these não deriva do seu estudo do projecto; são as conclusões que tira das premissas estabelecidas pelos oradores de todos os partidos monarchicos.

Não foram, porem, apenas essas premissas que o levaram a tirar estas conclusões.
Teve o cuidado de ler alguma cousa do que se tem passado nesta Camara noutro tempo a respeito da discussão do orçamento e viu que, por exemplo, na sessão de 4 de maio de 1903, o Sr. Francisco José Machado, então Deputado, fez uma declaração simples, clara e precisa que, só por si, resume toda a critica, do regime constitucional. S. Exa. disse que - tudo quanto vem no orçamento é falso.

Mas outro facto ainda, e bem mais grave, vem confirmar o seu dito de que os orçamentos da monarchia em Portugal teem sido sempre compostos de fraudes e falsificações. É o depoimento de um homem que foi Ministro da Fazenda neste país, reconhecido por todos como uma autoridade em assuntos financeiros e sobretudo como um investigador consciencioso e um trabalhador persistente.

Refere se ao Sr. Conselheiro Espregueira que, num livro seu, publicado em 1896, disse que nas contas de 1888, sob a denominação de Fiscalização e Estudos de Caminhos de Ferro, estavam inscritos o pagamento de despesas feitas com um trem especial, com um almoço e ornamentações na Pampilhosa, e despesas feitas em Medina de Campo e no Entroncamento, por occasião da chegada dos Príncipes de Orleans e sua comitiva.

São estas unicamente as verbas falsificadas no orçamento? Não são, porque tambem elle, orador, viu que se incluíam, como despesas de saúde e hospitaes, verbas gastas, no Paço da Ajuda e no de Belem.

Mas visto que está falando numa Camara cuja maioria é constituída pelos partidos progressistas e regenerador -liberal, citará tambem a opinião de abalizados autores franquistas a respeito da falsificação do orçamento do Estado, como sejam os Srs. Luciano Monteiro e Mello e Sousa, lembrando que o segundo d'estes cavalheiros, atacando o partido progressista, disse em 8 de janeiro d'este anno que o orçamento é uma falsidade, um amontoado de falsidades tal, que não se explica como haja Ministros da Fazenda que tenham a triste coragem de nelle pôr o seu nome.

E a verdade é que até hoje nenhum orçamento deixou de ser assinado pelo Ministro da Fazenda.

Ora, foi certamente porque não podia supportar por mais tempo esta serie de falsificações, e fraudes, foi porque a virtude, dentro do seu peito, palpitava ainda mais forte do que o coração, que o partido progressista, mês e meio depois do discurso em que o Sr. Presidente do Conselho achava que parecia mentira, mas força era reconhecer que estava ainda no poder o Sr. José Luciano de Castro, celebrou o seu casamento com o partido regenerador-liberal, nascendo d'essa união o primeiro filho que hoje está em discussão, e que é um aborto.

Poderia dispensar-se de fazer algumas considerações a respeito do projecto, porque o assunto foi versado nas suas minúcias o melhor possível pelos Deputados da opposição monarchica. Referir-se-ha, porem, a alguns dos seus artigos, no intuito de mostrar como elle foi redigido atabalhoada e atrapalhadamente.