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Nº 10

SESSÃO DE 12 DE FEVEREIRO DE 1858.

PRESIDENCIA DO SR. JOAQUIM FILIPPE DE SOURE.

Secretários, os srs.

Miguel Osorio Cabral

Luiz Antonio Nogueira.

Chamada — presentes 56 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Affonso de Castro, Bettencourt, Albino de Figueiredo, Thedim, Azevedo e Cunha, Sá Nogueira, Correia Caldeira, Heredia, Fontes Pereira de Mello, Mello Breyner, Sousa e Menezes, Mesquita e Castro, Antonio de Serpa, Costa Veiga, Rodrigues Cordeiro, Barão das Lages, Dias e Sousa, B. F. da Costa, Bernardo de Serpa, Cyrillo Machado, Possolo de Sousa, Conde de Valle de Reis, Cunha Pessoa, Faustino da Gama, Silva Pereira, Sant’Anna e Vasconcellos, Martens Ferrão, Castello Branco, Roboredo, Sousa Machado, Moraes Carneiro, Honorato Ferreira, Judice Samora, Sousa Pinto Basto, José Estevão, Macedo Pinto, José Ferreira Pinto Basto, Amaral Banha, Luciano de Castro, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Pinto Soares, Teixeira de Queiroz, Rebello da Silva, Brown, Garcia da Rosa, Mendes Leite, Miguel do Canto, Jacome Correia, Nogueira Soares, Sebastião José de Carvalho e Rodrigues Leal.

Não compareceram — os srs. Rodrigues Vidal, Abilio Costa, Castro e Abreu, Mello e Carvalho, D. Antonio da Costa, Antonio Emilio, Duarte de Campos, Barros e Sá, Lousada, Serzedello, Seabra, Pequito, Castro Guedes, Bento de Castro, B. C. do Amaral, Seixas e Vasconcellos, Barata, Vivião Pessanha, Garcia Peres, Bivar, Barroso, F. C. do Amaral, Nazareth, Chamiço, Gaspar Pereira, Zuzarte, Fonseca Coutinho, Almeida Pessanha, Joaquim Guedes, Ferreira de Castro, Delorme Colaço, Oliveira Baptista, Sampaio e Mello, Justino Ferreira Pinto Bastos, Matoso, Sousa Cabral, Tenreiro, Passos (Manuel), Sousa Feio, Paulo Romeiro, Balthasar de Campos, Placido de Abreu, Coelho de Carvalho, Sena Bello e Victorino de de Barros.

Abertura — á meia hora da tarde.

Acta — approvada.

CORRESPONDENCIA.

Officios.

1.° — Do ministerio do reino, acompanhando a relação nominal dos empregados temporarios ou sem vencimento que existem nas repartições dependentes d’este ministerio, satisfazendo assim a um requerimento do sr. Rebello Cabral.

Para a secretaria.

2.º — Do ministerio da guerra, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, o requerimento de João Pedro Rennis.

A commissão de organisação e administração militar. Vol. III — Fevereiro — 1858.

3.° — Do mesmo ministerio, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, o requerimento de D. Maria José Pereira de Barros.

A mesma commissão.

4.° — Do mesmo ministerio, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, o requerimento de Nicolau Riché.

A mesma commissão.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA. Requerimentos.

1.º — Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio da marinha e ultramar, os seguintes esclarecimentos, sendo preciso, exigindo-os ao respectivo governador geral:

Qual é nos estados da India, ao menos approximadamente, a superficie de terras amortisadas, e inalienáveis pela maneira seguinte:

Qual a extensão possuida pelas communidades agricolas;

Qual a possuida pelas confrarias e irmandades;

Qual a possuida por outras quaesquer corporações de morta-morta;

Qual a que se acha vinculada em morgados e capellas; E qual a que pertence aos prasos da corôa; E finalmente qual a que fica livre e alienavel. = B. F. da Costa.

2.° — Requeiro se peça ao governo, pela secretaria do ministerio da marinha e ultramar, que remetta a esta camara a conta da gerencia e exercicio das differentes provincias ultramarinas, e não sendo possivel de todas, ao menos as d’aquellas que têem communicações regulares e promptas. = B F. da Costa.

3.º — Requeiro que se peça ao governo uma copia da proposta do governador geral dos estados da India para se mudar o imposto do enterramento que se paga n’aquelle estado, transportando-o para os casamentos. = B F. da Costa.

Foram remettidos ao governo. Mandaram-se mencionar na acta as seguintes

Declarações.

1.º — De que a 1.º secção nomeou ao sr. Thomás de Carvalho para a commissão que ha de examinar o projecto de lei apresentado pelo sr. José Estevão, e ao sr. Geão para a commissão de estatistica.

2.º — De que a 4.ª secção nomeou ao sr. Geão para a commissão que ha de examinar o projecto do sr. José Estevão, e para a de estatistica ao sr. S. J. de Carvalho.

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SEGUNDA LEITURA.

Requerimento.

Requeremos que seja publicado no Diario do Governo o officio da direcção geral dos proprios nacionaes de 8 de fevereiro de 1858, e as duas relações A e B, que foram enviadas a esta camara, satisfazendo assim aos requerimentos de 21 de fevereiro, 6 de março e 3 de maio de 1855 dos deputados D. Rodrigo de Menezes e José de Moraes Pinto de Almeida. = D. Rodrigo de Menezes = Pinto de Almeida.

O sr. Vellez Caldeira: — Não sei para que é publicar o officio, parece-me bastante as relações.

Vozes: — Publique-se tambem o officio.

O sr. Pinto d'Almeida: — As relações são parte do officio, publicar o officio sem as relações não entendo que sirva.

A camara resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: — Está decidido que se imprima tudo no Diario do Governo.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José Ávila): — Sr. presidente, eu verifiquei hoje que nos documentos que acompanham esse officio falla a relação das letras provenientes de uma parte d'estas vendas e arrematações. Já dei ordem para ser mandada á camara para completar essa informação, e espero que ou hoje ou ámanhã ella será presente á camara.

O sr. Sá Vargas: — Pedi hontem a palavreara mandar para a mesa, como agora mando, um documento relativo ao sr. deputado eleito pelo circulo de Moncorvo Julião Antonio de Sampaio e Mello, pelo qual se prova plenamente a capacidade de elegivel d’este sr. deputado. Peço a v. ex.ª que faça remetter este documento á commissão respectiva a fim de ver se ella póde dar ainda hoje o seu parecer, porque o sr. deputado eleito esta na capital.

O sr. Presidente: — Vae remetter-se á commissão de legislação e organisação administrativa.

O sr. Secco: — Pretendo primeiramente renovar o pedido que fiz de certos esclarecimentos pelo Ministerio da fazenda, pedido que fiz em 21 de fevereiro, se bem me lembro e hoje repito, com um additamento que mando para a mesa; e consiste elle em requerer tambem que pelo mesmo ministerio se informe esta camara sobre se acaso algumas casas titulares que tinham pensões ou beneficios nas igrejas de Pena Cova e Miranda, antigos concelhos de comarca, e agora do districto de Coimbra, já satisfizeram os competentes annos de morto, que deviam pelos mesmos beneficios que tinham n'essas igrejas. Sobre este objecto vou mandar para a mesa o competente requerimento.

Tambem pedi a palavra para fallar sobre um outro negocio, mas que toca ao ministerio das obras publicas, e vem a ser, para pedir a s. ex.ª o sr. ministerio das obras publicas me diga se acaso tem alguma intenção de fazer com que pela administração geral das malas se trate de proceder á sementeira de pinhaes em toda a costa, e particularmente n’aquella que é comprehendida nos limites do districto administrativo de Coimbra; por quanto não só as costas pertencentes ao concelho de Mira, mas tambem de Cantanhede e da Figueira podem ser com muito proveito da fazenda publica e interesses particulares annual e successivamente sujeitas a sementeiras regulares.

Sr. presidente, é sabido que pelo arroteamento constante do solo inculto outr’ora, graças a viciosas instituições, os combustiveis vegetaes vão escaceando em grande escala; por outro lado, se acaso é instante a necessidade de fornecer os nossos arsenaes de marinha das madeiras adoptadas para construcções navaes, se porventura o nosso pavilhão tem ainda de mostrar-se senão tão altivo como outr'ora, ao menos Ião imponente como cumpre á dignidade d’este paiz, Sulcando mares longínquos, e pondo em communicação o continente com as provincias ultramarinas dependentes da monarchia portugueza, digo, se é necessario tambem attender a este objecto, cumpre que não descuremos o promover 'não só as sementeiras de pinhaes, mas tambem a plantação de arvores de todas as especies que são necessarias para aquellas construcções.

Depois d'isto vem tambem uma outra vantagem que por similhante modo se consegue, o é ella não só o tornar productivos muitos areaes que hoje são estereis, mas tambem o preservar as terras cultivadas na beira mar das crescentes alluviões de areias, que de anno para anno se notam, alluviões a que se póde obstar, se acaso formos solicitos em prover a tempo e a horas de maneira que se possa obstar a este inconveniente; vindo assim a conseguir-se duas attendiveis utilidades ou beneficos effeitos, o tornar productivas terras que hoje o não são, e livrar aquellas que o são de que dentro em pouco tempo se tornem estereis e improductivas. Finalmente, vejo tambem n'isto uma medida sanitária, porque é certo que um paiz arborisado gosa de um clima muito mais saudavel do que aquelles que não o são, como nos aconselham os preceitos da sciencia respectiva. Este objecto, que esta expressamente consignado pelo que respeita ás camaras na ordenação liv. 1.11 tit. 66.° § 26.°, pelo que respeita aos antigos corregedores no decreto ou resolução de 23 de setembro de 1713, e alem d'isto em outras muitas providencias, e inclusivamente em uma ou duas do anno de 1805, segundo n'um áparte me diz o meu nobre e honrado collega o sr. José Passos, é um objecto que se vê mereceu a solicitude dos antigos governantes e legisladores do nosso paiz, e que não deve ser descurado por nós. Eu creio que com a muita solicitude de s. ex.ª o sr. ministro da repartição competente coadjuvada pelos cuidados e intelligencia do seu empregado subalterno o sr. administrador geral das matas o sr. José de Mello Gouveia, de cuja boa vontade estou muito persuadido, alguma cousa póde fazer se, particularmente se s, ex." houver por bem tomar a iniciativa n’este ponto.

Ainda de um outro objecto me occuparei agora para poupar o pedir a palavra repelidas vezes a V. ex." Consta-me que em diversas administrações do correio se percebe a verba de 40 réis sempre que as cartas são transferidas de um local para onde tinham a designação primitiva, para outro local onde consta ou se põe a nota de que está o individuo a quem são dirigidas; se n’esta se não encontra, torna a ser a carta colada com outros 40 réis e assim consecutivamente. Ora, eu não me atreveria a levantar a voz contra esta pratica (creio ser só pratica, e não principio consignado no regulamento postal) se julgasse que esta, para assim dizer, multa de 40 réis era em beneficio da fazenda; mas estou persuadido que não é, e dou a rasão d’esta minha affirmativa.

As cartas que têem feito duas, tres, ou quatro viagens, têem alem do sêllo primitivo, duas, tres ou quatro multas de 40 réis; e d'aqui o que resulta? É que os individuos a quem são dirigidas não as querem tirar do correio; por consequencia longe de se promover d'este modo o interesse da fazenda publica, estou persuadido que vae ser prejudicado; e não só ha um prejuizo á fazenda publica, mas tambem de certo modo é isto um obstaculo posto á communicação facil entre os diversos cidadãos.

Por isso desejaria muito que s. ex.ª tomando este ponto na sua consideração, houvesse igualmente por bem tomar alguma providencia, a fim de fazer cessar não digo aquelle abuso, porque não o classifico assim, havendo-se lido em vista talvez sómente o zelo pelos interesses da fazenda, mas aquella pratica menos rasoavel e contraproducente observada ao menos em algumas administrações do correio.

Mandou para a mesa o seguinte

Requerimento.

Renovo o requerimento que fiz em sessão de 21 de fevereiro, pedindo certos esclarecimentos pelo ministerio da fazenda, additando-o hoje pela seguinte fórma:

Que se informe igualmente, se as duas casas titulares, que possuiam beneficios nos dois priorados de Pena Cova e Miranda do Corvo, antiga comarca de Coimbra, e hoje districto administrativo da mesma cidade, satisfizeram os annos de morto, que deviam, e já se achavam liquidados

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no anno do 1834 pelos ditos beneficios. = Henriques Secco. Foi remettido ao governo.

O sr. D. Rodrigo de Meneses: — Sr. presidente, quando leve logar a discussão de uma proposta de censura que eu dirigi ao governo, elogiei por essa occasião o procedimento administrativo do administrador do concelho de Fafe, e argui o governo por não o ter restituido ao seu logar, uma vez que linha sido absolvido pelos tribunaes competentes das accusações ou querelas intentadas contra elle, o que depois o governo satisfez. Eu creio, sr. presidente, que os inimigos d’elle ou meus aproveitaram esta occasião para fazerem assignar a uma senhora, que eu respeito como devo, uma carta, na qual se me dirigia com grosseria e sem attenção alguma, o que foi causa de eu lhe não responder; fizeram assim com que ella assignasse, sem naturalmente saber o que assignava, uma caria na qual se pretende persuadir que essa senhora se dirigiu ao governador civil de Braga, se lhe lançou aos pés, chorou os seus males e a sua desgraça, arguiu, censurou aquella auctoridade, e que o governador civil foi surdo a estas vozes clamorosas em que se pedia justiça.

Declaro á camara e ao paiz inteiro, que essa senhora durante o tempo que estive em governador civil de Braga nunca me fallou nem se me queixou contra a auctoridade administrativa de Fafe, que não tive conhecimento algum dos factos por s. ex.ª apontados, e que apenas a noticia que d'elles tive foi pela officiosa caria que dirigiu aos srs. deputados, aos dignos pares do reino, e não sei a quem mais. Se essa senhora fez algumas queixas do administrador de Fafe aos meus antecessores, as informações d'elles devem existir na respectiva secretaria d'estado.

Sr. presidente, o administrador de Fafe é um homem com quem não tenho privada amisade, fallei-lhe algumas vezes e outras tantas lhe escrevi, como auctoridade administrativa não lhe fiz favor algum, quando cheguei ao governo civil de Braga achei-o suspenso e suspenso o deixei: elle foi vinte annos administrador do concelho de Fafe e posso assegurar á camara, e de certo ninguem me poderá contrariar, que aquelle concelho é um dos mais bem administrados de todo o reino. Eu quando fallei n’esta casa a este respeito disse, que era um mais bem administrado do districto de Braga, agora digo, de lodo o reino; é aquelle que tem desenvolvido mais principios de progresso e civilisação que é possivel, e digo isto por honra e gloria daquelle distincto administrador daquelle concelho, daquelle cavalheiro que foi vinte annos administrador do concelho de Fafe. Digo mais, que, depois que deixei de ser auctoridade do districto de Braga, passei um certificado áquelle administrador, em que eu declarava, que não o tinha encontrado em culpa alguma á face dos documentos que me tinham sido presentes, documentos sobre os quaes o governo me tinha mandado informar, e esta minha declaração esta hoje justificada pela resolução do tribunal judicial de Fafe que absolveu e justificou o administrador do concelho de Fafe o sr. Joaquim Ferreira de Mello. Mas como lá e cá póde haver quem deseje aproveitar este ensejo para de alguma maneira menoscabar o meu credito e o meu nome, faço o seguinte requerimento. (Leu.)

Sr. presidente, a minha consciencia não me accusa de parcialidade no logar que occupei; (Apoiados.) e parcialidade seria se eu negasse a verdade e julgasse criminoso um homem que reputo calumniado e inteiramente innocente em todas as arguições que lhe são feitos n'essa carta e n’outros documentos que estão publicos. (Apoiados,)

Sr. presidente, permitta-me v. ex.ª que eu dirija duas palavras ao meu nobre e sincero amigo o sr. ministro das obras publicas. S. ex.ª sabe, porque já me fez a honra de o tornar publico por uma portaria que vem no Diario do Governo, os esforços que fiz para os povos dos quatro concelhos do norte do districto de Braga concorrerem com alguns fundos ou emprestimos para a feitura da estrada que conduz a Traz os Montes pelos concelhos de Guimarães, Fafe, Bastos, ele,; eu peço ao nobre ministro o particular favor de não afrouxar nos esforços que sei quo s. ex.ª já fez, para levar a effeito aquella estrada, porque as pessoas que prometteram concorrer para aquella estrada, concorrerão com muito mais, se brevemente virem começar as estradas necessarias para se principiar e levar ao cabo a construcção d’aquella estrada, e realmente hoje o nobre ministro já póde conhecer a vantagem que ha em que a estrada corte aquelles cinco concelhos, pelo desenvolvimento industrial que ali tem tido logar; (O sr. Ministro das Obras Publicas: — Apoiado.) e portanto não queira s. ex.ª esperdiçar os exforços daquelles cidadãos que tão dignamente e tão patrioticamente concorrem com os seus fundos para aquella estrada. (O sr. Ministro das Obras Publicas: — Apoiado.) É o quê tenho a pedir a s. ex.ª, e estou certo do seu zelo e interesse pelos melhoramentos materiaes do paiz, e que não deixará por isso de concorrer para que quanto antes se realise esta boa idéa.

Mandou para a mesa o seguinte

Requerimento.

Requeiro que o governo remetta a esta camara os informes, contas ou confidenciais, que os ultimos governadores civis de Braga tiverem dado sobre as querelas, pronuncias e accusações feitas contra o administrador do concelho de Fafe, Joaquim Ferreira de Mello; assim como todos os documentos que acompanharem esses informes, e existirem nas secretarias d'estado, para onde poderão voltar logo que acamara d'elles tenha o devido conhecimento. Não havendo inconveniente. = Z>. Rodrigo de Meneses.,

Foi remettido ao governo.

O sr. Cyrillo Machado: — Mando para a mesa os seguintes Requerimentos.

1.º Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio da guerra, uma nota das importancias que tem sido abonadas a cada um dos corpos do exercito, para subvenção do rancho; informando se o abono tem sido feito como medida geral a todos os corpos, ou se só áquelles que o têem pedido; e qual é o methodo de fiscalisação d'essas quantias que se têem despendido. = Cyrillo Machado.

2.° — Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio dos negocios da guerra, remetta a esta camara com a brevidade possivel:

I. Uma relação de todos os edificios que actualmente estão em poder do dito ministerio, com declaração daquelles que se acham occupados, e quaes não, e informando do estado de uns e outros;

II. Qual é a somma orçada para a repararão dos differentes edificios e quarteis;

III. Finalmente, a opinião de s. ex.ª o sr. ministro da guerra, sobre a conveniencia ou inconveniencia de serem entregues alguns d'esses edificios, que se acham devolutos, ao ministerio da fazenda, para se proceder á sua venda, antes que completamente se arruinem. = Cyrillo Machado.

Foram remettidos ao governo.

O sr. Pegado: — Mando para a mesa as seguintes

Notas de Interpellação.

1. ° — Envio um additamento á nota de interpellação que dirigi na sessão de hontem:

Peço a s. ex.ª o presidente do conselho de ministros se sirva dizer-me se o governo se julga obrigado por algum compromisso a pagar a impressão de algum documento que entenda dever mandar publicar na folha official. No caso de affirmativa, desejo saber de que origem e natureza é esse compromisso. = Pegado.

2. º — Ao sr. ministro das obras publicas:

Peço a s. ex.ª se digne dizer-me se o governo tenciona propor n'esta sessão os meios necessarios para a organisação definitiva da repartição do novo systema de pesos e medidas. — Pegado.

Mandaram-se communicar.

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O sr. Passos José: — Mando para a mesa os seguintes

Requerimentos.

1 — Peço que pela mesa se officie ao governo, pelo ministerio do reino, para que informe: primeiro, se na conformidade do decreto com força do lei de 9 de julho de 1833, e da portaria de 17 de julho de 1846 têem sido pelei deposito de livros, dos extinctos conventos, existente na cidade do Porto, fornecidas de livros, de que necessitaram, as bibliothecas da academia polytechnica, da escola medico-cirurgica, do collegio dos meninos orphãos de Nossa Senhora da Graça, da academia de bellas-artes, da escola industrial, do lyceu nacional, e do seminario diocesano da mesma cidade; segundo, se têem sido do mesmo deposito dados alguns livros para as repartições publicas, e para as bibliothecas das associações industrial, agricola e commercial da dita cidade. = José da Silva Passos.

2.º — Requeiro que pela mesa se officie ao governo, pelo ministerio dos negocios do reino, pedindo que informe: primeiro, qual é a gratificação annual que se tem pago, ou se deve arbitrar ao lente substituto da academia polytechnica do Porto, que, por termo e deliberação do conselho académico, rege a sexta cadeira, em que se ensinam construcções publicas, na conformidade do programma de 7 de agosto de 1838; segundo, qual tem sido a opinião dos conselhos académico e superior de instrucção publica, emittida nos respectivos relatorios annuaes, ácerca da necessidade de se nomear um professor proprietario para a sexta cadeira da mesma academia, destinada ao ensino de construcções publicas, de caminhos de ferro, de machinas de vapor e de obras hydraulicas. = José da Silva Passos.

3.º — Requeiro que pela mesa se officie ao governo, pelo ministerio dos negocios do reino, pedindo que sejam remettidos a esta camara: primeiro, os relatorios quo os governadores civis lhe devem ler dirigido no fim do anno de 1857, em observancia da carta de lei de 12 de maio de 1856; segundo, as consultas das juntas geraes dos districtos, elaboradas em virtude da portaria circular de 17 de fevereiro de 1854, para se determinar por lei a base por que se devem regular as mesmas juntas na distribuição das quotas com que os concelhos concorrem para as despezas da sustentação dos expostos e de districto. — José da Silva Passos.

Foram remettidos ao governo.

O sr. Visconde de Porto Carrero: — Mando para a mesa a seguinte

Proposta.

A commissão de legislação civil, criminal e commercial, tendo distribuido alguns trabalhos de bastante urgencia ao sr. deputado Seabra, na consideração de que elle compareceria em poucos dias na camara, vendo agora que o mesmo sr. deputado continua a ser impedido de comparecer, e contemplando por outro lado, que os demais membros da commissão estão sobrecarregados de negocios igualmente importantes, que os inhibem de entrar desde já no exame de aquelles trabalhos; requer que a respectiva secção nomeie um membro, que haja de substituir aquelle sr. deputado durante a sua ausencia. = Joaquim Pedro Judice Samora.

Foi logo approvada.

O sr. Conde de Samodães: — Mando para a mesa um parecer da commissão de organisação e administração militar sobre uma proposta do governo.

O sr. Pinto d'Almeida: — Vou mandar para a mesa um requerimento, mas aproveito a occasião de estar presente o sr. ministro das obras publicas, para pedir a s. ex.ª que dê as suas ordens, a fim de que seja remettida para a universidade de Coimbra uma collecção completa dos boletins das obras publicas. (O sr. Ministro das Obras Publicas: — Apoiado.) O apoiado do nobre ministro dá-me a segurança de que será remettido para a livraria da universidade o dito boletim, assim como o ministerio da marinha remette os annaes ultramarinos. Aquella livraria é uma livraria publica e convem que ali haja estes documentos para serem consultados por quem d'isso tiver necessidade, especialmente pelos estudantes que tiveram ha dias necessidade de consultar um os boletins das obras publicas, e não o havendo na livraria, tiveram de recorrer a um particular; espero pois que ao vice-reitor da universidade se remettam os boletins publicados desde 1852, e com regularidade os que se forem publicando.

Mando para a mesa o seguinte

Requerimento.

Requeremos que o governo remetta a esta camara o plano e orçamento do ramal da estrada que deve ligar o porto da Raiva pela Cruz do Souto com a estrada real da Ponte da Murcella para Celorico, e a cujos estudos se requereu ao governo que mandasse proceder em sessão de 6 de julho de 1857. = J. M. de Abreu = Pinto d'Almeida — Henriques Secco = Cesario = Francisco Carvalho = Fernandes Thomás.

Foi remettido ao governo.

O sr. Alves Vicente: — Não serei eu que traga á camara negocios que já estão concluidos. Eu tive a honra de me sentar este anno n'esta camara no dia 16 de janeiro quando a questão que se linha suscitado estava quasi concluida e os animos exaltados. O meu amigo o sr. deputado D. Rodrigo José de Menezes, já tinha fallado relativamente ás cousas de Braga, e eu entendi que n’aquella altura não seria conveniente renovar a questão e trazer á camara objectos que talvez excitassem explicações pessoaes que podiam trazer novos debates, que nunca foi minha intenção renovar, e isto não importa censura alguma contra a pessoa do illustre deputado o sr. D. Rodrigo José de Menezes a quem conservo a maior dedicação e amisade; mas ao mesmo tempo importa uma satisfação aos habitantes d’aquella cidade, gente essencialmente moralisada, religiosa, de ordem e obediencia á auctoridade. (Apoiados.) O sr. D. Rodrigo de certo não se negará a dar testemunho de que foi constantemente cercado de respeitos tanto na sua chegada áquella cidade, como na sua estada. E se circumstancias houve que fizeram apparecer contradicções entre a vontade do sr. D. Rodrigo e a vontade dos partidos, foram ellas filhas de causas que não cumpre aqui explicar e que não vem a appello; e espero, comtudo, que talvez ao parlamento venha occasião de poder explicar isso e até mesmo aquillo que o sr. D. Rodrigo linha conversado e passado particularmente comigo; e então a camara ficará bem segura de que o povo de Braga nunca hostilisou a auctoridade por ser auctoridade, e se alguma cousa hostil houve, foi filho de outras causas que não direi agora, porque repito, não quero fazer suscitar a questão de novo.

Mas, sr. presidente, tratou-se do povo de Braga ou tratou-se dos criminosos de Braga, e tratou-se do clero de Braga. Em Braga, sr. presidente, ha criminosos como desgraçadamente os ha por todo o reino; (Apoiados) em Braga ha assassinos como desgraçadamente os ha pelo reino inteiro. (Apoiados.) Mas, sr. presidente; se ha dez annos aconteceu que um filho leve a temeridade, ou antes a fereza, de induzir alguem a que levantasse a mão contra seu pae, talvez que na historia de Braga de ha seculos não se conte exemplo igual. Se houve um homem que ousou premeditar a morte contra sua filha, tendo a intenção antecipada e desgraçada de abusar da sua pudicícia e se os tribunaes concederam fiança, é desgraçadamente mais um criminoso. Eu não analyso a justiça dos tribunaes porque isso é superior a esta camara; (Apoiados.) os tribunaes judiciarios são magestaticos e por consequencia não cumpre ao deputado analysar se elles bem ou mal applicaram a lei; o que me cumpre, comtudo, dizer é, porque segui esta causa muito de perto, que a propria filha foi declarar que seu pae tinha desparado a arma por casualidade; é o que consta do processo que vi, que examinei, e de que tenho perfeito conhecimento; não asseguro que o facto fosse assim, e que effectivamente o pae desparasse a arma por casualidade, não o sei, mas o que sei, o que consta dos autos é a declaração da filha tal como a

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acabei de referir, e se o tribunal da relação fez bem ou mal de conceder fiança, isso e alheio ao meu objecto.

Sr. presidente, fallou-se no clero de Braga. O clero de Braga, sr. presidente, é o clero mais morigerado; e não fallarei aqui nos nomes respeitaveis de clerigos que eram dignos de occupar as cadeiras de bispado de todo o reino, a humildade d'elles talvez se vexasse se pronunciasse aqui 03 seus nomes, comtudo eu direi, para honra do clero de Braga, que existe na reitoria do seminario de S. Caetano, um homem tão caritativo, tão philanthropica que tem disposto de tudo quanto e seu a favor dos desgraçados e desvalidos que administra, que pede de porta em porta o pão para acudir aos necessitados que estão debaixo da sua protecção, um padre que não atormenta o penitente com as penas do inferno, mas que o anima com o amor de Deus, um verdadeiro discipulo de Jesus Christo. N'este mesmo caso está o abbade de Neiva e outros muitos. Não quero dizer com isto que não haja um ou outro mau, mas por isto acontecer, não se póde argumentar para todo o clero bracarense, que 6 morigerado na sua maior parte; eu só conheço no concelho de Braga entre os parochos um ou dois cuja conducta não é regular, os mais são todos muito dignos pela sua conducta e religião; todos os parochos da cidade são recommendaveis pelo seu saber e virtude, e creio que o sr. D. Rodrigo não póde contestar isto.

O meu fim pois é dar uma satisfação á patria que me viu nascer, á patria que tanto devo, onde todos me tratam como amigo e como concidadão a quem lêem íntima amisade; e desaffrontar este povo abatido.

Tratou-se do povo de Braga, tratou-se dos bons e maus administradores; não quero entrar n'essa questão, o meu fim é outro. O sr. D. Rodrigo julgou conveniente fazer um requerimento para justificar o administrador do concelho de Fafe, eu não o accuso; mas entendo que devo fazer outro requerimento para justificar o juiz de direito de Fafe.

A querela que se deu não foi obra do juiz de direito, mas sim do delegado, e este só depois de consultar o procurador regio, e só depois de muita instancia é que querelou; se foi bem ou mal pronunciado não sei, mas a relação não deu provimento ao aggravo de injusta pronuncia, ainda que o jury absolveu. Respeito a decisão dos jurados, é um negocio concluido. Como porém eu entendo que devo defender a justiça de todos, e como entendo que lodo o cidadão tem direito a encontrar acolhimento n’este recinto sagrado quando alguem traia de o atacar, por isso faço o seguinte

Requerimento.

Requeiro que pela secretaria d'estado dos negocios da justiça se remettam a esta camara todos os documentos relativos ao actual administrador do concelho de Fafe, Ferreira de Mello, e queixas e respostas do respectivo juiz de direito. = Alves Vicente.

Foi remettido ao governo.

O sr. Presidente: — Como se citou pessoalmente o nome do sr. D. Rodrigo, e este senhor pediu a palavra, creio que a camara lh'a quererá conceder; e consulto-a sobre isso.

A camara decidiu que se lhe concedesse.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Sr. presidenta, eu agradeço a v. ex.ª e á camara lodo o favor com que me trata permittindo-me que diga duas palavras em resposta ao que acabou de dizer o illustre deputado o sr. Alves Vicente; v. ex.ª e a camara ha de concordar que o illustre deputado de alguma maneira me deixou ficar debaixo de uma pressão terrivel, qual é a de suppor que eu vim a esta casa atacar uma classe respeitavel como é o claro, e atacar os habitantes da cidade de Braga a quem devo favores e attenção, embora a respeito de alguns eu não tenha motivo para me declarar igualmente obrigado.

O illustre deputado fez reviver uma questão, quanto a mim fóra da occasião e proposito, mesmo porque lendo s. ex.ª concordado que no discurso que tive occasião de fazer então, não ataquei os habitantes de Braga nem os reputei culpados em cousas que fossem indecorosas á sua honra e dignidade. Eu referi-me a criminosos que eu havia perseguido; referi-me á desattenção com que a imprensa exigia de mim declarações que eu por força não dou a ninguem, e referi-me ao facto da eleição. Eu estou de accordo com o illustre deputado; não foi desejo de atacar a auctoridade, foi desejo de ser agradavel ao governo; n’isto estou eu de accordo. Ali não se atacava a auctoridade, entendi só que o governador civil não linha a estima e confiança das pessoas influentes, e o governador civil entendeu, segundo os seus principios constantes, que não tendo essa confiança e estima, devia retirar-se; foi o que fiz, e n'isto creio que não offendi ninguem em Braga.

Agora, pessoalmente ao illustre deputado, devo-lhe deferencia, favores e attenções, mas creio que tambem não tenho faltado a ellas, e se por algum momento eu me julguei offendido pelo illustre deputado, fui o primeiro a dar o exemplo de esquecimento, abraçando-o. (O sr. Alves Vicente: — É verdade.) Ora, parece-me, que desde esse momento lhe não tenho dado prova "alguma de que me não tenho esquecido de cousa alguma justa ou injusta que me passasse por a cabeça.

Depois d’isto entendo que os habitantes de Braga têem direito a exigir de mim uma declaração que eu faço, mas cavalheiros! e voluntariamente, e não exigida pela imprensa e de uma maneira grosseira.

Eu não accusei, nem podia accusar de criminosos todos os habitantes de Braga; pelo contrario disse e repito que em Braga ha muitos cavalheiros distinctos a toda a prova, homens amigos do progresso e da civilisação tanto nas idéas liberaes, como nas moraes e materiaes, e que de todos recebi muitos favores e muitos obséquios.

Em quanto ao clero digo ao illustre deputado que eu não tratei senão de dar força ao prelado; o que eu disse foi que o prelado não era sustentado nas suas precedencias administrativas da sua diocese, pois que pela legislação vigente, das reclamações do prelado ha recurso para os tribunaes civis que nem sempre dão a força precisa aos prelados, e assim como ha uma disciplina para o militar que serve a sua patria, porque o não ha de haver para o clero que serve a patria, e serve a Deus, e tem uma muita grande influencia nas consciencias e socego das familias? Os prelados da maneira que estão hoje não podem preencher os deveres do seu cargo; é preciso que o governo apresente na camara uma lei pela qual lhe dê força para elle poder obrigar o mau padre a cumprir com o seu dever, e se não tinha para isso vocação não abraçasse tal estado.

Eu n’isto não me refiro a este ou áquelle districto, refiro-me ao geral; e declaro que tremo mais de um mau padre, que tem nas mãos a consciencia e socego das familias do que de um exercito insurreccionado, porque a este posso combate-lo ou fugir lhe, e áquelle nem uma cousa nem outra.

Quanto á questão de Fafe, eu não ataquei o juiz de direito de Fafe, e se o illustre deputado ler o informe que eu mandei ao governo lá ha de ver quo eu até certo ponto fiz justiça ao juiz de Fafe no que era possivel. Mas o illustre deputado ha de concordar que tendo o governo ordenado que eu informasse sobre o que se havia passado entre o administrador de Fafe e o juiz, eu não tinha outro remedio senão dizer tudo o que entendesse em minha consciencia; foi o que fiz, não encontrando culpa alguma no dito administrador de Fafe, e reconhecendo-o innocente de todas as accusações que lhe foram feitas, assim o declarei ao governo, e a decisão do tribunal do jury de Fafe acaba de justificar o meu juizo a esse respeito.

Eu tinha rigorosa obrigação de emittir a minha opinião. A rainha opinião era favoravel ao administrador do concelho, como havia eu de fallar contra elle?

Pedindo eu a remessa de todos aquelles documentos habilitei a camara a entrar no perfeito conhecimento do facto, e a julgar-se bem ou mal eu disse o que disse em relação ao juiz de direito de Fafe. Vejam-se esses papeis que foram pedidos, que lá vem incluido tudo, lá se acha a defeza e as arguições a favor e contra aquelle administrador do conce-

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lho, a favor do qual eu nao linha outro desejo senão o que nasce do sentimento de fazer justiça.

Creio que o nobre deputado ficará satisfeito com estas explicações; creio mesmo que os habitantes de Braga, assim como todo o clero, não terão rasão de arguir-me de fallar contra elles; digo pelo que fiz até agora, porque eu pela minha educação e religião respeito o clero, e respeito todas as classes da sociedade igualmente; fallando contra os maus não offendo Os bons. Isto por satisfação ao nobre deputado, e satisfação da minha consciencia. (Vozes: — Muito bem.)

O sr. Presidente: — O sr. presidente do conselho fez me constar que logo que acabasse de assistir a uma reunião do corpo diplomatico estaria prompto a comparecer n'esta casa. Eu não sei se, não obstante a sua ausencia, a camara quer que continuemos na discussão do incidente de hontem. (Vozes: — Nada, nada.)

A camara decidiu que se deixasse agora o incidente.

O sr. Presidente: — Então passa-se á continuação da discussão do projecto n.° 16, e fica aquella discussão para quando estiver presente o sr. ministro do reino.

ORDEM DO DIA.

O sr. Presidente: — Tinha a palavra sobre a ordem o sr. Casal Ribeiro, que não esta presente, e então segue-se o sr. Martens Ferrão contra o projecto.

O sr. Martens Ferrão: — Sr. presidente, hontem foi dito na camara por membros da maioria que na questão de fazenda se havia discutido a administração de 1851 a 1856, e não o artigo 1.°do projecto; referindo-me a esta idéa direi que foi o governo quem trouxe aquella administração á discussão, porque no relatorio do illustre ministro é ella apreciada de uma maneira pouco favoravel; e na defeza do projecto tendo-se recorrido áquelle mesmo campo, e certo que a opposição não podia fugir á discussão.

Disse-se que a opposição queria demorar os debates com grave prejuizo de medidas mais urgentes que requer a questão da salubridade publica; mas a camara sabe e é mister, que o saiba o paiz, que nenhuma medida concernente a esse objecto esta presente á camara; o governo apresentou os projectos, pedindo os votos de confiança; esses projectos foram ás commissões respectivas, e estas ainda não deram o seu parecer: nada ha pois na camara a tal respeito, e por isso mal se explora aquelle campo para fazer effeito no publico.

Mal tem sido alcunhada a opposição de querer embaraçar os negocios, e de ser facciosa; a opposição tem sido altamente governamental. Pois não disse ella o que faria se fosse governo? Não está formulado o seu pensamento na proposta do sr. Fontes, proposta que o governo já tem adoptado em parte? Não tem o governo desmantellado o seu projecto pelas advertencias da opposição? Como não é ella pois governamental? Quer-se que a opposição guarde silencio; mas se assim fizesse como sairia este projecto.

Aproveitarei ainda a idéa que hontem foi apresentada, que se havia discutido o passado e nada sobre o projecto; mas aproveita-la-hei contra o governo, porque, tendo prestado toda a attenção aos discursos dos srs. ministros da fazenda e obras publicas, e tendo depois ido lê-los no Diario da Camara vi que s. ex.ª fallando sobre as situações passadas não emittiram a sua opinião ácerca da substituição do sr. Fontes, que linha por fim habilitar o governo com meios mas não consentir que se fosse aggravar mais a divida fluctuante, e por isso exigindo que o governo proponha á camara a dotação especial para os novos encargos que o governo quer sejam votados.

Nem o governo, nem a illustre commissão de fazenda se pronunciaram áquelle respeito.

Eu peço a s. ex.ª o sr. ministro da fazenda queira declarar á camara qual é a opinião do governo sobre aquelle grave assumpto; como deputado julgo-me no direito de fazer aquella pergunta, porque não é regular que se vote sem que primeiro seja declarada a opinião do governo.

Sr. presidente o que se contém n’aquella proposta esta em harmonia com as idéas emittidas em outro tempo pelo sr. ministro da fazenda, nas epochas em que foi ministro, e quando era opposição.

Pela lei de 6 de novembro de 1811, referendada por s. exª como ministro, se estabelecia terminantemente:

Artigo 1.º Que quando o governo propozesse á approvação das côrtes alguma despeza nova, indicasse ao mesmo tempo os meios de a satisfazer.

N'esse mesmo anno, sendo s. ex.ª ministro da fazenda, encontra-se na lei de meios de 16 de novembro, artigo 3.° o seguinte:

«Para attenuar o deficit de 650:375$923 réis, que resulta da comparação da receita e despeza publica, votadas pela presente lei, fica o governo auctorisado a levantar, ou por meio de inscripções a cargo da junta do credito publico, ou por qualquer outro meio, que julgar mais conveniente, ate á quantia de 500:000$000 réis em dinheiro, com tanto que o encargo annual, que resultar d’esta operação, não exceda a quantia de 50:000$000 réis, que serão suppridos directamente pelas alfandegas. O governo porém dará conta ás cortes, na sessão ordinaria de 1842, do uso que tiver feito d'esta auctorisação, propondo-lhes os meios de receita necessarios para a satisfação d'este encargo, e de qualquer deficit que ainda possa existir.»

Já se vê pois que as camaras não auctorisaram despeza sem receita provisoria, até que fosse proposta uma receita definitiva.

Quando s. ex.ª voltou ao ministerio em 1849, encontra-se na lei de meios de 30 de junho d'esse anno, artigo 7.° uma similhante disposição. E diz-se ali:

«Para supprir o deficit, que existe na receita publica, é auctorisado o governo a levantar sobre decimas e impostos annexos, e quaesquer receitas, que se achem atrasadas e vencidas até ao fim de 1847 a 1848, a somma de 1.500:000$ réis por meio de uma operação mixta, em que sejam unicamente admittidos os titulos dos servidores e pensionistas do estado, posteriores a junho de 1847; podendo o mesmo governo estipular com os mutuantes quaesquer condições, que lhes assegurem o pagamento dos seus capitaes, com tanto que n'ellas não se comprometiam as receitas dos annos futuros.»

O systema n'este emprestimo foi pessimo, porque foi uma operação mixta, e a estas se deve em parte a ruina do nosso thesouro; a dotação tambem não foi regular, porque foi uma verdadeira antecipação, mesmo segundo a opinião do nobre ministro; mas o que é certo é que não se auctorisou a despeza sem a votação da receita.

Noto aqui o respeito pelo principio, sem comtudo concordar no meio que foi empregado.

Finalmente, notarei ainda a opinião do sr. ministro, quando opposição em 1856; n'essa epocha s. ex.ª fez a proposta, a que eu já me referi:

«Logo que esteja votada a lei de que traia o artigo 4.°, e a junta tenha sido convenientemente dotada para pagar os juros dos novos fundos, com a creação de novos impostos...»

Já se vê pois qual tem sido a opinião de s. ex.ª, ou como ministro ou como opposição; como é portanto possivel que se recuse agora á observancia d’este principio legal?

Espero pois a resposta de s. ex.ª

Como tenho a palavra, não posso deixar de referir-me ao que o sr. ministro da fazenda, em uma das sessões passadas, disse a meu respeito:

«Que sentia dolorosamente, porque quasi o faziam desesperar do futuro d’este paiz, quando via homens da intelligencia dos srs. Casal Ribeiro e Martens Ferrão apreciar factos de uma maneira que parecia impossivel que estivesse de accordo com as suas convicções».

Tendo sido soltas estas expressões por um ministro da corôa, não posso deixar de referir-me a ellas para mostrar o seu valor.

Os factos mal apreciados por mim, a que s. ex.ª se referiu, são dois. Quando tive occasião de fallar sobre o proje-

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cio em discussão, lendo de apreciar o estado do credito antes de maio de 1851, e isto porque n'esse campo me fez entrar o illustre relator da commissão, toquei n’aquelle ponto, disse eu, que em fevereiro de 1851 as inscripções de 3 por cento estavam a 38 ou 38 e um quarto; e que em maio de 1856 estavam a 42. O sr. ministro retorquiu que em fevereiro de 1851 estavam a 38 e meio, tendo por isso errado um quarto, ao que s. ex.ª deu grande importancia; e que em maio de 1856 estavam a 41 e meio, d'onde s. ex.ª concluiu contra mim, que não fui exacto. Effectivamente, a respeito de 1851, é certo que o preço era 38 e meio, havendo por isso errado n'um quarto; mas em maio de 1856 foi s. ex.ª quem errou. Em março de 1856 estavam as inscripções a 43 e meio; em 12 de maio a 42 e meio a 43; em 19 de maio 42 e meio a 43; e só em 26 do dito mez é que estiveram a 41 e um quarto a 41 e meio; mas é certo que s. ex.ª não deve nem póde referir-se a esta ultima epocha, porque é ella a da crise ministerial, promovida pelas questões de fazenda, 0 que produziu baixa na praça.

Já Se vê pois, que em referencia ao mez de maio, na epocha anterior á crise, s. ex.ª foi inexacto em 1 e meio, isto é, em seis quartos; ora eu fui inexacto em um quarto, já se vê que, compensando, s. ex.ª fica inexacto a mais em cinco quartos!

Eu referindo me aos embaraços da fazenda publica na epocha anterior a 1851, embaraços que ainda hoje se fazem sentir, e que foram consequencia da crise de 1846, em que o credito se viu completamente abalado, quebrando ou liquidando muitas companhias; achando-se o governo com uma divida ao banco de mais de 13.000:000$000 réis, andando em circulação 5.000:000$000 réis em notas com curso forçado, e tendo antes a companhia Confiança nacional deixado de cumprir os seus encargos para com os possuidores das notas promissorias, que trazia em giro, na importancia de cousa de 2.400:000$000 réis, referindo-me a essa epocha disse, que os empregados publicos recebiam apenas cinco mezes em cada anno; e referindo-me á gerencia de s. ex.ª disse, que recebiam oito mezes por anno. O sr. ministro contra-disse-me; mas o primeiro facto é incontestavel, e o segundo é s. ex.ª que o confessa na sessão de 8 de maio de 1856, dizendo que no primeiro anno da sua gerencia pagára oito mezes, e no segundo pagára na rasão de dez mezes por anno; mas é certo que no segundo anno s. ex.ª não chegou a pagar dez mezes, porque não chegou a completar o anno da sua gerencia, e alem d'isso sou informado que os empregados nas provincias eram pagos com muito maior atraso. Não aponto os actos officiaes, porque elles não são faceis de apurar a este respeito. Já se vê que os factos em que s. ex.ª baseou a sua censura não são exactos, e não dão logar a ella.

Nada mais direi, porque não quero demorar o debate.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila: — Pedi a palavra sobre a ordem, e sobre a ordem é que vou unicamente fallar. Eu quero lembrar ao illustre deputado, que, segundo a substituirão que foi mandada para a mesa por parte da commissão de accordo com o governo, trata-se unicamente no artigo 1.º de relevar o governo da responsabilidade em que incorreu pelos desvios manifestados no meu relatorio, e ao mesmo tempo de impor ao governo a obrigação de entregar n’este anno economico as sommas que ainda não entregou em cumprimento das leis que lhe impozeram essa obrigação. Eu peço ao nobre deputado que me permitta reservar para quando se tratar do artigo 3.º em que entra a questão que esta inteiramente ligada com a substituição do sr. Fontes, expor á camara claramente a minha opinião a respeito das bases apresentadas n’aquella substituição, e lembro só ao illustre deputado, que a respeito de algumas já claramente manifestei a minha opinião, dizendo que me conformava com ella; mas essa questão não pertence para este artigo a respeito do qual toda a camara está de accordo.

O sr. Xavier da Silva: — Sr. presidente, vou preencher, pelo modo que me for possivel, o dever de manifestar á camara os motivos que me levaram a assignar o parecer dá commissão, concedendo ao governo o bill de indemnidade pelos actos que praticou, e que espero a commissão não deixará de approvar.

Persuadido que teria de fallar n'este logar o sr. relator da commissão, a quem pela inscripção pertencia, não me tinha dado ao trabalho de tomar apontamentos sobre todos os argumentos apresentados pelos srs. deputados que pretenderam impugnar o artigo em discussão. Serei portanto breve e apenas apresentarei algumas e mui poucas reflexões sobre o assumpto que nos occupa.

A discussão que se tem ventilado n’esta casa sobre o projecto, tanto na generalidade como na especialidade, tem sido talvez muito luminosa, mas quanto a mim inconveniente, principalmente ácerca d’este artigo 1.° hoje redigido pela commissão de um modo que devia satisfazer a todos. (Apoiados.) A disposição d'este artigo não tem sido o objecto principal do debate; infelizmente outras questões de certo mui importantes têem sido indicadas pelos srs. deputados, obrigados talvez pela situação particular de cada um, quando não faltará tempo para se tratarem com proveito da causa publica; mas permitta-se-me dizer sem animo de offensa, que a opposição com este proceder, manifesta bem quanto está desejosa, ou mesmo sôfrega de querer a todo o instante accommetter o governo em todos os seus actos, e mais especialmente as pessoas dos srs. ministros, saíndo das regras parlamentares só para satisfazer os seus desejos.

(Uma voz: — Isso esta acabado, não venha o nobre deputado renova-lo.)

O Orador: — Vejo que alguns srs. deputados da opposição dizem que com estas poucas reflexões promovo nova questão; mas permittam-me que em boa paz lhes diga, que quem abriu este debate Ha generalidade e na especialidade foi o sr. Fontes Pereira de Mello; e o illustre deputado bem como outros oradores que se lhe seguiram d'esse lado, cheios do fogo e da paixão que os domina, lançaram na discussão expressões que não devem. Excitaram, provocaram, fizeram allusões, e digo mesmo proferiram injurias, e fizeram insinuações contra os seus adversarios...

(Varios srs. deputados pedem a palavra.)

Sr. presidente, estou muito a sangue frio, e creia v. ex.ª e a camara, que referindo o que fizeram os srs. deputados não é com o animo de seguir o seu exemplo.

O sr. Presidente: — Eu peço ao sr. deputado que venha á questão, que é 0 artigo 1.° do projecto.

O Orador: — Sou sempre respeitoso ás admoestações de v. ex.ª, e não ha de ser por minha causa que terão logar n'esta casa scenas de escandalo. Não posso porém deixar de dizer que se v. ex.ª usasse d’este rigor com os srs. deputados a que alludi muito tempo se leria poupado, pois a demasiada condescendencia da parte de v. ex.ª e da camara tem dado logar A que os illustres deputados que encetaram esta discussão, se tenham conduzido de modo, e pondo de parte a materia sujeita que ha muito v. ex.ª e a camara os devia ler chamado á ordem, e á questão segundo o regimento d’esta casa; todavia v. ex.ª entendeu que devia ser condescendente, e não levarei a mal a sua boa intenção, talvez para evitar questões, visto o proposito de alguns cavalheiros da opposição; mas o facto é que aquelles senhores, lendo faltado a todas as regras parlamentares, ainda se queixam de que os não deixam discutir, que os querem aggredir é que os estão incitando; isto costuma dizer-se, fazem o mal e a caramunha. (Riso.)

Sr. presidente, vamos á questão, e perdoe-me a camara e os illustres deputados este desabafo.

O artigo em discussão importa dm bill de indemnidade concedido ao governo pelos desvios que fez das receitas que por lei estavam votadas e applicadas para fins determinados; o sr. deputado por Lisboa, o sr. Fontes, membro da commissão de fazenda deve estar lembrado, que este projecto foi examinado e discutido com o maior escrupulo da commissão reunida n’esta sala, depois de fechada a sessão. (Susurro.) Digam, se isto é o socego que os srs. deputados daquelle lado pedem quando estão fallando, e digam que os culpados são os srs. deputados da maioria...

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O sr. Fontes Pereira de Mello: — Se o illustre deputado me permitte, direi que como membro da commissão de fazenda estava sendo consultado sobre um objecto pelo sr. Passos (José): se ha culpa n’isto, não é minha, é do sr. Passos (José).

O Orador: — Desculpe-se s. ex.ª e os seus amigos como quizer, que o publico e a camara avaliará o proceder da opposição.

Sr. presidente, quando se discutiu este artigo na commissão fui o primeiro que propuz o bill de indemnidade, e disse na presença do sr. deputado, que não estando na camara no anno de 1856, não exigi que se concedesse ao governo o bill de indemnidade pela applicação que o illustre deputado, então ministro, havia dado ao fundo de amortisação; porém o sr. ministro da fazenda propoz o bill, e o sr. deputado, apesar das desculpas que deu, não o póde recusar; e lendo para mim, que os principios de justiça são sempre os mesmos, e devem ser applicados a todos do mesmo modo, julguei do meu dever propor, que ao governo se conceda um bill de indemnidade pelo desvio que fez das receitas publicas que tinham outra applicação, declarando logo que só por este modo daria a minha assignatura e o meu voto sobre este parecer. N'este sentimento foi unanime a commissão; conferenciou em outra reunião com o sr. ministro da fazenda sobre este assumpto, e apesar de s. ex.ª querer demonstrar quanto era diversa a sua situação da do sr. Fontes, não se eximiu em aceitar o bill de indemnidade, tanto pelo desvio de uma parte do emprestimo para estradas e obras publicas, cómodas quantias que ainda não têem sido entregues do emprestimo dos 100:000$000 réis, destinados para as obras do Douro. Redigiu-se portanto o parecer n'este sentido; e os illustres deputados que o tem impugnado, todos concordam em que se deve dar o bill de indemnidade; declaram que estão promptos a vota-lo; reconhecem as circumstancias extraordinarias que obrigaram o governo a usar daquelle dinheiro, e não duvidam relevar este seu proceder, muito mais quando aquelle desvio não alterou a applicação e intenção da lei, visto que o sr. ministro da fazenda sempre entregou ao sr. ministro das obras publicas as quantias necessarias para as obras para que foram creados aquelles emprestimos. Sendo assim, e estando todos concordes, parece não haver motivo para tanta questão.

Nos demais artigos trata-se de habilitar ao governo para repor as verbas que desviou, sem as tirar das receitas geraes, o que poderia dar logar a não satisfazer regularmente aos pagamentos, o que a camara de certo não quer que aconteça. Todos têem declarado estar concordes em que se conceda ao governo os meios que se entenda serem indispensaveis, porém insistem alguns que a auctorisação se não faça ampla, mas determinada, isto é, que se auctorise o governo para levantar só unicamente os meios que forem necessarios para repor as sommas a que se deu uma outra applicação. Quando se discutir o artigo 3.° do projecto, a commissão, que tem o mesmo pensamento que os srs. deputados, de accordo com o governo, que esposa as mesmas idéas, não lerá duvida em dar ao artigo 3.° d'este projecto uma outra redacção, a qual eu ou illustre relator da commissão teremos a honra de apresentar, esperando que ha de satisfazer cabalmente as idéas expendidas pelos srs. deputados.

Mas, sr. presidente, o artigo 4.º do projecto tinha uma idéa a que o sr. deputado attingiu na sua substituição, e vem a ser, que o governo forçado pelas circumstancias que referiu nos relatorios apresentados a esta casa, e não lendo, penhor bastante nos 500:000$000 réis de inscripções creadas pela lei de 25 de julho de 1857 para levantar o emprestimo dos 600:000$000 réis, deu como penhor addicional interinamente 1.000:000$000 réis das inscripções creadas pela carta de lei de 30 de junho do mesmo anno, visto que não podia receber as prestações pela falla de penhor, porque no contraio de 18 de agosto, que foi feito pelo banco, se estabeleceu que o governo á proporção que recebesse as prestações do emprestimo entregaria as inscripções necessarias a rasão de 40 porcento para garantir o mesmo contrato. Convem saber que o governo n'esse contraio estipulou que pediria ás côrtes penhor sufficiente, mas quando chegou a epocha da terceira prestação estava sem penhor e sem resolução, porque as camaras não lendo sido abertas no dia 4 de novembro, como se achava estabelecido, foram prorogadas. Não sendo possivel mandar que as obras publicas não progredissem, prevaleceu-se o governo de um penhor que linha para um fim determinado, em quanto o corpo legislativo não resolvesse sobre as propostas que tinha a apresentar-lhe.

Os illustres deputados que impugnaram o parecer da commissão entenderam que o governo precisava por isto de um bill de indemnidade; e foram recorrer ao acto addicional, bem como ás leis de receita e despeza, dizendo que o governo tinha dado uma diversa applicação áquelles penhores que tinham sido creados unica e exclusivamente para o emprestimo de 800:000$000 réis, que se havia de levantar para a construcção e compra de navios; que por este facto o governo tinha incorrido na penalidade ali estabelecida, quando se dá ás receitas do estado diversas applicações d’aquellas que lhes estavam marcadas.

É verdade que o governo empenhando ou dando para garantia subsidiaria 1.000:000$000 réis de inscripções que tinham uma certa applicação, parece deixar de cumprir como devia a lei que auctorisou a emissão d'esses titulos; e ainda que o governo não deixou de attender ás despezas necessarias d'este ramo de serviço publico, lendo entregue ao ministerio da marinha 22:100 libras para a compra de navios, comtudo pareceu á commissão que no rigor dos principios, ainda que não se comprehende da disposição litteral das ditas leis, se podia entender que o governo precisava de um bill de indemnidade, o qual a commissão propõe no § 1.º d'este artigo.

Os srs. deputados insistiram muito que o governo incorrera na pena do acto addicional, e não quizeram avaliar os motivos que levaram o governo a servir-se daquelle penhor. Quereria a camara e os srs. deputados que se deixassem de fazer as obras para que foi creado o emprestimo? Parece-me que a camara, por mais rigorosa que fosse, não quereria que tudo ficasse sem andamento, e que attendendo aos justos motivos ponderados pelo governo, se conformará com a opinião da commissão, concedendo por este motivo o bill de indemnidade, mesmo para que este precedente não possa ser allegado de futuro; porque creado um penhor para um fim determinado, não deve ser desviado da sua verdadeira applicação.

Concluo repelindo que a commissão ha de apresentar outra redacção ao artigo 3.°, com a qual me parece os illustres deputados se darão por satisfeitos; declaro que a commissão retira o artigo 2.° por desnecessario, que a substituição que a commissão mandou para a mesa a respeito do artigo 1.° é a que deve ser submettida á votação, a qual está redigida de modo que deve satisfazer aos desejos dos srs. deputados. A commissão tem dado provas do muito que aprecia a discussão e que deseja quanto esta ao seu alcance regular os seus trabalhos de maneira que possa satisfazer ás exigencias do bem publico. Não ha caprichos da nossa parte, só ha vontade de acertar, e sentimos muito que o illustre deputado, que começou a discutir com a commissão este parecer, não nos tivesse feito a honra de apresentar as suas idéas, porque dada logo esta redacção ao artigo, teriamos evitado tanta discussão sobre um assumpto em que todos estavam concordes.

O sr. Senna Fernandes: — Requeiro que v. ex.ª consulte a camara sobre se a materia do artigo 1.° do projecto esta sufficientemente debatida.

Decidiu-se affirmativamente.

O sr. Fontes Pereira de Mello (sobre o modo de propor): — Parece-me, sr. presidente, que a ordem natural, e segundo a classificação que se deu á minha proposta era votar esta proposta antes do artigo 1.°; porém como o artigo 1.º do projecto foi alterado pela illustre commissão de fazenda no sentido que nós tinhamos proposto, ainda que com

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prehendendo na sua redacção o bill de indemnidade a respeito de outros assumptos; eu peço a v. ex.ª que me permitta retirar a emenda que mandei para a mesa, aonde vinha tambem comprehendido o adiamento, visto que me conformo inteiramente com a disposição do artigo 1.º do projecto como ultimamente foi apresentado pela illustre commissão. Quando se tratar dos mais artigos, então usarei do meu direito para apresentar as propostas que entender.

A camara permittiu-lhe que a retirasse.

E pondo-se logo á votação a

Substituição feita pela commissão ao artigo 1.° do projecto — Foi approvada. (Esta a pag. 73 da sessão n." 7 d'este volume.)

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila: — A camara comprehende a rasão por que os ministros que são deputados se abstiveram de votar n'esta occasião. (Apoiados.)

O sr. Presidente: — Vae ler-se o artigo 2.º

O sr. Antonio de Serpa: — Pedi a palavra por parte da commissão para retirar o artigo 2.º por desnecessario. (Apoiados.)

Foi eliminado.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o artigo 3.º que passa agora a ser o 2.º

O sr. Antonio de Serpa (sobre a ordem): — Por parte da commissão mando para a mesa e seguinte substituição ao artigo 3.º (Leu)

É uma melhor redacção, porque inclue a parte do emprestimo dos 100:000$000 reis que não estava comprehendida no artigo 3.º

Substituição.

Artigo 2.° É auctorisado o governo a mandar crear os titulos de divida fundada que forem indispensaveis para realisar a importancia 502:951$881 réis, que no anno economico de 1856 a 1857 não tiveram a applicação determinada pelas cartas de lei de 15 e 29 de julho de 1856 bem como a prover pelos meios estabelecidos na carta de lei de 4 de junho de 1857 á continuação das obras do caminho de ferro de Lisboa ao Porto, depois de entregue ao ministerio das obras publicas, commercio e industria todo [o producto do emprestimo levantado pela caria de lei de 15 de julho de 1856. = Faustino da Gama = José da Silva Passos = A. de Serpa = A. X. da Silva.

Foi admittida, e ficou em discussão.

O sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. presidente, é sem duvida uma grande satisfação para mim e para todos os cavalheiros d’este lado da camara, que pertencem á opposição parlamentar, ver pelo resultado dos nossos debates, que podemos ter levado a convicção ao animo do nobre ministro da fazenda e á illustre commissão de fazenda. Já votámos o artigo 1.° do projecto, não como elle linha sido apresentado por parte do governo e da illustre commissão de fazenda; mas o artigo 1.° comprehendendo todas as disposições, sem excepção de uma só, que tinham sido indicadas por este lado da camara como indispensaveis e como de necessidade para se incluírem no mesmo artigo. A camara viu que nós votámos, e votámos unanimemente, á excepção de um cavalheiro que é nosso collega; votámos unanimemente que o governo fosse relevado da responsabilidade em que tinha incorrido pelos actos mencionados no artigo; vê agora, sr. presidente, a illustre commissão e o governo retirar o artigo 2.º do projecto que foi combatido por este lado da camara; e vê ainda que o governo e a illustre commissão dão ao artigo 3.°, que é importante e um dos fundamentaes do projecto, a mesma redacção, palavras formaes da proposta ou substituição que eu linha lido a honra de mandar para a mesa. Depois d’isto, eu pediria ao illustre relator da commissão, que visto haver copiado da minha proposta a disposição do artigo que acaba de mandar para a mesa, acrescente alguma cousa mais que forme e complete o pensamento da minha proposta. Assim não terei duvida alguma, e creio que ninguem d’este lado a lerá, de approvar a substituição sem discussão; porque, sr. presidente, devo dizer por mais uma vez n’esta casa, que não ha empenho por parte da opposição parlamentar de protelar os debates nem embaraçar o sr. ministro da fazenda, ou o governo no andamento das cousas publicas e na gerencia dos negocios a seu cargo. Tenho ouvido dos bancos dos srs. ministros, e a alguns cavalheiros que tomaram parte na discussão, a censura de se terem feito longos discursos, discursos de tres dias (nos quaes penso que se referem a mim proprio), preterindo assim assumptos graves a respeito dos quaes esta presa a attenção publica, impedindo que a camara se possa occupar dos negocios urgentes que a saude publica reclama do governo e do parlamento.

Sr. presidente, eu podia responder que fallo n'esta casa em nome do meu direito: (Apoiados.) e tanto quanto entendo que devo fazer, sem ter que dar contas senão a Deus e ao meu paiz. Mas não digo assim. Se eu entendesse, franca e lealmente o digo á camara e aos illustres deputados, que por um pretexto, por um fundamento menos plausivel, por um capricho da minha parte, por uma paixão mal entendida da minha situação, estava preterindo a discussão de assumptos graves, a respeito dos quaes, como disse ha pouco, a attenção da capital está presa, eu desistiria completamento d'esse debate, e daria mais uma prova á camara, se d'ella precisasse, de que não é nunca um sentimento que não seja de lealdade pelo amor publico, bem ou mal como eu entendo, que me leva sempre n'estas questões a apresentar a minha opinião singelamente. (Apoiados) Porventura tratâmos nós de um assumpto menos importante, menos significativo mesmo para a saude publica que não esteja Ião intimamente ligado com esses melhoramentos de que se falla, que se possa lamentar de perdido o tempo gasto n'estes debates? É perdido o tempo no exame da questão de fazenda á qual se prendem todas as outras questões e os melhoramentos publicos?.. Pois, sr. presidente, discutâmos tudo; discutamos os projectos mandados para a mesa pelo srs. ministro do reino, discutamos os votos de confiança, o dos 1.000:000$000 réis... mas não podêmos discutir cousa alguma, porque esses trabalhos ainda não estão preparados. (Apoiados.) É preciso dizer-se bem alto, visto haver-se clamado constantemente que estâmos a adiar os melhoramentos publicos, protelando os debates e as regras do systema parlamentar; (Apoiados.) é preciso dizer-se bem alto = não ha projecto nenhum que diga respeito á salubridade da capital que possa entrar na ordem dia, (Apoiados.) porque nenhum esta prompto = =. Mas o que estamos prejudicando é a boa vontade dos nobres deputados: sinto faze-lo, porque ninguem desejava mais do que eu contemporisar com os nobres deputados; porém, sr. presidente, tenho aqui uma cadeira, e tenho obrigação de expor á camara as minhas opiniões como entendo, e faço-o sempre com toda a lealdade. (Apoiados.)

Estamos, sr. presidente, a discutir um projecto apresentado pelo governo; esse projecto é precedido de um relatorio; esse projecto é examinado pela illustre commissão de fazenda, que precede a sua proposta tambem de um relatorio, e n'esse relatorio aprecia o estado da fazenda publica e a situação do thesouro, e nós, deputados da opposição, não temos direito de examinar os fundamentos que o governo e a illustre commissão de fazenda teve para chegar ao resultado que apresenta a camara? (Apoiados.) Pois o governo póde discutir o deficit; póde a commissão de fazenda discutir o deficit, podem até inclusivamente discutir os actos de administrações anteriores, e não posso eu, deputado, discutir, por tanto tempo quanto quizer, porque não tenho que dar contas a ninguem, os interesses do meu paiz? Isto é incrivel!!... Sr. presidente, graças a Deus que ainda se não cerceou a liberdade parlamentar da discussão!

Eu, sr. presidente, não vim aqui irrogar injurias, como disse um illustre deputado, nem costumo levar as questões a esse terreno; posso fallar com vehemencia, com calor, isso é proprio do meu temperamento; mas a camara e todos os cavalheiros que me conhecem sabem que nos debates parlamentares trato sempre de contrahir ã minha palavra (Apoia

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dos.) dentro dos limites da urbanidade e decencia que devo a mim proprio e aos meus adversarios. Tenho d’isto, não digo, amor proprio, mas consciencia. E se alguma vez, sr. presidente, agora ou jámais me escapar uma palavra ou phrase, qualquer que seja, insultuosa ou injuriosa para qualquer dos illustres adversarios, desde já e antecipadamente declaro que a retiro, porque não tenho essa intenção, nem isso era proprio d'esta casa: se me julgar offendido sei aonde me hei de defender e como o hei de fazer. Sou deputado da nação portugueza, apresento as minhas idéas conforme entendo; não injurio ninguem nem sou capaz d'isso.

Mas, sr. presidente, o projecto vae em debandada. E applaudo-me d'isso. Não quero com isto mortificar nem o amor proprio do governo nem da illustre commissão de fazenda; porque pelo contrario me parecem dignos de grande consideração e de grande reconhecimento por terem podido sopear qualquer veleidade de amor proprio e reconhecido as boas rasões que a opposição linha para se justificar. É muito honroso para s. ex.ª e para os illustres membros da commissão de fazenda que elles tenham modificado as suas idéas. Todos nós podêmos modificar as nossas idéas, e desde que as modificámos na presença de um grande sentimento publico ou de uma discussão illustrada, damos com isso uma prova ao nosso paiz de que podemos desempenhar a nossa missão.

Mas, sr. presidente, eu sinto que os nobres ministros por occasião de responderem ás observações que fiz, tivessem afastado desdenhosamente uma grande parte das questões, e questões graves, que tinham sido postas por mim á assembléa, e que todas ellas versavam sobre a fazenda publica, como o linha comprehendido o nobre ministro o a illustre commissão de fazenda d’esta casa. Tratava eu de mostrar qual era a importancia do deficit entre a receita e despeza publica, e a que se referiu o nobre ministro que procurou demonstrar no seu relatorio a exactidão com que a referi. Essa parte do relatorio foi refutada triumphantemente por mim e foi mandada para a mesa e até para o Diario do Governo uma demonstração, a respeito da qual estâmos á espera da prova que ha de dar s. ex.ª de que não se enganou nos seus calculos. E digo agora, como já disse n'outra occasião, que não censuro o sr. ministro, nem estranho, nem julgo que possa de alguma maneira offender o seu caracter e a sua capacidade o ter commettido um erro no relatorio que apresentou á camara.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): — Peço a palavra por parte do governo.

Orador: — Isso acontece a todos, só a quem nao faz calculos. (Apoiados.) Não é cousa que possa offender o justo amor proprio de ninguem. Mas não concedo tambem que deixe de se tirar a consequencia inevitavel que daquelle erro deriva; quer dizer, que existe effectivamente um deficit e muito consideravel entre a receita e a despeza nos mezes a que se referiu o nobre ministro. Por consequencia ainda com mais rasão nos outros mezes do anno, nos quaes não havia as receitas extraordinarias que houve n'esses mezes.

Sr. presidente, esta é a questão velha que não quero tornar a repelir á camara; não quero entrar no orçamento, não quero que se diga que tenho empenho em renovar este assumpto que já tem sido exposto por mais de uma vez, do qual se espera a resposta; como se fosse possivel que no systema representativo se podesse governar e convenientemente, sem mostrar da parte do governo que a rasão, a justiça e o direito estava sempre pelo seu lado.

Sr. presidente, não entendo assim o governo representativo. Já fui ministro alguns annos; tive uma opposição muito esclarecida e muito distincta em ambas as casas do parlamento; faço sempre honra aos meus adversarios, porque mostro que com isso me quero honrar a mim proprio, e, sr. presidente, nunca deixei intactos os argumentos que se me apresentaram. Podia não responder bem, podia o meu talento ser acanhado na presença dos meus illustres adversarios; mas deixar as questões em pé e intactas, sem resposta, nunca. No momento em que o fizesse, resignava o meu logar: ou não respondo porque não sei, ou porque ha circumstancias que podem mais do que eu. Mas, sr. presidente, depois da discussão que houve n'esta casa, depois das observações apresentados por parte da opposição, e apresentadas por homens que podem não ter a capacidade do nobre ministro, mas que ao menos procuram ter, pelo estudo severo das questões, a consciencia das opiniões que apresentam, depois d’este facto dizer s. ex.ª: «Votemos isto, e votemos porque o tempo urge, não ò gastemos em discussões vãs, mais tarde responderei» não é conveniente. Peço perdão ao nobre ministro, não estou advogando causa minha, o que pareceria ridiculo, mas a causa do systema representativo; e estou convencido de que não é d’esta maneira que nós honrámos o systema que por todos os modos devemos consolidar e robustecer. Sr. presidente, dizemos nós por exemplo: «O relatorio do nobre ministro não esta exacto, s. ex.ª enganou-se, e enganou-se n'uma verba que destroe completamente todos os argumentos sobre os quaes se funda o seu projecto». O nobre ministro diz: «Responderei em tempo competente)). Dizemos nós: «O deficit do orçamento elevou-se a 1.000:000$000 réis». Sobre isto mandaram-se para a mesa e para o Diario do Governo as convenientes demonstrações; podem não ser exactas, podem ser apreciadas mal; mas parecia-me conveniente responder, e responder no debate; mas não o fazer agora e guardar-se para se responder no orçamento, depois de se ter votado a lei de meios, aonde as questões se apreciam, depois do nobre ministro e o governo pedir os votos da camara, depois de ter a camara dado os meios para poder continuar a sua gerencia, não me parece regular.

Dizemos nós, por exemplo, ha uma verba de perto de 200:000$000 réis para mais ou para menos de que se não faz menção em parte alguma; é a receita proveniente das acções que foram vendidas no Brazil, e da exploração do caminho de ferro: respondeu o governo? Nem uma palavra, como se tal se não tivesse dito; mas diz-se: «Votemos isto, porque o tempo urge para tratarmos das questões de salubridade publica» (que ainda cá não estão).

Dizemos nós: a Não estâmos habilitados a julgar a questão das obras publicas, porque não temos documento algum; a ultima conta que se apresentou foi em 1856, e referia-se ao anno economico de 1854 a 1855 »; responde o Sr. ministro: «Esta na imprensa». Mas que conta é esta? Note v. ex.ª que o governo deve duas contas de gerencia do ministerio das obras publicas. É isto resposta, dizer-se: «Está uma conta na imprensa?» Fica a camara habilitada a julgar da fazenda publica sem esses documentos? Ha de a camara sem os esclarecimentos precisos votar que se dêem sommas consideraveis ao ministerio das obras publicas sem saber se tem applicado as que a lei estabelecia? Os nobres ministros podem dizer o que quizerem; digam os nobres ministros o que quizerem, mas digam alguma cousa.

O sr. Ministro da Fazenda: — Apoiado.

O Orador: — Muito bem; estimo que o nobre ministro se convença d'essa necessidade, de que não se tinha convencido até agora.

Sr. presidente, quando eu apresento á camara considerações para justificar a minha gerencia não é porque entenda que a minha pessoa deva ser discutida; os meus actos, sim; e creio mesmo que o sr. ministro não tem a pretenção de que se discuta a sua pessoa, mas os seus actos. E o nobre deputado ha pouco disse = que se discutiam as pessoas= não foi bastante justo, permitta-me que lh'o diga; pois eu já aqui disse que o sr. ministro tinha este caracter ou esta qualidade, quando aliás respeito muito as qualidades pessoaes de s. ex.ª! O que venho é discutir os actos de S. ex.', e isto não é indifferente para a camara, porque se trata de apreciar dois systemas de governo e administração, e é necessario que se saiba por qual d'elles a camara se deve pronunciar nas votações.

Sr. presidente, O governo apresentou a idéa de que o habilitemos com os meios necessarios; quer que o deixemos crear inscripções sem sei dotada a junta do credito pu-

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blico com as sommas correspondentes para pagar os juros dos fundos que se crearem; a opposição não nega ao nobre ministro e ao governo os meios de que carecem para viver, para administrar a causa publica, mas digam-nos quantos são precisos, mas dote-se a junta do credito publico para prover a estes encargos. Este é que é o ponto principal; dito isto não tenho mais que dizer; o meu empenho não é outro nem podia ser; não se póde ser mais governamental. Se eu estivesse na situação em que se acha o nobre ministro vinha pedir á camara estes recursos, mas creando os meios para satisfazer aos encargos que d’elles provinham; isto é que era regular; isto é que era proprio de quem quer manter o credito publico na altura a que elle deve ser elevado. Não me parece que nós hajamos de consentir n'esta casa que se criem despezas sem attendermos á receita.

E quer v. ex.ª saber a verdade, sr. presidente? Tenho aqui apontamentos para mostrar que não fui eu que fechei o Stock Exchange, que a companhia do caminho de ferro estava melhor do que nunca quando o governo comprou á mesma companhia o seu contraio; mas é necessario dar a v. ex.ª uma prova de que o meu objecto não é entorpecer a questão; n'este caso é votar ao governo a proposta que acaba de ser mandada para a mesa; eu voto-a, mas com a condição de que a camara declare que o governo de accordo com a commissão proporá os meios para occorrer aos encargos.

Quando digo isto não quero dizer, sr. presidente, que se lancem impostos. Eu approvo as economias que o sr. ministro das obras publicas quer, mas quero economias ou augmento de receita, e dotação em lodo o caso. A questão reduz-se a estes termos; não a quero complicar mais. Deixo de parte os argumentos do meu nobre amigo, do meu sempre amigo o sr. ministro das obras publicas, (O sr. Ministro das Obras Publicas: — Apoiado.) e ponho a questão nestes termos, com quanto podesse mandar para a mesa, a proposito d’este artigo, a proposta que retirei, salvo o artigo 1.°, porque a proposta da commissão é o artigo 2.° da minha proposta lai e qual, com a differença de que se diz n'ella alguma cousa com respeito ao caminho de ferro e á conta dos desvios.

Se a camara pois declara que o governo de accordo com a commissão virá propor os meios com que satisfaça os encargos que se vão crear, podem os nobres deputados e o governo contar com o meu voto, e de muito boa vontade. E deixando agora a questão de fazenda no estado em que se acha, quando tratarmos do orçamento de 1858-1859 discutiremos esse orçamento e então fazemos o que nos parecer.

Portanto, sr. presidente, termino aqui as minhas observações, e espero que o governo tomará esta concessão não por fraqueza da minha parte, mas pelo desejo que tenho de não protelar o debate. (Vozes: — Muito bem.)

O sr. Ministro «ia Fazenda (Antonio José d'Avila): — Sr. presidente, vou cumprir a promessa que fiz ao sr. Martens Ferrão de lhe expor a minha opinião a respeito das bases da proposta do illustre deputado que acaba de fallar, e satisfazendo ao illustre deputado o sr. Ferrão respondo tambem em parte ao discurso do sr. Fontes; mas antes d'isso vou fazer curtas observações sobre o que s. ex.ª acaba de dizer, quando, sustentando que o projecto estava em retirada, e que o governo tinha modificado as suas opiniões, acrescentou que não era desairoso para o governo modificar as suas opiniões, e disse-o cora aquella convicção, que provém de certo da experiencia que não póde deixar de ter como homem de estado. A verdade é que eu não tenho duvida nenhuma em modificar as minhas opiniões, não tenho odio nenhum ás reconsiderações, e tanto que tenho reconsiderado já muitas vezes e hei de reconsiderar sempre que conhecer que estive em erro. Não me parece que a observação do illustre deputado seja justa; porque s ex." ha de lembrar-se do que eu disse quando se discutiu este projecto na generalidade, que não linha duvida nenhuma em aceitar quaesquer bills de indemnidade, (Apoiados.) que a camara julgasse que deviam ser dados ao governo, pelos factos que o governo foi o primeiro a confessar no relatorio que eu apresentei, factos a respeito dos quaes não omitti a menor circumstancia que habilitasse a camara a julgar com conhecimento de causa, e acrescentei que a camara não me desautorava votando esses bills de indemnidade; porque tinha a consciencia de que nas mesmas circumstancias lodo e qualquer ministro, que se tivesse encontrado nas mesmas circumstancias, procederia da mesma maneira. Portanto a commissão de fazenda redigindo o artigo nos termos por que é concebida a substituição que foi mandada para a mesa, esta inteiramente de accordo n'essa redacção com as explicações formaes que eu tinha dado.

Quanto ao artigo 2.° fui eu o primeiro que disse á camara que o retirava porque não precisava d'elle, e porque se lhe dava uma interpretação que nunca esteve nas intenções do governo.

O nobre ex-ministro e illustre deputado quando mandou para a mesa algumas demonstrações, ás quaes eu hei de responder, manifestou mais claramente por essa demonstração, qual era a extensão que s. ex.ª dava ao artigo 2.°, porque s. ex.ª entendeu que no artigo 2.° se comprehendia a auctorisação para o governo emittir 1.600:000$000 réis em inscripções. Confesso francamente, a minha idéa quando redigi o artigo 2.° foi a mesma que tive quando redigi o artigo 1.° S. ex.ª disse que o governo não tinha vindo pedir o bill de indemnidade, e eu entendia que quando o governo dizia: «É approvada a applicação que tiveram taes sommas «era o mesmo que dizer que carecia d'essa approvação: o modo de exprimir essa approvação deixou-o o governo á camara, da mesma fórma que têem feito o illustre deputado e os outros cavalheiros que têem sido ministros, que nunca vieram dizer á camara que era o governo relevado de tal ou tal responsabilidade. S. ex.ª apresentou aqui projectos para auctorisarem medidas dictatoriaes de grande alcance, e em nenhum d'esses projectos se dizia que o governo era relevado da responsabilidade em que incorrera (Apoiados.) na adopção dessas medidas. Os projectos do ministerio, de que s. ex.ª fez parte, diziam: «São approvados taes actos » as commissões é que transformaram esta redacção n'uma outra.

Tanto no artigo 1.º como no artigo 2.° eu linha comprehendido todos os factos que a commissão relevou no artigo 1.º que já esta approvado; de sorte que, rigorosamente, o meu verdadeiro pensamento era que o artigo 2.° era um bill de indemnidade pelas operações que o governo linha feito sobre os titulos creados, parte para a compra de navios de guerra, parte para o pagamento das prestações aos empreiteiros, e por isso dizia: «É auctorisado o governo para applicar ás despezas geraes do estado as sommas que levantar sobre taes inscripções», porque algumas d'essas operações forçosamente estão ainda hoje era pratica; o illustre deputado sabe perfeitamente que em quanto não for creada a somma de 1.000:000$000 féis que ha de servir de penhor ao emprestimo das estradas, a somma de 1.000:000$000 réis que servia de base para o emprestimo da construcção dos navios de guerra está obrigada a essas operações. (Apoiados.) Portanto, o meu pensamento, repito, era que a camara approvando o artigo 1.° e o 2.° d'este projecto relevava todos esses desvios que eu tinha sido o primeiro a manifestar ao parlamento. Em consequencia, quando vi que a illustre commissão no artigo 1.° os relevava todos, achei que o artigo 2.º era desnecessario; mas era desnecessario tambem desde que algum illustre membro d’esta camara via n’esse artigo uma auctorisação que eu nunca tivera em vista pedir ao parlamento. Peço pois ao illustre deputado que em relação aos artigos 1.° e 2.° me faça a justiça de acreditar que eu não tive que modificar as minhas opiniões, não fiz senão conformar-me com a redacção que a illustre commissão julgou que devia dar a esses mesmos artigos em harmonia com o que eu tinha declarado na camara, e para tranquillisar quaesquer escrupulos que se levantassem a este respeito, o que eu estou sempre prompto pela minha parte a contribuir para que se faça.

Agora quanto ao artigo 3.°, o illustre deputado compre

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hende bem que esse artigo é o que s. ex.ª mandou para a mesa, menos uma circumstancia, e é por isso que s. Ex.ª não pediu a palavra contra, e pediu-a de uma maneira duvidosa, que dava a entender que votaria esse artigo em dadas circumstancias. Mas note o illustre deputado que quando mandou essa substituição para a mesa, eu logo declarei: «Essa substituição é o pensamento do artigo 3.º menos aquella parte que não vem comprehendida no parecer da commissão».

Ora, o illustre deputado disse que se tinham feito aqui algumas observações que tinham ficado sem resposta. Eu peço a s. ex.ª licença para lhe dizer, que eu pela minha parte não me accusa a consciencia de não ler respondido a todos os argumentos que ouvi ao illustre deputado e de que tomei nota, porque a uma parte a que s. ex ª se referiu quanto aos 200:000$000 réis, ou a essa somma que s. ex.ª entende que recebeu desde que saíu do ministerio até que se rescindiu o contrato com companhia peninsular dos caminhos de ferro quanto às acções do Brazil, eu disse que essa informação havia de ser fornecida pelo meu collega, o sr. ministro das obras publicas; o meu collega já deu as suas rasões, podiam não satisfazer ao illustre deputado; mas o que eu nego é que tivesse havido da minha parte silencio a esse respeito. O meu collega tem de apresentar á camara documentos importantes, e eu estou persuadido de que n'esses documentos ha de s. ex.ª achar uma resposta cabal á pergunta que fez a este respeito, e sou o primeiro a reconhecer que s. ex.ª tem lodo o direito de querer essas informações, (Apoiados) não ha duvida alguma, o que eu lhe peço é que seja um pouco indulgente, e que lenha alguma paciencia para esperar que esses documentos sejam apresentados, e espero que o satisfaçam.

Disse mais o illustre deputado, que linha apresentado uma larga demonstração, pela qual se provava que o deficit era maior do que aquillo em que vinha calculado no orçamento, e que o sr. Casal Ribeiro, lendo sido convidado por mim para apresentar uma demonstração a respeito de um erro que o nobre deputado notara no meu relatorio, essa demonstração ainda ficára sem resposta. Eu não esperei nunca que nem o nobre deputado o sr. Casal Ribeiro, nem o nobre deputado o sr. Fontes ficassem sem resposta em relação aos documentos que apresentaram á camara, e vou dar-lhes uma provada minha franqueza a este respeito; não esperava comtudo poder responder hoje, e vou dar tambem a rasão porque. Quando o sr. Casal Ribeiro mandou a sua demonstração para a mesa, corri-a aqui pelos olhos no meu banco, e fiz a respeito d'ella algumas observações; entretanto como esta demonstração veiu publicada no Diario do Governo, eu examinei-a, e confesso que a minha opinião agora é que o sr. Casal Ribeiro tem rasão. (O sr. José da Silva Passos: — Muito bem.) Entretanto, como era possivel que eu me tivesse enganado a este respeito, mandei examinar esse mappa e os mappas do sr. Fontes por um empregado inteiramente imparcial o estranho á questão, e espero o resultado do seu exame. Ainda esta manhã trazendo me elle alguns trabalhos a respeito dos documentos do sr. Fontes, disse me que o exame d'esses documentos exigia (s. ex." bem o sabe porque os fez, e portanto vae apreciar a explicação que estou dando) que se examinassem o orçamento de 1856-1857, toda a legislação que diz respeito a esse orçamento, isto é, a lei da receita e despeza de 1856-1857, e todos os documentos que crearam despezas, e precisava compara-los com o orçamento de 1858-1859, que são os dois orçamentos que s. ex.ª comparou. O methodo dos trabalhos que lhe encarreguei foi o seguinte: nos orçamentos de 1856-1857 e de 1858-1859 ver as origens de todas as differenças que o nobre deputado encontrou n'elles. Já tenho aqui o trabalho a respeito da junto do credito publico e a respeito do ministerio da fazenda, e já estou habilitado para dizer ao illustre deputado que effectivamente n'estes documentos ha duplicações e ha algumas omissões, que eu apontarei de repente, reservando-me, não a apresentar a esta casa uma demonstração completa verbal a este respeito, mas a manda-la por escripto para a mesa, para que o nobre deputado possa examina-la da mesma maneira que eu estou examinando as suas demonstrações.

Mas voltando ainda á demonstrarão do 'sr. Casal Ribeiro, eu peço aos illustres deputados que me façam a justiça de reconhecer que esse erro, se effectivamente se verificar que o é, como eu creio que se verifica, foi descoberto pelo illustre deputado na presença dos documentos que acompanham o meu relatorio, logo é evidente que a minha intenção nunca foi illudir a camara. (Muitos apoiados.) Existem, como disse, duplicações e omissões nas demonstrações apresentadas pelo sr. Fontes; mas para habilitar desde já s. ex.ª a ver o rigor com que eu examino estes capitulos, rigor, quero dizer, no sentido da verdade, e só da verdade, (Apoiados.) lembrarei a s. ex.ª por exemplo, que em relação á junta do credito publico, onde apparece um augmento de 294:000$000 réis, e em relação ao ministerio da fazenda, onde apparece um augmento de 193:000$000 réis ha n’estes dois capitules despezas que figuram em ambas as partes, e que por consequencia é preciso que desappareçam n'uma; por exemplo, no ministerio da fazenda calão dados nas despezas da divida-fluctuante 56:000$000 réis para o emprestimo dos 800:000$ réis para os navios de guerra, porque essa operação por ora é uma operação á.' thesouraria, logo se nos encargos da divida fluctuante estão esses 56:000$000 réis, não podem apparecer nas despezas da junta do credito publico os 60:000$ réis dos 1,000:000$000 réis já creados e que se hão de crear para esse emprestimo; o illustre deputado ou ha de conservar na junta estes 60:000$000 réis e ha de eliminar os réis 56:000$000 no ministerio da fazenda, ou ha de eliminar na junta os 60:000$000 réis e conservar os 56:000$000 réis, ' no ministerio da fazenda. (O sr. Fontes: — Ha uma observação a este respeito na minha demonstração.) Essa observação refere se aos encargos do emprestimo para as estradas no anno que vem; s. ex.ª diz n'essa observação que o juro das inscripções que servem de penhor a varias operações compensarão os encargos das operações para o levantamento das sommas necessarias para as obras das estradas no futuro anno economico; mas o illustre deputado não sabe se o parlamento não ha de habilitar o governo com os meios necessarios para fazer frente aos encargos provenientes do levantamento d'essas sommas.

O illustre deputado sabe tambem, que uma verba que avulta na junta do credito publico é a que provém da compra do caminho de ferro de leste; s. ex.ª sabe que as inscripções de que provém essa verba, não se deram por nada, deram-se pelo caminho de ferro no estado em que se achava quando se fez a sua compra, e esse caminho vale pelo menos 550:000 libras, que é o preço por que foi vendido a sir Morlon Pello, e aqui está uma quantia muito valiosa para attenuar os encargos de que fallou o illustre deputado.

Alem d’isto, s. ex.ª não notou que os encargos provenientes da emissão dos titulos para a continuação do caminho de ferro até 30 de junho de 1859 só se verificarão tendo a companhia cumprido as obrigações do seu contraio, isto é, estando feito até essa data mais da metade do caminho do ferro de Lisboa ao Porto. Aqui tem a camara a compensação d’esses encargos, de que o illustre deputado não fez menção. E é para aqui quo eu chamo a attenção do sr. deputado José Estevão que não tem medo do deficit quando elle provém de melhoramentos materiaes, para lhe dizer que é justamente o caso que se dá aqui.

Outra parte d'esses encargos é ainda representada pelo caminho de ferro, porque até hoje quasi todo o emprestimo dos 1,500:000$000 réis está dado ao ministerio competente, e representado em grande parte por kilometros do caminho de ferro que se tem feito, e que hão de dar logar a um augmento alem das 550:000 libras, na importancia de 180:000 libras, como vem explicado no meu relatorio.

Ha outra cousa ainda, e é que n'estes tres annos se amortisa uma grande parte de encargos que pesam sobre o thesouro. O illustre deputado perfeitamente conhecedor do estado da fazenda publica, sabe que se n'estes tres annos ha

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este augmento de encargos, ha tambem a amortisação de uma parte importante do emprestimo dos 4 000:000$000 réis, ha a amortisação de uma parte do emprestimo Chabrol, ha a amortisação de uma parte dos emprestimos sobre o imposto das estradas, e ha uma grande amortisação das notas do banco de Lisboa; o que tudo imporia em uma diminuição de cerca de 1.110:000$000 réis.

Não me demoro mais a este respeito, o que quero e dar ao illustre deputado uma demonstração de que faço a s. ex.ª o mesmo que s. ex.ª sempre me fez a mim. S. ex.ª fez-me sempre a honra de me responder no parlamento. O que peço ao illustre deputado é que me dê tempo para eu terminar este exame das suas demonstrações, que depois de concluido mandarei para a mesa, e de que o illustre deputado poderá fazer uso quando se tratar da discussão do orçamento, ou na discussão de qualquer outra questão de fazenda.

Agora em resposta á ultima parte do discurso do illustre deputado, a respeito da falta de dotação, devo dizer o seguinte. O illustre deputado deu-lhe maior extensão na sua substituição do que lhe dá a illustre commissão de fazenda, porque comprehendia o deficit mesmo d’este anno, e esta parte reservou-a a commissão para a tratar na questão do orçamento; logo, segundo mesmo a doutrina do illustre deputado, a necessidade de uma dotação não é tamanha como seria se se votassem ao governo já os meios extraordinarios' para o preenchimento do deficit d'este anno. Não me occupei da dotação dos titulos, que se emittem por este projecto, porque na lei de 4 de junho de 1857 se proveu ao encargo dos, titulos para a continuação do caminho de ferro de Lisboa ao Porto, e a somma que se propõe no artigo, que está em discussão, é inferior ao que se gastou com as obras do mesmo caminho depois d’aquella lei.

Não perca o illustre deputado de vista outra circumstancia, que tambem é capital. O illustre deputado sabe que quando se tratou n'esta casa da arrematação ou não arrematação do contraio do tabaco, eu declarei aqui que era intenção do governo não arrematar o contrato por uma somma inferior a 1.321:000$000 réis, que era a somma por que este contrato estava arrematado por os doze annos que estão a terminar, comprehendido o monopolio do sabão; e acrescentei que a intenção do governo era que o imposto que linha sido creado para substituir o imposto do sabão ficasse intacto, e isso verificou-se, porque o contrato não só foi arrematado pelos 1.321:000$000 réis, mas os novos contratadores obrigaram-se a pagar o imposto para a amortisação das notas, que importa em 24:000$000 réis. Houve pois um augmento de 44:000$000 réis n’esta arrematação, e ficou livre o imposto que foi creado pelo parlamento para substituir o imposto proveniente da abolição do monopolio do sabão; portanto entendi, e entendeu tambem a commissão de fazenda, que não havia necessidade de, desde já, votar a somma precisa para fazer frente a estes encargos, porque estes encargos estão comprehendidos exacta e expressamente na lei de 4 de junho de 1857, pela rasão de que os 502:000$000 réis que se pedem agora é uma somma muito inferior á até aqui gasta com o caminho de ferro desde o contrato provisorio.

São estas as explicações que entendi dever dar ao illustre deputado o sr. Ferrão, e dar tambem ao sr. Fontes. Não me parece que s. ex.ª no discurso que fez agora possa ler exigido mais algumas explicações; se as exigiu peço que o declare, que estou prompto a satisfazer os seus desejos.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Mando para a mesa um parecer ácerca da eleição do sr. Julião Augusto de Sampaio e Mello, deputado eleito pelo circulo de Moncorvo.

Peço a v. ex.ª que consulte a camara, se quer desde já discutir este parecer, visto que está nos corredores o illustre deputado eleito.

Poz se em discussão — É o seguinte

Parecer.

Tendo sido approvada a eleição do circulo de Moncorvo, e havendo apenas duvida sobre a elegibilidade do digno deputado eleito Julião Antonio de Sampaio e Mello, a commissão de legislação e organisação administrativa propoz, e a camara resolveu, que o mesmo deputado eleito provasse o rendimento que o habilitava a exercer as funcções legislativas.

Em virtude d’esta decisão, a camara officiou ao digno deputado eleito, e este apresenta agora uma certidão do escrivão da camara municipal do concelho de Canageda de Anciães, mostrando que se achava inscripto como elegivel no caderno respectivo do anno de 1857.

A commissão, pois, julgando sufficientemente provada a elegibilidade do mesmo deputado eleito, e tendo elle apresentado igualmente o seu diploma, que se acha conforme com a acta da assembléa da apuramento da cabeça do circulo, é de parecer que seja proclamado deputado da nação portugueza.

Sala da commissão, 12 de fevereiro de 1858. =>Elias da Cunha Pessoa = Thomás de Carvalho = Custodio Rebello de Carvalho => Antonio Xavier Rodrigues Cordeiro = J. A. de Sant’Anna e Vasconcellos L. A. Nogueira.

Foi logo approvado.

E, proclamado deputado e introduzido nasala comas formalidades do estylo, o sr. Julião Antonio de Sampaio e Mello prestou o juramento e tornou assento.

O sr. Casal Ribeiro: —...........................

O sr. Xavier da Silva: — Parece-me que se podia dizer, que, depois de grande tempestade, vem a bonança: depois de grandes debates estâmos mais proximos. (Riso.)

Sr. presidente, a discussão valeu de alguma cousa: (Apoiados.) ella é o modo de esclarecer a verdade, e os representantes do povo de certo hão de apreciar o debate. Felizmente já o sr. deputado teve occasião de avaliar devidamente os bons desejos da commissão, ainda que quiz inculcar que tudo era devido às suas propostas; mas permitta-me que lhe diga que o projecto estava elaborado no entender da commissão de modo que devia satisfazer a todos; mas como o sr. deputado e os seus amigos fizeram tanta opposição, apresentando objecções deduzidas do modo porque o artigo estava redigido, desde esse momento a commissão leve por melhor dar ao artigo uma nova redacção para evitar todas as duvidas, e teve muita satisfação em ver que com a ultima redacção que offereceu deu logar ao artigo 1.º ser approvado quasi unanimemente.

Sobre este artigo 2.° ainda apparecem escrupulos da parte da opposição que nós quizeramos destruir, mas que entendo deverem cessar em vista das disposições da lei de 4 de julho de 1857, que me parece não haver necessidade de repetir aqui. De certo o governo não mandará crear, nem a junta consentiria, a emissão de inscripções ou bonds, sem que a sua dotação não seja logo determinada. Em 1856 clamei n’esta casa quo não se fizesse uma emissão de réis 13.500:000$000 sem se estabelecer a competente dotação, e disse com muita sinceridade, note o governo e notem os seus defensores que essa emissão se torna inutil, porque a junta não póde emittir titulos sem ler dotação, e porque titulos sem dotação não podem ler valor no mercado. E o que aconteceu? A camara deve estar lembrada que o illustre deputado por Lisboa, então membro da commissão de fazenda, e não sei mesmo se relator, apresentou uma proposta para que a junta do credito publico fosse dotada com as receitas do estado necessarias para fazer face a essa grande emissão. E sabe v. ex.ª em quanto isso importava? Cerca de réis 500:000$000 de despeza.

N'essa occasião não houve escrupulo em votar uma emissão da quantidade que acabei de referir, tirando das receitas ordinarias do estado 500:000$000 réis para fazer face aos seus juros; e agora, n'uma questão Ião pequena, vejo tanto escrupulo da parte dos illustres deputados, querendo demonstrar a necessidade de se recorrer já ao imposto! É muita vontade de querer impostos: havemos de lá ir se for necessario; mas o povo não deve ser obrigado a isso, sem se lhe mostrar a extrema necessidade de recorrer a este meio, para o que é indispensavel demonstrar que as receitas publi-

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cas são bem arrecadadas e devidamente applicadas; (Apoiados.) ou que circumstancias extraordinarias occorrem que aconselham a adopção d’esta medida, sempre onerosa, e de que se deve usar com muita prudencia. (Apoiados.)

Sr. presidente, não se diga que ha falta de coragem para apreciar o estado da nossa fazenda publica, e que são precisas medidas mais rasgadas, porque se taes expressões tem por fim elogiar certas providencias adoptadas em 1851 e em 1852, só me limito a responder bem brando o que já disse em outra occasião, e vem a ser que n'essa epocha se procuraram desculpar com as circumstancias extraordinarias do governo e com o intuito de acabar com o deficit, mas hoje nem podem ser lembradas, e muito menos ser executadas, e o sr. Fontes ainda que quizesse não tem coragem de as levar a effeito (Apoiados.) porque em muito pouco tempo conheceu as consequencias que d'ahi se seguiram, e foi obrigado como disse nos seus relatorios a procurar fechar as feridas que ellas fizeram no credito publico. (Apoiados.)

Ouvi hontem falar muito tempo no fundo de amortisação, e nas eleições de 1852, e disse o sr. deputado por Aveiro que havia n'ellas tomado parte para abater os poderes monetarios; não quero tomar conta d’esta allusão, para tomar tempo á camara e limito-me em dizer ao sr. deputado que em occasião opportuna responderei ás suas allusões, lembrando-lhe só que muito mal cabida é essa allusão, se ella tem referencia a um grande estabelecimento, a que tenho a honra de pertencer e de que tenho a honra de fazer parte da sua gerencia. (Apoiados.) Em todos os paizes politicos, e paizes commerciaes, aonde se avaliam as cousas como deve ser, os estabelecimentos monetarios, os bancos, longe de serem perseguidos, são por todos os governos protegidos, e a experiencia de ha pouco deve ler convencido a todos que os estabelecimentos d'esta ordem são essenciaes e utilissimos: (Apoiados.) tenho a gloria de haver pertencido a uma administração, que se não fez muito, ao menos fez bastante para evitar a crise que esteve iminente sobre este paiz, resultado das nossas circumstancias desgraçadas na presença de uma epidemia e do estado financeiro lá fóra; (Apoiados.) o paiz, o governo e os particulares reconheceram quanto valem esses estabelecimentos; e todos são conformes que elles devem ser protegidos e nunca perseguidos pelos governos, porque a sua perseguição é contra todos os principios e só póde achar defensores em certa escola. (Apoiados) Fico aqui, e voto pelo artigo 1.º"

O sr. Fontes Pereira de Mello: — Tambem eu não tomo quasi tempo nenhum; e o motivo por que pedi a palavra é porque tenho a mandar para a mesa umas emendas. V. ex.ª e a camara sabem que eu pedi a palavra para retirar a minha proposta, porque a commissão, de accordo com o governo, linha redigido o artigo de maneira que me satisfazia, e a minha proposta era um adiamento: a commissão inseriu a redacção em parte do artigo 2.° da proposta que eu tinha mandado para a mesa; porém a commissão foi mais longe, não se contentou simplesmente com as disposições que eu continha na proposta, mas comprehendeu outra especie que importa uma idéa que é exactamente a que se acha na proposta que offereci á camara. A commissão, alem de mandar crear os titulos de divida que forem indispensaveis para occorrer aos diversos encargos, não se faz cargo das difficuldades que o governo tem de vencer para n'este anno economico levantar as sommas precisas a fim de fazer frente a todos os encargos, e de indicar na sua proposta as sommas para o caminho de ferro e para as estradas do reino, determinadas pela carta de lei de 25 de junho de 1856.

Ora, sr. presidente, eu não posso approvar esta parte do artigo proposto pela commissão. Em quanto á primeira parte estou de accordo, que é nada mais nada menos do que a apresentação do artigo 2.° da minha proposta.

A proposta mandada para a mesa diz o seguinte... (Leu.) até aqui é a minha proposta; mas a proposta que eu mandei para a mesa tinha um pensamento diverso; regulava as nossas contas e habilitava o thesouro para todos os seus encargos até ao dia 30 de junho de 1857; e em segundo logar habilitava o governo para satisfazer todos os encargos legaes até ao dia 30 de junho.

Diz mais a proposta. (Leu) Qual é o emprestimo? É o emprestimo de 1.200:000$000 réis para obras do caminho de ferro e estradas para lodo o reino, e outras obras publicas; o que ha de o governo pois fazer? É levantar as sommas de que carecer para preencher o desfalque dos réis 1.500:000$000, sobre os bonds que a carta de lei de 4 de junho determinou que se creassem. Os illustres deputados podem refutar a minha opinião, mas eu desejo faze-la comprehender á camara; n’estes termos parecia-me isto mais proprio, e que visto que tanto a maioria como a opposição querem habilitar o governo para satisfazer as despezas legaes, votassemos a minha proposta....

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): — O illustre deputado permitte que dê uma explicação?

O Orador: — Com todo o gosto.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): — Aqui trata-se unicamente das obras para a continuação do caminho de ferro de leste. Como o illustre deputado sabe, quando o governo tiver entregue ao ministerio das obras publicas até ao ultimo real do producto do emprestimo dos 1.500:000$000 réis, o governo não tem auctorisação para continuar as obras, d'onde resulta que os trabalhos hão de estar parados até que o caminho seja entregue ao concessionario, e parece-me que esses trabalhos não devem parar até ao momento em que elle seja entregue ao concessionario; nem a camara póde querer isso. Ora é exactamente isto que diz essa parte da proposta: diz que as sommas que desde esse momento for preciso empregar para a continuação do caminho de ferro de leste, serão satisfeitas na conformidade da lei de 4 de junho de 1857.

O governo póde em um mez ou dentro de um mez achar-se em circumstancias de não poder applicar um só real para a continuação do caminho de ferro, porque o emprestimo dos 1.500:000$000 réis está quasi todo entregue ao ministerio das obras publicas. Agora se os illustres deputados entendem que esta idéa não está bem expressa n’esta substituição, o governo aceita qualquer redacção que a melhore: trata-se unicamente, repito, da continuação do caminho de ferro, depois de extinctos os fundos que ainda restam do emprestimo dos 1.500:000$000 réis, e que já são poucos.

O Orador: — A redacção da proposta parece-me que esta de accordo com o que disse o sr. Ministro; mas eu entendia que não tendo o governo n’este anno meios extraordinarios para estes encargos, e tendo um deficit extraordinario no anno economico findo em 30 de junho de 1857, havia de ir buscar ao augmento da divida fluctuante as sommas de que precisar, e isto é que eu não queria. O nobre ministro d’esta sorte vae entregarão ministerio das obras publicas a somma que falla ainda para completar os 1.500:000$000 réis, mas vae buscar essa somma á divida fluctuante. Fallam por exemplo 150:000$000 réis, 100:000$000 réis ou 80:000$000. Onde vae busca los? À divida fluctuante. E o que acontece é que á divida fluctuante depois diz-se:« Inverta-se, converta-se em divida fundada permanente.

Tendo, portanto, exposto as minhas idéas, a camara resolverá como entender, e em lodo ocaso eu não tenho remedio senão mandar para a mesa uma proposta de eliminação á ultima parte, ficando subsistindo a disposição; e peço licença para mandar para a mesa a proposta que linha feito, a fim de que o sr. ministro fique habilitado completamente no anno economico actual, a satisfazer todos os encargos do caminho de ferro, a satisfazer o resto que falta para as estradas e o resto dos 100:000$000 réis do Douro. Eu estou prompto a habilitar o governo; mas não o obrigando a augmentar a divida fluctuante para depois a converter em divida fundada. Portanto, mando para á mesa a proposta juntamente com o seguinte additamento. (Leu.)

Este ponto que se contém no additamento, para mim é capital, e insisto por elle quer se approve a suppressão da parte do artigo, quer não: parece-me que esta camara não

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quererá mandar crear titulos novos sem os dotar com os meios necessarios. Esta é a minha questão principal, e mando o additamento para a mesa. PROPOSTA

Proponho que seja eliminada a ultima parte do artigo 2 ° depois das palavras = depois de entregue ao ministerio das obras publicas, etc. =

ADDITAMENTO.

Os titulos de que trata este artigo não poderão ser emittidos antes de ser creada por lei a dolação correspondente. = Fontes Pereira de Mello.

Foi admittido.

O sr. Pinto d'Almeida: — Eu pedia que v. ex.ª consultasse a camara se que/ia que ámanhã se continuasse na discussão d’este projecto, e bem assim que se começasse pelo do commando em chefe do exercito depois d’este.

O sr. Presidente: — Eu tinha tenção de dar commissões para ámanhã, e por isso vou consultar a camara sobre o pedido do sr. deputado.

A camara resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da de hoje. — Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

ERRATAS.

Sessão nº 8 de 10 de fevereiro.

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