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N: i.

DIÁRIO

1845.

N.° 1.

cm 1 te Jítarco

1845.

Presidência do Sr. Gorjâo Henriques.

hamada— Presentes 48 Srs. Deputados. Abertura — Três quartos para urna hora da tarde, ^c/a— Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um ofjicio :— Do Ministério do Reino, remetten-do os esclarecimentos por esta Camará exigidos re-lalivamenre á representação doa proprietaiios e lavradores dos vinhos do concelho d'Evora, pedindo a abolição do imposto de 48 re'is em cada almude de vinho, que se vende aquartilhndo naquelle concelho com applicaçâo para a illuminação da cidade.—-A* Commissâo de Administração Publica.

Uma representação : — Do juiz, mesarios e mem-l>ros da irrnandads de Nossa Senhora deGuadalupe da Cidade de Braga, pedindo para serem allivia-dos da imposição do quinto, apresentada pelo Sr. Gavião. — Ao Governo.

Outra: — Da mesa da confraria de Santo António da freguczia de S. Victor da Cidade de Braga, pedindo serem alliviadcs da imposição do quinto, apresentada pelo Sr. Gavião.— Ao Governo.

Leu-se na mesa o seguinte

PARECER. — A'Commissâo de Fazenda foi prer sente o projecto de lei n.°150, ern conformidade com a resolução da Camará de 10 do corrente mez, sendo-lhe com tudo somente apresentado em 21 do mesmo mez. E attendendo que o dito projecto lhe foi remetlido assim corno á illustre Commissâo de legislação para emittirem sobre elle o seu parecer, depois de ouvido o governo, e a illustre Commissâo de Guerra: considerando que na falta de esclarecimentos estatísticos, que possam servir para calcular-se o augmento de despeza publica , que necessariamente traz comsigo uma tal medida, tiâo.pcr-de dispensar-se a audiência e informação do gover^ no: é de parecer a Commissâo de Fazenda, no "que lhe diz respeito, que desde já se exija do governo uma relação nominal de todos os militares, que sempre fieis ao governo legitimo serviram desde 16 de Maio de 1828 ale 31 de Maio de 1834 nas tropas que combateram a usurpação, seja nos estados SF.SSÍO N.° 1.

maiores, seja em comniissões, depósitos ou corpos de qualquer denominação, em território portuguez, e de todos aquelles que, tendo abandonado as fileiras do exercito do usurpador, se apresentaram ás auctoridades do governo legitimo ate' 23 de Julho de 1833 inclusive, derlarando-se não só o seu numero cm qualquer das classes, mas os seus postos em qualquer das sobreditas e'pocas, e quaes os postos acluaes , e seus vencimentos então e agora. E logo que seja presente a exigida relação convenientemente formada, a Commissâo da Fazenda interporá o seu parecer definitivo sobre o mais que lhe cumpre. Casa da commissâo 27 de Fevereiro de 1845. — B, Miguel d'Olivcira Borges, Barão de Chanceileiros, /. B. d.a Silva Cabral, J. D. d' Azevedo, Agostinho A lhano do, Silveira Pinto. — Tem voto dos Srs. Florido, Pereira de Magalhães, Ferrão, Simas , e Rebello Cabral.

O Sr. Barão de Leiria:—Eu não posjo oppor-me, a que se peçam essas informações ao governo: entretanlo não posso deixar de dizer por esta occa-sião, que podia muito bem dispensar-se a Commissâo de pedir esses esclarecimentos, os quaes levarão certamente muito te m pó : a sessão acabará, e esse projecto não será nem approvado , nern regei-tado , e por consequência caducará.

O Sr. Grande: — Sr. Presidente, visto a Commissâo de Fazenda entender que essas informações sào necessárias, peçam-se então com toda a urgência, a fim de ellas virem ao parlamento quanto antts: a Commissâo de Guerra entendeu, que não precisava d'ellas; mas em fim a Commissâo de Fazenda entende, que ellas lhes são necessárias, peça m-se por tanto com toda a urgência, attenta a diffiouldade que ha nas secretarias de mandar estes esclarecimentos, que de certo levarão muito tempo.