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do mar, a qual se vae ler novamente para entrar em discussão.

Foi lida na mesa.

O sr. Quaresma: — Parece-me que esta proposta não póde ser approvada ou rejeitada sem ser ouvido o sr. ministro do reino, porque é uma cousa seria e gravissima, e é necessario saber se o sr. ministro está ou não de accordo com ella.

O sr. Presidente: — Então o sr. deputado propõe o adiamento da proposta?

O Orador: — Sim, senhor, proponho o adiamento até estar presente o sr. ministro do reino.

Foi logo approvado o adiamento nos termos propostos.

O sr. Carlos Bento: — Mando para a mesa a seguinte proposta (leu).

Eu entendo que devo fundamentar longamente esta proposta, mas não o faço na occasião presente, e mesmo não o farei, até saber com antecipação se tenho necessidade de expender as rasões por que a fiz.

Mando-a para a mesa, e v. ex.ª lhe dará o destino conveniente.

O sr. Julião Mascarenhas: — Pedi a palavra para participar a v. ex.ª e á camara, que o sr. deputado Eduardo Cabral não tem comparecido ás sessões passadas, e não, comparecerá a algumas sessões futuras, em consequencia do seu estado de saude.

Mando para a mesa a participação por escripto.

O sr. D. José de Alarcão: — Mando para a mesa os seguintes requerimentos (leu).

O projecto que está em discussão n'esta camara sobre a desamortisação é muito serio, mas este de que vamos tratar é ainda mais serio (apoiados).

N'essa occasião poderei dizer alguma cousa; por agora abstenho-me d'isso e peço a v. ex.ª que mande estes requerimentos ao seu destino.

O sr. Paula Medeiros: — Mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).

O sr. Lavado de Brito: — Mando para a mesa as seguintes notas de interpellação ao sr. ministro das obras publicas (leu).

O sr. D. Luiz de Azevedo: — Tenho a honra de mandar para a mesa o requerimento do capitão sem accesso servindo de ajudante da praça do Porto, Manuel José Ribeiro, que, pelos motivos expostos no mesmo requerimento, pede se lhe conte como tempo de serviço activo, para o effeito da reforma, todo aquelle em que tem estado empregado na referida commissão. Por esta occasião cumpre-me dizer a v. ex.ª e á camara que desde 1847 conheço este official, e sempre vi n'elle

O militar honradissimo, e extremamente dedicado ao serviço publico; e o que eu digo em seu abono, dizem no de certo todos os que de perto, como eu, o conhecem, e muito mais do que nós dizemos, di-lo o mui digno general commandante da 3.ª divisão militar, s. ex.ª o sr. visconde de Leiria, n'um attestado que vae junto ao requerimento, o qual é não só um documento honrosissimo para o mesmo official, mas tambem a prova mais cabal de que se elle não tem até hoje obtido deferimento da sua pretensão, não é isso filho da falta de justiça da sua parte, mas sim de infelicidade propria. Rogo a v. ex.ª queira mandar este requerimento ás commissões competentes.

Igualmente mando para a mesa, por parte da commissão de guerra, dois requerimentos para serem enviados ao ministerio da guerra, a fim de emittir a sua opinião sobre elles.

Por esta occasião tambem peço a v. ex.ª que torne a chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas, sobre uma nota de interpellação que lhe annunciei na sessão de 1 do corrente, interpellação que julgo bastante importante, por isso que ella versa sobre uma infracção de lei.

O sr. Julio do Carvalhal: — Mando para a mesa, por parte da commissão de guerra o seguinte requerimento (leu).

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — A camara de Arruda incumbiu-me, por interposta pessoa, de pedir a esta camara a concessão de um pardieiro que serviu de celeiro da extincta commenda da ordem de S. Thiago da Espada, para n'elle estabelecer uma hospedaria militar e edificar as aulas do ensino publico.

Este pedido foi feito na legislatura passada; creio que não houve tempo para se fazer esta concessão, e peço a v. ex.ª que, pelos meios ordinarios de que a mesa se serve, faça enviar estes papeis á commissão competente, para sobre elles dar o seu parecer; quero dizer, renovo a iniciativa d'este pedido em nome da camara de Arruda, e mando para a mesa a competente indicação para esse fim.

O sr. Eduardo Cunha: — Peço a v. ex.ª que, logo que esteja presente o sr. ministro das obras publicas, me conceda a palavra para me dirigir a s. ex.ª sobre um objecto grave e urgente.

O sr. Affonso Botelho: — Tambem peço a palavra para quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas, para o convidar a explicar-se sobre um negocio urgente.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO, NA ESPECIALIDADE, DO PROJECTO DE LEI N.° 8

O sr. Presidente: — Continua com a palavra o sr. Faria Barbosa, a quem ficou reservada de hontem.

O sr. Faria Barbosa: — Sr. presidente, como que. divisei hontem terem as minhas palavras sensibilisado algum tanto alguns dos nobres deputados, eu o sinto, porque lhe tributo a maior consideração.

A verdade é amarga e até desagradavel, porque não se apresenta garrida e adornada; como eu entendo que ella se deve dizer sempre aos ministros e aos réis, e que n'esta casa se não deve usar de outra linguagem — a verdade e só a verdade, nem de outra sorte se póde cumprir o mandato.

Se os nobres deputados desejam a prosperidade da nação, tambem eu a desejo; se desejam que ella se eleve á posição das nações mais cultas, tambem é esse o meu sentimento.

Todos nos dirigimos pela mesma estrada e ao mesmo fim, mas dá-se a differença que uns querem marcha accelerada, e outros o passo ordinario; uns querem que se caminhe nos melhoramentos, contrahindo emprestimos sobre emprestimos, sobrecarregando o thesouro com uma divida enormissima e assustadora, e fazendo pesar sobre as contribuições, com que não podem; e outros querem que se prosiga nos melhoramentos segundo o comportarem as rendas do estado e sem vexame dos povos; uns querem que se trate só do presente, e outros querem que se attenda tambem ao futuro.

Não servirá de exemplo ao governo essa grande crise financeira da Hespanha que, a não ser esse rasgo prodigioso de patriotismo da rainha, dotando o thesouro com 25.000:000$000 réis, qual seria a sorte da Hespanha?

Sr. presidente, eu já disse hontem que concordava com o principio, mas não concordava com o methodo e fórma da desamortisação estabelecida no projecto.

O artigo 2.° determina que = os laudemios sejam reduzidos á quarentena =; desejo saber se esta disposição comprehende as subemphyteuses; preciso tambem saber qual a base que se toma para o valor do laudemio. É o preço da remissão ou o valor do predio, abatido o fôro? E preciso saber ainda mais — havendo laudemios de cinco, de dez, de vinte, de quarenta, dá-se um valor igual para todos ou para cada um d'elles?

O projecto nada diz a este respeito; peço pois ao nobre relator da commissão me esclareça.

Não bastará obrigar as corporações a vender os seus bens por papel? Querer-se-ha porventura tambem obriga-las a vender barato?

Se os subemprasamentos forem comprehendidos, se o laudemio for deduzido do valor do predio, abatido o fôro, se a cada laudemio se não der o devido valor, voto contra o artigo.

Já hontem mandei para a mesa uma proposta, para serem excluidas as subemphyteuses.

Tambem me não posso conformar com o disposto do artigo 3.°, quando se diz: «Findo o praso estabelecido (o de seis mezes), o governo mandará proceder em hasta publica».

Este espaço é mui limitado. Os foreiros, durante elle, não se podem habilitar para remirem. Hontem, disse o sr. ministro da fazenda que = que era de grande vantagem para a liberdade da terra o consolidarem-se os dois dominios =, e apresenta-se um espaço d'este para não poderem haver remissões, irem os bens á praça, ficarem os dominios divididos e adeus as vantagens de s. ex.ª!

Porque se não falla a verdade? O projecto não quer liberdade da terra, o que quer é dinheiro, e com pressa.

Sou de opinião que, depois de findos os seis mezes, se concedam mais doze, e n'este sentido mando outra proposta para a mesa.

Desejava tambem que o nobre relator me esclarecesse que fundamentos ou motivos teve a commissão para, nos seus declarados no artigo 4.°, não determinar o rateio, quando a arrematação se faça antes de vendido o fôro, como determina nos declarados do artigo 5.°

Que differença se descobriu entre uns e outros? Porventura serão uns mais privilegiados e os outros menos? Porque se reconhece o senhorio com direito ao rateio nos do 5.° artigo e não se reconhece nos do 4.°? Isto é injusto e é contradictorio; entendo que o preceito do artigo 5.° deve comprehender tambem o do artigo 4.°; e n'este sentido mando mais outra proposta para a mesa.

Desejava igualmente saber porque no artigo 6.º se não declaram os fóros das igrejas, e foram declará-los no n.° 2.° do § 1.°; e porque declarando-se os fóros, senão declaram os passaes? Que differença se achou entre uns e outros?

Isto mostra que se reconhece a gravidade do projecto, que se teme e que não ha coragem para descarregar de uma vez o golpe sobre todos. Os fóros das igrejas collocaram-se mais retirados para se não fazer tanta bulha, e julgou-se mais cauteloso o ir-se por partes tomando conta d'elles todos. Pois que elles todos hão de ser absorvidos, isso para mim é que é de fé.

Sr. presidente, as antigas leis da desamortisação, as d'esses tempos retrogrados, como se lhe chama, eram mais justas. Ellas não taxavam os preços, não obrigavam a vender por papel, e respeitavam duas casas — a de Deus e a dos pobres, as irmandades do Santissimo Sacramento, as misericordias e os hospitaes. Por essas leis as irmandades foram as que receberam o dinheiro e não o governo. Se assim se procedesse, apesar de que o predio é mais seguro que o mutuo, este projecto teria menos opposição.

Sr. presidente, as irmandades do Santissimo são as que mais concorrem para o esplendor do culto, são as que conservam e veneram a casa de Deus; concedeu-se um privilegio á casa do Rei da terra na questão dos vinculos, e não se ha de conceder outro igual á casa do Rei dos Reis, á casa de Deus? A religião que professâmos, a religião do estado, reclama-o.

Sr. presidente, as casas das misericordias e hospitaes já perderam muito com os padrões e papel moeda, os bemfeitores estão-lhe a fugir, porque ha muito se diz que o governo vae lançar mão de tudo; os pagamentos do governo podem-se retardar, e muito, não é a primeira vez que acontece, e que hão fazer aos doentes, aos desgraçados, quando faltem os meios? Os governos que denominam retrogrados sempre tiveram a maior consideração para com estes estabelecimentos de caridade, sempre os protegeram, sempre os auxiliaram. Quer a familia liberal seguir outro caminho, ir de encontro ao sagrado preceito da caridade, e em logar de auxilio e protecção cercear-lhe os meios?

Sr. presidente, sou franco, não creio, não tenho a confiança que nos querem incutir, as inscripções hão de ter a sorte dos padrões; a questão é de tempo; a administração do governo, a sua marcha, o seu systema não o mostra bem claramente?

Sr. presidente, ainda desejara mais ser esclarecido. Este projecto prohibe ás camaras o continuar nos aforamentos? Se os fizerem e lhes for permittido, que destino têem esses novos fóros? Espero que o nobre relator nos diga qual é o pensamento do projecto n'esta parte, porque o projecto não falla.

Querem-se melhoramentos, grita-se «progresso e mais progresso», apparecem leis para estradas municipaes e cortam ás camaras com este projecto os meios precisos para se poderem fazer.

Os laudemios e consentimentos não é uma das verbas de sua receita? Com este projecto finou-se. As camaras de Guimarães e de Braga têem vendido fóros a 40 pensões, e o governo quer obrigar as camaras a uma taxa, á de 20 pensões. Que interesse tem o governo na baixa do preço, prejudicando assim os municipios, os povos, as corporações e mesmo o governo, que menos deve receber?

Quem poderá negar que tudo isto procede dos apuros em que se vê o governo, e que o que se quer é dinheiro?

Sr. presidente, este projecto cerceia, e muito, estes estabelecimentos, obsta aos melhoramentos dos concelhos, espanta a caridade publica e mostra pouco acatamento para com a casa de Deus.

Não posso, pelas rasões expendidas, approvar o artigo 6.°, e só votarei pela desamortisação facultativa d'estas tres corporações — irmandades do Santissimo, camaras municipaes e hospitaes; e tambem votarei com escrupulo o determinar-se que no praso de dois annos façam estas corporações a alienação dos referidos bens, e, não o fazendo, o governo poderá apresenta-los em hasta publica.

N'este sentido mando duas propostas para a mesa.

Os fóros das igrejas foram dados pelos povos para a sustentação do culto e dos parochos, e como taes devem ser reputados, e não podem nem devem ser comprehendidos n'este projecto. Quer-se tomar conta d'elles e obrigar os povos a pagarem uma outra sustentação? Não estarão elles já tributados de mais? Porque lei o governo arroga assim o direito de propriedade sobre todos estes bens, dispondo d'elles com plena liberdade? Estes bens só podem ser applicados para a dotação do clero e para nenhum outro fim.

Voto contra esta desamortisação, e com especialidade por gravosa, e muito, aos povos; e mando para a mesa uma proposta, a fim de serem excluidos do projecto.

Sr. presidente, não creio, não confio; o projecto é para o governo obter meios; com elle não se deseja outra cousa.

Mando para a mesa as minhas propostas.

Leram-se na mesa e são as seguintes:

PROPOSTA AO ARTIGO 3.°

Que findo o praso de seis mezes se conceda outro de doze, e depois o governo os ponha em hasta publica. = Antonio do Rego Faria Barbosa.

PROPOSTA AOS ARTIGOS 4.° E 5.º

Que a disposição do artigo 5.°, quanto ao rateio, se applique ao artigo 4.° = Antonio do Rego Faria Barbosa.

PROPOSTA AO ARTIGO 6.º

Que os fóros das igrejas não sejam comprehendidos n'esta lei. = Antonio do Rego de Faria Barbosa.

PROPOSTA AO ARTIGO 6.°

Que as misericordias, irmandades do Santissimo e camaras fiquem obrigadas, dentro de dois annos, a alienarem os bens de raiz ou fóros que possuirem, e quando o não façam o governo os mandará pôr em hasta publica. = Antonio do Rego de Faria Barbosa.

PROPOSTA AO ARTIGO 6.°

Que a desamortisação dos bens das misericordias, das confrarias do Santissimo e das camaras seja facultativa. = Antonio do Rego de Faria Barbosa.

Foram lidas na mesa, e successivamente admittidas e enviadas á commissão de fazenda.

O sr. Luciano de Castro: — Pedi a palavra por parte da commissão, visto que o nobre deputado que acabou de fallar me provocou a dar algumas explicações. O que tenho principalmente a dizer a s. ex.ª é que as commissões hão de dar o seu parecer sobre as propostas que se têem mandado para a mesa, e esse parecer é a melhor resposta que se póde dar aos nobres deputados. Além disso seria demaziada ousadia da minha parte antecipar-me agora á opinião das commissões.

Permitta-me s. ex.ª que por esta occasião eu diga — que as commissões têem sido tratadas com pouca benevolencia pelos nobres deputados. Um pede uma excepção para as misericordias, outro para os hospitaes, outro para as confrarias, e não ha ninguem que se não lembre de propor excepções a todos os artigos da proposta de lei.

O illustre deputado que acabou de fallar, esforçou se por fazer vibrar no coração dos que o ouviram as cordas mais delicadas do sentimento e da poesia. Fallou nas lagrimas dos pobres, nas enxergas dos hospitaes, e no infortunio dos desvalidos.

Realmente horroriso-me, quando vejo que se nos quer fazer passar a nós, membros da commissão, como homens que só têem em vista cercear a propriedade dos estabelecimentos de caridade.

Não é assim. Nós vimos propor esta lei, porque a suppomos de grande vantagem para o paiz em geral, e para aquelles estabelecimentos em particular.

Pintam-nos diante do nosso paiz como homens que querem espoliar aquelles estabelecimentos, e reduzir á miseria e ao desvalimento os infelizes que se abrigam á sombra da caridade que n'elles se exerce; e desenham-nos diante do paiz como pouco presadores dos nobres sentimentos que estão gravados no coração de todos pela mão de Deus.

(Interrupção de um sr. deputado que não se ouviu.)