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bloco, que consta da parte official do Diario do Governo. Eu intendi que me obstava, senão preceito expresso, preceito que existe por analogia; porque dizendo a lei eleitoral — que o deputado que acceitar uma graça que lhe não pertença, perde o logar de deputado — e não obstante ter-se aqui interpretado e assentado, que para os deputados do ultramar vigorava a disposição da lei, pela qual elles tinham vindo a esta casa; comtudo como a lei que regia, quando eu fui eleito, não tinha a disposição das incompatibilidades, a analogia existe, e eu intendi que devia vigorar para mim. Por isso, quando na sessão de 1852, se tractou das incompatibilidades, eu apressei-me a fazer ver á camara o escrupulo em que estava, sobre se poderia accumular o exercicio de deputado com as funcções do emprego que tinha na alfandega das sete casas. A camara resolveu por essa occasião que os deputados eleitos pelo ultramar não estavam comprehendidos nas disposições da lei eleitoral, por isso que não tinham sido eleitos por ella, mas sim por uma anterior em que não havia incompatibilidades. Depois consta-me que me acho collocado, em consequencia da reforma da alfandega das sete casas, e pela creação da alfandega municipal, em um logar que tem melhoria de vencimento: não quero tomar tempo á camara fazendo-lhe uma proposta a este respeito, entrego estas considerações que acabo de fazer ao zelo dos srs. deputados que estão presentes, por isso que são homens defensores da lei e respeitadores dos preceitos que se acham consigna, dos no decreto de 30 de setembro do anno passado, para por ellas fazerem o que intenderem. Direi ainda á camara que a melhoria que tenho no ordenado, e apenas de 70$000 réis, e que não ha no novo quadro vencimento algum igual ao que eu tinha, bem como que sirvo ha 20 annos nesta repartição sem ter accesso.

O sr. Santos Monteiro: — Sr. presidente, eu pedi a palavra para dizer alguma cousa sobre este objecto, visto que estou ao facto do que acaba de dizer o illustre deputado; e posso asseverar que da parte do sr. deputado não ha senão muitissimo escrupulo. A collocação em que fica actualmente, é a que lhe pertencia, e não lhe fizeram favor absolutamente nenhum. Ainda mesmo que tivesse melhorado mais, não se lhe fazia senão justiça. O illustre deputado pertencia á alfandega das sete casas e tinha uma certa denominação o seu emprego, essa denominação variou pela ultima reforma feita nesta casa fiscal, assim como tambem variou o vencimento, por consequencia é exacto tudo quanto acaba de dizer o sr. deputado Gomes.

O sr. Cardoso Castello Branco: — Como ainda não ha commissão de petições, sigo a regra que se tem seguido até aqui, e mando para a meza o requerimento de um cidadão que não pôde deixar de merecer as sympathias da camara e do paiz e um requerimento do sr. marquez da Bemposta de Subserra, no qual pede que se levem a effeito as disposições do decreto de 2 de outubro de 1834, em que se lhe concedem certas gratificações como ajudante de campo que foi de Sua Magestade.

Teve o conveniente destino.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Não quero tomar tempo á camara, e por isso não mando para a meza o requerimento de um particular que tinha na minha mão; e até mesmo porque não quero ir do encontro ás observações que s. ex.ª ha pouco fez. Comtudo sempre direi, que é o requerimento de um particular, que já o anno passado requereu á camara, e esta decidiu que se pedissem certos esclarecimentos ao governo sobre a pretenção. Não posso tambem deixar de dizer que ha muitos requerimentos na secretaria, até de annos, e a que se juntaram documentos dispendiosos, e a justiça pede que elles não sejam ali mortos, sobre o que peço licença para fazer esta proposta. (Leu) Ha tambem representações das camaras municipaes a requererem edificios publicos que se estão deteriorando, em consequencia de se acharem deshabitados. Peço pois que se approve a minha proposta para ver se se tomam em consideração estas representações. Ficou para segunda leitura.

ORDEM DO DIA.

Eleição de commissões.

O sr. Presidente: — As commissões que se seguem a eleger, são as de infracções e ultramar; e como a camara já uma vez fez o ensaio, nomeando duas commissões ao mesmo tempo, para abbreviar, collocar-se-hiam as duas urnas para se votarem estas duas commissões ao mesmo tempo, se assim se concordasse. (Apoiados)

Procedeu-se ao escrutinio por esta forma.

Commissão do ultramar — 7 membros.

Entraram na urna 89 listas, brancas 9, maioria absoluta 45. Saíram eleitos

Os srs. Pegado, com..................79 votos

Jeremias Mascarenhas...........78

Leão Cabreira.................76

C. M. Gomes..................76

Adrião Accacio............... 64

D. Antonio J. de Mello.....53

Arrobas.......................58

Commissão de infracções — 7 membros.

Entraram na urna 89 listas, 13 brancas, maioria absoluta 45. Saíram eleitos

Os srs. Ottolini com................... 63 votos

Nazareth...................... 60

Justino de Freitas..........59

Soares de Azevedo.............. 59

Pinheiro Ozorio................ 46

Faltavam, ainda dois vogaes para completar a commissão, sendo immediatos em votos

Os srs. Novaes com...................40

Frederico Guilherme............38

O sr. Jose Estevão: — Eu pedi a v. ex. que consultasse a camara, se queria declarar completa a commissão de infracções com os dois membros, que não obtiveram maioria absoluta, mas que tiveram grande numero de votos. E por esta occasião permitta-se-me dizer, que o tempo que temos gasto em nomear commissões, podia ser empregado em tractar

VOl. III — MARÇO — 1853.

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