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APPENDICE Á SESSÃO NOCTURNA N.° 42 DE l9 DE ABRIL DE 1899 7

Discurso proferido pelo sr. deputado Ornellas de Matos, que devia ler-se a pag. 5 da sessão nocturna n.° 42 de 10 de abril de 1899

O sr. Ornellas de Matos: - Sr. presidente, o contrato que se discute é tão mau, que nem o talento do illustre orador que me procedeu conseguiu apresentar sequer um argumento de valor em sua defeza.

Sobre tarifas, argumentou s. exa. com as do algodão o almeidina que não representam 2 por cento sobre a nossa exportação colonial.

Apresentou depois o illustre deputado a theoria de que o preço das tarifas pouco influe em artigos que soffrem de uma crise aguda pelo seu excessivo abaixamento de preço. Divirjo completamente de tal opinião.

Disse s. exa. que os quatro ultimos vapores chegados da nossa Africa occidental trouxeram carregamentos representando menos da terça parte do que correspondia á sua tonelagem. É facto, mas é preciso ver que a chegada d'aquelles vapores corresponde á epocha em que não ha colheitas em S. Thomé.

Se s. exa. tivesse examinado os carregamentos anteriores aos que citou, immediatamente se convenceria da verdade do que acabo de dizer; pois epochas do anno ha em que os vapores, não só trazem carregamento completo, mas até recusam carga.

Referiu-se o illustre deputado ao vapor Zaire ultimamente entrado, que trouxe 680 toneladas de carga, quando podia trazer 3:000; receba, pois, s. exa. a agradavel noticia de que esse mesmo vapor que está á carga o deve sair a 21 de corrente, já no dia 17 recusava carga, o mesmo succederá no que se lhe segue no dia 6 do proximo mez. N'estes ultimos, cinco mezes alem das carreiras ordinarias tem já havido tres vapores extraordinarios que têem saído completamente abarrotados de carga e não tardará a que saía outro para poder levar a carga que se vae accumulando.

Quanto á acquisição de maiores navios mais adiante me occuparei d'esse assumpto, quando entrar propriamente na discussão do contrato; maiores navios! Ha apenas um em construcção.

Dada esta ligeira resposta pela muita deferencia que tenho pelo illustre deputado, vou apresentar algumas emendas ao contrato, no contido, não de o tornar bom, que isso é já impossivel, mas sim de lhe dar condições de viabilidade.

Á medida que for lendo as emendas as irei justificando de maneira, assim o espero, a convencer v. exa. e a camara da muita justiça em que estão inspiradas e da imprescindivel necessidade da sua adopção.

Antes, porém, felicitarei o nobre ministro da marinha por o contrato em discussão estar absolutamente arredado da politica. (Apoiados.)

Aqui não ha questão politica, esta é uma questão puramente nacional porque interessa as colonias da nossa Africa occidental, que são aquellas que mais hão de cooperar para o resurgimento financeiro do paiz.

Fica pois completamente alheada a politica d'este assumpto, o espero que o mesmo se fará sempre em tudo que diga respeito aos nossos dominios ultramarinos. (Apoiados.)

Procuremos a melhor maneira de redigir o contrato, e de n'elle inserirmos condições tendentes ao desenvolvimento da agricultura e das industrias, tanto na metropole como nas colonias.

Posto isto, como não sou orador, vou immediatamente entrar na apreciação do projecto.

A clausula 3.ª do contrato diz:

«As viagens de ida e volta de Lisboa á Bahia dos Tigres, comprehendendo as demoras nos portos, não serão superiores a 60 dias (sessenta)»

Proponho a seguinte emenda:

«As viagens de ida e volta de Lisboa á Bahia dos Tigres, comprehendendo as demoras nos portos, não são superiores a 56 dias.»

Á primeira vista parecerá insignificante a differença de tres a quatro dias, que proponho, mas não é assim.

Essa differença tem uma grande importancia.

A chegada dos paquetes é nos dias 6 e 21 de cada mez, e a saída nos mesmos dias. Succede assim que horas ou minutos depois de se ter recebido a correspondencia sáe o vapor ficando sem resposta durante quinze dias assumptos urgentes e importantes.

O recurso ao telegrapho é quasi impossivel, porque cada palavra custa 2$300 réis, e mais, conforme o ponto de destino, e embora haja codigos, por mais perfeitos e completos que sejam, não podem prever todas as eventualidades. (Apoiados.)

Será possivel a adopção da minha emenda? Creio que sim. (Apoiados.)

Ha já seis ou sete annos que, com uma marcha media, inferior a 10 milhas, as viagens redondas se fazem com a duração de sessenta e um dias. Ora o contrato que se discute menciona na clausula 14.ª 12 milhas de velocidade effectiva; o que não diz claramente é se esta velocidade se refere ás experiencias ou á media da velocidade durante as viagens. Estou, porém, seguro que é á velocidade media que os paquetes devem dar nas suas viagens redondas, pois não seria crivel que no fim do seculo XIX, quando tão grandes revoluções se estão fazendo no andamento dos navios, se fizesse um contrato em que se estipulasse uma velocidade media inferior a 12 milhas, e para uma carreira de tanta importancia como a do que se trata; não é certamente a carreira de Liverpool á America do Norte feita por companhias da importancia da «Cunardo» ou da «White Star Line», mão comparada com a de outras colonias estrangeiras, é sem duvida de maior valor do que a maior parte d'estas.

Mas ha ainda mais, sr. presidente.

N'uma das condições do contrato de 1864, contrato que soffreu modificações quando foi submettido á approvação da camara, dizia-se: «No § 3.° da sobredita convenção serão supprimidas as palavras «com machinas correspondentes á sua lotação», substituindo-se em seu logar as seguintes: «com machinas de força sufficiente para «que a velocidade devida a este motor, e tambem verificada, como determina o paragrapho antecedente, não seja «menor de 12 milhas».

Succedia isto em 1866, isto é, ha trinta e tres annos já se exigia que os vapores tivessem uma marcha de 12 milhas. No contrato de 30 de dezembro de 1881 seguiu-se a mesma orientação e no de 14 de janeiro de 1881 dizia-se no § 1.º do artigo 2.°: «os vapores que a empreza adquirir do novo, alem dos que é obrigada a possuir pelo contrato de 30 de dezembro de 1891, e dos que houver