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SESSÃO N.° 38 DE 23 DE MARÇO DE 1903 9

de Hespanha para Portugal trazer comsigo até 3 kilogrammas de pão hespanhol. Esta disposição é destinada ás familias que veem passar algumas horas a Portugal e que trazem o seu farnel. Mas á sombra d'ella commettem-se os maiores abusos na fronteira. Proximo d'ella passam-se grandes quantidades de pão e a maneira como se faz isto é muito simples. Os individuos interessados trazem um carro carregado de pão e teem outro do lado de cá da fronteira, com uma familia de cinco ou seis pessoas, passando assim uma grande quantidade de pão aos direitos. É claro que vendem bastante pão por ser mais barato; mas isto causa um grande prejuizo á industria portuguesa.

Já pedi providencias sobre o assunto e para isso dirigi-me ao Sr. Mattozo Santos que então geria a pasta da Fazenda. Sei que os factos continuam a dar-se.

Não teem sido tomadas providencias e as cousas estão chegando a um ponto verdadeiramente alarmante. Para mostrar que isto é assim basta contar á Camara que existia em Eivas uma companhia de moagens admiravelmente montada, chegando a vender em media 20.000$000 réis. Pois o abuso é tanto, com relação á entrada de pão pela fronteira, que aquella companhia viu descer a sua venda a 9.000$000 réis.

Expuz estes factos para pedir ao Governo que tome providencias e ao Sr. Ministro da Justiça que communique estas considerações aos seus collegas das pastas por onde Correm os respectivos assuntos.

Tenho dito.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro da Justiça (Campos Henriques): - Sr. Presidente: dois foram os pontos a que se referiu o illustre Deputado o Sr. Cayolla.

O primeiro é relativo á questão da invasão dos gafanhotos. E se eu, estando agora presente o Sr. Ministro das Obras Publicas que melhor que eu podia dar esclarecimentos, vou responder ao illustre Deputado é porque S. Exa. não estava presente quando o Sr. Cayolla falou e não ouviu as considerações que foram apresentadas. Diz S. Exa., com relação ao flagello dos gafanhotos que houve nova invasão; - e é certo constar nas instancias officiaes que parece ter havido invasão em dois pontos, um dos quaes é Mertola.

Já foram tomadas providencias em conformidade com o decreto de 1901, a fim de por em pratica as medidas necessarias para se combater aquelle mal.

Referiu-se tambem S. Exa. a um facto relativo ao jogo acêrca do qual tinham sido pedidas providencias ao Sr. Ministro do Reino. Sobre isso o que posso dizer ao illustre Deputado é que o magistrado a que S. Exa. se referiu é um magistrado exemplar que desde 1893 exerce dignamente aquelle cargo com uma proficiência que todos reconhecem.

Disse S. Exa. que havia um grande abuso da parte da auctoridade. Não conheço o facto mas darei d'elle conhecimento ao Sr. Ministro do Reino para serem tomadas as providencias que forem necessarias. Direi tambem ao illustre Deputado que ainda não ha muitos dias ouvi na Camara dos Dignos Pares referencias elogiosas a esse funccionario, por parte do nobre, chefe do partido progressista.

S. Exa. disse que esse funccionario procedia com a maxima lealdade e tinha sido perfeitamente solicito no cumprimento dos seus deveres, não exorbitando nunca das suas attribuições.

O Sr. Presidente: - Faltam 5 minutos para se entrar na ordem do dia.

O Orador: - Finalmente S. Exa. referiu-se a um outro assunto muito importante, que é a entrada de pão pela raia de Hespanha. Effectivamente existe essa convenção que permitte que cada pessoa possa trazer até 3 kilogrammas de pão comsigo para o seu consumo, e comprehende-se que, vindo tratar dos seus negocios, traga o pão indispensavel para se alimentar. Mas o que não póde admitir-se é que este pão seja posto á venda para consumo, em vez de servir ao fim a que é destinado - a alimentação da pessoa que o traz - fazendo-se assim uma concorrencia á nossa industria.

Posso affirmar a S. Exa. que o Governo tomará todas as providencias necessarias para evitar o abuso;-tratou á da questão e não levantará mão do assunto sem se tonar uma resolução que lhe ponha termo.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Conde de Pacô-Vieira): - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do primeiro Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, o Governo de Sua Majestade pede á amara permissão para que possa accumular, querendo, o exercicio das suas funcções legislativas com as do seu emprego dependente do Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria o Sr. Deputado Antonio Belard da Fonseca.

Secretaria de Estado dos Negocios das Obras Publicas, Commercio e Industria, em 23 de março de 1903. = Conde de Paçô-Vieira.

Leu-se na mesa, foi posta á votação, e approvada.

O Sr. Domingos Eusebio da Fonseca: - Mando para a mesa uma representação da camara Municipal de Loulé, pedindo autorização para lançar impostos sobre o esparto, palma, petroleo e farelo. Limito-me a mandar para a mesa a representação e em breve enviarei o projecto de lei, que não apresento agora, por não ter os dados necessarios para o formular.

Tenho tambem a honra do mandar para a mesa um projecto de lei que não leio para não fatigar a Camara, o qual tem por fim permittir que a Camara Municipal de Olhão lance o imposto de 1 por cento ad valorem sobre os objectos de importação e exportação estrangeira.

Mando tambem uma representação da Camara Municipal do mesmo concelho neste sentido.

Como vejo presente o Sr. Ministro dos Obras Publicas e sendo a primeira vez que falo nesta Camara depois que o Sr. Conde de Paçô-Vieira occupa essa pasta, aproveito o ensejo para felicitar S. Exa., exprimindo-lhe o prazer que sinto em vê-lo occupar as cadeiras do poder, que alcançou por direito de conquista (Apoiados), devido ao seu talento, ao seu estudo e aos seus trabalhos parlamentares. (Apoiados).

Aproveito tambem a occasião para felicitar S. Exa. pela medida que publicou ha pouco relativamente á tracção electrica.

Quando o Sr. Vargas era Ministro das Obras Publicas pedi com instancia a S. Exa. que mandasse estudar a maneira de dragar o porto de Olhão, que é um dos mais importantes do sul e o unico que, pela sua situação geographica, tem condições para se transformar num porto de grande importancia. Desde Villa Real de Santo Antonio até Setubal não ha outro que se lhe avantage. Peço ao actual Sr. Ministro das Obras Publicas que o mais depressa possivel mande proceder a esses trabalhos.

Tambem pedi ao Sr. Vargas providencias acêrca da phylloxera na região vinhateira de Olhão. Chamo a attenção do Sr. Conde de Paçô-Vieira para este assunto, rogando-lhe que o mande estudar o mais breve possivel.

Tenho dito.

(S. Exa. não reviu).