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te dos fatídicos annuncios do Diario do Governo. (Ouçam, ouçam.) Se eu fallasse sobre este assumpto sem ser ouvido pelos interessados, que sentem os funestos effeitos da falta de pagamento, muito bem: mas eu que fallei diante de tantas testimunhas sem poder ser contrariado, nem pela Imprensa, nem no Parlamento, julguei que não era possivel que alguem tivesse o fatal desaccordo de vir contrariar a verdade. (Muito bem) Não se quiz vêr, que nos Diarios mesmos estava a prova d'aquillo que eu affirmava. Peço que se leiam os Diarios do Governo designados com os n.ºs 161, 165, 186, 208, 209, 234, 269, e 301; e nelles se encontrára a prova completa do que avancei. No Mappa que tenho na máo, e que tambem offereço a consideração, da Camara vem esta materia levada a evidencia. Eis-aqui o Mappa,

MAPPA DOS MEZES E QUINZENAS QUE SE PAGARAM DE JULHO A DEZEMBRO DE 1848.

[VER DIARIO ORIGINAL]

O nobre Deputado contou cinco mezes, e podia contar seis, porque effectivamente vem mencionados na sua conta; mas em que consideração, e em que sentido. Para indicar a despeza corrente, e para designar o pagamento dos atrasados em conformidade da Lei de 23 de Maio. Mas que tem, ou póde ter a despeza corrente com a receita atrasada? Essa receita não vem para o caso: e ponto indubitavel: porque na Lei de 23 de Maio esta estabelecido o modo de pagamento para as dividas atrasadas. Essa Lei diz, que serão pagos esses vencimentos atrasados todos em Notas, e que da parte em metal que entrar nesses pagamentos, o Governo possa dispor para a despeza corrente. Estas sommas não entraram em consideração no Orçamento do corrente anno, por consequencia, se teem de ser consideradas, é para fazer muito maior carga ao Ministro, porque ha mais a imputar na receita a respectiva quarta parte em metal, a qual não consagrou uma verba na sua chamada conta unica e verdadeira.

O nobre Deputado fez muito bem em passar mui brevemente pela despeza feita com a companhia da Guarda Municipal. Que resposta tinha isto? Pois por ventura estamos nós n'um Paiz de cegos? Não estamos num Paiz em que se devem saber os principios? Não é verdade, que, alem das seis companhias, que compõem o Corpo da Guarda Municipal conforme a Lei, ha mais uma septima companhia. Não é verdade, que esta septima companhia nem foi mettida no Orçamento, nem auctorisada na respectiva Lei? Pois então não sabemos nós, que não se póde crear força alguma senão pelas Côrtes? (Apoiados) Que senão podem dispender os fundos publicos senão com auctorisação das mesmas Côrtes? (Apoiados) E isto que digo, não tem envolvida opposição alguma aos serviços e utilidade daquelle Corpo. (Apoiados) Se era necessario, porque senão veio render homenagem aos principios? (Apoiados) Porque não veio o Governo ao Parlamento apresentar a Lei para esse effeito? Que horror é este ás mais santas prescripções da Carta Constitucional, na divisão dos respectivos Poderes? (Apoiados numerosos) Por ventura alguem nesta Casa, se o Governo aqui viesse propor, que queria uma companhia mais da Guarda Municipal, porque se tornava necessaria para a segurança e tranquilidade publica da Capital, negar-lhe-ia o seu voto? (Vozes: — Não, não) (Apoiado) Será esta a questão, como lá fóra insidiosamente se tem querido apresentar em relação á voz, que aqui se tem levantado para propugnar pelos principios consagrados na Carta Constitucional, e nas Leis (Ouçam, ouçam) Esperar-se-ia acaso, que esta insinuação poderia fazer-me deslisar alguma cousa do que tivesse a dizer contra a existencia daquella companhia da Guarda Municipal, tendo eu a convicção de que o devia dizer, e a certeza de que ha abuso e infracção de Lei? (Apoiados) Eu não treino diante da Guarda Municipal, nem de pessoa alguma; tenho deveres perante a Carta, perante a Lei, perante a Nação: hei de levantar a minha voz desde mui perto do Throno até ao mais baixo gráo, e senão toco no Throno é porque o res-