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verdade, ha com tudo um instincto, que no-la indica) não he possível á Camara subtrahir-se á formidavel evidencia, que sobre ella está pezando.
Que posso eu dizer depois de semelhantes discursos! Esta unica reflexão bastaria para me embargar as vozes, se eu não visse que a despeito de tão fortes razões ainda se insiste nos dous argumentos, com que desde o principio se tem constantemente atacado o Artigo: um deduzido das circumstancias, e outro do contrabando.

Quanto ao argumento deduzido das circumstancias, parece-me que elle não pode causar um movimento de impressão a esta Camara. Senhores, não he transigindo com as imposturas dos Rebeldes, que se destroem os effeitos moraes, que seus embustes podem causar nos Povos. Convem ir á fonte do mal, e secca-lo na sua origem. He punindo-os promptamente que se desabusão os que em boa fé se tiverem illudido, no ver desmascarado o crime, com que esses perversos tem enlutado uma das mais bellas épocas da nossa Monarchia. He limpando o Sólo Portuguez de semelhante peste, que nelle poderá prósperar a bella arvore das instituições protectoras do homem probo, protectoras das fontes da riqueza, e consideração Nacional.
Ainda que esta Assembléa se transformasse em u

Com toda a facilidade podem elles retorquir os argumentos, e fazer crer á massa bruta do Povo, á grande classe consumidora, que esta Camara, prohibindo a admissão dos Cercãos na forma indicaria no Artigo, decretou o principio da fome, que ha de em breve consumi-la; e o do monopolio a pro da mui pequena classe productora.

O principio de não commover um abuso popular, de transigir com os abusos, prende tambem com o de deixar as Nações estacionarias. Quando em uma reforma se tem contemplação a um abuso nocivo, então ene passa a ser um direito; ganha forças dessa morria consideração; e, quando se quizer atacar, será impossível, porque maior deve ser o alarme, em proporção da opinião que o cerca. Senhores, as reformas tem o seu momento, este perdido não volta. E será de humanidade, só para conservar o Povo n'um erro, embora lhe seja caro, deixa-lo despenhar no precipício?...
O Legislador, guiado pelo clarão da verdade, tendo por fim somente o bem da Sociedade, deve traçar o caminho, por onde convem chegar áquelle; e uma vez despedido o grande Carro político, convem que não seja embaraçado em sua marcha, embora fiquem esmagados debaixo das rodas todos os erros, todos os abusos. Praza aos Ceos, que tal seja o destino da minha Nação!
Depois: os Rebeldes nada tem de commum com os Cereaes: se tanto podem abusar de se decidir, que sejão, ou não sejão admittidos; senão convem protrahir os erros dos homens, que força pode ter o argumento tirado das circumstancias? Nenhuma: e eu creio que elle não será reproduzido.
Pelo que respeita ao argumento tirado do contrabando, eu penso da mesmn forma. Precisa, ou não Portugal de importar Cereaes? Precisa: então qual he melhor, te-los em deposito, para lhe dar despacho quando convier, ou no momento da precisão conceder exclusivos a certas Casas de negocio, a certos indivíduos, que, aproveitando-se dessa mesma precisão, sobrecarregão os preços com detrimento dos consumidores? Qual he melhor, ter os Cereaes em deposito, ou consentir que um homem, graduando a necessidade da admissão como por uma fieira, monopolise a occasião da introdução, e a quantidade dos generos, em igual, ou maior detrimento dos consumidores? Senhores, se hoje um homem probo preside ao estabelecimento do Terreiro, pode a desgraça tira-lo dahi, pode ser substituído por outros, que o não sejão; e que terríveis consequencias! Nunca será bom Governo áquelle, onde o homem poder mais do que a Lei.

Não duvido que o contrabando he possível; porem a possibilidade já existe na admissão á baldeação; e o deposito, longe de augmenta-lo, ha de cerceá-lo, visto que no deposito hão de estar, e hão de sahir os mesmos moios, que entrarem: visto que a fiscalização he mais immediata; e ella ha de ser melhorada. Pelo menos aqui haverá só o contrabando, e não se admittindo haverá de mais o terrível monopolio. Não he em objectos tão volumosos, que o contrabando he facil, quando sujeitos a uma Estação regular. Este monopolio refluiria em proveito de alguns poucos indivíduos: e que direito tem, suponhâmos, dous mil productores, para esgotarem o sangue de tres milhões de consumidores?

Um Paiz bordado por uma tão extensa cinta de terra, muito mal pode evitar o contrabando das raias sêccas: ora, não tendo o Pão, que entra de Hespanha, concorrente, o contrabando daquelle será constante, uma vez que o preço esteja dez réis menos, que o preço regulador; ou, se chegar ao preço regulador, então virão os exclusivos. Nem se diga que, se o Productor não vender bem o seu genero, o Consumidor, o Fabricador não poderá ser entretido; e que, não tendo este em que possa ganhar a subsistencia, será igual o mal para as duas classes, Productora, e Consumidora. Não se falla da justa proporção que deve estabelecer-se entre o Productor, e Consumidor. Esta convem have-la, aliás o circulo industrial pereceria, e a Sociedade tambem; porem falla-se do excesso da parte do Productor, o qual, tendo apenas precisão de poucos braços, em razão da massa fabricadora, e subindo os preços dos seus generos, ha de por força obrigar esta a verter nos seus cofres o ultimo real que possuir, até se lhe vender, ou dar em escravidão.

Tal he o quadro d'uma Sociedade mal governada. Então resulta a grande acumulação de Capitães nas mãos de poucos, a grande miseria entre os muitos: daqui o grande luxo d'uns, a objecção dos outros, e de todos por diversas causas se segue o mesmo resultado, que he a desmoralisação, he levantar altares ao crime.

Se pois o contrabando, pela admissão dos Cereaes a deposito, não augmenta, antes diminue: se corta d'uma vez o monopolio, se facilita a concorrencia, sem aviltar o preço, he fora de dúvida que o argumento contra a admissão, deduzido do contrabando, tambem não pode vigorar.
O mesmo digo a respeito da admissão para consumo, quando os direitos não consentem o rebaixo do preço dos Cereaes indígenas. E termino dizendo que a grande Sciencia da Economia Política consiste em