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onze annos, em que sirvo os Lugares de Magistratura no Riba-Tejo, e ter sido testemunha ocular do quadro lastimoso, que alli se observou até 1820, pela invasão barbara dos Cereaes Estrangeiros. A doutrina do Artigo, considerada era these, e na sua generalidade, he verdadeira, approvo-a, e estou intimamente convencido della: tem a bondade absoluta, que os Publicistas exigem em todas as Leis fundadas nos princípios da Justiça Universal; mas quanto a mim falte-lhe a bondade relativa, que modifica aquella, accommodada aos usos, costumes, estado da Industria, e Agricultura da Nação, para quem se legisla. Melhoremos primeiro a nossa Agricultura com uma nova, e melhor Lei dos Cereaes; com a justa applicação dos Rendimentos do Cofre respectivo, em Obras agrarias, de Canaes, Estradas, e Pontes; abrindo novos, e desobstruindo os antigos; tirando os obstaculos, que se oppõem á circulação do Commercio interno em uma Villa, e outra Villa, um Termo, e outro; forme-se o novo Systema fiscal dos Contrabandos, tanto na Raia de Hespanha, como nos Portos de Mar, e então votarei a favor do Artigo, e de todos os Generos consignados na primeira colunaria da Tabella, porque então ficarão a coberto a nossa Industria, e Agricultura: entretanto, pelas mesmas razões, porque o Vinho, e mais Bebidas espirituosas ficão prohibidas, o devem ser os Cereaes, particularmente o Trigo. Se aquelles Generos são da primeira necessidade, e se abundão no Paiz, tambem estes; não abundão tanto, mas em annos de boa colheita, como a de 1825, e outras anteriores, já chegão para o consumo de todo o anno, e sobrão de maneira, que a entrada dos oito mil moios foi só devida á má colheita de 1826. Nem se diga que nos falta sempre Pão: he falso, e ainda mesmo nesses casos nunca houve perigo de falta do Estrangeiro, que concorre a ponto de haver sempre uma briga na sua admissão, aliás citem-me um exemplo contrario. De mais: se o Contrabando he nocivo em todos os Generos, muito mais nos de primeira necessidade: para isso evitemos todos os meios de se fazer; e, se he inevitavel o que se faz pela Raia de se Hespanha, evitemos o que se pode fazer nos Portos de Mar: sempre foi mais difficultoso entrar em uma casa peles trapeiras, do que pelas portas, e janellas. Lisonjeio-me de ter concorrido para as saudaveis medidas, que se tomarão no anno de 1319 no Riba-Tejo, sendo Presidente da Camara de Villa Franca, e da Junta das Fabricas dai Lizirias, de commum acordo com o meu Amigo, e Collega, o Desembargador Manoel sintonia Vellez Caldeira, então Corregedor do Riba-Tejo: voto por tanto contra o Artigo.

O Sr. F. A. de Campos: - Sr. Presidente, á vista da surpreza, que causou este Artigo no dia, em que foi apresentado, e dos esforços, que hoje mesmo se fizerão para evadir-se a sua discussão, eu esperava fortíssimos argumentos contra a sua doutrina; mas a minha expectação foi plenamente frustrada. Eu tenho seguido attentamente a discussão, porque tencionava fallar na materia; e, tendo apontado as mais importantes reflexões dos Srs. Deputados, eu não acho entre ellas nem um unico argumento. Acho observações mais, ou menos ajustadas sobre a matéria, mas nenhuma sobre o Projecto; sobre a admissão do Trigo Estrangeiro em geral, mas nenhuma strictamente sobre a sua admissão, na conformidade do Artigo.
Os Srs. Deputados demorárão-se muito em fazer elogios á Agricultura: convenho. A Agricultura he interessante, he necessaria, he muito honrosa, se assim o quizerem; nisto não ha duas opiniões: mas estender os elogios a mais do que isto; dizer com os Economistas que a Agricultura he a unica riqueza do Estado; que todos os Productos, e toda a riqueza vem da Terra, são idéas do Seculo passado, como sabiamente disse o Sr. Soares Franco, e devêmos pô-las a par dos turbilhões de Descartes, e dos Systemas desta natureza. A Pesca, as Minas são tão productivas, ou mais do que a Terra; o Commercio, a Industria contribuem incomparavelmente mais para a riqueza, do que ella; e nem uma, nem outra cousa são parte da Terra. He por tanto necessario rebaixar muito desses elogios exagerados.

O Contrabando he o lugar commum, sobre que todos tem insistido; mas o Sr. Mouzinho tem respondido plenamente. Com effeito, não se teme o Contrabando no Café, que paga 6$400 por quintal; no Chá, que paga 40$000 réis; nos Generos preciosos de França, de pequeno volume, e teme-se no Trigo? Não he isto uma prevenção bem singular? Mas o Sr. Mouzinho podia deixar de responder-lhes: o Contrabando não he um argumento; não he uma objecção, he uma dificuldade, e as difficuldades removem-se. Se o Legislador, quando tivesse de fazer uma Lei, se abstivesse pelas difficuldades da execução, ainda hoje viviriamos nos bosques, porque não ha Lei nenhuma, que não offereça embaraços. O que se deve attender he se a Lei he exequível; se ella o he, nada mais deve obstar.
O Sr. Deputado, que primeiro abrio a discussão, reconhecendo a verdade dos princípios, que servirão da base ao Artigo, disse que o estado de miseria, em que se acha Portugal, não permitte que elle se ponha em pratica; e que he justo que Lisboa faça o sacrifício de comer o Pão caro, porque para aqui vero grande parte do producto dos Dízimos. Mas quem não vê a contradicção destes princípios? Quando Portugal está miseravel he que se pertende que a subsistencia seja cara? Com que ha de o pobre compra-la, se o preço for alto? Elle descerá aos alimentos mais grosseiros, e os resultados serão as enfermidades, e a morte. E indedependente da justiça, ou injustiça de Lisboa comer o Pão caro, como pertende o Sr. Deputado, que nas Províncias, que o fornecem, o Pão seja barato? A exportação para a Capital, e o preço, que nella obtem, lhe elevarão lá o valor, e a miseria se estenderá até ás Classes inferiores.

Outro Sr. fallou no luxo da Capital, e na renda dos Grandes, com que o sustentão; mas os Pobres he que hão de sustentar esse luxo? As carruagens, a dissipação, uma plebe de Criados serão pagos pelo Jornaleiro, que trabalhou todo o dia, e não tem á noite com que se alimente a si, e a seus Filhos? Srs., eu não poiso conceber semelhantes princípios, e muito menos outros, que se querem arrastar para esta questão. Diz o Sr. Girão que esta Lei dará armas aos Facciosos contra a Sagrada Causa da Liberdade; mas quem se lembrou jámais de argumentar com a calumnia? Os Facciosos dirão o que quizerem, e o dirão de toda a forma; mas esta Lei não lhes poderá nunca servir de pretexto, porque ella favorece o Povo, por ser o número dos Proprietarios o menor. A razão, que o mesmo Sr. Deputado allegou, de que el-

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