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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

troa Cumprissem as leis existentes, a fim de simplificarem o expediente das repartições e pouparem aos contribuintes avultadas despezas e consideravel perda de tempo. Alludo especialmente aos direitos de mercê.

Ha uma lei que tem a data de 30 de maio de 1870, que é da iniciativa do meu honrado amigo) o sr. Braamcamp, que ficou até hoje sem execução. Por essa lei ficavam reduzidos a um só imposto os direitos de mercê o addicional da viação, e o sêllo e emolumentos respectivos aos documentos sujeitos a direitos de mercê. Ninguém póde imaginar os trabalhos, fadigas e despezas que a actual legislação causa ás partes. Parecia justo que um individuo, que tinha que pagar direitos de mercê, podesse pagar esses direitos n'uma só repartição e por uma só vez, em logar de ir pagar os emolumentos por uma vez, por outra o sêllo e por outra o respectivo encarte e imposto de viação.

Por melhores que fossem os intuitos que inspiraram o legislador de 1870, aquella lei ficou sem execução, e esta importante fonte de receita publica continua a não produzir as vantagens que d'ella poderia colher o thesouro.

Peço ao illustre ministro que me explique a rasão da inercia do ministerio da fazenda na execução d'esta lei.

Muito summariamente fallarei do real de agua.

O real de agua é uma contribuição obsoleta de antigas eras, aggravada em nossos dias por uma legislação cahotica, incomprehensivel, confusa e de difficil applicação.

Parece impossivel que o paiz se não tenha levantado mais energicamente contra esta contribuição. Tão vexatoria ella é! E tão complicada, absurda e inintelligivel é a legislação que a regula!

Não sei como ha empregados fiscaes que a comprehendam e a executem.

Por mais de uma vez eu tenho chamado a attenção do sr. ministro da fazenda sobre este assumpto. Por mais de uma vez tenho mostrado a necessidade de s. ex.ª pedir auctorisação ás côrtes para reformar esta legislação, porque estou convencido de que se se procurasse assentar esta contribuição nos principios de justiça e igualdade, que são a primeira condição de todo o imposto, se consiguiria ao mesmo tempo o progressivo augmento da receita publica.

Agora rogo novamente a s. ex.ª que não deixe fechar esta sessão sem apresentar ás côrtes alguma proposta sobre este assumpto.

V. ex.ª e a camara não podem apreciar, porque de certo não têem presentes os factos, a diversidade de exigência". mais ou, menos juntas, dos empregados fiscaes, e a contradição de decisões dos tribunaes judiciaes sobre a applicação das leis respectivas a este imposto.

É necessario que roestes assumptos as disposições legaes sejam claras e precisas. Peço por isso ao sr. ministro da fazenda que empenhe os elevados dotes da sua intelligencia em melhorar a actual legislação do real de agua, de modo que todos a comprehendam bem, isto é, que os empregados fiscaes saibam o que devem pedir, e os contribuintes o que devem pagar. (Apoiados.)

Um imposto que eu desejo ver acabar, fallo.com toda a sinceridade, sem paixão, e sem espirito politico, é o das portagens. E um imposto que tende a embaraçar o transito, e um imposto que tende a embaraçar o transito, é rejeitado por todas as escolas economicas. A legislação fiscal deve hoje mais do que nunca attender ao desenvolvimento da circulação e das relações commerciaes, porque a liberdade do transito e a facilidade das communicações são meios poderosíssimos de fomentar a riqueza publica.

Peço portanto ao sr. ministro que faça convergir a sua attenção para este assumpto, que me parece grave, porque além do que já disse, parece-me que a receita que se perderia com a abolição d'este imposto, não faria grande falta, e seria largamente compensada.

As nossas pautas tambem precisam de ser consideravelmente simplificadas. Eu peço ao sr. ministro que empregue todos os esforços da sua elevada intelligencia era emprehender alguma reforma tocante a este serviço,.que se me affigura carecer de racionáveis «prudentes aperfeiçoamentos.

A Inglaterra dá-nos o exemplo de Uma pauta simples, clara e reduzida. Na Hollanda sei por uma participação telegraphica que li na independance belge, chegada hoje, que o governo apresentou ao parlamento um projecto de reforma de pautas, pelo qual fica a d'aquelle para muito similhante á da Inglaterra, vindo d'esta maneira a serem na Europa, a Hollanda e a Inglaterra os paizes mais adiantados n'este assumpto.

Sobre a cobrança, de rendimentos publicos peço a attenção da camara para o mappa das quotas dos empregados incumbidos d'aquelle serviço, que o sr. ministro da fazenda juntou n'este anno ao orçamento, mappa que é na verdade instructivo, no qual vem computadas as percentagens que recebem os empregados fiscaes pela arrecadação dos impostos.

Eu fiquei surprehendido ao ver que ha escrivães de fazenda e recebedores de comarca que recebem 1:600$000 réis e outros mais. Tanto não recebem alguns dos mais altos funccionarios do estado.

Este systema de retribuição é pessimo. E deploravel.

Eu tenho por habito estudar não só a legislação do meu paiz, mas tambem a dos paizes estrangeiros. E por isso apontarei a V. ex.ª o exemplo de uma nação estranha, que tem por si o testemunho irrefragavel e eloquentíssimo da experiencia.

A França dá aos seus perceptores fiscaes uma remuneração certa e uma percentagem incerta, fixada annualmente pelo ministerio da fazenda. Lembro que seria conveniente ensaiar entre nós este systema. Parece-me que não seria desacertado dar aos empregados fiscaes ordenados fixos, deixando ao governo o arbitrio de determinar a percentagem, que sobre a cobrança deveria caber aos mesmos funccionarios. Assim se pratica em França. O que digo a V. ex.ª é, que o systema que está em vigor, não deve continuar.

Pelo mappa das quotas dos funccionarios fiscaes que vem junto ao orçamento, se vê que ha uma revoltante desigualdade. Os maiores empregados do estado, os de mais elevada categoria não têem o vencimento que percebem alguns recebedores. (Apoiados.)

Na contribuição predial ha muitos annos que nada se faz. O sr. ministro tentou fazer algumas reformas n'este assumpto, e mandou proceder ainda a alguns trabalhos com o intuito de melhorar as matrizes, que constam do relatorio dos actos legislativos do ministerio da fazenda apresentado n'uma das passadas sessões n'esta camara; mas esses trabalhos ficaram sem resultado algum. Eu creio que as matrizes actuaes não podem continuar como estão. É necessario melhoral-os, e acabar com as desigualdades existentes na repartição d'esta contribuição. (Apoiados.) Peço tambem ao sr. ministro que não deixe encerrar a sessão legislativa sem trazer aqui algum trabalho a esse respeito.

Permitta s. ex.ª que eu note á camara os inconvenientes que actualmente resultam do systema de cobrança de algumas contribuições indirectas, e especialmente do real de agua.

Ha dois cofres distinctos para a cobrança d'este imposto; o cofre municipal e os do thesouro publico.

V. ex.ª sabe que as camaras municipaes têem a sua cobrança especial, e que o seu systema de arrecadação não é, em geral, peior que o do governo. Não me parece regular que haja na mesma localidade diversos cofres para o mesmo imposto. Se a cobrança fosse feita por um só cofre seria mais barata e mais simples.

Apresento esta idéa á consideração do sr. ministro.