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O Orador: — Então equivoquei-me, attribuindo ao illustre deputado o que Ii em algum papel, e não tenho empenho em insistir...

O sr. Fernando de Mello: — V. ex.ª não póde attribuir-me senão o que eu disser ou assignar.

O Orador: — O illustre deputado comprehendeu que tinha ido muito longe no seu discurso, e agora não faz senão recuar...

O sr. Fernando de Mello: — Não recuei, nem me retractei. f

O Orador: — E a apreciação que eu fiz do seu discurso de agora...

O sr. Fernando de Mello: — V. ex.ª póde fazer quantas apreciações quizer...

O Orador: — Se o illustre deputado me tivesse perguntado se taes e taes factos se tinham dado, muito bem; mas asseverou e insistiu, e entretanto eram factos de tal gravidade que se não deviam aqui apresentar senão com os documentos na mão. Agora diz: mandem-me os documentos para eu ver se é verdade o que disse!

Pois os documentos não podem vir, e eu vou dizer a rasão. Houve uma serie de factos criminosos praticados na Madeira, e eu não posso, hoje que estes factos estão entregues ao poder competente, apresentar nenhum d'esses documentos...

O sr. Fernando de Mello: — N'este caso desisto da interpellação.

O Orador: — Estou prompto a responder á interpellação quando o illustre deputado a quizer verificar; mas não posso dar publicidade a documento algum que possa comprometter o andamento do processo de que se esta occupando o poder judicial.

O nobre deputado, permitta-me que lhe diga, fallou com tanta franqueza, que me parece não levará a mal que eu lhe corresponda igualmente. O nobre deputado, n'estas cousas, não se apresentou como quem duvida ou quer esclarecer-se; asseverou, é outra a sua posição; assim como tambem asseverou hoje uma cousa, de que tomei immediatamente nota, e que o nobre deputado não póde provar; desafio mesmo a que a prove. Fallou s. ex.ª nos meios pouco decorosos empregados pelo governo para guerrear a sua eleição. Pois o nobre deputado póde provar isto?

O sr. Lopes Branco: — Peço a palavra.

Estimo que esteja presente o nobre governador civil, que foi, de Coimbra, porque elle póde dizer quaes foram os meios indecorosos empregados pelo governo para guerrear a eleição do sr. Fernando de Mello. O governo não empregou nenhuma especie de meios nem decorosos nem indecorosos para guerrear aquella eleição, assim como tambem não empregou nenhum d'esses meios em parte alguma para promover ou combater a eleição de nenhum sr. deputado (apoiados).

Repito, o governo não empregou nenhum meio indecoroso para guerrear a eleição do nobre deputado. Protesto solemnemente contra esta asserção e declaro-a inexacta.

O sr. Fernando de Mello: — Dê-me os documentos.

O Orador: — Dê-lhe os documentos! Ora a camara que aprecie isto!

O sr. Fernando de Mello: — Eu tenho alguns documentos, mas quero provar isso com documentos officiaes.

O Orador: — Se tem documentos prove com os seus. Pois como se entende isto? Vem pedir ao governo que lhe dê documentos para provar que o governo o guerreou na sua 'eleição! Então sabe-o ou não sabe!

O sr. Fernando de Mello: — Sei, sei, mas desejo os documentos.

O Orador: — Pois o governo tem direito de lh'os negar, se entender que é conveniente nega-los. Note a camara que entre outros documentos, o nobre deputado pediu uma syndicancia, a que o governo mandou proceder n'uma certa localidade. Pois qual era o empregado que se atreveria mais a fallar a verdade ao governo, sabendo que no dia seguinte as suas informações seriam reveladas ás pessoas interessadas n'essas informações? Pois um deputado, da capacidade de s. ex.ª, deve pedir que o governo lhe dê copia de uma syndicancia a que mandou proceder sobre factos criminosos praticados n'um certo ponto? Pois isto pede-se? E de mais o nobre deputado sabe que aquella syndicancia tem servido de base a procedimentos judiciaes, e esta entregue ao poder judicial.

Não me alargo mais a este respeito, e vou acabar da seguinte maneira.

Quando V. ex.ª quizer dar para ordem do dia (hoje mesmo querendo) a interpellação do illustre deputado a respeito da junta geral do districto de Coimbra, estou prompto a responder.

Quanto á interpellação sobre os factos do concelho da Ega, ainda não tive tempo para examinar o que ha no ministerio com relação ao ponto principal da interpellação do nobre deputado; espero porém poder vir brevemente á camara dizer, que estou prompto a responder a essa interpellação.

Com relação á interpellação sobre os factos occorridos na ilha da Madeira, já disse que não sendo ámanhã ou quinta feira, póde V. ex.ª marcar o [dia que entender.. O sr. Presidente: — V. ex.ª tambem se deu por habilitado para responder á interpellação ácerca da junta geral do districto de Coimbra?

O Orador: — Já, se v. ex.ª quizer.

O sr. Lopes Branco: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara se me concede a palavra para fallar sobre este assumpto.

Approvado.

O sr. Lopes Branco: — Começo por agradecer á camara a benevolencia de me ter concedido a palavra sobre este incidente, que aqui se levantou, não estando eu presente.

Devo declarar a v. ex.ª e á camara, que venho n'este momento do meu tribunal, e não sabia o que aqui se tinha passado a meu respeito; mas pelo que ouvi ao nobre presidente do conselho, em resposta ao illustre deputado, o sr. Fernando de Mello, pude perceber que este cavalheiro tinha dito alguma cousa relativamente a violencias praticadas na sua eleição, ás quaes parece que s. ex.ª dissera, que devia ter sido eleito deputado, mas que precisava dos documentos que tem pedido, para poder tratar esta questão. Creio que ainda não esta annunciada a interpellação que o illustre deputado declarou ha muito tempo, que queria fazer sobre os acontecimentos de Tábua.

Vozes: — Já esta.

O Orador: — Pois se já esta, limito-mo agora unicamente a dizer ao nobre deputado, emquanto não chega essa interpellação que quer fazer ao sr. ministro do reino, que formule desde já a sua accusação, contra o governador civil do districto de Coimbra, pelos excessos por elle praticados na eleição de s. ex.ª, porque esse governador civil esta presente, para responder á sua accusação; e desafio ao nobre deputado, e a todos que intervieram na eleição do districto de Coimbra, para que me accusem em fórma, não digo só de actos de violencia que se praticassem, mas de algum que fosse de menos lealdade que eu podesse até praticar ás occultas, com a segurança de nunca se saber d'elle, porque a lealdade do meu caracter, devo-a, não só aos meus amigos, mas tambem aos meus adversarios; de fórma que se chega a occasião de lhes fazer guerra, faço-lhes guerra leal, sem ninguem me accusar, nem de uma infracção a mais pequena, nem de uma unica deslealdade.

Dito isto, que é por agora, quanto basta para me collocar n'esta camara, diante dos meus collegas e do paiz, na posição em que sempre tenho trabalhado por me achar em toda a minha carreira publica (apoiados), peço a v. ex.ª que me inscreva immediatamente para tomar parte n'esta interpellação do illustre deputado, o sr. Fernando de Mello, quando - ella houver de ter logar.

O sr. Fernando de Mello: — Peço a v. ex.ª se me dá a palavra.

O sr. Presidente: — Não lhe posso conceder a palavra sem uma votação da camara, e por isso os senhores que são de opinião que se conceda a palavra ao sr. Fernando de Mello, tenham a bondade de se levantar.

Approvado.

O sr. Fernando Mello: — Não abusarei da benevolencia da camara, póde ella estar certa que não tomará maiores proporções este debate n'esta occasião. Eu não me apresentei accusando o sr. governador civil de Coimbra, s. ex.ª não esta aqui com o caracter de governador civil, posso accusar o governo, posso apreciar os seus actos em relação á administração d'aquelle districto, mas não me dirijo ao sr. governador civil, que não esta aqui com esse caracter e que não póde ser responsavel n'esta casa, pelos actos que praticou, porque o responsavel por elles, perante a representação nacional, é o sr. ministro do reino. Não tenho portanto que dirigir-me ao sr. Lopes Branco, que foi governador civil do districto, de Coimbra, dirijo-me ao sr. ministro do reino. Com isto não declino a responsabilidade de qualquer accusação que porventura formule em relação ao procedimento das auctoridades administrativas do districto de Coimbra n'aquella epocha, especialmente em relação ao que diz respeito ao concelho de Tábua. Isso fica para mais tarde, quando vier a interpellação.

Mas declaro a v. ex.ª que não sei como hei de n'estas é n'outras interpellações, formular as minhas accusações de maneira que façam fé para o sr. presidente do conselho.

Assevero factos verdadeiros, factos que foram repetidos pela imprensa, e que me constam de cartas particulares. S. ex.ª nega-os, e diz que os documentos officiaes os desmentem.

Peço os documentos officiaes e s. ex.ª diz que não m'os póde mandar.

V. ex.ª sabe que quando annunciei estes pedidos, que depois resumi em requerimentos, foi quando s. ex.ª declarou que só os documentos officiaes tinham caracter de infallibilidade.

Ora, parece-me que desprezando eu os meus documentos e pedindo os documentos officiaes, dei uma prova de imparcialidade.

Em relação á Madeira, appareçam os documentos que pedi, que eu sujeito o meu juizo ao que d'elles constar. E tal a fé que tenho nos documentos officiaes que estão na secretaria, que ponho de parte as minhas informações particulares, que aliás me merecem muito credito, para sujeitar o meu juizo aos documentos que existem nas secretarias.

Se elles não vierem, escusa V. ex.ª de marcar dia para a interpellação, porque sem os documentos escuso de cansar a attenção da camara.

E isto não só com relação a esta interpellação; digo o mesmo em relação á de Tábua e a outras que não verificarei sem os documentos authenticos para o sr. presidente do conselho, visto que só o são para s. ex.ª os officiaes.

Não se diga que tudo é segredo de justiça e esta ligado com processos instaurados. Por copias de alvarás de nomeações e demissões de auctoridades administrativas, requerimento de empregados judiciaes pedindo transferencia, a copia de um alvará de um secretario geral encerrando as sessões da junta geral, a correspondencia d'essa junta com o secretario geral, etc..; tudo é segredo de justiça?! Até o officio de um bispo, dando parte que sáe da sua diocese, é segredo de justiça!!

Venham os documentos que não encobre segredo d'estado nem de justiça, e depois fallaremos.

O sr. Ministro do Reino: — O illustre deputado parece não ter comprehendido o que eu disse.

Declarei que o governo não podia mandar á camara documentos relativos a factos entregues ao poder judicial. Agora diz o illustre deputado: «Mas então como hei de demonstrar a verdade dos factos sobre que versam as minhas interpellações?»

O illustre deputado fallou em cartas e artigos dos jornaes. Ou os factos, que asseverou terem existido, são publicos, ou não. Se são publicos, que importa que eu os desminta, se todo o mundo sabe que elles são verdadeiros?

Alguns dos factos, a que se referiu, já o illustre deputado mesmo tem receio de os não poder provar.

Os jornaes da Madeira negam redondamente o que o illustre deputado asseverou.

O Fernando de Mello: — E os do continente?

O Orador: — Os do continente referem-se a cartas que dizem que vieram da Madeira, as quaes são desmentidas por outras, que de lá vieram tambem, e que foram tambem publicadas n'outros ou nos mesmos jornaes.

Póde ser que entre os documentos existam alguns que, eu possa mandar; hei de examina-los pois, e se me convencer de que não ha inconveniente para o andamento do processo entregue ao poder judicial em que sejam remettidos a esta camara, não terei duvida em os mandar.

Mas o illustre deputado póde estar certo de que não ganha nada, absolutamente nada, com essa remessa, porque os documentos refutam completamente todas as asserções que o illustre deputado apresentou aqui como verdades incontestaveis. Eu não me devo deixar arrastar pelo desejo de confundir o illustre deputado com os documentos que pede; devo attender á minha posição como ministro, para que o processo a que esta procedendo o poder judicial caminhe regularmente e não commetta eu a indiscrição de apresentar um documento que vá comprometter as apreciações d'aquelle poder. Os que poderem vir, sem comprometter o processo judicial, fique s. ex.ª certo de que hão de vir; mas tenha tambem a certeza de que não ganha nada com isso.

Nada mais direi.

O sr. Presidente: — Ainda estão inscriptos muitos srs. deputados para antes da ordem do dia, mas como a hora esta. muito adiantada, vae passar-se á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

DISCUSSÃO DO PROJECTO DE LEI N.° 5

Senhores. — A vossa commissão de fazenda foi presente a proposta de lei n.° 4-A F, apresentada pelo governo, para ser auctorisada a emissão de titulos de divida fundada do juro de 3 por cento, que for indispensavel para servir como garantia supplementar nos emprestimos e supprimentos contrahidos sobre titulos de igual natureza, ou para garantir, sendo necessario, os que não tenham tido penhor até agora.

A commissão, reconhecendo a necessidade da auctorisação pedida, e considerando que a respectiva proposta se acha concebida nos termos devidos, é de parecer que seja approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E o governo auctorisado a fazer crear e emittir pela junta do credito publico, até ao fim de dezembro proximo futuro, a somma em inscripções do juro de 3 por cento, que for indispensavel para servir como garantia supplementar aos emprestimos e supprimentos contrahidos sobre titulos de igual natureza, ou para garantir, se for necessario, os. que não tenham tido penhor até agora. * Art. 2.° Logo que seja emittida qualquer somma em inscripções por conta da auctorisação concedida pelo artigo precedente, serão estes titulos immediatamente depositados no banco de Portugal, onde serão cancellados, logo que o governo reconheça ter cessado a necessidade de conceder aos prestamistas a garantia nova ou supplementar, o não podendo em caso algum ser applicada a outro qualquer fim alem d'aquelle que fica definido por esta lei.

Art. 3.° A proporção que forem emittidos os titulos a que se referem os artigos antecedentes, o governo dotará a junta do credito publico com as consignações correspondentes aos seus juros.

Art. 4.° O governo dará conta ás côrtes, na proxima sessão legislativa, do uso que tiver feito das auctorisações concedidas na presente lei.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 28 de maio de 1868. = Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães = João Antonio dos Santos e Silva = Justino Ferreira Pinto Basto = Carlos Bento da Silva = Antonio José Teixeira = José Maria Rodrigues de Carvalho = José Gregorio Teixeira Marques = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Francisco Van-Zeller = Antonio Maria Barreiros Arrobas, relator. = Tem voto dos srs. deputados Joaquim Thomás Lobo d'Avila = Antonio Correia Caldeira = Antonio Joaquim Ferreira Pontes.

O sr. José de Moraes: — Principio por declarar que approvo o projecto em discussão por causa da garantia que vem estabelecida no artigo 2.º Não foi porém principalmente para este fim, que pedi a palavra.

Ha muitos dias que eu me tenho inscripto para quando esteja presente o sr. ministro da fazenda, mas v. ex.ª, na sua alta sabedoria, entendeu que a palavra pedida d'este modo caducava de uma para outra sessão.

Ora, eu sou velho n'esta casa, e nunca vi interpretar o regimento d'esta fórma, e vi sempre considerar os pedidos da palavra para quando esteja presente algum sr. ministro, apenas como uma lembrança á presidencia, sem que se reputem ter caducado de uma para outra sessão. Em virtude d'isto, disse eu n'uma das sessões passadas, que havia de aproveitar a discussão d'este projecto para fazer as perguntas que preciso ao sr. ministro da fazenda, e é o que vou fazer, sem que v. ex.ª m'o possa impedir.

Desejo que o sr. ministro da fazenda me diga qual o motivo por que ainda não satisfez um requerimento, feito por