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posta. (Apoiados.) O illustre deputado disse, que a tinha rejeitado só pela dureza da pena: por ella não applicar a pena do modo que devia ser. Mas, pergunto eu: um empregado publico não tem obrigação dobrada—a de cumprir pela sua parte, e de fazer cumprir a lei?=Tem: pois a um simples cidadão ha de applicar-se a pena, e não ha de applicar-se ao empregado publico como simples cidadão e como empregado publico? (Apoiados.) (O sr. Paredes: — A lei é igual para todos.) A lei é igual para todos segundo as circumstancias; mas, repito, o simples cidadão não tem a obrigação rigorosa de fazer cumprir a lei, como tem o empregado publico; logo o simples cidadão não está na mesma comparação que o empregado publico. O paragrapho suppõe a pena pela reincidencia, e como cidadão particular; agora como empregado publico tem além d'aquella a demissão.

Disse o illustre deputado, que a demissão equivale á pena de morte, porque, tirando ao empregado os meios de viver, o levava á eternidade; então com mais rasão fazemos um homem feliz, visto que, segundo diz o illustre deputado, vae logo para a eternidade. A minha substituição que impõe a pena de demissão ao empregado publico, que abusou da disposição da lei, está graduada segundo todas as disposições, e por isso deve ser approvada. (Apoiados.)

O sr. Santos Monteiro: — Eu desejava que V. ex.ª tivesse a bondade de me dizer, se esta substituição mandada para a mesa ao artigo 34.° comprehende todo o artigo, ou só a ultima parte d'elle, que parece ser paragrapho, e que não vem aqui com o signal respectivo.

O sr. Presidente: — A substituição do sr. Silvestre Ribeiro, no meu entender, é só á 1.ª parte do artigo.

O sr. Santos Monteiro: — Muito bem. Pois, sr. presidente, eu vou mandar para a mesa uma emenda a este paragrapho. Eu a vou formular, e digo a V. ex.ª e á camara a rasão que tenho para a mandar.

Sr. presidente, eu se não fosse empregado publico, tinha votado redondamente contra a differença de pena, entre empregado publico e não empregado publico, (Muitos apoiados) porque assim é que a lei é igual: é uma offensa á carta o fazer differença de pena de individuo para individuo; não devemos senão considerar cidadãos. (Apoiados.) E ainda se offende a carta, fazendo que a pena passe além da pessoa do delinquente; passa á familia. (Apoiados.) Não queria que me dissessem, porque era empregado publico é que combatia a disposição, mas como agora o illustre deputado me levou a este terreno, eu vou mandar para a mesa uma emenda a este paragrapho, no sentido de se eliminarem as ultimas palavras; porque entendo, que não deve haver differença de empregado a não empregado. (Apoiados.)

Emenda.

Proponho a eliminação das ultimas palavras do paragrapho do artigo 34.°=e se o reincidente for empregado publico, será demettido. = Santos Monteiro=Paredes.

Foi admittida.

O sr. Moraes Carvalho: — Sr. presidente, bastante me custa ir emittir uma opinião contra todas quantas tenho ouvido hoje n'esta casa, mas como tenho de votar, não devo ser silencioso.

Tem-se querido fazer uma lei popular e acceitavel, mas tambem vejo que se trata de introduzir n'ella disposições, que a hão de tornar muito odiosa. (Apoiados.) Os refractarios, como é natural, não hão de dormir nas florestas, em consequencia, hão de procurar guarida em alguma parte, hão de refugiar-se em alguma casa; e o resultado será que tantos quantos refractarios houverem, tantos serão os criminosos; e crescerá o numero, quando os refractarios mudem de casa; se um mudar dez vezes, teremos dez criminosos, que serão aquelles em cujas casas elle se recolher ou occultar para fugir ás pesquizas da authoridade, e muitas vezes recolhendo-o, innocentemente lhe darão asylo, sem saberem que elle é refractario; vejo que por meio de uma emenda se quer obviar a isto, estabelecendo que

só sejão punidos aquelles que recolherem os refractarios com conhecimento de que o são: todavia V. ex.ª e a camara toda conhece bem o que é um processo crime: entre nós a maioria dos escrivães não tem ordenados, e os seus salarios são tão modicos, que alguns para subsistirem são obrigados muitas vezes a inventar crimes, onde elles não existem; é o que ha de acontecer é, que todo aquelle "que receber um refractario será considerado como criminoso, é chamado a processo, e quando elle chegar a se justificar, já tem gasto mais do que a penalidade que se estabelece ha lei. (Apoiados.) O meu parecer, pois, é que este artigo Seja. eliminado: sei que sou vencido, porque todos os srs. deputados teem fallado em sentido opposto a este; mas eu, que hei de votar conforme a minha, consciencia, voto contra O artigo e contra todas as substituições. (Apoiados.)

O sr. Presidente: — As propostas a este artigo são: uma substituição do sr. Silvestre Ribeiro, o paragrapho addicional do sr. Mello Soares, uma emenda do sr. Luciano de Castro, uma proposta do sr; Santos Monteiro, e agora tambem a do sr. Moraes Carvalho, que se vae ler, e sobre que vou consultar a camara.

Proposta.

Proponho a eliminação do artigo 34.º =Moraes Carvalho.

Foi admittida.

E pondo-se logo á votação—foi rejeitada. Artigo 34.° com a emenda do sr. Luciano de Castro—foi rejeitado.

Substituição do sr. Silvestre Ribeiro, por partes¦= approvada em todas as partes.

O sr. Luciano de Castro: — Eu desejava que V. ex.ª propozesse á camara a minha proposta, como additamento á substituição do sr. Silvestre Ribeiro, porque, approvada a substituição sem o meu additamento, necessariamente ha uma lacuna na lei.

O sr. Presidente: — Eu consulto a camara sobre se é additamento.

Decidiu-se que o não era.

E passou-se ao

§ unico do artigo 34.° j O sr. Mello Soares: — A proposta do sr. Santos Monteiro é verdadeiramente uma emenda; por conseguinte, parece-me que deve ser votada primeiro, porque exclue a outra parte do paragrapho.

O sr. Presidente: — Por isso eu não proponho á votação senão a primeira parte, a que ella não emenda nada porque as duas partes são muito distinctas. (Apoiados.)

E propondo logo a

Primeira parte—foi approvada.

Leu-se a segunda parte —e propondo-se a

Emenda do sr. Santos Monteiro—não se deu vencimento

O sr. Presidente: — Nos termos do regimento parece-me que estamos no caso de tornar a abrir a discussão sobre ella.

O sr. Santos Monteiro: — Eu retiro a minha proposta, e peço a V. ex.ª que ponha á votação a segunda parte do paragrapho, porque quem quizer votar pela eliminação como eu propuz, vota contra a parte do paragrapho. É um modo de votação diverso.

Foi retirada.

O sr. Presidente: — Devo declarar que ha um additamento do sr. Mello Soares, para que a demissão tenha logar mesmo sem reincidencia.

E propondo a

Segunda parte do paragrapho—foi rejeitada.

O sr. Presidente: — Agora consulto a camara=se permitte que dê a palavra ao sr. barão d'Almeirim, para o fim por elle ha pouco indicado. = Os srs. que assim o consentem tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Então tem a palavra o sr. barão d'Almeirim.

Vol. II—Fevereiro—1855

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