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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

senta encargo real e effectivo a maior nos encargos da junta do credito publico. Não póde pois dizer-se que os encargos da divida consolidada não tem crescido consideravelmente durante a actual administração.

Tem tambem o sr. ministro da fazenda o habito de fallar muitas vezes nas administrações passadas, e de comparar as prosperidades actuaes com a angustiosa situação do thesouro n'outras epochas. Eu peço a s. ex.ª que faça mais justiça ás administrações anteriores, e que apprecie com mais imparcialidade e desassombro os factos, que pretende imputar á responsabilidade de cada uma d'essas administrações.

Eu vou ler á camara o mais insuspeito testemunho que lhe posso apresentar, sobre o estado em que se achava a fazenda publica em 1868, e sobre a deploravel herança que a situação de 1865-1867 legou aos seus successores. Creio que não ha exaggeração nas côres com que o sr. Dias Ferreira pintou com mão de mestre a deploravel situação do thesouro n'aquella epocha.

Diz s. ex.ª: (Leu.)

Eu não faço agora apreciações. Digo apenas que a situação era inegavelmente difficil e que impunha obrigações pesadíssimas ao governo d'esse tempo. Não se póde pois exigir a responsabilidade da situação angustiosa e apertadissima em que se achava a fazenda publica, ás administrações que acceitaram aquelle desgraçado legado. Todos os governos que vieram depois, fizeram por sua parte sinceros esforços para reduzir os encargos do estado. Não lancemos pois á conta das administrações posteriores a 1868 as consequencias dos actos mais ou menos infelizes da administração anterior, que lhes deixou aquelle onus.

Assim como requer a justiça que se diga publicamente e sem hesitação, que as opposições têem uma parte importante no augmento das receitas, tomem tambem os srs. ministros a pesadissima responsabilidade da herança que legaram aos seus successores em 1868.

Vou agora fazer algumas considerações sobre a gerencia do ultimo anno economico de 1875-1876.

As contas do thesouro mostram que houve entre a receita calculada e a cobrada uma differença importante a favor d'esta ultima. A receita calculada foi de réis 23.152:432,5000. A cobrada foi de 24.890:418$901 réis. A differença foi portanto de 1.737:986/5901.

Nas contas de receita é despeza do thesouro vejo figurar uma verba com o nome de reposições na importancia de 755:000$000 réis. Confesso a V. ex.ª que quando vi esta verba fiquei surprehendido de que houvesse uma somma de restituições tão avultada no anno economico de 1875-1876. Procurei pois saber qual era a origem, e explicação de tão crescida receita.

Não a achei nas contas de receita e despeza; mas, fui encontral-a n'uma nota impressa em letra minúscula a paginas 82 do orçamento de 1877—1878. N'essa nota diz-se que na conta do thesouro de 1875-1876 figura alem da somma de 27:134$092 réis, em que importaram as reposições d'este anno, a importancia de 727:294$335 réis, adiantada pelo thesouro para compra de material de guerra, e que foi nos termos de lei especial, paga e portanto reposta nos cofres publicos pelo cofre dos depositos para substituição de recrutas.

Examinei o relatorio do sr. ministro da fazenda, ha pouco apresentado n'esta camara, e achei entre as causas que explicam o augmento da divida fluctuante o seguinte: «Divida do thesouro ao cofre da remissão de recrutas, que foi applicada á compra de armamento e equipamento do exercito... 1.027:000,5000 réis.»

Esta divida figura portanto entre aquellas que augmentaram a divida fluctuante. Agora vou explicar á camara como é que esta divida do estado, transformada em reposições passou a ser incluida na receita publica.

O ministerio da guerra fez varias despezas em compra de armamento sem auctorisação legal. Isso não admira, por que é pratica raras vezes interrompida. O ministerio da fazenda adiantou a quantia de 727:000$000 réis que passou para o ministerio da guerra, onde foi gasta. Para legalisar essa despeza houve uma lei que auctorisava o governo a fazer a compra do material de guerra, applicando-se para esse fim as sommas existentes no cofre das remissões de recrutas, o qual não tinha senão pó, porque o producto das remissões estava ha muitos annos consumido. Em virtude d'esta lei figura-se, por um capricho de contabilidade, que o sr. ministro da fazenda tirou dos cofres publicos uma certa quantia, que a entregou por emprestimo ao ministerio da guerra para este comprar material de guerra, e suppõe-se depois que o ministerio da guerra restituiu ao da fazenda as sommas adiantadas. Ora a verdade é que no cofre das remissões não havia nenhum dinheiro, que o ministerio da fazenda levantou por meio da divida fluctuante a quantia, que deu ao da guerra, e que este não restituiu, nem repoz nada do que recebeu! Pois estes 727:000$000 adiantados, e nunca restituídos, que fazem parte da divida fluctuante, que agora cuidamos de pagar, figuram como receita effectiva do estado, com o nome de reposições, na conta da receita e despeza de 1875-1876.

Aqui tem V. ex.ª a seriedade com que se organisam e preparam estes documentos!

Note-se que não censuro, que nas contas do thesouro se incluísse como receita a verba de 27:000$000 réis de reposições verdadeiras, que houve nos ministerios n'aquelle anno. O regulamento de contabilidade manda descrever na receita do respectivo exercicio as sommas entregues aos ministerios para despezas legalmente auctorisadas, que se não gastam, e por isso tem de ser repostas ao thesouro. Mas nem as despezas com o material de guerra estavam legalmente auctorisadas, quando foram feitas, nem o ministerio da guerra repoz ao da fazenda, senão por uma ficção inadmissivel, as sommas, que lhe foram adiantadas illegalmente. Não podiam por isso figurar na receita como reposições.

E escreve-se isto n'um documento official! Illude-se o paiz e o parlamento affirmando-lhe que houve no anno economico de 1875-1876 uma verba importante de receita que nunca se cobrou! E isto serio?

Por mais subtilezas que inventem os nossos insignes financeiros, não poderá nunca chamar-se receita publica a um emprestimo incluido na divida fluctuante, a um encargo lançado sobre o thesouro. E com esta seriedade que se escreve e se apresenta ao parlamento um documento sobre materia tão grave! (Apoiados.)

Lamento que o paiz não olhe com mais attenção para a gerencia da fazenda publica (Apoiados.) que não manifeste por modo claro e energico o seu profundo descontentamento contra estes abusos na gerencia do thesouro. (Apoiados.) E preciso que estas ficções cessem, por uma vez. (Apoiados.) Sei perfeitamente que o mal não é de hoje (Apoiados.) mas é preciso que algum dia se lhe ponha termo.

É indispensavel reformar completamente a contabilidade publica. E necessario dizer a verdade ao paiz, (Apoiados.) fallar-lhe claro e alto, dizer-lhe quaes são os encargos e os recursos que tem, e quaes os sacrificios, que lhe cumpre supportar. (Apoiados.)

Vejamos agora, como se explica o augmento da receita que houve no ultimo anno economico. Este augmento foi principalmente nos impostos indirectos, em que houve um excesso sobre a avaliação de 2.926:000$000 réis, dos quaes no imposto do tabaco 362:000$000 réis, nos direitos de importação 752:000$000 réis, no imposto de cereaes 153:000$000 réis, nos direitos do consumo 469:000$000 réis e no real de agua 78:000$000 réis.

Ora convem advertir que é exactamente n'estes impostos, que no primeiro semestre do actual anno economico