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SESSÃO N.° 33 DE 10 DE AGOSTO DE 1897 591

É possivel, mas o que não se fez foi dar um lacro ao banco, que representa 3:500 contos de réis, de mais a mais dizendo s. exa. que elle não consegue collocar o papel ou que o collocará em más condições!

Terceiro, «que o banco não deve ser fiador d'este papel, porque compromette a sua situação.»

N'esta parte é que o banco presta auxilio, dando a sua firma para melhor emittir titulos que era difficil collocar sem intervenção do banco.

Voto o projecto, mas só ha um ponto em que eu não concordo.

Parece-me que, dadas as circumstancias em que se encontra, o banco, de Portugal as suas relações com o governo, e o projecto que este nutre de reformar o banco de o fortalecer e de lhe dar garantias, e dada a circumstancia de que uma grande paris dos negocios e operações que o banco faz são feitos com papel fiduciario cuja emissão o governo auctorisa entendo que o banco tem obrigação, dentro, dos limites do que é justo e rasoavel, de conceder ao governo todas as facilidades e nas condições mais latas que os interesses que tem por dever salvaguardar lhe permitiam.

Por isso mandarei para a mesa uma proposta para que no § unico do artigo 1.º do projecto se fixe o juro de 6 por cento, como maximo e se reserve, a faculdade de reembolso antecipado.

Fixo o limite maximo do juro de 6 por cento, para que nas negociações que o sr. ministro da fazenda ha de ter ainda com o banco, o governo possa conseguir do banco qualquer reducção na taxa do juro.

Outro ponto com que eu tambem não concordo é na parte em que no relatorio do sr. ministro se diz que esta operação é mais uma prova do patriotismo do banco, por ser feita sem commissão alguma. O mesmo repete o relatorio da commissão.

Ora eu considero que é tanto de interesse do banco como de interesse do governo o fazer esta operação.

Desde que o governo carecia d'ella e visto a sua insignificancia relativa o banco, não se devia recusar a fazel-a.

Em todas as occasiões, tenho sustentado a doutrina de que o banco de Portugal tem obrigação de se pôr ao lado do governo, prestando-lhe serviços, em attenção aos privilegios de que gosa.

Não me parece que haja motivo para chamar patriotismo a uma operação que representa lucro.

A commissão ou lucro está ao preço.

O lucro provém do banco, reduzir as obrigações de 6,5 a 5,5, de maneira que, com essa margem e a emissão das obrigações ao par, póde ter uma vantagem, não de 3 por cento, como disse o sr. Teixeira de Sousa, mas de 1/2 por cento ao anno.

Desde o momento em que se empresta dinheiro a 6 por cento, e se criam maior numero de titulos e mais capital, com juro a 5 1/2 por cento, reservando assim uma margem para lucros, o banco, ou quem quer que seja obtém, se não é por commissão, por outra fórma equivalente um lucro.

Não censuro, nem posso censurar o banco por entender que devia proceder assim; mas tambem não posso deixar passar sem reparo que se diga que uma operação em que se recebe um capital superior áquelle que se deu, não dá um lucro, igual ou tão bom como seria uma commissão.

Mando para a mesa a minha emenda.

Tenho dito.

O sr. Presidente: - Amanhã ha sessões diurna e nocturna. Peço aos srs. deputados que compareçam ás duas horas, para poderem terminar os trabalhos ás seis horas.

A ordem do dia é a continuação da de hoje e mais os projectos n.ºs 20, 24 e 28.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas e meia.

Documentos enviados para a mesa n'esta sessão

Representações

Da associação industrial portugueza, pedindo que sejam eliminadas de todas as propostas de lei os clausulas tendentes á isenção de direitos de importação, substituindo-as pela manutenção dos direitos vigentes na occasião do contrato e como maximo durante o praso respectivo.

Apresentada pelo sr. presidente da camara Eduardo José Coelho, enviada ás commissões de fazenda e de obras publicas, e mandada publicar, no Diario, do governo.

Da associação da classe dos vendedores de vinhos e comidas, contra as propostas de fazenda, apresentadas na sessão de 12 de julho proximo passado.

Apresentada pelo sr. deputado Manuel Moreira Junior, e enviada ás commissões de commercio e de fazenda.

Justificação de faltas

Declaro que por motivo, justificado, deixei de comparecer ás sessões d'esta camara nos dias 4, 5, 6, 7 e 9 d'este mez. = Simões Baião, deputado, por Figueira dos Vinhos.

Communico a v. exa. e á camara que o illustre deputado sr. Kendall não tem podido comparecer ás sessões, e continua ainda impossibilitado de o fazer por motivo de Moreira Junior.

O redactor = S. Rego.