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auxiliando a Diligencia, que comettêra no Juiz do Bairro de Saneia Izabel; dizendo que, supposto esta Representação verse sobre o mesmo objecto do Requerimento, que em 9 de Janeiro passado dirigira a esta Camara, não deixa todavia de conter manteria nova, e digna de attenção. Ajunta á Representação uma Justificação, que serve de prova a alguns dos raciocinios, que faz; e uma Certidão do Ordem, que pela Secretaria da Policia se expedio para fazer embarcar o marido da Supplicante, e conduzi-lo a bordo do Navio. Parece á Commissão que esta Representação se deve unir ao Requerimento, para se tomar na consideração que merecer, quando sobre elle intepozer o seu juizo definitivo.

Sebastiana Michaella representa que tendo um unico Irmão, chamado João Paulo Cardoso, que a amparava, fôra violentamente assassinado por José Maria de Sousa, Segundo Tenente Engenheiro Constructor de Marinha no dia 2 de Agosto ultimo na Rua do Ferregial de cima: que este fôra prezo, e passados alguns dias conduzido a bordo da Náo S. Sebastião: que desta viera responder ao Conselho de Guerra, que se lhe fizera, em que fôr condemnado em dez annos da degredo para Castro-Marim; mas que, sendo notoriamente injusta uma Sentença, fôra alterada no Supremo Conselho de Marinha, condemn-do-se o Reo em seis annos de degredo para a India, e derruindo do seu Posto, como fazia ver pela Certidão, que juntava: que em consequencia da referida decisão fôra remettido ás cadêas do Limoeiro, e entregue ao Juiz dos Degradados fôra se cumprir a Sentença; e esperando a Supplicante que esta se executasse, tem agora noticia de que o Reo obtivera Aviso para a embargar; cousa assaz estranha!!! Por isso reclamava desta Camara Justiça, e cumprimento das Leis. Parece á Commissão que se não toma conhecimento, porque, alem de não vir reconhecido, não vem documentado com a Certidão do Aviso, tudo na conformidade das Resoluções desta Camara.
Antonio Francisco Baptista pede Documento de Requerimentos, que lhe for ao indeferidos. A' Commissão parece que o Supplicante procure na Secretaria, na forma das Resoluções da camara. Francisco de Sá Magalhães, Tenente Coronel da Brigada Real da Marinha, diz que tendo os seus Serviços já decretados desde o anno de 1822 não tem conseguido uma Pensão, que tem pedido; e que, tendo a requerido á Serenissima Senhora Infanta Regente, duas vezes tem tido por despacho na Secretaria da Fazenda que requeira pela dos Negocios do Reino. Pede á Camara que lhe mande dar a Pensão pedida. A' Commissão parece que não pertence á Camara.

Manoel Rodrigues Lucas de Sena, Sargento Mor Graduado da (Brigada Real da Marinha, expõe que tendo sido mandado, em 1813 em um Batalhão, expedicionario para as ilhas de Cabo Verde em qualidade de (Capitão, Encarregado d'Artilheria, regressára com elle em 1815 por faltarem os recursos para o seu (pagamento; de que nos dous annos, que alli esteve, á custa de muitas fadigas, fizera uma Dissertação sobre aquellas ilhas, em que,expunha o seu estado, os costumes dos seus habitantes, as causas das suas molestias, e da sua pobreza, e miseria; sendo aliás a Terra boa e fertil, creando e produzindo tudo com, muita abundancia; cercada do Mar, que offerece muito peixe, Tartaruga, e Baléas; e que o Sal, e a Urzella farião ahi um negocio vantajoso, se melhor se aproveitasse; e que tendo offerecido esta Obra á Academia Real das Sciencias, e merecendo ahi a estima, que mostra por um Documento, que junta, até agora nada tinha resultado; pedindo a esta Camara que faça chamar a si a dicta Obra, para ser vista em Commissão competente, e dar sobre ella o seu Parecer.

Parece que se remetta á Commissão encarregada de examinar o Projecto do Excellentissimo Bispo de Cabo Verde, para dar ao Requerimento a consideração, que merecer.

José Antonio da Silva pede que esta Camara lhe nomée uma pessoa, a quem confie certos papeis, em que tem verificado, a economia de quinhentos a seicentos mil réis. por cento em beneficio da Real Fazenda, e de que não pode fazer uso por ser cego. Parece á Commissão que não pertence á Camara.

Pedro Antonio d'Ornellas, tendo denunciado, e incorporado na Corôa varios Bens, e devendo em conformidade da Lei fazer delles o respectivo Tombo, representa que pelas grandes despezas, que fez para verificar a dica incorporação, não lhe he possivel fazer o dicto Tombo, a que o obriga o Provedor da Comarca de Angra. Pede que seja dispensado da execução da Lei, pelo que respeita á Tombação dos Bens; denunciador, pelo menos até que se tomem medidas legislativas para a extiação dos Juizes dos Tombos. Parece á Commissão que não he attendivel a pertenção do Supplicante.

Mercadores da Classe da Porta da Misericordia expõem em que pelos Estatutos confirmados pelo Alvará de 16 de Dezembro de 1767, Cap. 1.º §. 3, se ordena que os Procuradores das Classes no fim do primeiro Trienio sejão eleitos pela Mesa por pluralidade de votos; porem que esta disposição se não tem executado a respeito do actual Procurador, que serve ha fitais de vinte e dous annos, o qual não cumpre com os seus deveres; e porque tendo requerido a expulsão delle ao Governo, que, depois de informes da Mesa do Bem Commum, o indeferio, requerem a esta Camara dê as providencias competentes para que o dicto Procurador seja expulso, e se eleja outro, que cumpra com os seus deveres. Parece á Commissão que o petitorio, na forma, em que está concebido, não he da competencia da Camara.

Camara dos Deputados 24 de Fevereiro de 1827. - Francisco Manoel Gravito - Joaquim José de Queiroz - José de Mello Freire - José Joaquim Cordeiro - Marcelino Maximo d'Azevedo - José Homem Corrêa Telles -, Joaquim de Almeida Novaes.

Todos estes Pareceres forão successivamente entregues á votação, e forão approvados.

Dêo conta o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa de um Officio do Ministro dos Negocios,do Reino, remettendo a Consulta da IIlustrissima Junta da Administração da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, que se achova na Real Junta do Commercio, relativa á creação de uma Cadeira d'Economia Politica na Academia da Cidade do Porto, que se mandou remetter á Commissão Central, a quem fôra encarregado o Projecto N.° 116,