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E dêo mais conta de um Officio do Ministro dos Negocios Ecclesiasticos e da Justiça, remettendo em conformidade do §. ultimo do Artigo 145 da Carta, uma Relação motivada das medidas de prevenção, que se tomárão pela sua Repartição antes da reunião das Côrtes, que se mandou remetter á Commissão Central já mandada eleger na Sessão antecedente para examinar os Papeis remettidos pelo mesmo Ministro, relativos aos procedimentos contra differentes Ministros Territoriaes.

E dêo ultimamente conta das partes de doente, que mandarão os Srs. Deputados Carvalho e Sousa - e Rodrigues de Macedo.

Dêo o Sr. Presidente para Ordem do Dia da seguinte Sessão a continuação do Projecto N.º 185; a discussão em geral dos Projectos Numeros 127, e 122; e a divisão da Camara em Secções Geraes para nomearem as duas Commissões Centraes na forma determinada.

E, sendo 2 horas e 35 minutos, disse que estava fechada a Sessão.

Para o Bispo de Vizeu.

Excellentissimo e Reverendissimo Senhor. - Tenho a honra de restituir a V. Exca. os Autos das Camaras do Reino por occasião da invasão dos Rebeldes, e mais Papeis, que V. Exca. teve a bondade de remetter-me em data de quinze, e de dezanove de Fevereiro passado; pois que a Camara dos Srs. Deputados tem resolvido que se remettessem novamente ao Governo Executivo. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados em 2 de Março de 1827. - Excellentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo de Vizeu, Par do Reino - Francisco Barroso Pereira.

Para o mesmo.

Excelentissimo e Reverendissimo Senhor. - Havendo a Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza approvado em Sessão de vinte e quatro de Fevereiro passado o Parecer da sua Commissão de Petições, digo da sua Commissão encarregada do Projecto de Lei sobre a uniformidade dos Pezos, e Medidas, o qual junto por copia conforme, a fim de se pedirem ao Governo Executivo os esclarecimentos, e informações, de que ella carece, procedendo-se a uma nova comparação das Medidas actuaes com os Padrões do Systema metrico, construido no Arsenal Real do Exercito, assim tenho a honra de o participar a V. Exca., para que, fazendo-o presente a Sua Alteza a Senhora Infanta Regente, possa receber de Sua Alteza as Ordens, que Sua Alteza julgar mais convenientes áquelle fim. E juntamente restituo a V. Exca. os Livros, e mais Papeis, que se achavão no Archivo da respectiva Commissão, relativos á reforma dos Pezos, e Medidas, e que V. Exca. me remetteo com o seu Officio em data de 30 de Janeiro passado, a fim de serem entregues á respectiva Commissão, a quem pertencem. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados em 2 de Março do 1827.- Excellentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo de Vizeu, Par do Reino - Francisco Barroso Pereira.

SESSÃO DE 3 DE MARÇO.

Ás 9 horas, e 35 minutos da manhã, pela chamada, a que procedêo o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa, se acharão presentes 84 Srs. Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentarão, só; a saber: os Srs. Carvalho e Sousa - Ferreira Cabral - Rodrigues de Macedo - Leite Pereira - Araujo e Castro - Pereira Ferraz - D. Francisco de Almeida - Cerqueira Ferraz - Van-Zeller
- Izidoro José dos Sonetos - Botelho de Sampaio - Derramado - Gerardo de Sampaio - Mascarenhas Mello - Mouzinho da Silveira - Rebello da Silva - Luiz José Ribeiro - Carvalho - Pereira Coutinho - Alvares Diniz - todos com causa motivada.

Disse o Sr. Presidente que eslava aberta a Sessão; e, sendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

Dêo conta o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa de um Officio do Ministro dos Negocios Estrangeiros, remettendo o Requerimento de Antonio Barão de Mascarenhas, Consul Geral em Bristol, pedindo augmento de Ordenado, que se mandou remetter á Commissão de Petições. E dêo mais conta da parte de doente, que mandou o Sr. Deputado Van-Zeller.

O Sr. Abreu e Lima, como Relator da Commissão encarregada de examinar o Projecto de Lei para se conceder Carta de naturalisação aos Estrangeiros, manifestou que tinha promptos seus trabalhos.

O Sr. Presidente: - Darei a palavra á Commissão em tempo opportuno.

Ordem do Dia.

Entrou em discussão o Artigo 7.º do Projecto N.° 125, e delle os §§. 1.º, e 2.°

Art. 7.º Os novos Impostos são

«§. 1.° Dez réis por alqueire de todos os Cereaes de Portugal, Algarves, e Ilhas Portuguezas, que entrarem no Terreiro Publico, ou em qualquer Porto do Reino. Não serão porem sujeitos ao pagamento deste Direito os Cereaes, que mostrarem ter uma vez satisfeito áquelle Imposto em qualquer Alfandega, onde primeiro houverem entrado.»

«§. 2.° Vinte reis por alqueire de todos os Cereaes Estrangeiros, que na conformidade das Lei forem importados pelos Portos de Mar de Portugal, e Algarves.»

O Sr. Borges Carneiro: - Pelo horror, que sempre, e mais no presente estado de pobreza publica, deve haver a imporem-se Tributos, eu me lisonjeei que, fazendo-se já alguns dos augmentos de Receita, e diminuições de Despeza, que hontem propuz, juntamente com a desoneração, que logo começa a ter a 4.ª Caixa, ficando-lhe livres 80 contos, digo, com isto se conseguisse o fundo necessario para o Emprestimo, porque um damno cessante vem a ser um lucro emergente; como porem se julga tão inviolavel, e sagrado o Credito Publico, que exige infalivelmente Tributos, e o Povo está sobcarregado pelas dissipações passadas, digo passadas, para bem se entender o meu Discurso de hontem, em que não censurei ao