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diz praticado pelo governador geral de Angola, e apresenta-se perante a camara fazendo queixa do mesmo governador, mas sem acompanhar o requerimento de documento algum. Ora, a commissão depois de ter mandado saber do governo o que havia a este respeito, e o governo declarar que não lhe constava cousa alguma sobre o facto accusado, parece-me que a commissão tinha dado a devida satisfação ao queixoso, mostrando assim que linha tomado em consideração o seu pedido. D'aqui para diante que mais ha de fazer a camara? O governo diz que não lhe consta cousa alguma a este respeito; por consequencia entendo que a camara tem cumprido o seu dever, em dizer, que unia vez que não havia documentos alguns, pelos quaes se mostrasse a existencia do facto, uma vez que a queixa é muito vaga, uma vez que o governo diz que não lhe custa nada; portanto não ha logar para mandar á commissão de infracções este assumpto, quando esta só tem que tomar conhecimento das accusações ou queixas dirigidas contra o governo, e não contra as auctoridades suas subalternas; estas não é que são responsaveis perante a camara e sim o governo. Repito pois, que uma vez que o requerimento não vem comprovado, uma vez que o governo disse que lhe não constava cousa alguma, a commissão não devia dar parecer da maneira como está, e que portanto não ha agora logar a tomar na camara conhecimento do requerimento. Já se deu ao negocio a consideração que se lhe podia dar. Eis a rasão porque assignei o parecer vencido.

O sr. Pinto de Magalhães: — Sr. presidente, eu não assignei o parecer da commissão de que se trata, mas assisti na commissão a duas discussões que ali tiveram logar; e tinha em mente votar exactamente como vem designado no parecer, porque me parece que é o mais logico, rasoavel e mesmo conveniente na situação em que foram apresentados os factos na commissão. Eu apresentarei esses fados, para que todos os avaliem; porque ainda os não vi apresentar, como nós os discutimos na commissão. Os factos são estes: um cidadão de Angola queixa-se do governador gorai daquella provincia, dizendo que elle deportara de Loanda para Mossamedes dois cidadãos sem processo nem sentença. Esta accusação simples veiu á camara dos srs. deputados; d'aqui passou á commissão do ultramar, porém esta queixa não veiu documentada, nem veiu o requerimento instruido de dados que fizessem prova, e que nos convencessem de que o facto era verdadeiro, e que o governo tivesse d'elle conhecimento sem ter comtudo procedido. Então que fez a commissão? Pegou no requerimento, e mandou-o ao governo para que este désse todos os esclarecimentos precisos sobre o facto accusado. O governo, respondendo, disse:==que não sahia nada nem official nem extra-officialmente. = Então que havia fazer a commissão? Pegar de novo no requerimento, manda-lo ao governo para elle conhecer, como delegado da camara, e visto que o caso é grave (Uma voz: — O governo não é delegado da camara.) Então quem é que cumpre as nossas resoluções? Nós aqui pedimos a responsabilidade ao governo que está em contacto comnosco, e além d'isso o governo não é tirado da maioria? Não representa a maioria. A quem havemos pedir explicações? A Angola directamente? Não, pedimo-las ao governo, e o governo que as peça ao presidente da relação, ao commandante da estação naval, etc. e depois dê conhecimento á camara.

A commissão apresentou-se o facto desprovido de todos os documentos legaes, a commissão pediu os esclarecimentos ao governo, e o governo disse:==que não podia dizer nada, porque nada sabia; = a commissão pois remei te o assumpto ao governo para proceder, e o governo nos dirá o que entende a este respeito. Por consequencia parece-me que a camara não póde ter duvidas ou escrupulos em votar o parecer da commissão.

O sr. Santos Monteiro: — Eu sou contra o parecer menos na fórma do que mesmo na essencia.

Sr. presidente, da maneira como foi o facto contado na sessão passada, eu até suppunha que era um requerimento anonymo; mas não é. Veiu a esta camara um cidadão, que não é desconhecido, porque a assignatura vem reconhecida por um tabellião de Angola, e certificado o reconhecimento pelo juiz de direito, e o cidadão Manuel Mendes Machado, queixando-se que o governo daquella provincia linha solemnisado a inauguração do reinado do sr. D. Pedro V. praticando uma altissima infracção contra a constituição, que tinha pegado em dois cidadãos sem culpa formada, e sem prova de processo, e que os linha degradado. Estou muito longe de acreditar que isto seja a verdade, mas a queixa assenta sobre uma grave infracção de garantia constitucional, em cuja guarda quem deve velar são as côrtes, como lh'o determina a constituição. A illustre commissão do ultramar, áquem este requerimento foi remettido (e nem podia deixar de o ser) sem documentos alguns, pediu esclarecimentos ao governo, e o governo diz o seguinte; peço á camara attenção. (Leu.)

Quero dizer que, expedido o officio d'esta camara em 28 demarco, não podia ter chegado ao conhecimento do sr. ministro antes do dia 30 ou 31 do mesmo mez, cem quatro, cinco ou seis dias s. ex.ª respondeu, que lhe não constava cousa alguma alai respeito; foi o mesmo que declarar, que não tinha procedido, nem tinha tempo de proceder a investigações sobre este facto. (Apoiados.) Ora, é d'essa falla que eu me queixei na sessão passada. Não se deu ao governo tempo sufficiente para se informar; e disse eu que nunca o ministro ha de ser informado por nenhum funccionario publico da sua escolha e confiança de abusos de podér, praticados pelo mesmo funccionario, porque não me consta que ninguem se denuncie de qualquer falla que commetta, senão ao confessor, e debaixo do sigillo da confissão. (Apoiados.) Não podia por conseguinte o governo ter informações sobre o facto, porque não tinha lido tempo de as colher. Era isto que eu queria que se fizesse, antes da camara abdicar o negocio, que só pertence ao podér legislativo, queria que se pedissem e obtivessem informações do governo. Disse eu na sessão passada, cisto é em referencia ao sr. Affonso de Castro, que em geral são estes objectos mais proprios da commissão de infracções. Quando ha reclamações, não contra o governo, mas contra funccionarios publicos, têem sido remettidas á commissão de infracções, a qual tem apresentado pareceres sobre essas queixas; e o que eu desejava era que se tivesse procedido da maneira que a mim me parecia mais conveniente, que se devia proceder n'num caso tão grave.

Eu estou muito longe de acreditar que seja verdade o que no requerimento se diz d'este governador geral de Angola, antes estou inclinado a seu favor, mas tenho visto muito individuo ser bom até uma certa epocha, e ser mui no dia seguinte; (Apoiados.) póde ler peccado; mas abstrahindo de tudo isto, a haver o facto, é horroroso; é um ataque directo a uma garantia constitucional, e não me parece que a camara dos senhores deputados abdique o direito de entervir no conhecimento do facto, se elle porventura existiu. Entendo que o negocio deve ir ao governo, para que se informe, e que remetta á camara as informações, e não é isto o que diz o parecer. É esta a questão que eu apresentei nu sessão passada: que se remetta ao governo para procederás necessarias indagações, devolvendo novamente o negocio ao podér legislativo. Não é isto o que diz o parecer da commissão; mas não póde por maneira alguma a camara dos srs. deputados abdicar de um direito que pertence ao podér legislativo, o qual não deve estabelecer precedentes d'essa natureza, especialmente n'uma terra, onde se argumenta todos os dias com precedentes. (Apoiados.) O facto póde não ler existido, mas se existiu, o conhecimento do facto pertence ás côrtes.

O illustre deputado disse que o governo procedeu como delegado da camara. O governo tem as suas attribuições marcadas na carta constitucional, e uma determinação qualquer que elle tenha de cumprir, ha deter passado pelos tramites legaes: nós não podemos abdicar direito, que pela carta constitucional pertence ás côrtes; a ellas cumpre velar pela guarda e observancia da caria constitucional, e velar na con-