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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Aulete, para que seja reconhecida no nosso paiz a validade dos titulos e dos diplomas das academias hespanholas.

A representação a que me refiro, é breve e está bem escripta; creio por isso que não será desagradavel á camara ouvir a sua leitura.

Diz o seguinte (leu).

Seguem-se 58 assignaturas de estudantes de differentes faculdades da universidade de Coimbra, e por noticias que ha pouco recebi d'aquella cidade, não foi esta representação assignada por maior numero de academicos, porque o projecto do sr. Caldas Aulete abriu ali uma discussão tão incendida e tão tenaz, que os animos chegaram a alterar-se, e o estygma affrontoso de ibericos foi atirado ao rosto de todos os que se declararam favoraveis ao mesmo projecto de lei.

Estas qualiificações de goelphos e gebelinos se não são uma cousa perigosa, são, na verdade um facto deploravel entre moços de espiritos levantados e generosos, que igualmente e com o mesmo fervor amam a sua patria e a independencia d'ella (apoiados).

A divisão é uma das formas da fraqueza, e os povos mais minguados em territorio e população são os que maior necessidade têem de serem concordes na convicção do seu direito, e de, sem desconfiança, congregarem as suas forças para a manutenção e para a defensa energica e efficaz d‘aquillo que lhes é mais caro.

E ai de nós, se a mocidade academica, que representa a vitalidade mais robusta do paiz e as suas mais formosas esperanças, estivesse contagiada da peste do iberismo e tentasse fazer criminosa propaganda para supprimir a nossa bandeira e apagar a nossa independencia, que tem por pedestal uma historia honrada, e por sacrario o peito de todos os portuguezes (muitos apoiados).

Estou convencido de que nenhum academico ha, que não seja portuguez de lei nas crenças, nos sentimentos e no brios, e que não esteja tambem determinado a mostrar que o é nas acções, no esforço, no valor, na abnegação e no sacrificio, se a patria carecer um dia da manifestação publica d'estas suas nobres virtudes civicas (apoiados).

Estou persuadido, que convicções sinceras e limpas de qualquer nodoa, que o amor entranhado á liberdade e aos bons principios, que se allia perfeitamente ao amor da patria, foram as unicas e honrosas causáes, que determinaram os signatarios a patentear a sua adhesão á doutrina consignada no projecto do sr. Caldas Aulete (apoiados).

Tambem sou partidario convicto da liberdade e da concorrencia em materia de ensino (apoiados); mas declaro ao mesmo tempo, que sou e serei sempre adversario da desordem, da licença e da anarchia em assumptos de tamanha gravidade.

O principio da liberdade de ensino é justo, é racional, é excellente e santo; mas entendo, que o estado tem o direito e a obrigação de regular o exercicio d'essa liberdade, e que deve tomar as providencias necessarias para que o charlatanismo, a ignorancia, a especulação e a maldade não andem á solta (apoiados), e não pervertam a mocidade com o ensino de doutrinas immoraes e subversivas, e o publico não seja ludibriado (apoiados), e a humanidade não seja sacrificada, permittindo-se a todo e qualquer forasteiro e vagabundo, que exerça a profissão medica sem para isso estar habilitado.

A liberdade e a concorrencia no ensino está consignada na legislação de todos os estados da Allemanha, e acha-se identificada com os costumes dos povos, que constituem aquella nação.

Se a Allemanha sustenta hoje em suas mãos robustas o sceptro da sciencia, se entre todas as nações tem ella incontestavelmente a gloria da preeminencia intellectual, entendo que deve este facto ser attribuido, em parte, aos grandes principios e aos poderosissimos incentivos da liberdade e da concorrencia (apoiados).

Mas se na Allemanha é permittido a qualquer individuo exercer o magisterio publico ou outra profissão liberal, o estado exige-lhe previamente, que se mostre habilitado; a liça está franqueada a todos, a liberdade é ampla, mas ninguem póde usar d'ella sem reunir as condições prescriptas nas leis, sem se sujeitar a provas rigorosas, sem demostrar, que tem a capacidade e as habilitações precisas.

Os doutores livres não são admittidos ao ensino publico sem sustentarem primeiro perante uma universidade official uma these, em que se possa verificar a sua intelligencia, a sua capacidade e o seu merito.

Eu quero a liberdade de ensino em o nosso paiz, porque será mais uma brilhante victoria da democracia e do progresso, mas quero que ella se estabeleça pela mesma fórma por que existe na Allemanha (apoiados).

A lei hespanhola de 6 de fevereiro de 1869 é a expressão dos principios da liberdade e da concorrencia; mas, parece-me, se me não engano, que esta lei foi publicada só para o nosso paiz, e que a nenhum outro se fez tal concessão.

Esta prerogativa excepcional não deixa de merecer algum reparo. Eu entendo que nós mui pequenas vantagens colhemos das disposições d'esta lei, pois que nenhum jurisperito portuguez irá para Hespanha exercer a advocacia, ou quererá engeitar a propria nacionalidade para se naturalisar cidadão hespanhol e seguir n'aquelle paiz a carreira da magistratura judicial; e os medicos formados nas nossas escolas, os quaes mal chegam para as necessidades do paiz, não vão para a nação vizinha exercer a sua profissão.

Parece-me, que a lei hespanhola de 6 de fevereiro de 1869 contém uma idéa politica e que é uma irradiação d'aquelle sonho, cujo alcance todos nós comprehendemos (apoiados). É um presente, é um mimo, é um affago, que de certo não ha de desvigorisar e enfraquecer as nossas fibras patrioticas, é, por assim dizer, uma pedra lançada nos alicerces de uma ponte, que nós não passariamos nunca senão algemados e repetindo as palavras eloquentes e magoadas do nosso grande escriptor Heitor Pinto, que ao pisar o territorio hespanhol, aonde entrou preso pelo crime de ser portuguez, disse cheio de fé e de coragem: «Metem-me em Hespanha, mas não me metem cá dentro a Hespanha».

É justo, é conveniente, que as relações entre os dois povos vizinhos sejam as mais estreitas e cordiaes que seja possivel (apoiados), é vantajosissimo para ambas as nações que o seu trato e a sua communicação se aperte cada vez mais; mas nós continuaremos a sustentar sempre a doutrina da que queremos ser independentes e senhores em nossa casa (muitos apoiados).

A commissão de instrucção publica tem já lavrado o seu parecer sobre o projecto do sr. Caldas Aulete; foi este trabalho commettido a um relator competentissimo pela sua grande intelligencia e saber, e que é o sr. Santos Viegas. Eu assigno este parecer, porque approvo a idéa fundamental d'elle, mas por minha parte devo declarar que o não faço por cortezia para com o governo da nação vizinha; faço-o para prestar homenagem a um principio, que reputo verdadeiro (apoiados).

Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se auctorisa a publicação no Diario da representação enviada ao parlamento pelos estudantes da universidade de Coimbra.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O sr. Presidente: — Devo advertir ao sr. deputado que não devia ter estado a discutir um projecto que está affecto a uma commissão. O que era regular era esperar pelo parecer da commissão, para depois o discutir, porque de outro modo perde-se o tempo que se podia empregar em outros assumptos.

O sr. Ulrich: — Mando para a mesa um projecto de lei para o governo ser auctorisado a conceder á empreza constructora do theatro Figueirense um terreno para edificar o theatro de Figueira da Foz.

Abstenho-me de fazer considerações a este respeito, não só em attenção ás indicações de v. ex.ª, mas porque me