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Sr. José Maria Grande não facilitar ao Governo os meios com tanta promptidão, o Governo não pode de maneira nenhuma oppôr-se a ella ; porque deve ter em vista não só o arranjar meios com promplidão, como já disse j mas promover o interesse gefaí da Nação, e da Fazenda.

O Sr. Silva e Cunha:— Sr. Presidente, contra a experiência não ha argumentos; e aquella que eu tenho também dos negócios d'Administração Publica, me convence de que as arrematações na Capital só servem de monopólio para alguém. Quando eu fui algum tempo encarregado, como Provedor, em 1836, e em 37 e 38, da Administração d*urn Concelho, tive occasião para observar, que as arrema-ções, feitas em logares distantes do sitio, em qne estão situados os Bens, não produzem effeito algurn. As arrematações de rendimentos de Bens Nacio-naes, no Concelho de Santa Martha de Pena-guiâo, a três legoas de Villa Real, em quanto dependiam da Administração superior da Prefeitura, não achavam concorrentes, porque diziam :—isso depende da Prefeitura , vão dá-lo a outro. — Depois porém .que veio ordem da Prefeitura para que se appfovasse o lanço, qualquer que elle fosse, ap-pareceram immensos concorrentes, e subiram as rendas a uiti ponto bem considerável.

Quando foi ultimamente deste Subsidio, que agora se ppz em arrematação no Districto de Vílla Real, havia cinco ou seis indivíduos, que o queriam arrematar; mas, assim qne souberam que o negocio dependia da ultima approvação na Capital, foram para suas casas, e não quizeram lançar; e depois que souberam , que o lanço aqui tinha sido d'u m conto de re'is, ficaram desesperados, porque julgavam que a arrematação voltasse á Província, e queriam dar dous contos de réis a maior.

Pergunto eu, onde é natural, que haja mais concorrentes a estes rendimentos ? Nos locaer, onde el-les existem., 'ou na Capilal ? Ha de ser nas localidades, e quanto mais perlo d'eílas, melhor. Parece-me que a idéa do Sr. José Maria Grande combina todas estas opiniões; ser a arrematação primeiro na Junta do Credito Publico, e depois na Capital do Districto, porque é onde os concorrentes teem mais interesse nas arrematações. Voto portanto pela emenda do Sr. Deputado.

O Sr. Silva Cabral: —Farei somente duas observações relativamente ao que disse o Sr. D. João, e o Sr. Roma.

O Sr. D. João já achou a emenda do illustre Deputado pelo Alemtejo preferível em muitos pontos á sua ; mas disse que ainda tinha um escrúpulo, e consistia elle em que não sabia como ressalvar o absurdo jurídico de que, tendo-se feito uma arrematação, se fosse depois repetir esta mesma arrematação. Parece-rne que o illustre Deputado não tem a menor rasão para ter este escrúpulo ; porque, se bem que a arrematação, depois de assignada, torna o contracto perfeito, e que por consequência^

os direitos do arrematante estão perfeitamente definidos, com tudo no caso presente não e' assim, porque a arrematação é sempre condicional ; o que se faz é tomar o lanço, para que sobre elle se continue depois o contracto da arrematação na2.a instancia. Portanto não ha ainda um contracto perfeito de arrematação, não ha direitos definidos a verdadeiros, como quer o meu {Ilustre amigo, antes pelo contrario e' um acto condicional , e não deve haver escrúpulo a este respeito.

Quanto ao segundo ponto, sobre que faliou o illustre Deputado pelo Minho, direi que é verdade que esses três dias eram, pela maior parte, infructi-feros, não produziam nada, e lambem pode ser, que a arrematação perante a Junta do Credito Publico não produza nada; mas aqui o que se quer ter em vista é uma cousa, que vem a ser que, sup-pondo nós existirem na Capita! esses homens mais pecuniários, esses monopolistas, elles teem a facilidade de ir;repetir o seu lanço ás Capitães dos Distríctos, em quanto os que estão nas Províncias, Lavradores pela maior parte, ou pequenos Proprietários, não teem a facilidade de mandarem os seus Procuradores aqui: é a rasâo porque, ainda que seja inútil a arrematação perante a Junta do Credito Publico, com tudo os arrematantes ficam com a facilidade de mandar os seus Procuradores ás Capitães dos Districtos, em quanto os de lá, sendo aqui mandados em ultima instancia , hão de achar contra si esse rnesmo monopólio.

Eis - a rasão porque julgo as duas arrematações muito úteis, até porque esses homens mesmo podem dar logar com o seu lanço, ou pelo conhecimento das arrematações, a irern lá fazer augmentar o preço, e é o que nós queremos.

Portanto ambas as observações não devem obstar a que se approve a emenda do Sr. José Maria Grande, qne é a mais conforme com os interesses da Fazenda.

O Sr. Pieira de Magalhães: — Peço a V. Ex.a que se digne perguntar se a matéria está sumcien-temente discutida. -

O Sr. Presidente: — Não ha numero para votar.

O Sr. ^r/vila: — Queria pedir a V. Ex.a que no caso de que amanhã se discutisse o Parecer da Com-missão de Fazenda , o mandasse imprimir nor Diário do Governo, afim de o termos presente. É este um Requerimento a que V. Ex.a pode deferir, mesmo sem ser preciso consultar a Camará.

O Sr. Presidente: — Se não ha objecção, imprime-se. (Apoiados.) A Ordem do Dia para amanhã é a continuação da discussão d'este Projecto, e o Parecer da Comrnissão de Fazenda sobre o Addi-tamento do Sr. Avila^ E&tá levantada a Sessão. Eram quatro horas e meia da tarde.